Lei define regras para escolha de foro da ação judicial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.879/24, que estabelece que a escolha do foro (tribunal) da ação judicial civil deve estar relacionada ao domicílio ou à residência das partes envolvidas ou do local relacionado ao negócio ou à obrigação.

 
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Juiz pode declinar da competência para julgar – Depositphotos

Conforme a nova lei, a escolha de foro aleatório será considerada prática abusiva, podendo o juiz declinar a competência para julgar o caso. A alteração no Código de Processo Civil foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5). A lei teve origem Projeto de Lei 1803/23, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF).

A lei também permite, no caso de ações relacionadas às questões de consumo, a apresentação da ação no domicílio do cliente, quando favorável ao consumidor.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos). A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, estipulando apenas um tipo de taxa que será aplicada a contratos privados quando eles não preverem o pagamento de juros ou não estipularem qual taxa.

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Pedro Paulo(PSD - RJ)
Pedro Paulo, relator do projeto de lei – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Alterações do Senado
O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), recomendou a aprovação das mudanças feitas pelos senadores, exceto a que tratava da correção de valores de débitos trabalhistas por meio de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele afirmou que o projeto vai “impedir a agiotagem nos contratos de mútuo sem, neste momento, discutir as questões trabalhistas”. “Trazer essa discussão trabalhista seria colocar o direito trabalhista de uma forma até inferior ao direito civil, aos contratos civis. Não faz qualquer sentido”, disse Pedro Paulo.

Segundo o relator, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido de forma reiterada que os juros de mora devem ser cobrados em caso de derrota.

Definição da taxa
Pelo texto aprovado nesta terça-feira (4), nas dívidas de que trata o projeto, prevalece apenas a taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação. Se a subtração der resultado negativo, o juro será zero.

Inicialmente, a Câmara determinou que seria usado o menor percentual entre dois tipos de taxas, mas os senadores mantiveram apenas a taxa Selic deduzida da atualização monetária pelo IPCA (taxa real).

Para o relator, o uso apenas da Selic simplificará a compreensão por parte das pessoas cujos contratos se encontrarem na situação de uso da taxa.

Atualmente, por falta de consenso, o Poder Judiciário tem aplicado a taxa Selic ou taxa real de 1% ao mês devido à pouca clareza no Código Civil sobre qual usar.

 
Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Proposta foi aprovada na sessão do Plenário – Mário Agra/Câmara dos Deputados

A outra taxa inicialmente aprovada pela Câmara e excluída pelo substitutivo do Senado usava a média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real do título NTN-B, apuradas diariamente, nos 12 meses do ano-calendário que antecedem a sua definição.

Para efeitos de análise da influência das taxas de juros sobre a dívida pública, a estrutura a termo da taxa de juros real mostra a relação entre a taxa de juros corrente no período analisado para cada um dos prazos da dívida.

A NTN-B é um título emitido pelo Tesouro Nacional e paga o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um juro fixo com bônus semestrais.

Metodologia de cálculo
O texto aprovado prevê que a metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com divulgação pelo Banco Central.

Os juros assim calculados serão aplicáveis nas seguintes situações:

  • mútuos (empréstimos de coisas) com fins econômicos sem taxa convencionada;
  •  juros pelo atraso (mora) no cumprimento de uma obrigação negocial se as partes não estipularam outra taxa;
  • responsabilidade civil decorrente de ato ilícito; e
  • perdas e danos de modo amplo em que as partes envolvidas sequer tiveram a oportunidade de firmar um contrato.

Atualização monetária
No caso geral de inadimplemento de obrigações, atualmente o Código Civil prevê atualização monetária segundo índices oficiais de inflação, que são vários. A fim de uniformizar, o projeto prevê o uso do IPCA se o índice não tiver sido convencionado ou não estiver previsto em lei específica.

Essa atualização valerá inclusive para o atraso do segurador em pagar a indenização ao contratante no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo).

Condomínio
Sobre o atraso no pagamento do condomínio, o PL 6233/23 estipula o uso dos juros a serem divulgados pelo Banco Central se não houver outro convencionado. Atualmente, o Código Civil prevê juros de 1% ao mês. A multa continua igual, de até 2% sobre o débito.

Entre empresas
Para facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro, o texto prevê que o limite máximo de juros previsto no Decreto 22.626/33, conhecido como Lei da Usura, não será aplicado a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, àquelas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, ou às contraídas perante fundos ou clubes de investimento.

Esse tipo de taxa não se aplica ainda àquelas usadas em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).

Calculadora
Segundo o texto, o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

 

 

Congresso mantém veto a dispositivo que criminalizava a disseminação de fake news em eleições

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como fake news em campanhas eleitorais. Esses crimes estavam previstos no Projeto de Lei 2462/91, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e alterou o Código Penal, na parte relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

 
Sessão do Congresso Nacional
Senador Rodrigo Pacheco preside sessão do Congresso para análise de vetos – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Assim, permanecem vetados e fora da lei sancionada, entre outros pontos:

  • crime de disseminação de fake news em campanhas eleitorais, que poderia ser punido com reclusão de 1 a 5 anos;
  • crime de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, que seria punível com reclusão de 1 a 4 anos ou 2 a 12 anos se disso resultar lesão grave ou morte;
  • agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito quanto ao emprego de violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo e perda de cargo por funcionário público ou militar.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), os vetos deveriam ter sido derrubados. “Nós somos a favor da derrubada desse veto, porque queremos punir com prisão as pessoas que promovem fake news, que têm mesmo de ir para a cadeia, pegar cinco anos de prisão. Além disso, queremos fortalecer os partidos políticos na ausência do Ministério Público Eleitoral”, disse.

Já o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu a manutenção dos vetos. “O PL tem responsabilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, tem responsabilidade com a liberdade de expressão, com o trabalho de segurança pública estabelecido no artigo 144 da Constituição”, afirmou.

Fonte: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que disciplina despejo extrajudicial por atraso de aluguel

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis.

A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à justiça. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos.

Audiência Pública - Microgeração e minigeração de energia elétrica distribuída, Dep, Celso Russomano (REPUBLICANOS - SP)
Russomano: caminhos alternativos para a solução de conflitos são mais céleres e eficazes – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
 

O Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).

Passos
O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), prevê os passos do despejo extrajudicial. Os principais são:

  • o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
  • o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;
  • a notificação deverá ser acompanhada dos alguns documentos, como a planilha dos débitos;
  • a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal;
  • ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
  • transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na justiça o despejo compulsório;
  • a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

A proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório. O locatário poderá usar o expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada.

O locador poderá pedir a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras. A devolução do imóvel, no entanto, não afasta eventuais cobranças pelo locador, como contas de água e luz em atraso.

Desjudicialização
O relator elogiou a proposta do deputado Hugo Leal. Segundo Russomanno, o projeto contribui para desafogar a justiça de ações de despejo. “Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça”, disse.

Russomano apresentou um texto substitutivo incorporando sugestões de membros da comissão. Entre outros pontos, reduziu de 30 para 15 dias o prazo para o locatário pagar as dívidas após a notificação. Também permitiu o retorno imediato do imóvel ao locador se o cartório identificar que ele está vazio.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria política de proteção a crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5224/23, que institui a Política Nacional de Proteção Institucional à Criança e ao Adolescente.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL - RJ)
Chris Tonietto: medida ajuda a garantir uma vida digna a crianças e adolescentes – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A política, proposta pela deputada Priscila Costa (CE), atualmente na suplência, tem como objetivos:
. a promoção da garantia de direitos fundamentais, tais como: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, à convivência familiar e comunitária;
. a prevenção e o enfrentamento de toda forma de violência, exploração, negligência e abuso contra crianças e adolescentes;
. o fortalecimento das instituições e serviços responsáveis pela proteção desses cidadãos; e
. o estabelecimento de diretrizes e ações voltadas para a promoção e efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

O texto prevê a criação de um protocolo de comportamento ou código de conduta, além de mecanismos de escuta e participação ativa de crianças e adolescentes nas ações voltadas para sua proteção, entre as medidas de proteção institucional.

Para a relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), a proposta funciona como um norte assegurar às crianças e adolescentes uma vida digna. “Iniciativas como essa são essenciais para se buscar uma sociedade mais justa e equilibrada”, disse.

Priscila Costa afirmou que a proposta é essencial para assegurar infância e adolescência livres de todas as formas e manifestações de violência. “É imperativo que o Estado cumpra o seu dever de garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente, bem como promova políticas públicas que efetivamente os concretizem.”

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto considera crime criar dificuldades para socorrer vítima de calamidade pública

O Projeto de Lei 1633/24 considera crime criar impedimento fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo; dificultar o serviço de socorro ou a entrega de donativos e o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão mais multa. 

Deputado Coronel Meira fala ao microfone
Coronel Meira, o autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Código Penal.

Autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE) afirma que, durante as enchentes que atingem o Rio Grande Sul, alguns voluntários proprietários de barcos e jet skis reclamaram que, na tentativa de ajudar as vítimas, foram impedidos ou tiveram que apresentar habilitação para transitar com os veículos. 

“Para agravar a situação, até o fornecimento de medicamentos está sofrendo óbices e embaraços para chegar a quem precisa”, denuncia.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna ato ilícito o abandono afetivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) que torna ato ilícito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que efetivamente comprovadas as consequências negativas do abandono.

Os Impactos para os Setores de Turismo, Hotéis e Eventos com as Publicações das Medidas Provisórias 1.202/2023 e 1.208/2024. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: “Abandono afetivo é grave, mesmo com ajuda financeira” – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Segundo o Código Civil, o ato ilícito é uma ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, com possibilidade de ser preciso reparar o dano. A proposta traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil para prevenir e compensar o abandono afetivo.

A possibilidade de penalizar também o representante legal (que pode ser o avô, a avó, o tio, a tia, o irmão) pelo dano causado pelo abandono afetivo foi incluída por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ela também inclui no texto a necessidade de comprovar as consequências negativas do abandono para que seja considerado ato ilícito. “É preciso que o magistrado tenha cautela ao decidir e veja cada caso de forma específica, para que a indenização não seja vista apenas como uma ‘monetarização do afeto’”, disse.

Segundo a deputada, o abandono afetivo é grave, mesmo com a ajuda financeira. “O menor necessita de amor e carinho tanto quanto necessita de dinheiro para seu sustento, visto que ele pode crescer com os melhores bens materiais, mas não tem o afeto que precisa do genitor para crescer de maneira saudável.”

Conselho tutelar
O conselho tutelar deverá adotar medidas para prevenir o abandono afetivo de crianças e adolescentes por seus pais. Os conselheiros poderão notificar pai ausente para aconselhamento ou outro encaminhamento, inclusive indenização por danos pelo abandono afetivo.

Pela proposta, o Poder Público promoverá campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, com ênfase na responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna crime prejudicar a fiscalização dos governos sobre barragens

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5502/23, que torna crime o ato de obstar ou dificultar a atuação dos governos sobre segurança de barragens. A pena é de detenção, de um a três anos, e multa.

Discussão e votação de propostas. Dep. Gabriel Nunes (PSD - BA)
O deputado Gabriel Nunes recomendou a aprovação da proposta – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), defendeu a aprovação da proposta. “A fiscalização das barragens é essencial para o acompanhamento de serviços e obras para recuperação e redução dos riscos”, afirmou ele no parecer aprovado.

Segundo o autor da proposta, deputado Daniel Freitas (PL-SC), a alteração na legislação permitirá que o Estado atue de forma mais rápida na fiscalização desses tipos de estrutura, sem depender de decisões do Poder Judiciário.

Daniel Freitas lembrou as dificuldades dos governos, após chuvas em 2023, para a operação das comportas da maior barragem de contenção de água em Santa Catarina, localizada em uma terra indígena. “A população ficou em risco”, disse.

O relator também comentou o episódio. “No caso, a comunidade indígena estava preocupada com o possível impacto do fechamento da barragem, receando inundações que poderiam atingir aldeias e residências”, observou Gabriel Nunes.

“Foi preciso intervenção do Judiciário para que a operação ocorresse conforme as orientações técnicas e para as medidas de proteção a todos os envolvidos”, afirmou o relator. “O Estado foi compelido a eliminar riscos e minimizar danos.”

O texto aprovado altera a Lei 12.334/10, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens. Entre outros pontos, essa norma determina que os empreendedores responderão pela segurança e inspeção periódica.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para estelionato em calamidade pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que aumenta a pena para o crime de estelionato praticado em situação de calamidade pública. O texto ainda será analisado pelo Plenário.

 
Audiência Pública - Debate com os Coordenadores Estaduais das Defesas Civis, sobre as medidas de prevenção de desastres e calamidades públicas e auxílio às vítimas. Dep. Gilson Daniel (PODE - ES)
Gilson Daniel: é repugnante alguém aproveitar uma situação de calamidade para obter vantagem – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 965/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original triplicava a pena do estelionato cometido por alguém para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais.

A nova redação modifica o Código Penal para estabelecer que a pena de estelionato (reclusão de um a cinco anos) é aumentada de 1/3 a 2/3 se:

  • o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência;
  • o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita; ou
  • o crime envolve recebimento indevido de auxílio pecuniário pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios durante estado de calamidade pública. 

Hoje, o Código Penal apenas estabelece o aumento de pena em 1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

O crime de estelionato consiste em obter vantagem ilícita em razão de prejuízo alheio, mediante uma fraude.

Outros crimes
O texto aprovado pela CCJ também prevê que o crime de falsificar ou alterar documento público, que tem pena de reclusão de dois a seis anos, terá essa penalidade aumentada em 1/3 se envolver o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.

No caso da falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos, a proposta estabelece um aumento de 1/3 da pena se o agente se aproveita do estado de calamidade pública para cometer o delito ou se o crime envolve o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.

Proposta mais ampla
Gilson Daniel explica que o texto original foi apresentado a partir da tragédia em Brumadinho (MG), em 2019, quando uma barragem da Vale se rompeu e deixou pelo menos 270 mortos, “momento em que agentes, de maneira espúria, tentaram se beneficiar da fragilidade das pessoas intermediando falsas ajudas às vítimas, requerendo falsas doações ou mesmo pedindo dinheiro para ajudar no resgate como forma de se aproveitar do sofrimento alheio”.

Outras propostas, no entanto, foram apensadas a essa a partir da pandemia de Covid-19, e seu objetivo, com o substitutivo, foi englobar todas as possibilidades. “O objetivo é punir mais severamente a conduta do agente que se aproveita do estado de calamidade pública, declarado em razão de evento ambiental, pandêmico ou a partir de outra causa”, informou o relator. 

“É repugnante imaginar que alguém possa usar uma situação social calamitosa para incrementar a sua prática delitiva, o que demanda punição mais rigorosa”, acrescentou Gilson Daniel.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entra em vigor marco legal da indústria de jogos eletrônicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.852/24, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos. O projeto (PL 2796/21) que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, após sofrer mudanças no Senado Federal. O texto original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e foi relatado na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

 
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Lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A lei foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores: o que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior.

Lula alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.

 

Pontos principais
A Lei 14.852/24 regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Outros pontos da norma são:

  • a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual;
  • o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor;
  • empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).

 

Crianças e adolescentes
A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê, por exemplo;

  • a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária;
  • os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.
  • os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.

Fonte: Câmara dos Deputados