TNU fixa tese sobre auxílio-acidente para aposentadoria rural de segurado especial

A questão foi analisada na sessão ordinária de julgamento do dia 22 de novembro

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida em sessão ordinária de julgamento dia 22 de novembro, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização que versou sobre a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de aposentadoria por idade rural, nos termos do voto da relatora, juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, julgando-o como representativo da controvérsia, e fixando a seguinte tese: 

“Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no Período Básico de Cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do § 6º do art. 36 do Decreto n. 3.048/1999, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ” – Tema 322.

O Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei foi alçado a representativo de controvérsia sobre revisão da RMI de aposentadoria por idade rural mediante a soma do salário de benefício do auxílio-acidente anteriormente recebido com o salário de benefício da aposentadoria.

Voto

O voto da relatora do processo, juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, aponta que o segurado especial faz jus ao recebimento do auxílio-acidente, independentemente do recolhimento de contribuição previdenciária na condição de facultativo, por determinação do art. 39 da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/1991).

A magistrada também explica que nas situações em que não há contribuição previdenciária, a aposentadoria rural do segurado especial é devida no valor de um salário-mínimo. Podendo o segurado especial descrito no inciso VII do art. 11 da Lei n. 8.213/1991 optar por verter contribuições previdenciárias como facultativo.  Na primeira hipótese, questão desafiada no representativo de controvérsia, o valor do auxílio-acidente deve ser somando ao salário mínimo.

“A interpretação literal do dispositivo não deixa margem para interpretação diferente, dado que expressamente estende-se o cômputo do valor mensal do auxílio-acidental como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, após contemplar o segurado especial entre os segurados abrangidos na previsão legal”, pontuou a relatora. 

Processo n. 5014634- 54.2021.4.04.7202/SC

Fonte: CJF

TNU afeta novo tema como representativo e revoga súmula na sessão virtual de novembro

Já na sessão presencial, realizada no dia 22, a Turma Nacional desafetou o Tema 342

Durante a sessão virtual de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no período de 16 a 22 de novembro, o Colegiado afetou um novo tema como representativo da controvérsia. 

A questão submetida a julgamento foi a seguinte: 

“Saber se o reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, ou seja, após o advento da Lei n. 8.112/1990, justifica a fixação do termo inicial da prescrição quinquenal de fundo de direito em data diversa do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, cuja revisão se almeja” – Tema 345.  

O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) n.  0002043-86.2013.4.01.3815/DF está sob a relatoria do juiz federal Neian Milhomem Cruz. 

Revogação 

Na mesma sessão virtual, a Turma Nacional de Uniformização, por maioria, revogou o enunciado da Súmula TNU n. 31, que tinha o seguinte teor: “A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários”. 

O Colegiado entendeu que a Súmula era incompatível com o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) n. 293, nos termos propostos pelo relator, juiz federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, na Reclamação n. 5000090-71.2023.4.90.0000/SE.  

A decisão foi proclamada pelo presidente da TNU, ministro Marco Aurélio Bellizze, na sessão ordinária presencial do dia 22 de novembro. 

Desafetação 

Também na sessão presencial de 22 de novembro, a TNU decidiu pela desafetação do Tema 342, em razão da afetação do Tema 1274 pelo Supremo Tribunal Federal (STF),  que julgará a seguinte questão: “Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social”. 

O Pedilef n. 5000526-28.2023.4.04.7209/SC foi relatado pelo juiz federal Neian Milhomem Cruz. 

Fonte: CJF

TNU capacita servidores dos JEFs sobre precedentes e admissibilidade de pedidos de uniformização

As aulas foram ministradas no período de 16 de outubro a 6 de novembro, a distância.

O curso “Precedentes e admissibilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais”, promovido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), capacitou, no período de 16 de outubro a 6 de novembro, servidores dos Juizados Especiais Federais (JEFs) das Turmas Recursais e Regionais que realizam a atividade de exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização dirigidos à TNU, indicados pelas coordenadorias dos JEFs. 

Foram disponibilizadas 60 vagas, distribuídas para as seis Regiões.

Durante o evento, os participantes receberam e trabalharam conteúdos sobre conceitos gerais e específicos acerca da produção e aplicação dos precedentes relevantes no âmbito dos JEFs e tiveram acesso à apresentação prática da ordem sucessiva de análise da admissibilidade dos pedidos de uniformização nacionais, estipulada no Regimento Interno da TNU (Resolução CJF n. 586/2019).

Além de obter muitos feedbacks positivos, o curso também recebeu sugestões para uma turma presencial no futuro e para a realização, com periodicidade anual, da capacitação. Em razão do interesse de mais servidores, a organização do curso pretende também abrir outra turma em 2024.

A ação de ensino a distância, promovida em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e sob a coordenação da Corregedoria-Geral, contabilizou 23 horas-aula e contou com a tutoria do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves e da servidora da TNU Gabrielly de Fátima Ribeiro Durães.

Fonte: CJF

CJF define as datas das sessões de julgamento de fevereiro a agosto de 2024

O normativo foi assinado, dia 7 de novembro, pelo secretário-geral do Conselho

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Portaria CJF n. 736/2023, que dispõe sobre as datas das sessões ordinárias de julgamento presenciais e virtual do Plenário do CJF, para o período de fevereiro a agosto de 2024.   

O normativo foi assinado, dia 7 de novembro, pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407/2021. 

Confira o calendário de sessões: 

        Mês                          Data das sessões                        Local 
    Fevereiro          Sessão ordinária presencial: dia 26, às 14h       CJF – Brasília (DF)

 

      Março       Sessão ordinária presencial: dia 18, às 14h        CJF – Brasília (DF) 
      Abril       Sessão ordinária presencial: dia 29, às 14h        CJF – Brasília (DF) 
      Maio      Sessão ordinária presencial: dia 27, às 14h        TRF6 – Belo Horizonte (MG)   
      Junho      Sessão ordinária presencial: dia 24, às 14h        CJF – Brasília (DF) 
            .

      Agosto    

     Sessão ordinária virtual: iniciando no dia 5           

     às 9h, e encerrando no dia 7, às 18h 

      Ambiente virtual 
    Sessão ordinária presencial: dia 19, às 14h        CJF – Brasília (DF) 

CJF aprova resolução que dispõe sobre acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais

O processo foi analisado na sessão extraordinária dessa quarta-feira (8)

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) reuniu-se de forma telepresencial em sessão extraordinária de julgamento, na manhã dessa quarta-feira (8), e aprovou a Resolução CJF n. 847/2023, que segue decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução CNJ n. 528/2023, e regulamenta o exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de 1º e 2º graus. 

O requerimento, apresentado ao CJF pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), conjuntamente com outras associações para implementar e regulamentar aos magistrados da Justiça Federal o direito reconhecido aos membros do Ministério Público pela Resolução CNMP n. 256/2023.

O procedimento administrativo considerou que a equiparação entre a magistratura e o Ministério Público possui matriz constitucional, na forma dosarts. 93 e 129, §4º, da Constituição Federal

Foi decidido ainda que a data da produção dos efeitos da Resolução CJF n. 847/2023 deve coincidir com a publicação da Resolução CNJ n.  528, de 23 de outubro de 2023.

O processo foi relatado pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos.

Processo n. 0003469-23.2023.4.90.8000

Fonte: CJF

Gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência são integralmente dedutíveis do IR

A questão foi analisada pela Turma Nacional de Uniformização na sessão de 18 de outubro

Durante a sessão de julgamento realizada no dia 18 de outubro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, negar provimento a um pedido de uniformização sobre dedução de gastos no Imposto de Renda (IR), nos termos do voto do juiz relator, julgando-o como representativo de controvérsia, para fixar a seguinte tese:

“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular” – Tema 324. 

O pedido de uniformização foi suscitado pela União contra acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, a qual manteve sentença que julgou procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à dedução integral como despesa médica dos gastos com instrução do seu dependente (pessoa com necessidades especiais) em qualquer instituição de ensino regular, e não apenas em instituições de ensino especificamente destinadas a alunos com deficiência.

Segundo a parte requerente, a decisão estaria em divergência com os entendimentos adotados pela 4ª e pela 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, que afirmam a impossibilidade de o Poder Judiciário alterar os limites da dedução de Imposto de Renda prevista na legislação tributária.

Voto do relator

O relator do processo na TNU, juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, evidenciou que o Regulamento do Imposto sobre a Renda, veiculado pelo Decreto n. 9.580/2018, equiparou às despesas médicas, para fins de dedução integral no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), as despesas de instrução de pessoa com deficiência física ou mental, condicionada à comprovação de que a despesa foi efetuada em entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

“Deve prevalecer a compreensão no sentido da possibilidade de dedução integral como despesa médica dos gastos relativos à instrução no ensino regular de pessoa com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda, ou seja, independentemente de os gastos terem sido efetuados a entidades destinadas exclusivamente à educação de pessoas com deficiência física ou mental”, concluiu o magistrado.

Processo n. 0514628- 40.2021.4.05.8013/AL

Fonte: CJF

CJF, CNJ, AGU e os seis TRFs assinam normativo para aprimorar o fluxo de execuções fiscais

A portaria conjunta foi assinada nesta segunda-feira (23), na sede do CJF, em Brasília

O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinaram, nesta segunda-feira (23), a Portaria Conjunta n. 7/2023, que dispõe sobre os procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN. O documento será publicado nos próximos dias.  

O normativo foi assinado, na sede do CJF, pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, pela procuradora-geral da PGFN, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, e pelos presidentes e representantes dos TRFs.  

O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o dispositivo é um esforço e uma ferramenta valiosa para o aprimoramento da Justiça Federal: “Estamos adotando medidas que estimulem a desjudicialização dos processos, a automatização das rotinas e o tratamento adequado da alta litigiosidade. A portaria possibilitará a extração de dados do CNJ e auxiliará a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a identificar as execuções fiscais que podem ser extintas, desafogando o acervo dos tribunais”. 

Para a presidente do CJF, ministra Maria Thereza, este é o início de uma parceria que tem tudo para dar certo e que garantirá a razoável duração dos processos. “A troca de informações viabilizada por meio desta portaria permitirá um melhor gerenciamento deste acervo, em especial por fornecer ao juízo a pronta notícia dos créditos extintos administrativamente, e permitir um trâmite menos burocrático para o arquivamento dessas decisões”, destacou a magistrada.  

Em seguida, o advogado-geral da União afirmou que este é um gesto de confiança institucional. “Entendo que a portaria dotará a Administração Tributária de condições de atuar de forma mais racional dentro de um sistema complexo com alta taxa de congestionamento. O Judiciário está difundido práticas inovadoras e que vêm ao encontro do esforço pela celeridade da prestação jurisdicional e da racionalização dos recursos utilizados”, disse o ministro Jorge Messias. 

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, agradeceu o esforço de todas as pessoas por trás da portaria e afirmou ser uma satisfação estar discutindo o tema: “Esta portaria é um grande passo para que a PGFN possa socializar atividades e iniciativas que estão sendo desenvolvidas há mais de 10 anos. Essa confiança que o Poder Judiciário demonstra, assinando esse acordo, é o que nos move, o que faz nossas equipes trabalharem e procurarem cada vez mais iniciativas e soluções que sejam claras, profissionais e seguras para o contribuinte brasileiro”.  

Execução fiscal 

De acordo com o documento, as execuções fiscais representam cerca de 30% dos processos pendentes na Justiça Federal, com alta taxa de congestionamento e baixo índice de satisfação da dívida. Considerando a promoção da eficiência dos atos, a portaria conjunta estabelece as seguintes iniciativas, estratégias e procedimentos: 

  1. regulamentação de fluxo de extinção em bloco de processos de execução fiscal, mediante o prévio cruzamento de dados entre as bases do CNJ e da PGFN;  
  2. priorização dos processos de execução fiscal e das ações correlatas que contenham efetivas perspectivas de recuperação do crédito público; e  
  3. previsão de criação de central de controle e apoio às varas federais para gestão de processos suspensos e arquivados, na forma do art. 40 da Lei n.  6.830/1980, ou por parcelamento e transação com competência sobre todos os processos executivos fiscais de responsabilidade da(s) seção(ões) e subseção(ões) judiciária(s) correspondente(s). 

O CNJ, o CJF, os TRFs e a PGFN indicarão, por ato próprio, titular e suplente para servir de ponto focal para a concentração do diálogo relacionado aos processos de trabalho definidos na portaria conjunta. 

 O Conselho da Justiça Federal deverá acompanhar a iniciativa e auxiliar na cooperação interinstitucional no que lhe couber.  

Fonte: CFJ

Comissão criada para atualizar Código Civil abre canal para receber sugestões

Qualquer cidadão pode enviar colaboração por e-mail

A comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar proposta de atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) está recebendo sugestões de aprimoramentos na legislação. Qualquer cidadão pode enviar colaboração por e-mail (cjcodcivil.sugestoes@senado.leg.br).

A comissão iniciou os trabalhos no dia 4 deste mês e volta a se reunir no Senado no dia 28, às 10h. O grupo é presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e tem como vice Marco Aurélio Bellizze, também ministro do STJ. Foram designados dois relatores-gerais: os professores de direito Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.

A comissão de juristas definiu em sua primeira reunião a criação de sete grupos temáticos: parte geral; obrigações e responsabilidade civil; contratos; empresa; direito de família; sucessões; direito digital. O plano de trabalho inclui reuniões ordinárias e audiências públicas. Cada grupo terá um sub-relator. Também estão previstas audiências especiais nas regiões Sudeste, Sul e Nordeste.

As reuniões com todos os integrantes ocorrerão uma vez por mês, com os grupos de trabalho atuando em paralelo. A comissão tem ao todo 38 integrantes (veja quadro abaixo), número que pode aumentar, segundo o presidente do colegiado.

A comissão terá 180 dias para elaborar e entregar à Presidência do Senado um anteprojeto de lei com as atualizações propostas para o Código Civil. Depois disso, a própria Presidência encaminhará o texto, na forma de projeto de lei, para análise dos senadores, passando pelas comissões e pelo Plenário.

O Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916.

Fonte: Justiça Federal

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 237 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em agosto de 2023, para um total de 190.376 processos, com 237.564 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.731.555.635,76. 

Do total geral, R$ 2.282.995.725,50 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 112.066 processos, com 144.671 beneficiários. 

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação está disponível na consulta de RPVs no portal do Tribunal Regional Federal responsável. 

RPVs em cada Região da Justiça Federal: 

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 1.151.593.517,90 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.000.007.272,84 (52.688 processos, com 60.979 beneficiários) 

TRF da 2ª Região (RJ e ES) 
Geral: R$ 193.399.353,00
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 152.591.724,39 (7.008 processos, com 9.508 beneficiários) 

TRF da 3ª Região (SP e MS) 
Geral: R$ 400.835.394,24
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 315.026.343,66 (10.393 processos, com 13.113 beneficiários) 

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 576.324.480,59 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 468.842.702,07 (24.253 processos, com 32.127 beneficiários) 

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 409.402.890,03 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 346.527.682,54 (17.724 processos, com 28.944 beneficiários)

Fonte: Justiça Federal

Com a adesão dos TRFs das 2ª e 6ª Regiões, Justiça Federal torna-se 100% integrada pelo SEI

O acordo entre os tribunais foi celebrado nesta segunda-feira (28), na sede do CJF

Antes de iniciar a sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) desta segunda-feira (28), a presidente do órgão, ministra Maria Thereza de Assis Moura, anunciou a celebração de um acordo de cooperação técnica por parte dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das 2ª e 6ª Regiões com o TRF da 4ª Região para a cessão do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a parceria, a Justiça Federal torna-se 100% integrada pelo SEI. 

Ao celebrar a assinatura, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o sistema, desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região, é utilizado hoje não somente pelo Poder Judiciário, mas também por outros poderes da Administração Pública, e parabenizou o TRF4 pelo trabalho contínuo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da ferramenta.

“O SEI foi desenvolvido pela própria Justiça Federal e tem por objetivo integrar e modernizar a atividade administrativa para que seja realizada eletronicamente, eliminando assim o custo ambiental e de transporte de documentação. Além disso, o sistema visa reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando o fluxo de trabalho e promovendo a transparência dos processos”, destacou a presidente do CJF. 

Ao ter a palavra, o presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, declarou, em nome do tribunal, a satisfação e a alegria em poder se associar ao sistema SEI e poder utilizá-lo para a tramitação de procedimentos e documentos no âmbito administrativo: “Queria deixar aqui meu registro de agradecimento ao TRF4 e ao próprio CJF por ter propiciado ao TRF2 também passar, a partir de hoje, a integrar o SEI na sua própria atuação”. 

A presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, compartilhou as palavras do colega e agradeceu a oportunidade de aderir a “este sistema que é tão inovador e utilizado por 472 órgãos públicos no País, o que evidencia o sucesso do SEI, cujo destino é espraiar-se pela Administração Pública nacional em razão dos grandes benefícios que tem trazido à correta administração dos serviços não só judiciais, mas também administrativos, adotando os princípios da eficiência, da celeridade e da eficácia”.

Em nome do TRF4, o presidente do tribunal, desembargador federal Fernando Quadros, agradeceu à ministra Maria Thereza pela oportunidade de formalizar o acordo na sede do CJF: “Nós temos um avanço muito significativo nesta integração do SEI durante a gestão de Vossa Excelência, em razão do diálogo franco, aberto e direto. Agradeço, também, aos dois grandes tribunais, que nos reconhecem e nos dão este voto de confiança de utilizar um sistema que nós desenvolvemos, inicialmente, no âmbito do TRF da 4ª Região com a contribuição de toda a Justiça Federal e que, agora, emanados nesta nova fase, será desenvolvido ainda mais”. 

Fonte: Justiça Federal