Comissão aprova projeto que autoriza delegado a apresentar cautelar direto à Justiça

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2435/24, que autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medidas cautelares e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. O texto altera a Lei 12.830/13, que regulamenta a investigação criminal conduzida por delegado.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL - SP)
Relator na comissão, Delegado Paulo Bilynskyj

Na prática, o projeto concede aos delegados de polícia a chamada capacidade postulatória, permitindo a eles requerer algumas medidas diretamente ao juiz, sem precisar passar pelo Ministério Público. Atualmente, apenas membros do Ministério Público e advogados possuem autorização para atuar em juízo.

Pela proposta, além das atuais medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, os delegados poderão também apresentar diretamente à Justiça pedidos de:

  • prisão temporária ou preventiva;
  • busca e apreensão de pessoas ou objetos;
  • interceptação de comunicações ou dados;
  • quebra do sigilo bancário ou fiscal;
  • exame de insanidade mental;
  • sequestro ou arresto de bens.

O texto autoriza ainda o delegado de polícia a interpor recurso relacionado à medida concedida ou negada.

O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), entende que a medida reflete “os interesses da sociedade e a busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”. Ele sustenta que, na prática, manifestações, recursos e cautelares já são rotina na atividade policial.

Relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu a aprovação do projeto. “Não se vislumbra impedimento técnico para a adição de competência ou o merecido e devido reconhecimento da legitimidade recursal dos delegados. Na prática, isso certamente trará resultados excepcionais para as atividades investigativas conduzidas pelas polícias do Brasil”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite uso de drones para obter prova em processos criminais

O Projeto de Lei 2738/24 altera o Código de Processo Penal para permitir o uso de drones para obtenção de provas em processos criminais. O objetivo do autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), é modernizar os métodos de investigação e facilitar a coleta de evidências em casos judiciais.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

A Câmara dos Deputados analisa o projeto.

O texto acrescenta dois artigos ao Código de Processo Penal. O primeiro deles considera lícitas as fotografias aéreas obtidas por meio de drones. Assim, essas imagens poderão ser utilizadas como prova no processo, dependendo do momento em que foram produzidas e anexadas.

O outro artigo dispensa de autorização judicial a tomada de fotografias aéreas por meio de drones. O texto considera válidos os elementos informativos obtidos dessa forma quando se destinam a auxiliar na localização de vítimas, bens ou objetos relacionados a atividades criminosas.

Receio
Kim Kataguiri diz que hoje há receio de aceitar provas produzidas por drones em razão da linha tênue que separa o lícito do ilícito, no que diz respeito à violação da vida privada e do domicílio. Ele observa, por outro lado, que o entendimento jurídico é de que os direitos não são absolutos quando o interesse é público.

“O Estado deve levar em conta que, na aplicação dos direitos fundamentais individuais e sociais, há a necessidade de garantir também ao cidadão a eficiência e a segurança, evitando-se a impunidade”, defende Kataguiri.

Autorização
Sobre mandado judicial para utilizar drones em investigações criminais, o parlamentar afirma que a tecnologia está ao alcance do público, podendo ser comprada em lojas físicas e virtuais. “Seu emprego não se converte numa busca capaz de suprimir a privacidade garantida pela inviolabilidade do domicílio”, argumentou o deputado.

Por essa razão, ele afirma que é a autorização judicial prévia para a realizar aerofotografias é dispensável.

Kataguiri lembra ainda que o Código de Processo Civil prevê o direito de as partes empregarem todos os meios legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados na norma, para provar a verdade dos fatos.

Ele acrescenta que o uso de drones no combate ao crime organizado permite o levantamento de áreas de imóveis usados para ocultar o produto da prática criminosa.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina 30% de remuneração de preso para reparação a vítima

O Projeto de Lei 3271/24 determina a destinação de pelo menos 30% da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime. Conforme a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor será destinado à vítima ou a seus dependentes, devendo ser repartido proporcionalmente caso haja mais de uma vítima.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado General Pazuello (PL-RJ) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Pazuello: medida compensa perdas e reafirma a importância da vítima no processo penal

Hoje, a Lei de Execução Penal já estabelece, entre as destinações da remuneração do preso, a indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios. No entanto, não estabelece um percentual mínimo para essa destinação.

Autor do projeto, o deputado General Pazuello (PL-RJ) afirma que, na prática, são raros os casos em que parte da remuneração efetivamente se destina à indenização de danos, o que justifica trazer a reparação à vítima ou a sua família para o centro do debate.

“A reparação dos danos causados pelo crime atua como um instrumento que compensa as perdas enfrentadas e reafirma a importância da vítima no processo penal. Esse mecanismo pode ajudar a restaurar sua dignidade e apoiar a reconstrução de sua vida ou trazer o mínimo de alento e sentimento de justiça”, afirma o parlamentar. “Ademais, promove-se um sistema mais transparente e responsável, em que o impacto do crime é reconhecido de forma mais ampla”, conclui.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta muda legislação penal para permitir prisão de condenado em segunda instância

O Projeto de Lei 2110/24 permite a prisão imediata de pessoa com condenação criminal confirmada ou imposta por tribunal (segunda instância). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, também muda as regras da prisão preventiva, previstas no Código de Processo Penal.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Delegado Ramagem: objetivo é acabar com a insegurança jurídica sobre o assunto

 

O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor do projeto, afirma que o texto visa acabar com a insegurança jurídica sobre o assunto.

Ele lembra que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acatar a prisão de condenado em segunda instância. Três anos depois, em novo julgamento, a corte reverteu esse entendimento e determinou que o cumprimento da pena somente pode ter início após o fim de todos os recursos.

Para Ramagem, essa situação precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional. “O quadro descrito denota a carência de um urgente esclarecimento sobre o ponto, a ser feito autenticamente pelo legislador”, diz. Ele afirma ainda que não existe um impedimento constitucional contra a prisão após condenação em segunda instância.

Antecipação da pena
Em relação às regras sobre a prisão preventiva, o projeto de lei:

  • revoga a restrição vigente no Código de Processo Penal que impede a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento da pena;
  • permite a prisão preventiva quando houver indícios de perigo gerado pelo estado de liberdade do réu, que pode ser aferido pela existência de maus antecedentes, atos infracionais passados, inquéritos ou ações penais em curso;
  • admite a prisão preventiva de ‘faccionados’ que integram organizações criminosas ou exerçam atividades de comando, com violência ou grave ameaça a pessoa, por crimes como porte ilegal de armas, tráfico de drogas e associação criminosa.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, e independente de instrução probatória. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Silvye Alves(UNIÃO - GO)
Silvye Alves relatou a proposta na CCJ – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), e apensados. O texto inclui a medida na Lei Maria da Penha

A relatora destaca que hoje o Código Civil e a Lei Maria da Penha já preveem a possibilidade de o agressor, em caso de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, reparar os danos ocasionados à vítima, inclusive de natureza moral (resultantes, por exemplo, de violência praticada de caráter psicológico ou patrimonial). 

Silvye Alves também lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese segundo a qual “nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” 

Para ela, é importante inscrever na lei a tese emanada pelo STJ. 

Alteração
O Projeto de Lei 1299/22 original garante à mulher vítima de violência doméstica o direito a indenização por dano moral paga pelo Estado, desde que seja comprovado o nexo entre a ação ou omissão do Estado e o dano.

Mas, para a relatora, é importante assegurar o direito independentemente de demonstração de culpa ou dolo de agente do Estado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que valida documentos médicos digitais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que confere validade no território nacional a todos os atos e documentos com assinatura digital e autenticidade certificada adotados pelos profissionais no âmbito da telessaúde. O texto insere dispositivo na Lei Orgânica da Saúde.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri relatou o texto na CCJ

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 481/22, da ex-deputada Rejane Dias. O relator na CCJ, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade.

Hoje, a Lei Orgânica da Saúde já determina que os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o País. Porém, não exige a autenticidade das assinaturas digitais que acompanham os documentos.  

O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue para a análise do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe condenado por maus-tratos contra animais de ocupar cargo público

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, proposta que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A medida vale por um período de dez anos a contar do fim do cumprimento da pena.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comissão ouve ANAC, Latam, Defensoria Pública e governo. Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)
Bruno Ganem: preenchimento de funções públicas deve obedecer a critérios éticos

A proposição também proíbe essas pessoas de participar de licitações e de prestar serviços públicos. O texto se aplica à administração pública direta nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e ainda à administração pública indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Projeto reformulado
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ao Projeto de Lei 41/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 218/23 e 3869/24) e tratam do mesmo assunto.

“O preenchimento de funções públicas repercute na construção da sociedade e do Estado, tornando essencial a existência de critérios ético-normativos que impeçam que pessoas com histórico de violência e desvios de conduta acessem essas posições”, defendeu Bruno Ganem.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe reajuste no seguro de vida para pessoa com mais de 60 anos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou em 11 de dezembro projeto de lei que proíbe o reajuste das parcelas de seguro de vida para pessoas com mais de 60 anos vinculadas à seguradora por mais de dez anos.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Sargento Portugal recomendou a aprovação, com mudanças

A proposta aproveita uma regra similar já existente na Lei dos Planos de Saúde, a fim de que a pessoa idosa contratante de seguro de vida tenha a mesma proteção dada a ela nos seguros de assistência à saúde.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), para o Projeto de Lei 754/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O relator fez ajustes na redação, que previa inicialmente mudança no Código Civil.

“Apesar da pertinência, essa modificação deve ser incorporada ao Estatuto da Pessoa Idosa, que regula especificamente os direitos e a proteção das pessoas com mais de 60 anos”, esclareceu Sargento Portugal no parecer aprovado.

“Atualmente, ao atingir os 60 anos, a pessoa que contratou seguro e o manteve por anos a fio poderá ver o valor da parcela multiplicado por cinco ou até mesmo dez vezes”, afirmou o deputado Jonas Donizette, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate inclusão de travestis e pessoas trans sistema prisional feminino

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados discute, nesta quinta-feira (12), resolução dos conselhos de Combate à Discriminação; e de Política Criminal e Penitenciária que concede a transexuais e travestis o direito de optar por cumprir pena em unidades prisionais femininas ou masculinas.

 
Segurança - presídio - cela - cadeia
Resolução criou novas regras para cumprimento de penas – Depositphotos

O debate foi pedido pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 8.

Conforme a parlamentar, o reconhecimento do direito dependerá de autodeclaração, sem a necessidade de retificação de documentos ou realização de cirurgias de redesignação de sexo. “Tal resolução afetará de sobremaneira o já combalido sistema penitenciário, pois misturará homens biológicos com mulheres biológicas”, avalia a deputada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que prevê novo tipo de flagrante

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que cria mais um tipo de flagrante delito, chamado de flagrante provado. O texto será enviado ao Senado.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Aluisio Mendes (REPUBLICANOS - MA)
Aluisio Mendes, relator da proposta – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), foi aprovado com o texto do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

Segundo a nova definição, o flagrante provado ocorrerá quando o suspeito é encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagem e foto da ação criminosa. No entanto, deve haver outros elementos de prova.

O prazo de 24 horas foi sugerido por emenda do partido Novo, aprovada pelo relator.

O autor do projeto, Delegado Éder Mauro, afirmou que o “flagrante provado” possibilita a prisão em flagrante após reconhecimento do autor por testemunhas, fotos ou vídeos. “Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar as câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante”, disse.

Modalidades de flagrante
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante:

  • quando o agente está cometendo a infração penal;
  • quando ele acaba de cometê-la;
  • quando ele é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração; ou
  • quando ele é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Debate em Plenário
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), a proposta é uma forma de criar instrumentos para o delegado conseguir elucidar mais crimes. “A crítica aqui sempre é que a Polícia Civil não consegue elucidar os crimes. Queremos criar um instrumento para dar condições de trabalho ao delegado”, disse.

Fraga chamou de incoerente a fala de quem defende as câmeras em policiais e discursa contra o projeto.

Já o líder do Psol, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirmou ser a favor da proposta com as alterações para garantir filmagem associada à fotografia e limite temporal de 24 horas para o flagrante. “Quem age dentro da lei não tem problema nenhum de ser filmado e ainda pode se defender de acusações injustas”, explicou.

Ele afirmou que, se o texto estabelecesse apenas fotografias, poderia levar a injustiças com inocentes, em particular jovens negros da periferia.

Segundo a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), essa nova modalidade de flagrante pode ajudar a solucionar crimes de feminicídio. “Frequentemente chegamos ao local do crime onde está uma mulher assassinada e, muitas vezes, não conseguimos efetuar a prisão naquele momento”, afirmou.

Já o líder do PDT, deputado Afonso Motta (PDT-RS), criticou o fato de a proposta criar uma condição que vai além do conceito de “presença”, próprio da prisão em flagrante. “Vamos aprovar, mas tem uma delicadeza no trato da matéria que faço questão de explicitar.”

Para o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a intenção é acabar com a possiblidade de “flagrante eterno” para casos antigos.

Fonte: Câmara dos Deputados