Projeto institui política nacional para promover mulheres em espaços de liderança

Regulamentação pode conceder incentivos para abranger entidades privada

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Professora Goreth discursa na tribuna do Plenário
Professora Goreth acredita que proposta contribui para empoderar mulheres

O Projeto de Lei 4254/23 institui a Política Nacional de Promoção de Mulheres e Meninas em Espaços de Liderança. O objetivo é promover a igualdade de gênero no exercício de cargos de liderança em todos os setores da sociedade.

A política busca ainda desenvolver programas de capacitação para que as mulheres possam:

  • se preparar melhor para liderança em diversas áreas de conhecimento;
  • incentivar a participação de meninas e mulheres em atividades extracurriculares, como debates, competições de oratória, esportes e outras iniciativas que contribuam para a sua formação; e
  • propor ações que incentivem a participação de mulheres em cargos de liderança nos setores público e privado.

Apresentado pela deputada Professora Goreth (PDT-AP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Poder Executivo regulamentará a política e poderá incentivar a adesão de entidades privadas por meio, por exemplo, da concessão de incentivos simbólicos ou financeiros. Deverão ser criados indicadores de desempenho, com observatório nacional específico, para monitorar e avaliar a implementação da política nos espaços públicos e privados.

Situação atual
Professora Goreth cita dados do Observatório de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, divulgados maio de 2023, mostrando que as mulheres ocupam 34% dos cargos de liderança no setor público.

Ela lembra ainda outra pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada em março de 2023, demonstrando que as mulheres respondem por apenas 29% dos cargos de liderança na indústria brasileira.

A parlamentar considera que, apesar dos avanços ocorridos nos últimos anos, a presença das mulheres em posições de liderança e poder está aquém do ideal. “Ainda há desafios a serem superados, como a persistência de estereótipos de gênero, a falta de apoio institucional e a necessidade de promover políticas inclusivas”, disse.

“Por meio de ações de mentoria, capacitação, estímulo à participação em atividades extracurriculares, a proposta irá contribuir decisivamente com o empoderamento feminino no Brasil”, acrescentou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto determina acesso prioritário de pacientes com câncer a serviço odontológico do SUS

Objetivo é controlar efeitos colaterais da radioterapia e quimioterapia; proposta será analisada pelos deputados

O Projeto de Lei 3681/23 inclui o acesso prioritário de pacientes oncológicos como diretriz da Política Nacional de Saúde Bucal do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é prevenir complicações bucais e controlar os efeitos colaterais da radioterapia e quimioterapia.

Segundo o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), priorizar o acesso desses pacientes é de “extrema importância”, pois os medicamentos utilizados no tratamento, bem como a radioterapia e a quimioterapia, provocam “lesões bucais que, por vezes, se expandem até causar a morte do paciente”.

“Alguns tratamentos relativamente simples, como a aplicação do laser para cicatrização das feridas, significa um grande aumento de qualidade de vida para a maior parte dos pacientes oncológicos”, disse o parlamentar.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 14.572/23, que trata da Política Nacional de Saúde Bucal.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto exige fornecimento de água potável nas instituições de ensino

Proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Marcos Santos/USP Imagens
Imagem mostra copo sendo cheio por água saindo de uma torneira
Segundo Censo Escolar, 6% das escolas brasileiras não têm água potável

O Projeto de Lei 5696/23 exige o fornecimento de água potável nas instituições de ensino. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei da Alimentação Escolar.

“Pelo Censo Escolar 2021, das 138 mil escolas do País, 8.100 delas (ou quase 6%) não tinham acesso à água potável”, argumentaram os autores da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outras três deputadas e dois deputados, na justificativa da proposta.

“A falta de água potável também chamou a atenção do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), que lançou campanha voltada à arrecadação de recursos para ampliar o acesso à água de qualidade nas escolas”, acrescentaram.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto busca agilizar investigação de crime contra a vida de criança e adolescente

O Projeto de Lei 6234/23, do Poder Executivo, estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. Pelo texto, inquéritos policiais de homicídio, feminicídio, roubo seguido de morte e outros crimes relacionados deverão ter identificada a tramitação diferenciada com a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”.

A proposta garante à vítima, a partir de seu representante legal (pais ou responsáveis), e a familiares acesso à documentação para acompanhar o trabalho policial. Familiares da vítima, mesmo fora do processo, poderão ser ouvidos e apresentar informações e provas. Em todos os momentos do processo a criança ou o adolescente ou familiares deverão ser acompanhados de advogado ou defensor público.

A justificativa, assinada pelo agora ex-ministro da Justiça Flávio Dino, cita que o tempo médio de tramitação de inquérito em crimes letais contra crianças e adolescentes no Rio de Janeiro é de 7 anos e 5 meses. “O longo tempo de tramitação da investigação e do julgamento propiciam um quadro sistêmico de violação de direitos, há vitimização secundária da criança e de seus familiares pela ineficiência dos mecanismos de responsabilização”, afirma Dino.

O Brasil registrou 3.717 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes, entre homicídios, feminicídios e latrocínio, segundo dados de 2019 a 2021 do Anuário Brasileiro da Segurança Pública.

O projeto insere as novas regras na Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18).

Fonte: Agência da Câmara dos Deputados

Projeto prevê prisão para quem causar constrangimento a autoridade pública

Pela proposta, pena pode chegar a 12 anos se o ato for cometido por intermédio de redes sociais

O Projeto de Lei 3734/23 inlcui no Código Penal o crime de “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”.  A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Conforme a proposta, a pena será aplicada em dobro quando a conduta for realizada pelas redes sociais ou quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas. O texto deixa claro que a aplicação das penas não impede outras sanções referentes à violência e a crimes contra a honra.

“São recorrentes os casos de constragimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares. Esses atos ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques à autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.

Para ele, a criminalização desses comportamentos desencoraja práticas que possam comprometer a credibilidade e a integridade de representantes dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto impede que empresas privadas limitem direito de controle e de voto da União como acionista

O Projeto de Lei 1589/23 altera a Lei das S.As. para impedir que empresas privadas limitem a participação da União, como acionista ou concedente, no controle da companhia e no direito a voto no conselho de administração. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

“Acionistas privados colhem vantagens por investir em empresas que prestam serviços públicos já bem estruturados, de infraestruturas grandiosas, construídas com recursos públicos, voltados para a garantia de fornecimento de itens e serviços básicos para um mercado cativo, a exemplo da Petrobras, Eletrobras, Cemig, Taesa e companhias de saneamento básico”, diz o autor, deputado Rogério Correia (PT-MG).

Diante disso, ele entende não ser razoável que a União, de acordo com sua conveniência e oportunidade, corra o risco de “completa esterilização de suas ações” caso opte por reduzir sua participação acionária em empresa privadas.

O projeto também estabelece que o estatuto social das sociedades anônimas de economia mista poderá exigir a oferta pública de aquisição de ações com direito a voto como condição para aquisição do controle de companhia aberta.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova ampliação de bolsas integrais do Prouni e prioridade para mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1,5 para 2,5 salários mínimos o limite da renda familiar mensal para concessão de bolsas integrais de estudo dentro do Programa Universidade para Todos (Prouni) e prioriza a concessão para estudantes mulheres vítimas de violência doméstica e às responsáveis por família monoparental. A proposta também prevê prioridade no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para essas mulheres.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) aos projetos de lei 3200/23 e 3201/23, ambos da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O novo texto altera as leis do Prouni (11.096/05) e do Fies (10.260/01). Os dois programas destinam-se ao financiamento da formação de estudantes matriculados em instituições privadas.

No que diz respeito ao aumento do limite da renda, Clarissa Tércio afirmou que o poder aquisitivo das famílias brasileiras diminuiu diante da desvalorização da moeda real e da inflação, inviabilizando o pagamento de mensalidades escolares para as famílias mais pobres. No substitutivo, ela optou por aumentar também o valor estipulado para a concessão da bolsa parcial de 50%, aumentando o limite de renda familiar de três para cinco salários mínimos.

A relatora também considerou válido priorizar mulheres vítimas de violência doméstica na concessão de bolsas. “Precisamos trabalhar para aumentar as chances de acesso às mulheres que necessitam sair de um contexto de violência e àquelas que labutam sozinhas pelo sustento dos filhos. Trata-se de um passo fundamental para aumentar a qualificação profissional e o acesso a uma renda pessoal digna e segura”, afirmou.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova multa para quem deixar menor de 12 anos sozinho em veículo ou área comum de condomínio

Discussão e votação de propostas. Dep. Josenildo(PDT - AP)
Josenildo recomendou a aprovação de substitutivo à proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê multa para quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores. A regra é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A multa será de cinco a 20 salários mínimos. Também poderá ser multado o síndico que não afixar em local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum (três a 10 salários de referência).

A proposta foi aprovada conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao PL 4309/20, da ex-deputada Flordelis, e ao apensado (PL 237/21).

Causa
Josenildo afirmou que a medida é relevante porque os acidentes são a maior causa de morte de crianças no Brasil. “Todos os anos, cerca de 3,6 mil crianças dessa faixa etária morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por motivos acidentais, segundo dados do Ministério da Saúde”, disse.

A proposta será analisada agora nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei extingue multa para advogado que abandona processo penal

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Prédio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.752/23, que extingue a multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A lei, que altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

A norma tem origem no Projeto de Lei 4727/20, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em novembro. O relator na Câmara foi o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Mudanças
A redação anterior do CPP proibia o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

Com a lei, no caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

A lei também revoga ponto do CPPM que determinava a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não não prevista na Constituição Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias