Câmara aprova emenda a acordo do Mercosul sobre assistência jurídica em assuntos penais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) projeto de decreto legislativo (PDL) contendo emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado pelos países do Mercosul em 2018. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o PDL 933/21, as autoridades competentes para pedir a assistência, quando forem de cidades de fronteira, poderão transmitir diretamente as solicitações de assistência jurídica à autoridade competente da cidade de fronteira do outro país ao qual pede assistência.

Essas localidades, que devem ser contíguas entre dois ou mais Estados, serão definidas entre os países envolvidos e comunicadas por via diplomática ao governo do Paraguai, depositário do acordo agora modificado.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

O texto da emenda estipula que a autoridade da localidade fronteiriça requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à autoridade central de seu Estado. Essa autoridade central deverá acusar o recebimento e emitir um comprovante de comunicação, que será anexado à solicitação de assistência, utilizando-se preferencialmente de meios eletrônicos.

Segundo o governo, a emenda tem a intenção de agilizar esse tipo de assistência jurídica mútua em assuntos penais devido às particularidades das zonas transfronteiriças.

A redação final do projeto foi assinada pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Marangoni fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 93/23 permite que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.

Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.

Ao contrário da interpelação judicial, essa é feita sem a interferência do Judiciário, podendo ser enviada por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.

O autor, deputado Marangoni (União-SP), disse que essa alteração é  “indispensável” para evitar que apenas as notificações recebidas por meios físicos sejam válidas, diante da possibilidade de também enviá-las por meio digital.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite a pequeno empreendedor ser representado por preposto na justiça

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Helder Salomão (PT-ES) em comissão na Câmara dos Deputados
Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

Projeto cria ordem de gradação para penas aplicadas a notários e oficiais de registro

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Luisa Canziani(PSD - PR)
Luisa Canziani, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1331/23 cria uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de registro por infrações cometidas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas.

O texto cria ainda a pena de advertência, não prevista hoje na Lei dos Cartórios. A autora da proposta, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), afirma que o objetivo é acabar com as lacunas que existem na lei.

“A lei não prevê o respeito à ordem de gradação das penas. Além disso, é omissa quanto aos prazos prescricionais, omissão que já foi reiteradamente apontada por diversas decisões judiciais”, diz a deputada.

Ordem
Pelo projeto, a penalidade aplicada ao notário ou oficial de registro seguirá a seguinte ordem, conforme a gravidade da infração: advertência, repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30) e perda da delegação.

A prescrição começará a correr na data em que for cometida a infração e vai variar conforme a pena:

  • 180 dias, para as infrações puníveis com advertência, repreensão e multa;
  • um ano, para as infrações puníveis com suspensão por 90 dias; e
  • dois anos, para a infração punível com perda da delegação.

Aposentadoria
O projeto também autoriza o notário ou oficial de registro a se aposentar voluntariamente sem perder a delegação do cartório. Para isso, a proposta revoga dois dispositivos da Lei dos Cartórios.

“Faz-se necessário assegurar aos notários e oficiais de registro o mesmo direito garantido a qualquer cidadão submetido ao regime geral de Previdência de permanecer exercendo sua atividade laboral mesmo após aposentado”, defende Canziani.

A manutenção da delegação após a aposentadoria facultativa é assunto de outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 200/22, da ex-deputada Jaqueline Cassol).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça