Comissão debate impactos da violência doméstica e familiar no Poder Judiciário

Mulher vítima de violência doméstica
Debate faz parte da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quinta-feira (7) sobre violência doméstica e familiar e seus impactos no Poder Judiciário.

O requerimento para a realização do debate foi apresentado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG). Ela quer ouvir representantes do Poder Judiciário sobre as ações de enfrentamento da violência contra as mulheres, bem como da violência familiar, visando o aprimoramento da legislação.

A audiência está marcada para as 10 horas, no plenário 13.

Campanha
O evento faz parte da programação da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”. A iniciativa integra um movimento internacional realizado anualmente em cerca de 150 países, com o objetivo de divulgar dados e incentivar a mobilizações pelo fim da violência contra a mulher.

O Congresso participa do movimento desde 2013, por meio da Secretaria da Mulher e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados; da Procuradoria Especial da Mulher e da Liderança da Bancada Feminina do Senado Federal; e da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova multa para a inclusão de cláusula abusiva em contrato empresarial

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.

O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), apresentou parecer favorável ao substitutivo da então Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 8168/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). 

Prioridades do Ministério da Agricultura e Pecuária para o ano de 2023. Dep. Afonso Motta (PDT - RS)
Texto aprovado é substitutivo do relator, Afonso Motta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

De acordo com a proposta aprovada, é infração à ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva em qualquer contrato.

Ainda de acordo com o texto aprovado, pode ser considerada abusiva a cláusula de eleição de foro que inviabilize ou dificulte o acesso à Justiça do contratante economicamente mais fraco nas relações contratuais assimétricas entre empresários. O objetivo é permitir que uma empresa com menor poder econômico possa escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.

“A proposição enfrenta a questão da assimetria de poder no âmbito das relações entre empresários, algo a que o direito contratual é tradicionalmente refratário. Consideramos imprescindível a disciplina legislativa específica para as relações empresariais em que o desnível econômico tende a produzir externalidades socialmente indesejáveis”, afirmou Motta.

“Não se pode, sob a presunção de igualdade das partes – nem sempre verificada na realidade dos fatos –, fechar os olhos a situações que demandam do Estado tratamento diferenciado. Afinal, o princípio da isonomia impõe tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. E isso inclui as relações entre empresários”, defendeu o parlamentar. 

A proposta foi apreciada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que muda termos adotados no Código Civil para tratar de reprodução assistida

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para substituir referências a “artificiais” quando se trata de técnicas de inseminação, fecundação e concepção humanas, que passam a ser chamadas “assistidas”.

 
Deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) fala em audiência pública da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados
O relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira – Gilmar Félix / Câmara dos Deputados

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1287/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da versão original.

“Há certa inadequação das expressões empregadas pelo Código Civil”, explicou Pastor Henrique Veira ao defender as mudanças. “A doutrina especializada já aponta há mais de 20 anos essa imprecisão terminológica”, explicou o relator.

Ao apresentar a proposta original, o ex-deputado Carlos Bezerra argumentou que o atual uso de expressões como “inseminação artificial”, “fecundação artificial” e “concepção artificial” não é apropriado e fere a dignidade do ser humano.

“A lei cuida de processos reprodutivos dos quais resultam pessoas ‘naturais’, mas, ao rotular de ‘artificial’ a origem biológica de pessoas que são concebidas mediante técnicas de reprodução assistida, revela, em algum grau, preconceito (no sentido pejorativo) ou, no mínimo, pode estimulá-lo”, disse Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que proíbe importação de cosméticos e cigarros testados em animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a importação de cosméticos, cigarros e similares que tenham sido testados em animais. A proibição se estende aos componentes e insumos utilizados na cadeia de produção.

Bruno Ganem fala durante reunião de comissão
Bruno Ganem defendeu a aprovação do projeto – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Trata-se do Projeto de Lei 4033/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE). Atualmente, os testes em animais são usados para garantir a segurança de produtos destinados ao consumo humano.

O parecer do relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), foi favorável à proposta. “Já existem métodos alternativos extremamente seguros. Não existe justificativa legal, ética e moral para que se prossigam os testes em animais”, disse Ganem.

Tramitação
O PL 4033/21 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta julgamento de ações de controle de constitucionalidade no STF

O Projeto de Lei 3640/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira
O autor da proposta, deputado Marcos Pereira – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A proposta tem origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados em 2020, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Pereira decidiu apresentar o anteprojeto na íntegra.

O texto é direcionado para as seguintes ações:

  • ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
  • ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
  • ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
  • arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

O projeto vai ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator é o deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Origem da proposta
Atualmente, o controle da constitucionalidade de leis é regulamentado por duas normas (leis 9.868/99 e 9.882/99).

Na avaliação dos juristas, as leis foram fundamentais para estabilizar as regras de controle de constitucionalidade, mas precisam de aperfeiçoamentos. O texto incorpora a jurisprudência criada pelo Supremo sobre o tema.

Legitimados
O PL 3640/23 mantém o rol atual de quem pode ajuizar ações de controle no STF, como o presidente da República, os estados e os partidos políticos.

No caso das confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, o texto inova: o ajuizamento dependerá de algumas condições, como demonstrar a pertinência da ação com os objetivos institucionais da entidade.

Medidas cautelares
O projeto também fixa critérios para a concessão de liminares pelo tribunal e pelo relator da ação para suspender lei ou ato. A proposta prevê o seguinte:

  • o STF terá que justificar a necessidade da análise do pedido cautelar e a impossibilidade de usar o rito abreviado;
  • a liminar concedida por relator (decisão monocrática) será submetida a referendo do colegiado na 1ª sessão de julgamento subsequente;
  • a decisão do relator tem que se fundamentar em posição do Plenário do STF sobre o tema.

Princípios
O PL 3640/23 define os princípios do processo de controle de constitucionalidade, como economia processual, gratuidade e a causa de pedir aberta (qualquer dispositivo da Constituição pode ser usado como fundamento para a decisão da corte). O texto prevê ainda que:

  • as ações de controle concentrado de constitucionalidade são “fungíveis”, ou seja, podem ser convertidas umas nas outras a critério do relator ou Pleno;
  • no caso de ADI, o STF pode declarar a inconstitucionalidade de lei não contida na ação;
  • a modulação dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade pode ser feita por maioria simples (hoje exige 2/3 dos ministros);
  • os litígios nas ações podem ser resolvidos por acordo (transação), inclusive parcial;
  • as ADOs e os mandados de injunção sobre o mesmo objeto ou que tenham o mesmo pedido podem ser julgados conjuntamente; e
  • a Advocacia-Geral da União (AGU) pode apresentar fundamentos contrários à lei ou ato em julgamento (hoje o órgão só pode defender).

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza Ministério Público a iniciar processo por estelionato contra autista

O Projeto de Lei 4042/23 autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar o processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O texto altera o Código Penal.

Deputado Cabo Gilberto Silva fala ao microfone
Cabo Gilberto Silva, o autor do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada. A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for:

  • a administração pública direta ou indireta
  • criança ou adolescente
  • pessoa com deficiência mental
  • maior de 70 anos de idade
  • incapaz.

Na prática, o projeto inclui as pessoas com autismo nessa lista.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) ressalta que a lei deixa a critério da vítima iniciar o processo, mantendo ação pública incondicionada – quando o Ministério Público não precisa de autorização para oferecer denúncia – para proteger a administração pública e pessoas vulneráveis.

“Mesmo que o autismo não seja considerado uma deficiência mental, os autistas possuem o raciocínio linear, vocabulário literal e interpretam a informação exatamente como lhes foi passada. Sendo assim, são presas fáceis para estelionatários”, argumenta o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe cobrança de contribuição sindical em condomínios de edifícios

O Projeto de Lei 1439/23 proíbe a cobrança de contribuição sindical em condomínios habitacionais de edifícios, definidos como aqueles compostos por unidades autônomas utilizadas exclusivamente para fins residenciais.

Kim Kataguiri discursa na tribuna do Plenário
Kim Kataguiri é o autor do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

“Atualmente, algumas entidades sindicais têm cobrado essa contribuição de moradores de condomínios, mesmo que eles não exerçam atividade profissional e não tenham vínculo empregatício com qualquer empresa”, afirma o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta. 

“Essa prática, além de ser abusiva, desrespeita o princípio constitucional da liberdade de associação, uma vez que impõe a obrigatoriedade do pagamento de uma taxa sem que haja um consentimento expresso por parte dos condôminos”, completou. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 4.591/64, que trata do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define como roubo o furto praticado com violência psicológica ou qualquer contato físico

O Projeto de Lei 1484/23 altera o Código Penal para definir como roubo, que tem pena maior, o furto praticado com uso de qualquer tipo de contato físico ou violência, incluindo a psicológica. O texto também aumenta para dez anos a pena máxima do crime de receptação.

Segundo o Código Penal, o crime de furto tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa; o de roubo, de quatro a dez anos, e multa.

Eduardo da Fonte fala durante reunião de comissão
Eduardo da Fonte é o autor do projeto – Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Segundo o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o principal objetivo da mudança é “deixar claro que qualquer ameaça de violência, inclusive psicológica, ou qualquer contato físico entre o criminoso e a vítima, configura o crime de roubo, que tem penas mais duras”.

Furto
O projeto também inclui no código a previsão de aumento de pena nos casos de furto a contas bancárias por meio de celular furtado ou roubado, sujeitando o infrator punição que varia de 6 a 12 anos de reclusão.

Receptação
Nos crimes de receptação, que envolve receber ou transportar objeto produto de crime, a atual pena de reclusão de um a quatro anos e multa passa a ser de quatro a dez anos e multa.

A receptação qualificada, que considera o uso do bem produto de crime em atividade comercial ou industrial, por sua vez, tem a pena elevada de três a oito anos e multa para seis a quinze anos e multa.

“Crime de receptação tem o potencial de incentivar o cometimento de crimes contra o patrimônio, quando não são os receptadores os próprios que encomendam os bens furtados ou roubados”, define o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova isenção de taxa de concurso para mãe solteira

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos na administração pública federal. O texto altera a Lei 13.656/18, que regulamenta as isenções em concursos públicos.

A proposta define mãe solo como a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha dependente de até 18 anos de idade ou, no caso de filho com deficiência, qualquer idade. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição.

Deputada Dayany Bittencourt (União - CE)
A relatora, Dayany Bittencourt: “Emprego público contará com  maior número der mulheres provedoras” – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), afirmou que a medida é necessária e urgente. “Esse projeto produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com maior número de mulheres provedoras de suas famílias”, disse.

O texto aprovado foi proposto pela relatora em substituição ao Projeto de Lei 3948/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O projeto criava uma nova lei prevendo a isenção enquanto que o aprovado insere a medida em lei já existente.

Por fim, segundo o texto, caso apresente documentação falsa, a candidata será eliminada do concurso e, se já nomeada, responderá a procedimento administrativo.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova participação social em plano para enfrentar violência contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, na elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a participação de instituições da sociedade civil com conhecimento e atuação no tema. 

Deputada Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: “Avanços concretos na incorporação do olhar e da experiência da sociedade” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto aprovado altera a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18). Hoje, a lei prevê que essa política inclui a elaboração de Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, implementado em conjunto com os órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela prevenção e atendimento das mulheres em situação de violência.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 52/23, do deputado Marangoni (União-SP), e PL apensado (768/22). O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável a esse substitutivo. 

A disposição do Estado, nas suas três esferas, de favorecer a atuação pela defesa da vida da mulher, com o auxílio opinativo das instituições da sociedade civil que dispõem de conhecimento e atuação sobre o tema, estou convencida, promoverá avanços concretos na incorporação do olhar e da experiência da sociedade civil sobre o problema da violência contra a mulher”, avaliou Laura Carneiro.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados