Comissão aprova priorizar Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1299/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reforça a competência da vara especializada em crimes contra a mulher para processar os casos de violência doméstica que envolvam vítimas do gênero feminino, ainda que sejam crianças, adolescentes ou idosos.

O objetivo é que, em caso de conflitos com outras leis de proteção a pessoas vulneráveis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou o Estatuto da Pessoa Idosa, se a vítima de violência doméstica for do gênero feminino, será aplicada a Lei Maria da Penha, independentemente da questão etária.

O texto tramita em caráter conclusivo e deverá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Decisão do STJ
A justificativa do projeto se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deste ano, pela qual a “condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária”.

Para o relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), colocar em lei a jurisprudência do STJ vai contornar pedidos de questões processuais desnecessárias.

“São discussões demoradas que por vezes podem retardar o trâmite processual, postergando a entrega da prestação jurisdicional urgente e enfraquecendo a proteção legal conferida às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou.

A medida proposta, segundo Ayres, vai evitar que entraves processuais inviabilizem a intenção do legislador de conferir, prioritariamente, proteção à mulher, seja ela criança, adolescente, adulta ou idosa, contra qualquer tipo de violência doméstica e familiar, inclusive na esfera sexual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:

  • pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
  • pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
  • pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

O objetivo é aplicar medidas diferenciadas conforme as especificidades do desaparecimento, aumentando o grau de eficácia da atuação estatal e da colaboração entre as forças de segurança e os órgãos de proteção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o detalhamento na categorização dos desaparecidos, relacionando-os às suas causas, irá permitir a adoção de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação. “As medidas propostas visam conferir maior efetividade na resposta estatal às famílias na busca por seus entes desaparecidos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento da pena para agressor que usar manipulação contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1116/25, que altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena em 1/3 quando o agressor manipular, intimidar ou ameaçar a vítima para que ela permita sua aproximação, mesmo havendo medida protetiva de urgência em vigor.

Hoje, o agressor que descumpre medida protetiva – como afastamento do lar ou proibição de contato com a vítima – está sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Segundo a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), autora da proposta, o objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação. “Esperamos que o aumento da pena evite a repetição dos assassinatos das mulheres do nosso país”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Instituições brasileiras devem ser mais justas e solidárias

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que as instituições brasileiras devem ser mais justas e solidárias, baseadas nos princípios dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana.

Motta discursou na solenidade de lançamento do livro Votos Particulares na Corte Interamericana de Direitos Humanos, de Rodrigo Mudrovitsch. A obra, uma publicação da Edições Câmara, dedica-se ao exame detalhado dos votos que o autor emitiu ao exercer a função de magistrado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre os anos de 2022 e 2024. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Facchin, participou do lançamento.

“Esta obra é essencial, porque toca na espinha dorsal do Estado Democrático de Direito. Entre os temas enfrentados – que envolvem casos de Colômbia, Paraguai, Chile, Costa Rica, Peru e Equador – encontramos: independência judicial e democracia; proteção a povos indígenas; enfrentamento de crimes de lesa-humanidade; igualdade e não discriminação; violência de gênero; proteção da família e do domicílio e defesa das pessoas que atuam na promoção dos direitos humanos”, afirmou Motta.

Segundo ele, o Sistema Interamericano tem respondido a problemas estruturais de uma região ainda marcada por persistentes desigualdades e violações a direitos humanos.

Pluralismo
O presidente do Supremo, Edson Facchin, afirmou que, enquanto houver pobreza e marginalização, há um dever constitucional de ação por parte dos legisladores e do Executivo. Para Facchin, isso só é possível na convivência plural e democrática na sociedade.

“Não se trata de renunciar às divergências, mas conviver com as divergências em paz, porque é no pluralismo que a democracia encontra seu sentido”, discursou o magistrado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Mudrovitsch discursa no lançamento do seu livro
Mudrovitsch: votos sinalizam avanços possíveis em sentenças futuras

O autor do livro, Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que os votos dos magistrados da Corte Interamericana de Direitos Humanos contribuem para aprofundar e desenvolver os conceitos nas sentenças, esclarecer os conteúdos das obrigações impostas aos estados e sinalizar avanços possíveis em sentenças futuras.

“Não estamos julgando meras teses jurídicas. O que está por trás são vítimas, seus sofrimentos, suas histórias que carregam a marca de uma justiça negada, porque o que buscam é o que não alcançam na Justiça do seu país, e buscar algum remédio com alguma sentença que vem 20, 30, 40 anos depois dos fatos. Porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos é a última fronteira com a qual se deparam essas pessoas para obter alguma forma de reparação”, disse Mudrovitsch.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proibição de usucapião por marido agressor quando mulher fugir de violência

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1504/25, pelo qual o agressor fica impedido de pedir usucapião de imóvel compartilhado pelo casal quando a mulher tiver deixado a residência para fugir de violência doméstica.

O usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um bem pelo uso contínuo e incontestado durante certo tempo. Pela legislação atual (Código Civil), existe a figura da “usucapião familiar”, que permite a um cônjuge adquirir a propriedade integral do imóvel se o outro abandonar o lar por dois anos.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), busca evitar que essa regra seja usada contra vítimas de violência. Pelo texto, a saída do imóvel motivada pela necessidade de proteger a integridade física ou psicológica da mulher e de seus familiares não poderá ser considerada abandono de posse.

A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), defendeu a aprovação da medida, que garante à vítima de violência doméstica o direito de retornar ao imóvel conjugal, uma vez cessadas as condições de ameaça, sem prejuízo de sua titularidade sobre o bem.

A medida vale para casos de violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, conforme definido na Lei Maria da Penha. Se virar lei, a norma será aplicada inclusive aos processos de usucapião já em andamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova tipificação de preconceito contra criança ou adolescente adotado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1333/20, que tipifica como crime discriminar criança ou adolescente em razão de filiação civil diversa da consanguínea, como a adotiva e a socioafetiva. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

O projeto, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), recomendou a aprovação da proposta, alinhando-a à doutrina da proteção integral da criança e do adolescente prevista na Constituição de 1988.

“A tipificação do preconceito em razão da filiação implica o reconhecimento da relevância da dignidade humana e da igualdade de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua origem familiar”, disse.

Modificação
O projeto foi aprovado com modificação que suprimiu a referência à filiação decorrente de reprodução assistida heteróloga, quando há doação de sêmen ou de embrião. A sugestão foi apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

Ela argumentou que a redação original poderia implicar o reconhecimento jurídico de formas de reprodução assistida que, em sua avaliação, confrontam o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida desde a concepção, por admitir técnicas que envolvem manipulação e descarte eventual de embriões.

Filipe Martins acatou a sugestão, justificando que a supressão do trecho busca resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida desde a concepção. Segundo ele, a medida evita interpretações que possam legitimar práticas de reprodução assistida heteróloga, as quais implicam na dissociação entre vínculo biológico e familiar, reforçando a integridade moral, jurídica e ética da formação familiar.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Oposição critica decisão que altera o rito de impeachment de ministros do STF

Líderes da oposição na Câmara dos Deputados e no Senado criticaram a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que alterou o rito de impeachment de ministros daquela Corte.

O ministro considerou que vários trechos da Lei do Impeachment, que é de 1950, não foram recepcionados pela Constituição de 1988 – entre eles, a possibilidade de qualquer pessoa apresentar pedido de impeachment. Conforme essa decisão, que ainda será analisada pelo Plenário do Supremo, a prerrogativa de denunciar ministro do STF caberia apenas ao procurador-geral da República.

Gilmar Mendes também aumentou o quórum necessário no Senado para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF (de maioria dos presentes para 2/3, ou seja, 54 votos) e excluiu a possibilidade de interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

O líder da oposição na Câmara, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que o ato de Gilmar Mendes confere uma proteção absoluta ao STF e retira o direito de qualquer brasileiro de denunciar os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo.

“Gilmar ultrapassa todos os limites, concentrando o poder e rasgando a Constituição. O que resta da democracia quando o direito de fiscalizar os Poderes é arrancado da mão do povo?”, questionou o parlamentar.

O líder da oposição no Senado, deputado Rogerio Marinho (PL-RN), disse que o ministro Gilmar Mendes legislou no lugar do Parlamento. Segundo Marinho, trata-se de uma blindagem aos ministros.

“Eles, os senhores do Olimpo, não praticaram a autocontenção e praticam uma blindagem, como se esse poder estivesse acima da lei. Quando votaram a ‘PEC da Blindagem’, a imprensa criticou, e espero que a imprensa critique essa tentativa de morte da democracia brasileira”, afirmou.

Lei do Impeachment
A suspensão dos dispositivos da Lei do Impeachment relativos ao afastamento de ministros do STF foi dada após decisão sobre ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) propostas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que o impeachment tem um papel importante no equilíbrio entre os Poderes, mas destacou que esse instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica e pressionar juízes a atuar de forma parcial ou alinhada a interesses políticos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei altera Código de Processo Penal para definir critérios de prisão preventiva

 

A Lei 15.272/25, que inclui critérios no Código de Processo Penal para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira.

A lei também define critérios para a aferição da periculosidade do acusado para a concessão da prisão preventiva e para a coleta de material biológico (para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado).

A nova norma teve origem em um projeto de lei — o PL 226/24 — de autoria do ex-senador Flávio Dino, que atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando apresentou a proposta, Dino argumentou que, com as mudanças, os juízes poderão decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva, além de afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.

Prisão preventiva
A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo (destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo, por exemplo).

A lei agora sancionada define seis critérios (“circunstâncias”) que recomendam, durante a audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
    ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
  • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou
  • haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.

Aferição de periculosidade
A nova lei também estabelece quatro critérios a serem considerados pelos juízes para avaliar a periculosidade dos acusados:

  • modo de agir (modus operandi), inclusive no que se refere à premeditação ou ao uso frequente de violência ou grave ameaça;
  • participação em organização criminosa;
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
  • possibilidade de repetição de crimes, considerando inclusive a existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Coleta de material biológico
A lei também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a dignidade sexual.

Também poderá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Para juristas, IA pode agilizar a Justiça, mas supervisão humana deve estar em todas as etapas

 

Especialistas afirmaram nesta quarta-feira (26), em debate na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, que a Inteligência Artificial (IA) pode facilitar o acesso à Justiça, mas reforçaram a necessidade de supervisão humana em todas as etapas.

Segundo o advogado Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o uso da IA no Judiciário, o Brasil escolheu um modelo mais cauteloso para o uso da tecnologia. Segundo ele, a China usa IA em sentenças judiciais e o controle dos casos é feito por amostragem.

No Brasil, o sistema usado pelo Rio de Janeiro, por exemplo, foi treinado para aprender a maneira como cada juiz pensa e até o seu estilo. Se o juiz pedir para que a IA elabore uma sentença, ela vai pedir a ele que decida sobre vários pontos do processo até que uma solução seja apresentada.

Além disso, durante o processo, a IA pode sugerir perguntas em audiências e comparar respostas de testemunhas.

Segundo Bandeira de Mello, todos os dados são colocados em um sistema fechado, uma nuvem particular. Além de preservar o sigilo dos dados, o mecanismo evitaria as chamadas “alucinações” da IA, ou seja, dados inexistentes criados pela máquina.

“O que o CNJ defende, promove e estimula é que o tribunal desenvolva uma IA personalizada. Não quer dizer que ele vai construir um novo ChatGPT, ele vai ter o ChatGPT no motor. O comando vai ser enviado para a inteligência artificial, já com regras de evitar viés de raça, viés de gênero, viés de endereço do réu”, explicou.

O representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Sérgio da Silveira, reforçou a necessidade de cuidado com a soberania dos dados nacionais. Ele mostrou reportagens nas quais gestores das chamadas “big techs” não garantem que sistemas fechados não possam ser abertos.

Facilidade no acesso
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, Luciana de Carvalho, disse que o atendimento virtual do órgão facilitou o acesso à Justiça, assim que foi implantado, ao permitir 7.600 agendamentos em 48 horas. Mas afirmou que existem barreiras que necessitam da supervisão humana, como dificuldades de interpretação das interações pelo robô.

A representante da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Sandra Cristina Dias, manifestou preocupação com a substituição de trabalhadores por IA e com o aprofundamento do racismo estrutural nas decisões alimentadas pelos dados atuais.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a dimensão humana tem que estar presente em todos os casos. “Ao contrário de pensarmos na redução de quadros, nós precisamos investir cada vez mais na inteligência humana e na presença humana diante da Inteligência Artificial. Afinal, os poderes dizem respeito à vida das pessoas, à organização da sociedade”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Saiba mais: projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais

 

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 cria a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O texto seguirá para nova votação no Senado.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras do texto serão aplicáveis aos entes federativos com mais de 100 mil habitantes, segundo o último censo.

Após o tributo ser exigido pelo Fisco, o contribuinte terá direito de recorrer por meio de uma impugnação, que suspenderá a exigência do tributo enquanto correr o processo administrativo.

De decisão desfavorável em 1ª instância, caberá recurso à 2ª, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. Se a 2ª instância der decisão diferente sobre o mesmo assunto que outro órgão de 2ª instância, caberá recurso a instância superior, se houver.

Em todos os casos, não poderá haver recurso para secretário de estado, ministro ou qualquer outro integrante do Executivo por causa de decisão definitiva favorável ao contribuinte no processo administrativo fiscal.

Outro tipo de recurso, o embargo de declaração, também será permitido para esclarecer o conteúdo da decisão, preencher omissão ou eliminar contradição ou erro material.

Ação na Justiça
Caberá ao contribuinte informar no processo se o assunto é motivo de ação na Justiça. Caso exista, ele deve renunciar ao poder de recorrer na esfera administrativa.

Efeito vinculante
Com o projeto, passam a produzir efeitos no processo administrativo fiscal (efeito vinculante) pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito vinculante no âmbito judicial.

Assim, isso se aplica a súmulas vinculantes do STF; a decisões transitadas em julgado no Supremo ou no STJ com repercussão geral ou por recursos repetitivos; e a decisões transitadas em julgado no STF por causa do controle concentrado de constitucionalidade nesse tribunal.

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Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Decisões do STF terão efeito vinculante no processo administrativo fiscal

Também deverão ser seguidas nos processos administrativos resoluções do Senado Federal que suspenderem a execução de lei ou dispositivo legal considerados inconstitucionais pelo Supremo; e decisões repetidas e uniformes dos tribunais administrativos no âmbito dos entes federados quando compiladas em súmulas.

A fim de não negar pedidos de restituição ou autuar o contribuinte, por exemplo, o tribunal administrativo deve manter banco eletrônico de dados atualizado com informações sobre os fundamentos determinantes da decisão consolidada em súmula a partir dessas decisões reiteradas.

Suspensão automática
Quando o Supremo ou o STJ tiver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica, processos administrativos fiscais sobre essa questão também serão suspensos até a decisão final.

Para simplificar o processo administrativo fiscal, seu trâmite e julgamento poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, da devolução do pagamento indevido a pedido do contribuinte ou do porte da pessoa jurídica.

Outros pontos
Confira outros pontos do PLP 124/22:

  • a sentença arbitral favorável ao contribuinte e o cumprimento de acordo de mediação extinguem o crédito tributário;
  • a transação, a mediação e a arbitragem especial não caracterizam renúncia de receita para fins da [[g Lei de Responsabilidade Fiscal]];
  • a indicação de corresponsáveis por dívida ativa dependerá de apuração prévia em processo administrativo ou judicial;
  • prazo de validade de certidão negativa de débitos tributários será de 180 dias, o prazo de emissão passa de 10 dias para 5 dias úteis e valerá para acesso a benefícios fiscais, inclusive se tratar de tributos com exigibilidade suspensa;
  • União, estados e municípios terão dois anos para adotar os critérios sobre processo administrativo com duplo grau de jurisdição;
  • Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adotar descontos de multas listados no projeto a título de moderação sancionatória e dosimetria de penalidade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte: Câmara dos Deputados