Bancos e lojistas criticam exigência de aviso antes de negativar devedores

Representantes de bancos e do comércio criticaram, em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, a proposta que prevê a necessidade de notificação do devedor — com aviso de recebimento (AR) — para que seu nome possa ser incluído em cadastros de proteção ao crédito.

Segundo eles, a exigência pode atrasar os registros e elevar o custo geral dos empréstimos.

A proposta é do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), relator do Projeto de Lei 7733/17, que regulamenta a inscrição de locatários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito. Russomanno incluiu no texto a obrigatoriedade de notificação com AR antes da inscrição de qualquer tipo de dívida nesses cadastros.

De acordo com Rubens Sardenberg, da Federação Brasileira de Bancos, a inadimplência corresponde hoje a 40% do custo de captação do dinheiro. Ele acrescentou que a recuperação de garantias no Brasil é de apenas 18,2%, enquanto no Chile chega a 41,9%.

“O aviso de recebimento depende de muitas variáveis para ser efetivado, porque o consumidor pode não ser encontrado. Isso vai retirar o crédito de pessoas que teriam condições de ter crédito, mas acabam sendo prejudicadas. O concessor não sabe se a pessoa não deve nada ou se apenas não recebeu a notificação.”

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que pediu a audiência, afirmou não ser favorável às medidas sugeridas por Russomanno. “Isso é um dado aterrorizante para o povo brasileiro. A situação já está crítica, e, se o projeto for aprovado da forma que está, esse número vai piorar.”

Vivian Moraes, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, lembrou que uma medida semelhante foi testada em São Paulo, mas só 30% dos AR foram efetivados.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou voto em separado para sugerir que a comunicação aos devedores seja feita por meio eletrônico.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova acessibilidade como critério de desempate em licitações

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui como critério de desempate nos processos licitatórios a adoção, pelo licitante, de ações que promovam a acessibilidade para pessoas com deficiência.

Os parlamentares acolheram a recomendação do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação do Projeto de Lei 4256/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

De acordo com o relator, a mudança na Lei de Licitações e Contratos Administrativos pode assegurar a inclusão de 14,4 milhões de cidadãos que convivem com alguma deficiência. “O projeto tem o potencial de transformar a vida de milhões, promovendo uma cultura organizacional que valoriza a inclusão social”, disse Resende.

Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta mediação para conflitos trabalhistas

O Projeto de Lei 2677/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, judiciais ou extrajudiciais. A proposta se aplica a negociações entre trabalhadores e contratantes, de forma individual ou coletiva.

Segundo a proposta, o prazo de prescrição para possíveis processos trabalhistas ficará suspenso durante a mediação. O trabalhador que pedir mediação extrajudicial enquanto estiver com contrato ativo terá estabilidade no emprego por 60 dias, contados da data do pedido.

A estabilidade não será garantida:

  • em contratos por prazo determinado que terminem antes do fim do período de estabilidade;
  • para trabalhador em aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
  • em rescisão por justa causa ou culpa recíproca, devidamente comprovada.

Rosângela Reis defende o projeto como uma resposta à crescente demanda por alternativas simples ao processo judicial trabalhista. “A Justiça do Trabalho enfrenta desafios estruturais, como a sobrecarga processual, que muitas vezes compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. A mediação representa um instrumento moderno e democrático, que promove o diálogo, a autonomia das partes e a construção de soluções consensuais”, argumenta.

Princípios
A proposta estabelece como princípios para a mediação trabalhista:

  • isonomia no tratamento entre as partes;
  • imparcialidade e independência do mediador;
  • autonomia e voluntariedade das partes;
  • confidencialidade e boa-fé;
  • oralidade e informalidade;
  • busca do consenso, decisão informada e flexibilidade.

Não poderão ser discutidas na mediação:

  • questões relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo normas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas por lei ou regulamento;
  •  direitos previdenciários e assistenciais;
  • qualquer regra contratual que implique a redução dos direitos mínimos fixados na Constituição Federal e na legislação trabalhista;
  • renúncia ou alteração das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego.

O projeto prevê que a mediação não impede as partes de recorrer à Justiça ou à arbitragem.

Representação
Cada parte terá advogado próprio, sem vínculo com o mesmo escritório, grupo econômico ou departamento jurídico.

O trabalhador poderá contar com advogado indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por outro serviço público de assistência jurídica gratuita.

O mediador precisará ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos serão pagos pelo empregador, salvo acordo diferente.

O Ministério Público do Trabalho poderá participar da mediação trabalhista quando:

  • identificar indícios de fraude ou violação de direitos indisponíveis;
  • houver interesse coletivo ou difuso envolvido na controvérsia;
  • tratar de mediação coletiva envolvendo sindicatos ou categorias profissionais;
  • tiver solicitação por qualquer das partes ou pelo mediador.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, com emenda, projeto de lei que proíbe a venda de produtos dentro de estabelecimentos prisionais. A emenda, que também altera a Lei de Execução Penal, impede que presos controlem o acesso a espaços e serviços nas unidades.

Hoje a legislação permite que produtos autorizados e não fornecidos pelo sistema penitenciário possam ser vendidos em ‘mercadinhos’ ou cantinas dentro dos presídios.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), concordou com o Projeto de Lei 385/25, do deputado Coronel Assis (União-MT) e outros 43 parlamentares. Ele argumentou que a comercialização de produtos nas cantinas funciona como um “mercado informal e desregulamentado” que permite que “presos mais influentes” exerçam “relação de dependência, subordinação e extorsão” sobre os demais.

A emenda proposta pelo relator e aprovada pelo colegiado passa também a impedir que qualquer preso seja designado para controlar o acesso a espaços como celas, pátios, refeitórios ou a serviços oferecidos nas unidades prisionais.

Veja a versão completa do relator

“Relatórios revelam que os ‘chaveiros’ recebem as chaves dos pavilhões, exercem controle sobre as atividades cotidianas, vendem espaços para dormir, exploram os mais vulneráveis, coordenam o tráfico de drogas e até influenciam o acesso a serviços jurídicos, médicos e psicológicos”, citou o relator.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Mulheres indígenas fazem apelo para veto ao projeto que altera licenciamento ambiental

 

Durante sessão solene em homenagem à 4ª Marcha das Mulheres Indígenas, nesta quinta-feira (7), na Câmara dos Deputados, lideranças indígenas fizeram apelo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o projeto que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. O chefe do Executivo tem até o dia 8 de agosto para sancionar a lei.

O Projeto de Lei 2159/21, que é chamado de “PL da Devastação” por ambientalistas, foi aprovado pelo Congresso em julho deste ano. O texto é criticado principalmente por prever um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.

A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, ressaltou que, ao tirar o poder do Estado de fazer avaliações sobre impacto ambiental, o projeto de licenciamento traz insegurança territorial. “O ‘projeto da devastação’ flexibiliza a proteção das terras indígenas, inviabiliza os nossos direitos, faz com que as invasões se concretizem, além de acabar com a obrigação do Estado em relação ao procedimento de licenciamentos ambientais”, frisou.

A presidente da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga), Jozileia Kaingang, também defendeu o veto às novas regras. “Queremos que esta Casa volte a respeitar os povos indígenas, como na Constituição Federal de 1988, quando nos foram garantidos nossos direitos que hoje estão sendo retirados, a cada movimento que se faz com essas bancadas extremistas de extrema direita”, afirmou.

Marcha das Mulheres Indígenas
Segundo Jozileia Kaingang, junto à marcha, que reuniu 5 mil mulheres representando mais de 130 povos, foi realizada a 1ª Conferência Nacional das Mulheres Indígenas, com o tema “Mulheres Guardiãs do Planeta pela Cura da Terra”.

Como resultado desse evento, foram encaminhadas ao governo federal 50 propostas com o objetivo de articular uma política nacional para mulheres indígenas abordando temas como desenvolvimento sustentável, conservação ambiental e protagonismo feminino.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem da IV Marcha das Mulheres Indígenas. Diretora-Executiva da ANMIGA, Jozileia Kaingang
Jozileia Kaingang: “Queremos que esta Casa volte a respeitar os povos indígenas”

Nesse ponto, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, afirmou o compromisso de fazer avançar as políticas públicas voltadas às lideranças femininas indígenas. Ela também ressaltou a importância de combater a violência contra os povos tradicionais, relatando que, nos últimos dois meses, cinco indígenas foram decapitados. “Nós não podemos aceitar tamanha violência, o Estado brasileiro não pode fechar os olhos a isso”, alertou.

Marco temporal
Sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) defendeu a busca por acordo que privilegie o direito dos povos ancestrais e acabe com os conflitos em terras indígenas. Ela disse que vai levar o tema à COP 30. “Iremos levar como uma denúncia de que a aprovação do marco temporal nesta Casa precisa ser reconhecida como um crime climático”, disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou junho a última reunião da comissão de conciliação sobre o tema, sem que houvesse consenso para alterar o marco temporal. Também não houve consenso entre os ministros sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna crime descumprir medida protetiva de pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, para tipificar como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa.

A proposta inclui um novo artigo na lei, prevendo ser crime, com detenção de seis meses a um ano e multa, descumprir ou prejudicar o cumprimento de qualquer uma das seguintes medidas de proteção:

  • encaminhamento à família ou curador;
  • orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • requisição para tratamento de saúde em clínica, hospital ou domicílio;
  • inclusão em programa de tratamento a dependentes químicos da própria pessoa idosa ou de pessoa de sua convivência;
  • abrigo em entidade; e
  • abrigo temporário.

A pena será aumentada da metade, em caso de lesão corporal de natureza grave, e triplicada em caso de morte.

Substitutivo
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 2385/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Entre outras medidas, a proposta original estabelecia pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o novo crime.

Silva optou ainda por incluir a alteração no capítulo da lei que trata dos crimes, e não no que trata de educação, como faz o projeto original. O substitutivo também torna mais clara a conexão entre a nova tipificação criminal e as medidas de proteção previstas.

Lacuna
Na avaliação de Ossesio Silva, o projeto preenche uma lacuna no sistema de proteção jurídica às pessoas idosas no Brasil. “Falta tipificação criminal específica para o descumprimento das medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. Tal descumprimento tipifica-se apenas como crime de desobediência, cuja sanção é branda, frente à gravidade das violações sofridas pela população idosa”, afirmou.

A pena para desobediência prevista no Código Penal é detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas e entidades estão:

  • implementação contínua de um programa de integridade e compliance;
  • realização de auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos;
  • existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes;
  • ações de conscientização sobre integridade para seus colaboradores e terceiros.

O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Segundo ele, o texto é inspirado na legislação britânica sobre práticas de suborno e combate à corrupção (UK Bribery Act, em vigor desde 2011), que se tornou referência mundial no assunto.

“No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance”, diz Lemos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão discute denúncias de violações processuais em inquéritos e ações no STF

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (7), audiência pública para discutir supostas violações processuais nos inquéritos e ações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate será às 14 horas, no plenário 6.

O evento foi sugerido pelos deputados Delegado Ramagem (PL-RJ), Coronel Meira (PL-PE) e Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Objetivo
Segundo os parlamentares, o objetivo é discutir denúncias de irregularidades no trâmite de investigações e processos judiciais relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Relembre
Uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, manifestantes que defendiam um golpe de Estado invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Centenas de pessoas foram presas após os ataques.

Processos e prisões
De acordo com Ramagem, Meira e Van Hattem, milhares de prisões e processos foram instaurados após os eventos daquele dia, envolvendo centenas de advogados e a Defensoria Pública da União.

Os deputados afirmam que, durante a tramitação desses casos, teriam sido identificadas práticas que desrespeitam o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

“O combate ao crime não pode prescindir da observância estrita ao âmbito de responsabilidade pessoal do agente”, afirmou Ramagem.

“January 8 Files”
Coronel Meira e Van Hattem também pretendem discutir as denúncias divulgadas pelos jornalistas David Ágape, Eli Vieira e Michael Shellenberger, que apontam a existência de uma força-tarefa judicial paralela com membros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo os parlamentares, certidões elaboradas por esses servidores teriam sido usadas como base para a decretação de prisões preventivas.

“Essas certidões, em muitos casos, foram elaboradas a partir de análises apressadas de redes sociais, com critérios ideológicos e subjetivos”, criticou Meira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Debatedores defendem aprovação de projeto que amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Em debate na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados na terça-feira (5), deputados e especialistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 2628/22, que prevê medidas de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital.

A proposta em análise na Câmara determina que os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser utilizados por eles, devem garantir a proteção prioritária desses usuários e assegurar um nível elevado de privacidade.

Os debatedores destacaram o aumento do número de casos envolvendo jovens em crimes digitais, seja como vítimas ou como reprodutores da violência.

Secretária de direitos digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Lilian Cintra de Melo informou que atualmente o órgão recebe cerca 2,7 mil notificações diárias sobre conteúdos inadequados na internet que estão disponíveis para crianças e adolescentes.

“A gente vê muito conteúdo de ódio, discriminatório, de misoginia e tem diminuído a idade dos perpetradores dessas violências. Em muitos desses casos, quem comete o crime também é criança ou adolescente. A gente hoje está com o sinal de alerta ligado e chamamos a atenção das autoridades, das famílias, para a solução desse problema”, afirmou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Educação digital, controle parental e inclusão. Secretária de Direitos DigitaisMinistério da Justiça e Segurança Pública, Lilian Cintra
Lilian Cintra alertou sobre aumento do conteúdo de ódio, discriminatório e de misoginia

O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apontou a regulamentação das plataformas e do acesso ao uso de conteúdo como essencial para proteger crianças e adolescentes, assim como a restrição do tempo de tela pelas famílias.

“O Projeto de Lei 2628/22 é o mais importante que tramita na Câmara dos Deputados neste exato momento. Porque ele não trata só do presente, ele trata do presente das nossas crianças, dos nossos adolescentes e também do futuro, que amanhã essas pessoas serão adultos e nós precisamos tratar hoje para que amanhã tenhamos adultos saudáveis”, declarou.

Classe média
Juíza da Vara da Infância e Juventude da cidade do Rio de Janeiro, Vanessa Cavalieri afirmou que, a partir de 2019, houve uma mudança no perfil de jovens infratores. Adolescentes de famílias de classe média e alta passaram a cometer crimes que envolvem o uso da tecnologia sem a supervisão dos adultos.

Entre eles, a juíza destacou atentados em escolas, incentivo ao suicídio, automutilação e transtornos alimentares, tortura de animais, pedofilia e racismo.

Segundo Vanessa Cavalieri, é necessária a verificação da idade dos usuários e a responsabilização das grandes empresas de tecnologia, as big techs, para evitar que menores tenham acesso a conteúdos que os tornem mais tolerantes à violência. “É preciso que haja regulamentação da responsabilidade das big techs. Como diz a nossa Constituição, é dever de todos, da família, da sociedade, do Estado. As plataformas e as empresas de tecnologia fazem parte da sociedade e têm responsabilidade social, têm função social e precisam se comprometer com esse cuidado.”

A juíza também ressaltou a importância de supervisão das famílias do conteúdo que os filhos consomem na internet. “É preciso que todo mundo que tem filhos menores de 18 anos supervisione o ambiente virtual. Não é um ambiente seguro, é como uma rua perigosa. Da mesma forma que eles não vão sozinhos para a rua sem supervisão, sem os pais nem saberem onde estão indo, também não podem ficar sozinhos no ambiente virtual”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor de assumir sua guarda

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).

Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.

O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Diferença
Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação, em razão de esta não poder ser confundida com o poder familiar. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a serem detentores do poder familiar”, observou.

A guarda, disse ainda, também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

Ameaça
Laura Carneiro também adaptou a proposta para levar em consideração o advento posterior da Lei 14.994/24, que incluiu, entre as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

O substitutivo ainda acrescentou o crime de ameaça à mulher como impeditivo do poder familiar, da tutela, da curatela e da guarda.

Fonte: Câmara dos Deputados