TNU firma tese sobre direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários

O tema foi julgado como representativo da controvérsia na sessão do dia 14 de junho

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, durante a sessão ordinária do dia 14 de junho, conhecer do incidente de uniformização que tratou do prazo para que servidores busquem reconhecimento do direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários (PCCS) e deu-lhe parcial provimento, fixando a seguinte tese:

“O termo inicial do prazo prescricional para que os servidores busquem na Justiça Federal o reconhecimento do direito ao recebimento da diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários (PCCS) previsto na Lei n. 7.686/1988, relativamente ao período estatutário iniciado com a Lei n. 8.112/1990, é a data do trânsito em julgado ou da preclusão da decisão que, na Justiça do Trabalho, reconhece a sua incompetência” – Tema 316.

O pedido de uniformização foi apresentado pela União contra decisão da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal que rejeitou a alegação de prescrição suscitada pela recorrente, reconhecendo ao servidor autor da ação o direito a diferenças remuneratórias relativas à aplicação do reajuste de 47,11% (janeiro de 1988) à verba denominada “Adiantamento Pecuniário” ou “PCCS”, no período de janeiro de 1991 a agosto de 1992.

De acordo com os autos, na ação trabalhista coletiva que tramitou na 1ª Vara do Trabalho do Ceará, houve o reconhecimento de que a verba denominada “Adiantamento Pecuniário” ou “PCCS” tinha natureza salarial e, como tal, deveria ter recebido, em janeiro de 1988, o reajuste de 47,11%, aplicado às demais verbas salariais.

Na ação, a parte autora pretendia, ainda, a condenação da União ao pagamento das diferenças devidas, relativamente ao mesmo título, a partir de setembro de 1992 e até a comprovação da efetiva implementação da Lei n. 8.460/1992.

Voto do relator

Ao analisar o processo, o relator na TNU, juiz federal Odilon Romano Neto, enfatizou que a parte autora não havia interposto recurso dirigido à Turma Nacional em face do referido acórdão, de modo que, no mérito, não havia dúvidas de que se discutia, no pedido de uniformização nacional, unicamente o período compreendido entre janeiro de 1991 e agosto de 1992.

Sobre isso, o magistrado destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada no sentido de que o prazo prescricional para os servidores públicos buscarem o reconhecimento do direito na Justiça Federal tem como termo inicial o trânsito em julgado da decisão da Justiça do Trabalho que assentou sua incompetência para apreciar o direito à referida verba no período regido pela Lei n. 8.112/1990. Segundo ele, o prazo prescricional, no caso, é o de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/1932, não se cogitando da aplicação do prazo pela metade.

Dessa forma, o relator entendeu que, a partir do trânsito em julgado ou da preclusão da decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu a sua incompetência, é iniciado o prazo prescricional para a cobrança pelo servidor, na Justiça Federal, de todos os valores pretéritos, não havendo que se falar em prescrição de fundo de direito, como pretendia a União.

O juiz federal concluiu que, proposta a ação no quinquênio subsequente ao trânsito da decisão da Justiça do Trabalho, poderá o servidor cobrar todas as parcelas pretéritas, e não apenas aquelas compreendidas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.

Processo n. 0006968-36.2018.4.01.3400/DF

Fonte: CJF

TNU fixa tese sobre cobertura de vícios estruturais de construção pelo seguro habitacional

A questão foi submetida ao Colegiado na sessão de julgamento de 14 de junho

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão ordinária do dia 14 de junho, dar provimento, por unanimidade, a um incidente de uniformização, julgando-o como representativo de controvérsia, nos termos do relator, juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, e fixando a seguinte tese:  

“(1) À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo nula cláusula em contrário. (2) Desde que o sinistro tenha ocorrido no período de vigência contratual, a cobertura securitária prolonga-se no tempo, de modo a abranger os vícios descobertos após a extinção do contrato (vícios ocultos)” – Tema 314. 

O pedido de uniformização foi interposto por mutuários contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. Os autores da ação pediam a responsabilização da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Companhia Excelsior de Seguros.  

Na ocasião, a Turma paranaense firmou o entendimento no sentido de que: a) os vícios construtivos não são abrangidos pela cobertura securitária; b) as seguradoras são responsáveis quando presentes vícios decorrentes da construção; c) os vícios construtivos devem ser cobertos pela apólice em atenção à função social do contrato e aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual ao consumidor/mutuário. 

Ao analisar o processo na TNU, o juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves afirmou haver uma complexa relação contratual, com nuances difíceis de se equacionarem no Sistema Financeiro Habitacional. “Sempre houve relação de intensa verticalidade nesses contratos, de onde exclusões não eram propriamente contratadas, mas impostas aos mutuários/adquirentes”, disse o magistrado. 

Em seu voto, o relator propôs a tese firmada, levando em consideração precedente julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 1.804965/SP, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, com redação similar à daquela Corte.  

“É dizer: não cabe, por mais bem intencionado que seja, a órgão jurisdicional inferior deixar de observar precedentes de órgão jurisdicional superior e a quem as normas atribuem o caráter de uniformização quando não haja qualquer dúvida séria de que a fonte do precedente continua a segui-lo”, destacou o juiz federal. 

A decisão da TNU determina que os autos devem retornar à Turma Recursal de origem para readequação. 

Processo n. 5005261-71.2013.4.04.7010/PR 

Fonte: CJF

Turma Nacional de Uniformização afeta três temas como representativos de controvérsia

O Colegiado reuniu-se em sessão virtual de julgamento no período de 6 a 14 de junho

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou três temas como representativos de controvérsia durante a sessão virtual de julgamento realizada no período de 6 a 14 de junho. As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes: 

  1. Tema 330 – “Saber se há direito à opção pela filha maior e solteira entre a pensão por morte temporária por ela auferida, prevista na Lei n. 3.373/1958, e os vencimentos decorrentes de cargo público permanente de que é titular” (Pedilef n. 0000264-40.2018.4.01.3001/RO, sob a relatoria da juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho). 
  1. Tema 331 – “Determinar se, no caso de movimentações bancárias fraudulentas realizadas por terceiro, mediante uso de cartão magnético e senha pessoal do correntista, pode caracterizar falha de segurança do banco, apta a afastar a excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de verificação da autenticidade das referidas movimentações, quando atípicas e/ou suspeitas em relação ao perfil do correntista” (Pedilef n. 5008761-19.2020.4.04.7102/RS, sob a relatoria do juiz federal Caio Moysés de Lima). 
  1. Tema 332 – “Saber se o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, criado pela Lei n. 13.464/2017 em benefício dos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas. Em caso de reconhecimento do direito à integralidade, saber se tal garantia: (a) abrange todos os pensionistas e aposentados da carreira, ou somente aqueles que têm a garantia constitucional da paridade remuneratória (direito adquirido antes da EC n. 41/2003); (b) se estende apenas até o momento em que o valor global do Bônus passar a ser definido pelo índice de eficiência institucional de que trata o § 2º do art. 6º da Lei n. 13.464/2017 ou se será devida mesmo após tal momento” (Pedilef n. 0025732-36.2019.4.01.3400/DF, sob a relatoria do juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar) 

Fonte: CJF

TNU realizará sessão em ambiente eletrônico no período de 6 a 14 de junho

A pauta de julgamento está disponível no Portal do CJF

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) se reunirá, no período de 6 a 14 de junho, para a próxima sessão em ambiente eletrônico. A pauta de julgamento foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional de 26 de maio e publicada no último dia 29. Os processos podem ser acessados no Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF)

As sessões em ambiente eletrônico estão previstas na Portaria CJF n. 202/2020, que dispõe sobre o julgamento de processos judiciais da TNU, em formato virtual, sem prejuízo da realização de sessões presenciais, bem como na Instrução Normativa CJF n. 5/2020, a qual regulamenta o envio de arquivos de sustentação oral por meio eletrônico. 

A referida Portaria prevê que a pauta deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico da TNU, com antecedência de cinco dias úteis da abertura da sessão. Após a publicação da pauta, no prazo mencionado, os integrantes da TNU poderão expressar, justificadamente, a não concordância com o julgamento de eventual processo em ambiente eletrônico. 

As partes, por sua vez, por intermédio de advogado regularmente constituído, além do Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e os interessados, previamente habilitados nos autos, poderão manifestar, fundamentadamente, oposição ao julgamento em ambiente virtual, apresentar memoriais, juntando-os diretamente no respectivo processo, e solicitar sustentação oral na própria sessão a ser realizada em ambiente virtual. 

Além dos juízes que comporão a sessão, listados abaixo, o presidente da TNU, ministro Marco Aurélio Bellizze, convocou três membros suplentes para atuarem em auxílio à Turma Nacional, conforme a Portaria CJF n. 258/2023. São eles: Omar Chamon, da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo; Tales Krauss Queiroz, da Turma Recursal da Seção Judiciária de Uberlândia; e Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, da Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Composição para a sessão de julgamento

Ministro Marco Aurélio Bellizze

Presidente

Antônio Carlos Pessoa Lins

Subprocurador-Geral da República (representante do MPF)

Membros efetivos: 

Juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz

Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná

Juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves

Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Juiz federal Odilon Romano Neto

Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro


Juiz federal Neian Milhomem Cruz

Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão

Juíza federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil

Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará 

Juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho

Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia

Juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni

Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juiz federal Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider

Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina

Juiz federal Caio Moysés de Lima

Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende

Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais 

Juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar

Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Juiz de Fora (MG)

Membro suplente:

Juíza federal Flávia Heine Peixoto

Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Fonte: CJF

CJF aprova inclusão de novo Plano Orçamentário para reforma da Subseção Judiciária de Rio Grande (RS)

O processo foi julgado na sessão de 29 de maio realizada no TRF4

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão ordinária de julgamento de 29 de maio, realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a inclusão de um novo Plano Orçamentário (PO) na Ação 219Z – Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União, visando à reforma do edifício-sede da Subseção Judiciária de Rio Grande (RS), em atendimento à solicitação formulada pelo TRF4. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.  

De acordo com o parecer técnico da Secretaria de Gestão de Obras do Conselho (SGO/CJF), que analisou toda a documentação encaminhada pelo TRF4, a realização da reforma no imóvel foi devidamente justificada para evitar prejuízos ao patrimônio público por danos causados à edificação ou com gastos correntes em soluções paliativas. 

Ainda conforme informações da SGO, a solicitação incluiu a reforma de fachadas, cobertura, telhados e a realização de impermeabilizações no prédio da Subseção Judiciária de Rio Grande, que apresentou problemas de infiltrações no imóvel, gerando inúmeras manifestações patológicas nas paredes internas da edificação, bem como a deterioração dos materiais construtivos, prejudicando as condições de durabilidade, vida útil, habitabilidade e higiene da edificação. 

A intervenção na edificação visa solucionar definitivamente o problema a fim de evitar mais prejuízos ao patrimônio público.  

Processo n. 0002041-09.2022.4.90.8000 

Fonte: CJF

Implantação do SERH no Conselho é anunciada durante sessão plenária

A previsão é que o recurso seja implementado em toda a Justiça Federal até 2026

O Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH) foi implantado plenamente no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF). O anúncio foi feito pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, durante a sessão ordinária de julgamento do Conselho, realizada nesta segunda-feira (29), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

“O Sistema já está responsável pela movimentação da nossa folha de pagamento e toda gestão dos nossos Recursos Humanos, o que traz uma grande eficiência de recursos e no tratamento das informações das servidoras e dos servidores, e das magistradas e dos magistrados. A partir de agora nós seguiremos com o cronograma, que já está adiantado”, declarou o secretário-geral.

SERH

O SERH foi desenvolvido no TRF4 e foi aprovado como sistema nacional do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus na sessão ordinária de julgamento realizada em 15 de março de 2021.

A previsão é que o recurso seja implementado em toda a Justiça Federal até o ano de 2026.

Fonte: CJF

TNU fixa tese sobre dano moral por cancelamento de concurso público durante a pandemia da covid-19

A decisão refere-se à prova para cargos da Polícia Civil do Estado do Paraná

Em sessão de julgamento realizada no dia 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da relatora, juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, julgando-o como representativo de controvérsia, fixando a seguinte tese:  

“A suspensão da prova de concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil do Estado do Paraná, em meio à pandemia da Covid-19, pode levar à responsabilidade da Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora do certame, à compensação de dano moral, se comprovada a grave exposição do candidato à contaminação, pela frequência a locais públicos, como aeroportos e rodoviárias, com grande quantidade de pessoas e ampla circulação do vírus” – Tema 313.  

O incidente de uniformização foi interposto pela UFPR, que alegava haver divergência jurisprudencial entre o presente caso e outra decisão proferida em situação semelhante envolvendo candidato que pleiteou indenização por danos morais, além de materiais, em razão do adiamento da prova do concurso para a Polícia Civil do Estado do Paraná.  

Segundo a Universidade, diferentemente do acórdão recorrido, a decisão paradigma foi no sentido de que o adiamento não geraria o direito à indenização por danos morais, dada a previsibilidade de situações como a de adiamento diante da gravidade da pandemia. 

Voto da relatora 

Segundo o acórdão recorrido, o candidato se deslocou de Natal (RN) para Curitiba (PR) e soube, no dia da prova, da suspensão do concurso devido à pandemia. Diante disso, o conflito envolvia, de um lado, a UFPR, que integra a administração pública federal, e, de outro, um particular, de modo que se aplica a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal:  

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”  

Em seu voto, a relatora na TNU, juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, destacou que, a partir da mencionada regra constitucional, a responsabilidade do Estado em virtude de lesões causadas por seus agentes assumiu compromisso com a reparação dos danos em uma perspectiva marcada pela solidariedade social, bem como, nesse caso, que os prejuízos já não devem ser suportados unicamente pela vítima.  

Segundo ela, mesmo diante da conjuntura adversa, havia a necessidade de se recomporem os quadros da Polícia Civil do Paraná, tendo a UFPR prosseguido com o concurso ao marcar a realização da prova para o dia 21 de fevereiro de 2021. Porém, por motivos alheios à sua vontade, a organização acabou suspendendo a prova a poucas horas de sua aplicação.  

A relatora pontuou que a suspensão da prova do concurso público, no dia em que seria aplicada, acarretou dano extrapatrimonial ao autor, que, vindo de Natal, já estava em Curitiba, depois de viagens de ônibus e de avião. Em seu entendimento, ponderando os interesses em jogo, concluiu-se que a saúde física e mental do autor da ação foi gravemente afetada pela atividade da UFPR, com a quebra do isolamento social.  

A magistrada concluiu que o dano moral não se evidencia pela suspensão da prova, mas sim pela lesão à saúde e à integridade psicofísica do candidato, quando comprovada a frequência a locais com grande quantidade de pessoas, como rodoviárias e aeroportos, com a elevação do risco de contaminação pela covid-19. 

Processo n. 0000436-65.2021.4.05.8400/PR 

Fonte: CNJ

Seminário Igualdade e Justiça. A construção da cidadania plural

O evento acontecerá no dia 22 de junho, no auditório externo do STJ

Data:  22 de junho 2023, das 9h às 19h 

Local: Auditório Externo do STJ 

Inscrições e certificado: Será emitido certificado para participação presencial. Clique aqui para fazer a inscrição. 

Descrição: 

O Seminário Internacional “Igualdade e Justiça: a construção da cidadania plural” realça o papel do Judiciário na proteção permanente dos direitos fundamentais de todos, incluindo, a população LGBTQIA+. Esse olhar torna a agenda protetiva de grupos minoritários um espaço de constante e contínua edificação. As discussões com atores nacionais e internacionais visam ampliar os horizontes de análise, indicando possíveis espaços de proteção que se apresentarão no futuro. Em paralelo ao evento, será inaugurada uma exposição ilustrativa, com imagens e vídeos, da historiografia da afirmação dos direitos da população LGBTQIA+. 

Ao final do seminário, está previsto o lançamento do livro “Translúcida”, de organização do ministro do STJ Sebastião Reis. A obra retrata, por meio de fotos do ministro, a realidade vivida por presos e presas transsexuais no Brasil. E, para cada imagem, pessoas com diferentes formações – como profissionais do direito, militares e artistas – aprofundam a reflexão sobre o tema por meio de cartas, ilustrações, contos, poesias, artigos e ensaios.

Programação (Conteúdo preliminar, sujeito a alteração):

9h – Abertura

Ministra Maria Thereza de Assis Moura – Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal


9h45-Pluralidade e diversidade: existência e identidade na afirmação dos Direitos Humanos

Mediadora

Ministra Maria Thereza de Assis Moura – Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal 

Palestrantes:

Ministro Dias Toffoli – Supremo Tribunal Federal. Advogado formado pela Universidade de São Paulo. Na condição de presidente do STF, organizou a obra “Diversidade – Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática”, reunindo julgados da corte sobre direitos dos LGBTs. 

Diego García-Sayán – Ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2010-2014), relator especial da ONU sobre a independência de juízes e advogados (2016-2022). Foi ministro da Justiça do Peru (2000-2001) e ministro das Relações Exteriores daquele país (2001-2002). 

11h – Identidade de gênero e Direitos Humanos

Mediador:

Ministro Sebastião Reis Júnior – Superior Tribunal de Justiça

Palestrantes:

Nany People – Nany People é atriz, humorista, comentarista, locutora, apresentadora, colunista e repórter de TV. Cursou a extensão universitária de interpretação pela Unicamp e estudou Teatro no Teatro Escola Macunaíma. Como artista multifacetada, quebrou barreiras e foi uma das pioneiras da televisão brasileira na luta pelos direitos LGBTQIA+. (Participação on-line).

André Fischer – Jornalista, criador do Portal Mix Brasil, diretor Centro Cultural da Diversidade na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Colaborador de publicações internacionais direcionadas ao público LGBT, seis livros publicados, curador e jurado em festivais de cinema no Brasil e no exterior. Palestrante e consultor sobre assuntos ligados à temática da Diversidade e Comunicação Inclusiva. Em 2020, André lançou o Manual de Comunicação Inclusiva. 

Profª Eunice Aparecida de Jesus Prudente – Filha de operários, foi a primeira professora negra da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Na USP, ministra aulas nos cursos de graduação e de pós-graduação nos Programas de Mestrado e Doutorado nas áreas: Direito do Estado e Direitos Humanos. Organizou recentemente a coleção “Gênero, Etnia e Sexualidade: mecanismos de prevenção à violência (vol.1); e políticas públicas e judiciárias (vol.2)”. 

12h – Intervalo

14h – Liberdade de expressão e discurso de ódio: limites e tensões

Mediador:

Ministro Og Fernandes – Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal 

Palestrantes:

Fernando Lottenberg – Comissário da OEA para o Monitoramento e Combate ao Anti-Semitismo. Lottenberg foi presidente da Federação das Comunidades Judaicas do Brasil e membro do Conselho de Curadores do Instituto de Assuntos Latino-Americanos e Latinos do Comitê Judaico Americano. 

15h – União homoafetiva: diálogos comparados

Palestrantes: 
Flavia Piovesan – Professora doutora da PUCSP, da PUCRP e da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) na disciplina de Direitos Humanos. Autora de diversas obras sobre o tema. Membro do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Comissão Justiça e Paz, da Associação dos Constitucionalistas Democráticos, da SUR – Human Rights University Network e governing board da International Association of Law Schools (IALS). 

Ministro Ayres Britto – Ministro Aposentado do Supremo Tribunal Federal. Em 2011, votou a favor do reconhecimento da união homoafetiva como um núcleo familiar. Formado em direito pela Universidade Federal de Sergipe, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. 

16h15 – Intervalo

16h30 – O protagonismo do Judiciário na afirmação da cidadania plural

Mediadora:

Ministra Nancy Andrighi – Superior Tribunal de Justiça

Palestrantes:
Oscar Vilhena – Professor fundador e diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP). Participou dos conselhos de Direitos Humanos e da América Latina da Open Society Foundation (OSF). Fundador e diretor executivo da organização Conectas Direitos Humanos e do Instituto Pro Bono. É membro fundador e conselheiro da Comissão Arns de Direitos Humanos. 

Maria Tereza Sadek – Professora do Departamento de Ciência Política da USP, é colaboradora da Fundação Getúlio Vargas RJ, pesquisadora sênior e diretora de pesquisas do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, professora doutora da Universidade de São Paulo e professora no Mestrado Profissional do CEDES. 

Marcos Zilli – Juiz substituto de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Juiz Assessor da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. Professor Dr. de Processo Penal dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Conselheiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim. Coordenador do Departamento de Relações Internacionais da Escola Paulista da Magistratura. Membro do Grupo latino-americano de estudos de Direito Penal Internacional da Fundação Konrad Adenauer, Programa Estado de Direito para a América Latina. 

17h45 – Pluralidade e diversidade nos sistemas regionais de Direitos Humanos

Mediador:

Ministro Rogério Schietti Cruz – Superior Tribunal de Justiça

18h15 – Roda de conversa 
Maria Beltrão – Jornalista formada pela UniverCidade. Trabalha na Rede Globo, apresentando o programa É de Casa e eventos especiais como o Oscar. Autora do livro O Amor Não se Isola: um Diário com Histórias, Reflexões e Algumas Confidências. 

Marcelo Cosme – Jornalista formado pela Universidade Católica de Pelotas. Apresentador da Globo News. Autor do livro “Talvez você seja… desconstruindo a LGBTfobia que você nem sabe que tem!”

19h – Lançamento do Livro “Translúcida”, organizado pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior

Fonte: STJ

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/seminario-igualdade-e-justica-a-construcao-da-cidadania-plural

Turma Nacional de Uniformização afeta dois temas como representativos da controvérsia

O Colegiado reuniu-se em sessão de julgamento no período de 11 a 17 de maio

Durante a sessão virtual de julgamento realizada no período de 11 a 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou dois temas como representativos da controvérsia.

As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:    

1) Tema 328 – “Definir se o prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021 subsiste após o término da vigência de referida medida provisória, sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo.” (Pedilef n. 0505957-94.2022.4.05.8400/RN, sob a relatoria do juiz federal Odilon Romano Neto.) 

2) Tema 329 – “Saber se há ou não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato).” (Pedilef n. 0003563-65.2020.4.03.6342/SP, sob a relatoria da juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho.)

Confira o inteiro teor dos processos na página dos Temas Representativos da TNU.    

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/turma-nacional-de-uniformizacao-afeta-dois-temas-como-representativos-da-controversia

CJF realizará sessão ordinária de julgamento no dia 29, no TRF4

A reunião será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube, a partir das 10 horas
A reunião será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube, a partir das 10 horas

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) se reunirá no dia 29 de maio, a partir das 10 horas, para sua próxima sessão ordinária de julgamento. A reunião acontecerá presencialmente, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), e será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube

A pauta de julgamento foi publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 22 de maio e pode ser consultada no Portal do CJF. Na ocasião, serão apreciados sete processos, sendo seis de relatoria da presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e um voto-vista do presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. 

Composição para a sessão 

Ministra Maria Thereza de Assis Moura (presidente do CJF)        

Ministro Og Fernandes (vice-presidente do CJF) 

Ministro Marco Aurélio Bellizze (membro efetivo)         

Ministra Assusete Magalhães (membro efetivo)          

Ministro Sérgio Kukina (membro efetivo)      

Desembargador federal Marcos Augusto de Sousa (vice-presidente do TRF1)      

Desembargador federal Guilherme Calmon (presidente do TRF2) 

Desembargadora federal Marisa Santos (presidente do TRF3)         

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (presidente do TRF4)         

Desembargador federal Fernando Braga Damasceno (presidente do TRF5)         

Desembargadora federal Mônica Sifuentes (presidente do TRF6)  

Sem direito a voto:            

Subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho Santos (representante do MPF)      

Juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves (presidente da Ajufe)   

Advogado Felipe Sarmento Cordeiro (representante do Conselho Federal da OAB)         

Juiz federal Daniel Marchionatti (secretário-geral do CJF) 


Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/cjf-realizara-sessao-ordinaria-de-julgamento-no-dia-29-no-trf4