Projeto inclui no Código Penal o crime de roubar medicamento de alto custo do SUS para vender

O Projeto de Lei 696/24 tipifica no Código Penal o crime de comércio ilegal de medicamentos de alto custo retirados da rede pública de saúde. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

Kim Kataguiri discursa na tribuna do Plenário
Kim Kataguiri acredita que servidores públicos atuam para facilitar crime – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Conforme o texto, quem pegar medicamentos de alto custo de hospitais ou de postos de distribuição públicos para vender será punido com reclusão de quatro a oito anos e multa. A pena será aumentada em 50% se houver participação de servidores no fornecimento de informações privilegiadas aos criminosos.

“Não é de hoje que a mídia expõe os casos de furto de medicamentos nas farmácias populares para vender a terceiros”, critica Kataguiri. “Amparados pela impunidade, esses criminosos migraram para um setor mais lucrativo, que são as medicações disponibilizadas pela rede pública de saúde para pacientes com câncer, doenças autoimunes e doenças raras”, lamenta.

O parlamentar acredita que o crime só ocorre com a participação de servidores públicos “que atuam para informar e facilitar a entrada dos criminosos nos locais onde são guardadas as medicações sem passar pelo vigia”.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que amplia lista de vítimas que agravam pena para estelionato

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o rol de vítimas que podem agravar a pena para estelionato, crime que envolve práticas como golpe financeiro ou o golpe do bilhete premiado.

Flávio Nogueira apresentou substitutivo
Flávio Nogueira apresentou substitutivo – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Pelo texto, a pena para estelionato (reclusão de um a cinco anos) será aumentada de 1/3 ao dobro quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou baixo nível de escolaridade. Hoje, o Código Penal prevê a agravante apenas quando o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.

O Projeto de Lei 2663/23 ainda será analisado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Mudança
A proposta é do deputado Pastor Gil (MA), que atualmente está licenciado. O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), apresentou parecer favorável, na forma de um substitutivo. O texto original triplicava a pena de estelionato praticado contra pessoa vulnerável.

Por acordo com outros integrantes da CCJ, Nogueira manteve a pena atual, ampliando o rol de vítimas. Ele acredita que a medida evita a criação de “uma anomalia jurídica no tipo penal do estelionato”.

“Não há nenhuma previsão similar no Código Penal de triplicação direta da pena, só em alguns crimes contra a vida com resultado em morte”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante direito de gravar audiência judicial

O Projeto de Lei 685/24 garante a gravação de audiência de atos processuais e administrativos, independentemente de autorização judicial. O texto também torna crime impedir esse tipo de registro.

Cabo Gilberto Silva discursa na tribuna do Plenário
Gilberto Silva: “As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor” – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Pela proposta, a gravação poderá ser feita pelo autor do processo, pelo réu e seus representantes, e não precisam ser repassadas para a outra parte ou mesmo para o juiz, salvo requisição nesse sentido.

Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, recentes situações vivenciadas no País evidenciaram a necessidade de regulamentar o direito à gravação de audiências. “Magistrados têm impedido a realização da gravação sem apresentar motivação plausível, o que gera insegurança jurídica e impede o pleno exercício do direito de defesa”, argumenta o parlamentar.

Silva considera que a gravação das audiências permite maior transparência dos atos processuais, pois permite o acompanhamento pela sociedade civil e fortalece o controle social sobre o Judiciário. “As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor, e a gravação da audiência constitui importante instrumento para a preservação de seus depoimentos e declarações”, disse.

A proposta insere a mudança nos códigos de processo civil, penal  e penal militar .

 

Crime
Impedir a gravação gera pena de 1 a 3 anos de reclusão, de acordo com a proposta. O texto insere o novo crime na Lei de Abuso da Autoridade.

A mudança legal, para Silva, reforça a importância do direito à gravação de audiências e serve como um mecanismo para evitar que autoridades tentem obstruir o acesso à justiça. “A punição criminal para tal conduta demonstra o compromisso do Estado com a transparência e o controle social do Poder Judiciário”, disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê licença-maternidade e paternidade para estudantes

O Projeto de Lei 869/24 garante a estudantes de instituições públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, o direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de cinco dias. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

 
Vermelho discursa na tribuna do Plenário
Vermelho acredita que medida vai reduzir evasão escolar – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Segundo a proposta, as instituições de ensino públicas e privadas deverão assegurar ao estudante o retorno às aulas sem prejuízo do seu desenvolvimento acadêmico.

“Estender aos estudantes o direito à licença-maternidade e à licença-paternidade permitirá aos pais dedicar-se aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida. E ainda, no âmbito da educação, serão essenciais para evitar a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico dos estudantes”, argumenta o autor, deputado Vermelho (PL-PR).

As licenças-maternidade e paternidade são direitos constitucionais previstos para empregados na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT), sem prejuízo do emprego e do salário.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe provedor de internet de tarifar plataformas de conteúdo por uso intensivo da rede

O Projeto de Lei 469/24 impede que provedores de conexão de internet (operadoras de telecomunicações) instituam a cobrança de tarifa para os provedores de conteúdo, como plataformas de streaming e redes sociais, para custear a infraestrutura das redes.

 
David Soares discursa na tribuna do Plenário
David Soares: cobrança contraria princípios do Marco Civil da Internet – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto busca evitar o chamado “fair share” (compartilhamento justo), que permite aos provedores cobrar um adicional das empresas que demandam grande tráfego de dados na rede mundial.

O assunto vem sendo debatido na Europa, onde tem apoio das empresas de telecomunicações, principais responsáveis pela infraestrutura digital, e recentemente chegou ao Brasil.

Conflito com a legislação
O deputado David Soares (União-SP), autor da proposta, é contrário ao fair share, que segundo ele entra em conflito com princípios do Marco Civil da Internet, como o da neutralidade da rede. Esse princípio determina que todos os dados que trafegam na internet devem ser tratados igualmente pelos provedores.

Na avaliação do deputado, a igualdade de tratamento implica a não discriminação ou cobrança diferenciada com base no conteúdo, destino, origem ou volume de tráfego. “A aplicação do conceito de ‘fair share’ poderia, então, violar o princípio, além de possivelmente restringir a livre concorrência e a inovação na internet”, disse Soares.

Próximos passos
O PL 469/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que jurado de Tribunal do Júri deduza até R$ 3,5 mil do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 548/24  autoriza a pessoa que participar de Tribunal do Júri a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o montante de R$ 3.561,50 no ano-calendário. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a legislação do imposto de renda (Lei 9.250/95). 

 
Alexandre Guimarães discursa na tribuna do Plenário
Alexandre Guimarães destaca que participação no tribunal gera custos – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Tribunal do Júri é composto por cidadãos comuns e utilizado em casos criminais, especialmente para julgar crimes mais graves, como homicídios.

Autor do projeto, o deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO) ressalta a inexistência de incentivos para o cidadão participar do Tribunal do Júri, já que os jurados não recebem nenhum benefício compensatório ou financeiro por isso. “Pelo contrário, há a imposição de uma série de custos à pessoa designada como jurado”, afirma. 

“Na maioria dos processos judiciais, há a necessidade de permanecer por horas ou dias no local determinado para o julgamento, ou seja, a pessoa que participará como jurado permanece no local à disposição do Tribunal do Júri, que pode ser em cidades ou estados distantes do domicilio da pessoa sorteada”, acrescenta.  

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta define local onde deve ser julgado o estelionato pela internet

O Projeto de Lei 476/24 acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal  para estabelecer o local onde deverão ser julgados os casos de estelionato cometido por meio virtual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

 
Jonas Donizette discursa na tribuna do Plenário
Jonas Donizette pretende dar celeridade ao julgamento do crime – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A proposta considera meio virtual a comunicação ou transação realizada por meio de internet, redes sociais, aplicativos e similares. A partir disso, a definição do tribunal para o processo e o julgamento da ação ocorrerá da seguinte forma:

  • se a vítima fez depósito em dinheiro, a competência será o local da agência bancária para onde foram os recursos;
  • se houve transferência bancária, a competência será o local da agência da vítima.

Atualmente, segundo o código, a competência para o processo e o julgamento será determinada, como regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

“A proposta visa a maior eficiência e a celeridade do processo e do julgamento, levando em consideração a singularidade das transações eletrônicas”, disse seu autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova nova regra para distribuição de ação para rever ou anular pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que as ações judiciais de revisão ou de anulação da pensão alimentícia sejam livremente distribuídas, não cabendo o direcionamento à vara de família que fixou o pagamento. 

 
Victor Linhalis fala durante reunião de comissão
Victor Linhalis relatou e defendeu a aprovação da proposta – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1072/23, do deputado Marangoni (União-SP). A proposta altera o Código de Processo Civil

Linhalis explica que a obrigatoriedade de distribuir ação de revisão ou extinção de pensão alimentícia à mesma vara onde ela foi determinada dificulta o acesso à justiça, pois as pessoas “se mudam, a vida delas segue, o alimentando vai fazer uma faculdade em outro município” e são obrigadas a retornar ao local de origem para rediscutir as sentenças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Os falsos anúncios com manipulação de voz e imagem por inteligência artificial serão enquadrados como fraude em projeto

O Projeto de Lei 390/24 reconhece como fraude os anúncios de produtos falsos e golpes financeiros com uso de imagem ou voz de pessoas manipulada por inteligência artificial.

 
Camila Jara fala durante reunião de comissão
Camila Jara é a autora da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto estabelece multa proporcional à gravidade da fraude e direito à indenização da vítima por danos morais. O conteúdo poderá ser retirado para minimizar os prejuízos à vítima. A proposta inclui a regra no Código Civil .

O Poder Executivo será responsável por regulamentar os critérios para graduação e aplicação de multas e outras punições.

Justificativa
Segundo a deputada Camila Jara (PT-MS), autora da proposta, essas fraudes comprometem a integridade e a privacidade dos cidadãos e provocam sérios prejuízos financeiros e emocionais para as vítimas.

“A imposição de multas e indenizações e a retirada imediata da fraude são medidas essenciais para desencorajar a prática desses ilícitos e assegurar a proteção de consumidores e usuários da internet”, disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê prazo de validade para testamento de emergência

O Projeto de Lei 196/24 prevê prazo de validade para o chamado testamento de emergência, feito de próprio punho, sem testemunhas, em circunstâncias excepcionais, como risco iminente de morte. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Discussão e votação de propostas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
A deputada Laura Carneiro, autora da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Pela proposta, o testamento perde validade se, em 90 dias, ele não for confirmado em procedimento mais comum de elaboração de testamento, com a presença de testemunhas. Também deixa de valer se quem elaborou o documento não morrer nas circunstâncias excepcionais que justificaram a redação. Atualmente, fica a critério do juiz a confirmação o testamento de emergência.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, passada a situação causadora da excepcionalidade, há necessidade de confirmar o testamento pelas vias ordinárias. “Essa via não se pode se converter em alternativa tendente a burlar as formalidades legais para a elaboração de testamento, que foram pensadas para resguardar a vontade real do declarante”, disse.

A sugestão da proposta, de acordo com Carneiro, veio da 7ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2015.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados