Comissão aprova gratuidade de Justiça para mulheres em situação de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento de despesas decorrentes da ação penal movida contra o agressor.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Seminário - Fator Amazônico e a Equidade de investimentos públicos. Dep. Professora Goreth (PDT - AP)
Professora Goreth recomendou aprovar nova versão do texto

O projeto aprovado inclui expressamente a mulher vítima de violência entre os casos gratuidade previstos no Código de Processo Civil (CPC). Atualmente, o CPC assegura a gratuidade da justiça para a pessoa ou empresa, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para custas e honorários advocatícios.

Conforme o texto, fica presumido como verdadeiro que a mulher ofendida não dispõe de recursos para custear custas processuais e honorários advocatícios, sendo assegurado, nesse caso, o contraditório.

A relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), afirma que muitas mulheres brasileiras que precisam recorrer à Justiça após sofrer violência doméstica e familiar não possuem condições financeiras para arcar com os “elevados custos de um oneroso processo judicial”.

“A vulnerabilidade da mulher agredida só poderá ser reduzida se pensarmos na gratuidade da justiça enquanto princípio fundamental, sempre que ela figurar enquanto vítima de uma ação penal”, argumentou a relatora.

O texto aprovado é uma substitutivo ao Projeto de Lei 6112/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O projeto original alterava outro artigo do CPC para permitir à mulher vítima de violência solicitar a gratuidade no início do processo.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 
Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova exigência de personalidade jurídica para movimento social organizado em mais de três estados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que obriga os movimentos sociais e populares organizados em mais de três estados e com destaque na imprensa local e nacional a adquirirem personalidade jurídica e se enquadrarem como organizações do terceiro setor da economia nacional. O texto foi aprovado por 33 votos favoráveis, mas obteve 11 votos contrários, e pode seguir para o Senado, caso nãop haja recurso para sua votação no Plenário.

A proposta é do deputado Coronel Assis (União-MT) e outros 23 parlamentares. A ideia deles é promover a responsabilização civil e penal dos integrantes dos movimentos, em caso de crimes contra a vida ou propriedade praticados em nome ou defesa do movimento.

No caso de responsabilização, o movimento social ou popular ficará proibido, pelo prazo de cinco anos, de contratar, ser contratado, utilizar espaços e recursos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos estados ou dos municípios em benefício próprio ou de terceiros.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ao PL 4183/23. “Se, por um lado, há a liberdade de associação, não há dúvida de que a mesma liberdade deve atender a fins lícitos e não transbordar da legalidade e da defesa do patrimônio público e privado”, disse.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão: “Constituintes foram sábios quando inscreveram a liberdade de associação na Carta Magna”

Debate
O deputado Helder Salomão (PT-ES) considera a proposta antidemocrática e inconstitucional. Para ele, o texto fere a liberdade de associação e vai dificultar a atuação de movimentos sociais e o exercício da cidadania.

“Esse projeto quer enquadrar, no marco regulatório das organizações da sociedade civil, todos os movimentos sociais, inclusive aqueles que não visam nenhuma finalidade econômica”, disse.

“E os constituintes foram muito sábios quando inscreveram na Carta Magna a liberdade de associação e ao mesmo tempo a garantia de que não poderá haver intervenção estatal no funcionamento desses movimentos”, acrescentou.

A deputada Caroline de Toni (PL-SC), por sua vez, defendeu a medida. “Ter um CNPJ é fundamental, até para que, quando houver casos de violação e violência no campo, se identifique quem são as pessoas por trás do movimento”, disse.
“Esse projeto vem aprimorar a reforma agrária e sobretudo identificar quem está à frente desses movimentos, muitas vezes violentos”, completou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prioriza idoso com doença grave ou mais de 80 anos em execuções judiciais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao idoso com mais de 80 anos prioridade sobre os demais idosos em procedimentos e nas execuções de atos e ordens do Poder Judiciário. Essa prioridade já vale para processos judiciais. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

 
Audiência Pública - Dificuldades enfrentadas pelas pessoas com síndrome de Pompe. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Sargento Portugal recomendou aprovar texto com modificações – Elio Rizzo / Câmara dos Deputados

Conforme o texto aprovado, idosos com mais de 60 anos e com diagnóstico de doença grave terão a mesma prioridade que os idosos com mais de 80 anos. O projeto considera como doença graves as enfermidades previstas na Legislação Tributária Federal, entre as quais tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.

Modificação
Foi aprovada na comissão versão do Projeto de Lei 6075/23, do deputado Pezenti (MDB-SC), reformulada pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Portugal retirou o texto a parte que estabelecia que a lista de prioridade relacionada à idade e à saúde deveria respeitar a ordem cronológica de idade em dias, favorecendo sempre a mais idosa.

“Reordenar as prioridades individualmente por ordem cronológica de idade em dias demandaria uma reformulação sistemática que implicaria altíssimos custos e prováveis atrasos em todos os procedimentos em curso. Seria contraproducente e desnecessário”, avaliou Sargento Portugal.

Na mesma votação, os parlamentares rejeitaram o Projeto de Lei 6082/23, que trata de assunto semelhante.

Tramitação
O PL 6075/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC que garante direito à vida para fetos volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça

A proposta de emenda à Constituição que garante a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (PEC 164/12) continuará na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (13). 

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Nesta terça-feira (12), foi aprovada a inversão da pauta da comissão, com 29 votos favoráveis contra 12 contrários e duas abstenções, para que a PEC começasse a ser analisada, mas não houve tempo hábil para a análise, devido ao início das votações no Plenário.

A Constituição já garante a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. 

Apresentada pelos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO) em 2012, a PEC visa determinar que esse direito valerá a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. A matéria estava parada na Comissão de Constituição e Justiça desde que foi apresentada.

Na prática, a proposta proíbe o aborto no Brasil nas situações hoje autorizadas em lei. Atualmente, o aborto é permitido em três casos no País: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj: “Proposta não trata só de direitos das mulheres”

Discussão
O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi pela admissibilidade da proposta. “Não se vislumbram quaisquer incompatibilidades entre a alteração que se pretende realizar e os demais princípios e regras fundamentais que alicerçam a Constituição vigente e nosso ordenamento jurídico”, disse. “Portanto, entendemos não haver quaisquer óbices constitucionais para a regular tramitação da referida proposição pelas Casas Legislativas”, acrescentou.

O deputado Bacelar (PV-BA), vice-líder do governo, orientou a base à obstrução da proposta. A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que se trata de uma “PEC em defesa do estuprador”, após a tentativa de votação, no Plenário da Câmara, do que chamou de “PL do estupro”.

Em junho, o Plenário aprovou a urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que equipara a pena para a interrupção da gestação acima de 22 semanas à de homicídio – 20 anos de prisão –, mesmo para mulheres vítimas de estupro. Mas a votação do projeto não avançou devido à forte reação de setores da sociedade. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) anunciou a criação de uma comissão com representantes de todos os partidos para debater o texto, o que ainda não ocorreu.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Érika Kokay: “PEC em defesa do estuprador”

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) avalia que, caso a PEC 164/12 seja aprovada, outros direitos sexuais e reprodutivos serão atingidos. “A proposta interrompe pesquisas com células troncos, impede a fertilização in vitro, o congelamento de óvulos, o acesso e uso da pílula do dia seguinte, crianças vítimas de estupro serão mães, mulheres também, gestações anencéfalas precisarão ser levadas adiante, gestações com risco de morte para gestante também”, afirmou. “Isso é uma atrocidade daqueles que dizem defender a vida, mas detestam a vida das mulheres”, acrescentou.

O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), por sua vez, alegou que não se trata só dos direitos das mulheres. “Um bebê tem 50% do material genético da mãe, os outros 50% se trata de outro ser humano, outro material genético. Logo, o bebê não é parte do corpo da mãe. Se o deputado não tem capacidade de reconhecer dois seres humanos diferentes, ele não pode nem estar aqui representando nada, porque ele não tem formação suficiente”, disse. 

Outra polêmica
Também foi incluída na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desta quarta-feira a proposta que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas de Direito Penal, incluindo o aumento de penas dos crimes previstos no Código Penal. A medida está contida no Projeto de Lei Complementar (215/19), do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS)

Nesta terça-feira, o projeto, que também provoca muita polêmica, começou a ser discutido, mas o debate foi interrompido pelas votações em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que impede exigência de garantia para suspender cobrança em caso de falta de bens

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a exigência de garantias para suspender a cobrança de dívida quando o devedor recorrer à assistência judiciária gratuita ou demonstrar insuficiência de bens. A medida também abrange pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Deputado Gilson Marques fala ao microfone
Gilson Marques recomendou a aprovação do projeto, com mudanças – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O texto altera a regra do Código de Processo Civil que trata dos “embargos à execução” – nome do processo ajuizado pelo devedor para contestar uma ordem judicial de quitação de dívida.

Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida durante a análise dos embargos se o devedor apresentar garantias (penhora, depósito ou caução suficientes).

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 115/24, do deputado Allan Garcês (PP-MA). 

Marques acrescentou uma modificação na lei que trata de execução fiscal (Lei 6.830/80) para também prever que o devedor possa apresentar recurso antes de garantida a execução, se ele tiver recorrido à assistência judiciária gratuita ou demonstrar insuficiência de bens. Ou, ainda, se for pessoa jurídica sem fins lucrativos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova permissão para vítima apresentar recurso contra decisão que nega medida protetiva de urgência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a apresentação de recurso, pela vítima de violência doméstica e familiar, contra decisão judicial que indeferir o pedido de medida protetiva de urgência.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)
Texto aprovado é substitutivo da relatora, Juliana Cardoso – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Essas medidas são determinadas pelo juiz e impõem condutas ao agressor, como, por exemplo, o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a restrição de acesso a determinados locais.

A proposta insere a possibilidade de recurso no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao PL 982/23, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), e ao apensado (PL 3705/23). A relatora incluiu no texto que a vítima terá o direito de ser ouvida pelo juiz antes de sua decisão definitiva – essa medida estava prevista no apensado. 

Lei atual
Segundo a relatora, hoje há divergências quanto à possibilidade de revisão das decisões sobre medida protetiva de urgência, devido à falta de uma previsão legal clara. 

“É muito preocupante a ausência de previsão legal de meios recursais para as vítimas que têm seus pedidos de medida protetiva negados”, afirmou Juliana Cardoso. “Essa lacuna deixa as mulheres em uma situação de insegurança jurídica e física”, completou. 

De acordo com a deputada, a proposta se alinha com princípios constitucionais, ao garantir às vítimas o direito ao duplo grau de jurisdição, um direito fundamental que, até então, lhes era negado. 

“Considerado o caótico cenário de violência contra as mulheres, entendemos ser importante fazer a previsão de que a vítima seja ouvida pelo juiz antes de sua decisão recursal”, acrescentou ainda a parlamentar. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Projeto amplia informações que devem constar em procuração para advogado

O Projeto de Lei 2132/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a procuração feita pela parte ao advogado que vai representá-la na Justiça deverá ser específica e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • objeto da ação;
  • identificação da parte contra quem ela será proposta;
  • quantidade de ações a serem distribuídas; e
  • foro onde serão ajuizadas, com vistas a coibir a advocacia predatória.
 
Deputado Pedro Aihara fala ao microfone
Pedro Aihara quer coibir a “advocacia predatória” – Mário Agra/Câmara dos Deputados

O projeto também determina que as procurações terão 120 dias de validade.

O texto altera o Código de Processo Civil, que hoje só exige que a procuração traga os dados do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço).

Sem procurações genéricas
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada “advocacia predatória”. Nessa prática, um advogado, com base em uma única procuração genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas.

“O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional”, argumentou Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Prazo para juiz determinar cancelamento de penhora on-line é previsto em projeto

O Projeto de Lei 2202/24 dá prazo de 24 horas para o juiz, após aceitar argumentos do devedor, determinar o cancelamento da penhora de valores depositados em banco (mais conhecida como penhora on-line).

 
Deputado Gilberto Abramo fala ao microfone
Abramo: projeto pretende garantir que as decisões judiciais sejam tomadas de forma rápida – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil, que hoje não prevê prazo para o juiz suspender a penhora on-line.

Para o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor do projeto, essa lacuna prejudica o devedor, que pode ficar meses com o dinheiro indisponível no banco.

“A previsão de um prazo de 24 horas para que o juiz determine o cancelamento de uma penhora irregular ou excessiva é uma medida que busca acelerar o processo judicial e minimizar os danos potenciais aos afetados”, disse Abramo.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui noções de direito no currículo da educação básica

O Projeto de Lei 2745/24 inclui a disciplina de educação em noções de direito no currículo obrigatório dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas e particulares do Brasil. O objetivo é formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e preparados para participar ativamente da sociedade.

Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Marcos Tavares: objetivo é formar cidadãos cientes de seus direitos e deveres – Cleia Viana / Câmara dos Deputados

A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

“A disciplina ajudará a prevenir conflitos e a resolver futuras disputas de maneira pacífica”, afirma Tavares. “Cidadãos informados estão mais capacitados para buscar soluções legais em vez de recorrer à violência”, acrescenta.

Conteúdo programático
Conforme o projeto, o conteúdo programático mínimo da disciplina deverá conter:

– direitos e deveres fundamentais previstos na Constituição Federal;

– noções de cidadania e participação democrática;

– estrutura e funcionamento do sistema judiciário brasileiro;

– direitos do consumidor;

– direito do trabalho;

– direito ambiental; e

– princípios de ética e moral.

Caberá ao Ministério da Educação desenvolver programas de capacitação continuada para professores. O governo federal poderá ainda incentivar parcerias com instituições de ensino superior, órgãos do Poder Judiciário e organizações não governamentais para apoiar a implementação e o desenvolvimento da educação em noções de direito nas escolas.

LDB
O projeto de Marcos Tavares não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, entre suas diretrizes, a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que torna infração grave jogar lixo para fora do carro

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1644/19, já aprovado no Senado, que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro. O infrator será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Audiência Pública - Debate e soluções para a implantação do sistema de livre passagem (Free-Flow) nas vias brasileiras. Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Hugo Leal: atirar objetos nas vias é uma conduta reprovável e merece punição mais severa – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa conduta reprovável, de atirar objetos nas vias, deve ser vista como uma ação que pode trazer consequências graves”, afirmou o relator.

O projeto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro. Pela lei atual, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é hoje uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Autor da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) argumentou que jogar lixo para fora do carro, além sujar as ruas, representa um desrespeito à população e ao meio ambiente, com risco de acidentes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado sem alterações pelos deputados, o texto poderá seguir direto para sanção presidencial.

Fonte: Câmara dos Deputados