BC lança consulta pública para dar tratamento contábil mais uniforme aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

O Banco Central (BC) promove consulta pública para conferir tratamento contábil mais uniforme para ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade, aumentando a transparência, a clareza e a comparabilidade das informações nas demonstrações financeiras elaboradas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela autarquia.
Está sendo proposta alteração na Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, a fim de exigir a inclusão do ativo e do passivo de sustentabilidade no rol de elementos patrimoniais mínimos a serem evidenciados no balanço patrimonial. Na regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC, não há tratamento contábil específico para esses elementos patrimoniais, que são contabilizadas segundo as regras gerais aplicáveis a ativos adquiridos para revenda futura e para provisões passivas. 
Dentre outros elementos, as minutas estabelecem:
  • o conceito de ativo e passivo de sustentabilidade;
  • a classificação do ativo de sustentabilidade decorrente da intenção de uso pela instituição;
  • a mensuração do ativo de sustentabilidade atrelada ao modelo de negócio da instituição;
  • a mensuração do passivo de sustentabilidade atrelada a ativos de sustentabilidade reconhecidos no balanço patrimonial das instituições.
“As propostas também estabelecem informações a serem divulgadas em notas explicativas, de modo a permitir que o usuário das informações contábeis identifique, de forma clara e objetiva, informações que permitam um julgamento adequado sobre a política contábil da instituição em relação a esses itens, bem como seus impactos sobre a situação econômico-financeira da instituição”, destaca Maria Camila Baigorri, do Departamento de Regulação (Denor) do BC.
Os critérios contábeis previstos nas propostas de resolução para os ativos e passivos de sustentabilidade têm como base os estabelecidos na orientação OCPC 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO), divulgada em 16 de dezembro de 2024 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), adaptados às especificidades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
Critérios contábeis
O ativo de sustentabilidade deve ser reconhecido inicialmente pelo custo, de aquisição ou de originação, e ser classificado nas categorias para negociação ou para aposentação, de acordo com o modelo de negócios da instituição.
Os ativos de sustentabilidade para aposentação são aqueles que a instituição pretende  utilizar para liquidar um passivo de sustentabilidade. Já os classificados para negociação são aqueles que a instituição pretende destinar à venda futura e à geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado.
A mensuração subsequente depende da classificação do ativo de sustentabilidade e da sua origem:
  • os ativos de sustentabilidade classificados na categoria aposentação devem ser mensurados pelo custo líquido de eventuais perdas por redução ao valor recuperável;
  • os ativos de sustentabilidade classificados na categoria negociação que foram originados ou recebidos pela instituição devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor justo, líquido de despesas de vendas; e
  • os ativos de sustentabilidade classificados na categoria negociação que foram adquiridos pela instituição devem ser mensurados pelo valor justo líquido de despesas de venda.
O critério de mensuração aplicável ao passivo de sustentabilidade dependerá do fato de a instituição possuir ou não créditos ambientais para cumpri-la. A parcela do passivo de sustentabilidade para a qual a instituição tenha ativos de sustentabilidade (parcela coberta) deve ser mensurada pelo valor contábil do ativo, enquanto a parcela descoberta deve ser mensurada pela melhor estimativa da saída de recursos para liquidar a obrigação presente.
No que tange à baixa, os ativos de sustentabilidade destinados à negociação serão baixados por ocasião da venda; e os ativos de sustentabilidade destinados à aposentação, em contrapartida aos passivos a eles relacionados, por ocasião do cumprimento da obrigação assumida relacionada à sustentabilidade. Já os passivos de sustentabilidade devem ser baixados somente quando a obrigação de sustentabilidade for cumprida.
Dentre outros aspectos, as instituições devem evidenciar em notas explicativas:
  • a descrição dos procedimentos contábeis referentes ao reconhecimento e à mensuração desses itens;
  • as exposições relevantes de ativos de sustentabilidade reconhecidos, segregando a sua classificação contábil;
  • o valor contábil dos passivos de sustentabilidade relevantes, segregando a parcela coberta da não coberta.  
Prazo para sugestões
Os interessados podem encaminhar sugestões até 31 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no site do BC (“Estabilidade financeira”, “Normas”, “Consultas públicas”, “Consultas ativas”) e também no portal Participa + Brasil. As sugestões também podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico denor@bcb.gov.br.
Não serão consideradas contribuições enviadas por outros meios ou em outros formatos.
Todas as contribuições ficarão disponíveis para consulta pelo público no site do BC.

Fonte: BC

Prazo para declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no País acaba em 31 de março

Termina no dia 31 de março o prazo para a declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no País, posição de 31 de dezembro de 2024.
A declaração anual é obrigatória para empresas residentes no Brasil com ativos totais de R$100 milhões ou mais que, em 31 de dezembro de 2024, tinham participação de investidores não residentes em seu capital.
A partir deste ano, as informações do Censo são prestadas na forma da Declaração Periódica Anual no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via login Sisbacen.
Chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central (BC), Fernando Lemos, explica que o BC espera receber mais de três mil declarações até 31 de março, totalizando um montante equivalente a cerca de US$1 trilhão.
“No Censo anterior, referente a dezembro de 2023, o investimento direto na modalidade participação no capital somou US$1,1 trilhão”, disse Fernando Lemos, Chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central (BC).
​Penalidades
As empresas que não fizerem sua declaração até o prazo estipulado estão sujeitas a suspensão no SCE-IED, o que impede a efetivação de contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto.
Também pode ocorrer a instauração de processo administrativo sancionador, na forma da Lei 13.506/2017, e a aplicação de multas, de acordo com a Resolução BCB 131/2021.
Importância 
Segundo o chefe adjunto do DSTAT, o Censo é instrumento essencial na coleta de dados para a elaboração das estatísticas do setor externo, como a Posição de Investimento Internacional (PII) e o Balanço de Pagamentos. “Entre os passivos externos da economia brasileira, o investimento direto é a modalidade de capital internacional mais relevante na PII”, contou.
O Manual do Declarante do SCE-IED encontra-se aqui.

Fonte: BC

BC lança consulta pública para disciplinar nomes de instituições autorizadas

​O Banco Central (BC) lançou a Consulta Pública 117/2025, referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que tem como objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população.

O BC regulamenta, autoriza e supervisiona mais de vinte modalidades de instituições, entre elas instituições financeiras, de pagamento e outras categorias que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Sistema de Consórcios e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Algumas dessas instituições estabelecem parcerias com entidades não reguladas para ampliar sua base de clientes, expandir a oferta de produtos financeiros ou servir como “incubadoras” para novos entrantes, a exemplo dos correspondentes no país e dos tomadores de serviços de Banking as a Service (BaaS). Nessas situações, o consumidor de produtos e serviços financeiros muitas vezes não tem a inteira clareza sobre os direitos e as obrigações que envolvem a contratação e a utilização dos serviços que lhe são ofertados.

Um ponto central da transparência na prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento diz respeito à denominação utilizada pelas instituições autorizadas ao se apresentarem ao público. A utilização de termos ou expressões que sugiram o exercício de atividades para as quais não possuem a apropriada autorização para funcionamento pode levar o usuário a fazer escolhas inadequadas na contratação desses serviços.

“Nosso objetivo é evitar potenciais consequências danosas para os usuários de serviços financeiros, decorrentes da dificuldade de compreensão acerca dos riscos contidos nos produtos e serviços adquiridos”, afirmou Antonio Marcos Fonte Guimarães, Consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.

Como participar
A proposta de ato normativo está disponível no site do BC, no menu do perfil geral “Estabilidade Financeira”, acessando os links Normas > Consultas Públicas > Consultas ativas. Clique aqui para acessar diretamente o sistema. O documento também pode ser consultado no portal Participa + Brasil > Consultas Públicas, do governo federal.  

Os interessados podem encaminhar sugestões e comentários até 31 de maio de 2025, por meio do link mencionado ou para o e-mail denor@bcb.gov.br. As sugestões e os comentários enviados ficarão disponíveis no site do BC.

Propostas
A nova regra propõe que as instituições autorizadas incluam em sua denominação termos que estabeleçam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento. Além disso, fica proibido o uso de termos que, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, em português ou em língua estrangeira, sugiram atividade ou modalidade para a qual a instituição não tenha autorização de funcionamento específica.

No entanto, no caso de conglomerado prudencial, será possível utilizar termo que sugira a atividade, a modalidade autorizada ou a denominação de uma das instituições que o integram. Já as instituições que fazem parte do conglomerado prudencial podem utilizar o nome deste em sua denominação ao se apresentarem ao público, desde que façam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento concedida pelo BC.

Pela proposta, as instituições autorizadas também estarão proibidas de firmar contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais para a oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades não autorizadas pelo BC que utilizem denominações incompatíveis com a regra estabelecida para as instituições sujeitas a autorização.

A minuta de regulação propõe que as instituições adotem, até 30 de junho de 2026, medidas para adequar os contratos de prestação de serviços ou de parcerias operacionais firmados antes da entrada em vigor da norma.

Também foi proposto que as instituições publiquem, de forma clara, em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, as atividades específicas autorizadas pelo BC; os serviços financeiros, de consórcio ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial ao qual pertencem.

Fonte: BC

Banco Central incentiva inovação em pagamentos e viabiliza oferta do Pix por aproximação

A partir de 28 de fevereiro, mais uma novidade do Pix poderá ser ofertada aos usuários do serviço: o Pix por aproximação, que irá trazer ainda mais comodidade, conveniência, facilidade e rapidez para quem utiliza o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC).
E como vai funcionar?  
A partir dessa data, as principais instituições financeiras e de pagamento deverão possibilitar que seus clientes vinculem suas contas em carteiras digitais que ofereçam o recurso para pagamentos utilizando o Pix. Nesse modelo de operação, as carteiras digitais devem atuar como iniciadoras de transação de pagamento autorizadas pelo BC.
Uma vez vinculada a conta a uma carteira, para fazer pagamentos basta que o cliente peça para pagar com Pix, aproxime o celular do dispositivo do recebedor (por exemplo, uma maquininha), confira os dados da transação na tela do celular e confirme.
O Pix por aproximação funciona com base na tecnologia Near-Field Communication (NFC), portanto é necessário que o celular do cliente possua essa tecnologia e que o dispositivo do recebedor esteja habilitado para aceitar esse tipo de transação. Além disso, para possibilitar a comunicação entre as instituições, o cliente precisa estar conectado à internet.
Oferecimento do serviço 
Para clientes: a oferta do Pix por aproximação pelas instituições iniciadoras de pagamento (carteiras digitais) é facultativa.
Todas as instituições financeiras e de pagamento já autorizadas pelo BC podem prestar o serviço de iniciação de pagamento e, portanto, oferecer a funcionalidade, se assim desejarem.
Para saber se a sua carteira digital já disponibiliza o recurso, acesse o aplicativo e verifique se a função está disponível.
Para lojistas: a aceitação do Pix por aproximação pelas maquininhas também é facultativa, pois é necessário habilitar o equipamento para essa nova funcionalidade. Algumas marcas de maquininhas já realizaram essa adaptação na maioria dos modelos disponíveis no mercado, e outras estão com esse processo em andamento.
Segurança 
O processo de vinculação da conta e o de pagamento contam com mecanismos robustos de segurança. Será necessário o cadastramento de biometria ou senha de desbloqueio do celular, para garantir que apenas o aparelho cadastrado seja usado. Haverá verificação de segurança e autenticação em todas as transações.
Os pagamentos via Pix por aproximação utilizando uma carteira digital estão limitados, inicialmente, a R$500 por operação. Não há limite diário, mas o cliente pode personalizá-lo em seu banco. Além disso, serão respeitados os limites Pix estabelecidos na instituição em que a conta do cliente está registrada, e não haverá cobrança para o pagador.
Como pagar com Pix por aproximação
Na prática, o procedimento para realizar um Pix por aproximação será o seguinte:
–  A maquininha exibe o QR Code e transmite os dados do pagamento via NFC.
– O pagador aproxima o celular da maquininha e confere as informações do pagamento que aparecem na tela (o celular deve ser aproximado no mesmo local em que o usuário aproximaria o cartão).
– Em seguida, a pessoa confirma os dados e autoriza a transação utilizando o método de desbloqueio do seu celular (senha, biometria ou reconhecimento facial).
Open Finance 
O fluxo de comunicação entre a carteira digital e a instituição detentora da conta do pagador ocorrerá por meio das Application Programming Interface (APIs) do Open Finance, garantindo a padronização e a segurança dessa comunicação.
Juntos, Pix e Open Finance possibilitarão uma nova gama de funcionalidades para os usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), facilitando transações, reduzindo custos, deixando os processos mais seguros e fomentando a competitividade, entre outros benefícios.
Pix por aproximação pelo aplicativo do banco
Além do Pix por aproximação via carteiras digitais, alguns bancos já começaram a oferecer essa nova funcionalidade em seus aplicativos.
A oferta desse serviço nos aplicativos das instituições bancárias também é facultativa. Para saber se o seu banco já disponibiliza essa opção, verifique no aplicativo ou entre em contato com a central de atendimento de sua instituição.

Fonte: BC

Banco Central conduz Trilha Financeira do BRICS em 2025

Em 2025, as ações relativas ao BRICS (grupo composto por Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Irã, Arábia Saudita*, Egito, Etiópia, Emirados Árabes Unidos e Indonésia) já começaram no Brasil. O ano marca a presidência brasileira à frente do grupo e a liderança do Banco Central (BC), ao lado do Ministério da Fazenda, da Trilha Financeira.

Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin) do BC, Marcelo Aragão explica que a instituição, assim como o governo brasileiro como um todo, já está participando ativamente de diversas atividades que abrangem discussões sobre políticas econômicas, bancárias e financeiras entre os participantes do BRICS.

“Como atual presidente, o Brasil é responsável pela proposição da agenda e dos temas a serem discutidos, além da realização de reuniões. O propósito é, ao final dos trabalhos, produzir declarações, consensuais e referendadas por todo o bloco, sobre os diversos assuntos que serão debatidos pelo BRICS ao longo de 2025”, disse Marcelo Aragão, Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin) do BC.  

Ele enfatiza a importância do posto para o Brasil, uma vez que “o grupo ganha cada vez mais proeminência no contexto internacional, ao passo que amadurece seus debates e expande o número de membros”.

Inteligência artificial

Um dos assuntos que está na pauta é a inteligência artificial (IA). O tema será tratado no âmbito do grupo de trabalho Fintech Research: Innovation Hub, que pretende estudar as práticas dos países membros com esse novo recurso em dois eixos principais:

– governança interna para o uso da tecnologia por funcionários nas atividades dos bancos centrais;

– legislação e regulamentação em vigor, ou a serem implementadas em breve, para a regulação do uso de IA no sistema financeiro dos países do grupo.

O intuito é, ao comparar as regulamentações, legislações e práticas (existentes e futuras) relacionadas à IA aplicadas pelos bancos centrais e/ou reguladores financeiros dos países do BRICS, promover a cooperação e identificar as melhores práticas.

Transição e finanças sustentáveis

Os países do BRICS têm avançado em iniciativas de finanças sustentáveis e transição climática, integrando práticas de sustentabilidade em suas economias. Esses esforços visam apoiar a transição para uma economia de baixo carbono, aumentar a transparência e a comparabilidade de dados, e promover práticas empresariais e financeiras sustentáveis, alinhadas aos objetivos do Acordo de Paris.

Durante este ano de presidência, o BC propõe a elaboração de um relatório conjunto do BRICS para aprofundar a análise de riscos climáticos e teste de estresse climáticos no setor financeiro. O foco será nos marcos de gestão de riscos climáticos definidos por bancos centrais e supervisores, com a identificação e a mensuração dos principais riscos climáticos físicos e de transição.

Pagamentos

Aragão informa que o grupo de trabalho sobre pagamentos pretende aprofundar a compreensão das soluções de ponta para facilitar os pagamentos transfronteiriços, além de explorar soluções para sistemas de pagamento bilaterais já em uso. “O objetivo é superar desafios como velocidade de transferências, altas taxas e barreiras regulatórias”, diz o Chefe do Derin.

Calendário

Além de diversas reuniões virtuais de grupos de trabalho, o calendário para a Trilha Financeira do BRICS em 2025 possui os seguintes eventos:

– 1ª Reunião de Deputies de Finanças e Bancos Centrais – será realizada no dia 25 de fevereiro e acontecerá na Cidade do Cabo (África do Sul);

– 2ª Reunião de Deputies de Finanças e Bancos Centrais – será realizada em abril, às margens da reunião de primavera do Fundo Monetário Internacional (FMI)/Banco Mundial, em Washington, nos Estados Unidos;

– 3ª Reunião de Deputies de Finanças e Bancos Centrais – será realizada em junho, no Brasil;

– 1ª Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais – será realizada entre o fim de junho e o início de julho, no Brasil (na sequência desse encontro, deve ser realizada a Cúpula do BRICS).

Acesse o site do BC para ficar por dentro de tudo que acontece na Trilha Financeira do BRICS em 2025. Saiba mais sobre o grupo aqui

*O país foi convidado a participar, mas ainda não concretizou os trâmites para se tornar membro oficial do grupo.

Fonte: BC

BC moderniza normas para boletos e autoriza pagamento por Pix

A partir do próximo dia 3 de fevereiro, entrará em vigor resolução do Banco Central (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de pagamento. A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para fazer essa operação. Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos. De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa alternativa. Agora, essa solução será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes. A Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, com ganhos de segurança e eficiência nessas negociações. “A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos”, disse Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC. Boleto dinâmico O dirigente ressalta a importância dessa nova modalidade, principalmente para pagamento de dívidas entre empresas, em que o devedor terá a segurança de que os recursos pagos serão direcionados automática e corretamente para o credor. A nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, a exemplo da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos. O devedor utilizará o mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico para cumprir, de forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados. Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC. A criação do boleto de cobrança dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.
Regulamentações O BC, por meio de instrução normativa a ser editada, definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, de forma a garantir a higidez e a segurança no uso dessa nova modalidade de instrumento de pagamento. Em um primeiro momento, pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023. Ressalta-se que os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses ativos ainda se encontram em processo de desenvolvimento, e a entrada em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas. A norma também requer a adoção de uma estrutura de governança mais robusta da convenção do boleto, com atuação mais ampla dos vários segmentos participantes do arranjo, bem como a previsão do estabelecimento de modelo tarifário e de reembolso de custos operacionais que leve em consideração os aspectos de isonomia, transparência e fundamentação econômica, de modo a inibir a adoção de modelos anticoncorrenciais. Clique aqui para acessar a Resolução BCB 443/2024. Fonte: BC

Última Semana: Conferência Anual do Banco Central recebe artigos até 31 de janeiro

​A Conferência Anual do BC será realizada de 14 a 16 de maio de 2025 em Brasília. O ganhador do Prêmio Nobel em Economia, Jean Tirole (Toulouse School of Economics), Michael McMahon (University of Oxford) e Frank Smets (BIS) serão os palestrantes principais. Os autores interessados em participar devem enviar os artigos até 31 de janeiro de 2025 por meio do Conference Maker. Não há taxa para a submissão dos trabalhos. Veja os detalhes aqui.

Fonte: BC

Fórum Pix debate aprimoramentos do serviço de pagamento instantâneo do BC

​O Banco Central (BC) realizou, no último dia 5 de dezembro, a 23ª Reunião Plenária do Fórum Pix. O debate girou em torno de evoluções na pauta de segurança, como o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0), entre outros assuntos. Participaram do evento instituições que oferecem o serviço, especialistas do mercado de pagamentos e representantes dos usuários finais.

MED 2.0

Para tornar o Pix cada vez mais robusto e seguro, o BC está aprimorando o MED. A versão atualizada do sistema, chamada de MED 2.0, tem previsão de lançamento para o primeiro trimestre de 2026 e vai permitir que os recursos de transferências fraudulentas possam ser rastreados para além da primeira conta receptora usada para cometer a fraude.

A novidade será bastante importante para o aprimoramento da segurança do Pix, como explicou o Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), Ricardo Mourão.

“Dessa forma, será possível bloquear e realizar a devolução de recursos a partir das diversas contas utilizadas na fraude, aumentando ainda mais a segurança e a confiança no Pix”, afirmou Mourão.

O desenho geral da funcionalidade está sendo discutido de forma colaborativa com o mercado desde julho deste ano no âmbito do Grupo Estratégico de Segurança do Pix, coordenado pelo BC e composto pelos principais especialistas em segurança do sistema financeiro.

Pix por aproximação

Outra novidade é o Pix por aproximação. Já em funcionamento, ele tem possibilitado mais conveniência e agilidade para os pagamentos. No Pix por aproximação, o cliente aproxima seu celular do dispositivo do recebedor (a “maquininha”) para que a transação possa ser realizada via Pix, de forma semelhante ao que já ocorre com os cartões de pagamento, usando a tecnologia NFC (Near Field Communication).

O Pix por aproximação pode ser feito por meio de uma carteira digital ou pelo aplicativo da instituição de relacionamento do cliente.

Carteira digital 

O modelo da carteira digital já está sendo ofertado pelo Google e pode ser implementado de forma opcional pelas instituições financeiras e instituições de pagamento. Hoje, três instituições já ofertam o serviço ou estão em fase final de testes (C6, PicPay e Itaú).

A oferta dessa funcionalidade pelas carteiras digitais é facultativa e depende de uma licença do BC para que elas possam atuar como iniciadoras de transações de pagamento.

Para as carteiras digitais que optarem por ofertar o Pix por aproximação, é necessária a integração com as instituições detentoras de contas que sejam participantes do Pix. Por isso, o BC regulamentou, no âmbito do Open Finance, a implementação obrigatória da funcionalidade “jornada sem redirecionamento”, que é utilizada como base para esta integração, pelas instituições detentoras de contas transacionais participantes do Pix a partir de 28 de fevereiro de 2025.

Aplicativo da instituição de relacionamento

Outro modelo – facultativo, já possível de ser implementado e que está sendo disponibilizado por algumas instituições participantes do Pix – utiliza o aplicativo da própria instituição de relacionamento do cliente para viabilizar o pagamento com Pix por meio de aproximação com as “maquininhas”.

Em processo de elaboração pelo BC, em conjunto com o mercado, a regulação do Pix por aproximação tem como objetivo garantir uma experiência harmonizada, independentemente dos participantes envolvidos na transação. Está prevista para maio de 2025 a publicação de suas especificações e padronização de uso.

Mesmo sem internet

Para oferecer ainda mais conveniência aos usuários do Pix, outros modelos estão em estudo pelo BC, inclusive para as situações em que o pagador não está conectado à internet (off-line).

Pix Automático

Outro produto que está em desenvolvimento e que vai trazer ainda mais facilidades para os pagadores e os recebedores é o Pix Automático. Com ele, os pagamentos recorrentes poderão ser feitos mediante prévia autorização do pagador pelo aplicativo de sua instituição de relacionamento, diretamente no ambiente do recebedor, ou por meio de uma instituição iniciadora de pagamentos, sem que o cliente precise autorizar cada pagamento.

O Pix Automático aumentará a competição na oferta de serviços de pagamentos para os mais variados segmentos que realizam cobranças recorrentes, como luz, água, condomínio, escola, academia, serviços por assinatura etc. O valor do pagamento poderá ser fixo ou variável.

O BC já publicou diversas diretrizes e manuais com as especificações do produto, e as empresas participantes estão na etapa de desenvolvimentos internos para que o produto seja lançado em junho de 2025.

Confira o BC te Explica especial sobre o Pix Automático.

Saiba mais sobre o Pix aqui.

Fonte: BC

Investimentos de estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários estão mais simples

Para ampliar, simplificar e melhorar o acesso aos mercados financeiro e de valores mobiliários para o investidor não residente, o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram a Resolução Conjunta 13, de 3 de dezembro de 2024​

A regra, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, trata do investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A intenção é que resulte em maior atratividade de recursos, redução de custos de observância e tenha impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no país.

“Os fluxos de investimentos estrangeiros em portfólio são relevantes para o desenvolvimento e o aprofundamento dos mercados financeiro e de valores mobiliários, e representam importante componente do balanço de pagamentos brasileiro”, destaca Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do BC.

​Colaboração da sociedade 

A regulamentação é resultado de amplo estudo e de contribuições da sociedade. Ela é um desdobramento da nova Lei de Câmbio e de Capitais Internacionais (Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021).

Durante a tomada de subsídios (Edital de Participação Social BCB-CVM 103/2024), o BC e a CVM receberam 168 sugestões de 19 participantes.

Melhorias

A norma traz uma série de novidades: 

  1. simplificação de procedimentos para o investidor não residente pessoa natural e adoção de critérios de valores para dispensa de representante;
  2. simplificação para o investidor não residente no que se refere à obrigação de constituição de custodiante previamente ao início das operações; 
  3. facilitação das aplicações via conta de não residente (CNR) e conta de pagamento pré-paga, mantendo-se, nesse caso, requerimentos de constituição de representante e registro na CVM apenas para aplicações de pessoa jurídica não residente em valores mobiliários; 
  4. maior clareza para os procedimentos nas ocasiões de mudança na condição de residência do investidor; 
  5. expansão dos ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs); 
  6. fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio); 
  7. fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório; 
  8. extensão da possibilidade de recebimento no exterior de valores dos investidores não residentes referentes a aplicações em ajustes e liquidação de derivativos agropecuários no país;
  9. inclusão das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação no rol de entidades que podem exercer o papel de representante do investidor não residente;
  10. ampliação para dez anos do prazo de guarda de informações e documentos comprobatórios; e
  11. adoção da “abordagem baseada no risco” para o requerimento de documentos referentes aos investimentos, devendo ser observados os requerimentos específicos dispostos na regulamentação de PLD/FTP.

Benefícios

As novidades introduzidas pela resolução têm o potencial de promover uma série de melhorias no investimento de não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários. Algumas delas são:

  1. redução de custos de observância, facilitando os investimentos estrangeiros no país;
  2. simplificação das operações e facilitação do desembarque das operações do investidor não estrangeiro, aproximando-se da prática internacional em países com o mesmo grau de profundidade e desenvolvimento de mercado do Brasil; e
  3. aproximação da forma de investimento de não residentes às condições atualmente aplicáveis aos investidores residentes.

Segurança jurídica

De acordo com o BC e a CVM, a resolução reforça a segurança jurídica a esse tipo de investimento, mantendo o alinhamento às necessidades estatísticas e de supervisão de ambas as autarquias.

Ainda segundo as duas instituições, os investimentos de não residentes também podem se beneficiar de ferramentas já disponíveis no sistema financeiro, como o open finance, cuja previsão de compartilhamento de informações cadastrais ajuda a simplificar o início e a permanência do investidor no país. Saiba mais aqui.

Fonte: BC

BC participa de projeto do BIS para compartilhar dados via open finance

Com o objetivo de reduzir custos nas finanças globais, o Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements – BIS) está lançando o Projeto Aperta (“aberto” em latim), que permitirá o compartilhamento transfronteiriço de dados de forma contínua. O projeto busca conectar infraestruturas domésticas de open finance​ de diferentes jurisdições. O caso de uso inicial a ser explorado é o financiamento do comércio internacional (trade finance) para pequenas e médias empresas (PME).

O que é?

O Projeto Aperta é um protótipo de rede multilateral de interoperabilidade transfronteiriça que conecta as infraestruturas domésticas de open finance de diferentes jurisdições, permitindo um compartilhamento de dados financeiros de forma segura, criptografada de ponta a ponta, consentida pelo consumidor e sem interrupções por meio de interfaces de programação de aplicação (application programming interfaces – APIs). Isso permite que instituições financeiras e demais instituições participantes desses ecossistemas possam estabelecer confiança mútua transfronteiriça e compartilhar dados em um ambiente seguro de ponta a ponta.

Qual o seu papel?

Negócios baseados em trade finance enfrentam diversos desafios quando utilizam produtos financeiros que facilitam o comércio, tais como cartas de crédito, seguro de crédito comercial e financiamento a cadeias produtivas. Os processos costumam ser pouco eficientes e dispendiosos devido ao excesso de burocracia e à ausência de portabilidade digital de dados. A digitalização do trade finance pode promover o crescimento econômico sustentável e apoiar a estabilidade financeira, contribuindo para a resiliência do sistema financeiro global.

Por volta de 70 jurisdições regulamentam o open finance e esses ecossistemas normalmente têm padrões e protocolos diferentes, impedindo o regular fluxo transfronteiriço de dados. Contudo, as tecnologias baseadas em APIs têm o potencial de melhorar significativamente esse compartilhamento.

Algumas jurisdições começaram a adotar o compartilhamento transfronteiriço de dados através de acordos bilaterais, mas isso acarreta risco de causar fragmentação no escopo, nos padrões e nas soluções. É nesse ponto que o Projeto Aperta pode desempenhar um papel fundamental para preencher essa lacuna.

“O Projeto Aperta se insere em um conjunto de iniciativas do BC visando a fomentar a inovação financeira por meio de parcerias com organismos internacionais e reguladores/supervisores financeiros de outras jurisdições. Os projetos conjuntos com o BIS Innovation Hub e os diálogos com o Hong Kong Monetary Authority no âmbito do MoU de inovação são exemplos desses movimentos que ajudam o BC e, consequentemente, o SFN a estarem na vanguarda das inovações financeiras tecnológicas mundiais”, destaca Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do BC.

Como funciona?

O Projeto Aperta fornecerá um mecanismo inovador para interoperabilidade global, oferecendo harmonização de recursos, funcionalidades, casos de uso, protocolos de segurança, procedimentos operacionais e estruturas de confiança para open finance em diversas jurisdições. Nesta fase inicial, as jurisdições participantes incluem Brasil, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Hong Kong RAE (Região Administrativa Especial). Os participantes possuem diferentes abordagens para open finance – variando entre modelos liderados pela regulação, híbridos e modelos liderados pelo mercado.

A natureza multilateral do Projeto Aperta permitirá que uma instituição – como um banco, fintech, ou outro tipo de instituição – em uma jurisdição se conecte perfeitamente com instituições em outras jurisdições. Isso facilitará a troca de informações, como dados de pagamento e de conta, cartas de crédito ou conhecimentos de embarque eletrônicos (electronic bills of lading).

Quais são os casos de uso para o protótipo?

O protótipo habilitará o compartilhamento transfronteiriço de:

• dados da conta do consumidor e do negócio para um banco no exterior para abrir uma nova conta no novo país mais rapidamente;

• dados de trade finance relacionados a transportes para reduzir significativamente os custos e aumentar a velocidade do comércio internacional.

Quem está envolvido?

O Projeto Aperta é uma colaboração entre o BIS Innovation Hub Hong Kong Centre; o Banco Central do Brasil; o Central Bank of the United Arab Emirates; a Financial Conduct Authority, do Reino Unido; a Hong Kong Monetary Authority; a Global Legal Entity Identifier Foundation; a International Chamber of Commerce Digital Standards Initiative; e a Hong Kong University Standard Chartered Foundation FinTech Academy.

Fonte: BC