O Google anunciou nesta quarta-feira (23) que não vai permitir anúncios políticos nas eleições municipais de outubro.
A medida foi tomada pela plataforma em função da resolução aprovada em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para restringir o uso de inteligência artificial (IA) e determinar a adoção de medidas de combate à circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados.
Em nota, o Google informou que a restrição aos anúncios começará em maio, quando as resoluções do TSE entrarão em vigor.
A empresa também declarou que apoia a integridade das eleições. “Vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio, tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, informou a empresa.
Pelas regras do TSE, as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.
A resolução também regulamenta o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.
A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots (software que simula uma conversa com pessoas de forma pré-programada) e avatares (corpos virtuais) para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) determinar a instauração de processo de conciliação envolvendo as ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Com a decisão, as ações que tratam da questão devem ser suspensas até decisão final da Corte. As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.
Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
Na decisão, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância sejam debatidas antes da decisão final da Corte.
“Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023”, justificou Mendes.
A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.
A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.
“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.
A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.
Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.
Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abriram nesta segunda-feira (15) consulta pública para receber sugestões sobre melhorias para o sistema carcerário do país. Os interessados podem preencher o formulário virtual até 5 de maio.
A iniciativa do CNJ e do MJ objetiva estabelecer as medidas para cumprir a decisão tomada em outubro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte reconheceu a violação dos direitos humanos nos presídios do país e determinou que o Estado brasileiro elabore um plano de enfrentamento aos problemas carcerários.
Os interessados em participar da pesquisa poderão opinar sobre questões envolvendo controle de entrada nos estabelecimentos penais, qualidade dos serviços aos presos, infraestrutura, inserção social e adoção de políticas para correção dos problemas apontados pelo Supremo.
O Supremo também determinou que o CNJ participe da elaboração dos planos e que também conduza estudo para a ampliação das varas de execução penal no país, responsáveis por monitorar o cumprimento de pena.
Após receber as sugestões, o CNJ e o Ministério da Justiça realizarão uma audiência pública, nos dias 29 e 30 de abril, para debater o tema. O prazo para inscrição termina hoje.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu, nesta sexta-feira (12), a regulamentação da Inteligência Artificial (IA) baseada na proteção de direitos fundamentais. A declaração foi durante a Aula Magna da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).
Barroso disse que a regulação da Inteligência Artificial precisa estar voltada para direitos constitucionais como privacidade, liberdade cognitiva e liberdade de expressão. “Precisa proteger a democracia, combatendo a desinformação, o discurso do ódio e o esforço a subalternizar os grupos mais vulneráveis, e os ataques à democracia, tornando as informações minimamente transparentes e inteligíveis às pessoas”, destacou.
O presidente do STF disse que a Inteligência Artificial vai trazer benefícios para a humanidade. “A Inteligência Artificial surge com a promessa de muitos benefícios para tornar nossa vida melhor. Terá capacidade de tomar decisões com mais eficiência que os seres humanos, pois tem a capacidade de armazenar mais dados que o cérebro humano. Também vai permitir a automação de muitas atividades, incluindo as atividades de risco. E ainda vai revolucionar a medicina, na descoberta de cura para doenças; o Direito, na celeridade da prestação jurisdicional, a educação, enfim, todas as áreas”.
Apesar disso, o ministro apontou que um dos riscos nessa questão é em relação ao mercado de trabalho. “Muitos empregos vão desaparecer. Embora outros venham a surgir, não acontecerão na mesma velocidade. Há, também, um medo imenso do uso bélico da Inteligência Artificial. Existem armas letais autônomas que são capazes de tomar decisões próprias de ataque, o que geram problemas éticos imensos. Outro perigo que estamos enfrentando é a massificação da desinformação”, avaliou.
O ministro Luís Roberto Barroso falou também da importância da preservação dos valores éticos que servem de base para os princípios da humanidade. “Apesar de todas as modernidades que já vimos e que ainda vamos ver, ainda são os antigos valores éticos que devem pautar a vida na terra: o bem, a justiça e a dignidade humana”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na petição protocolada no STF, a AGU defendeu que as contas devem ter correção mínima que garanta o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não seria aplicada a valores retroativos.
Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
Correção do FGTS
A manifestação foi protocolada antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, que está previsto para ser retomado hoje.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
A comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil promove no Senado, na próxima semana, entre 1º e 5 de abril, esforço concentrado para votar o relatório final com propostas de alteração em mais de mil artigos e sobre temas de difícil consenso, como direito da família, dos animais e de propriedade.
Um dos pontos que levanta polêmica no campo conservador, por exemplo, diz respeito ao direito do nascituro – o feto em gestação. O texto de um dos relatórios apresentados em fevereiro, com um anteprojeto de proposta final, diz que os direitos antes do nascimento são protegidos “para efeitos deste Código Civil”.
A expressão, que aparenta limitar o alcance dos direitos do nascituro, foi usada para alimentar notícias falsas, sobretudo em círculos católicos e de direita, de que a comissão de juristas estaria tentando facilitar o aborto, aponta o professor e jurista Flávio Tartuce, um dos relatores da reforma do Código Civil.
“Não tratamos de aborto no projeto”, enfatizou Tartuce à Agência Brasil. Ele nega motivações ideológicas na comissão de juristas e assegura que o trabalho é técnico. O professor destaca que ainda não há relatório final aprovado e que muitas emendas e destaques já foram feitos ao anteprojeto apresentado em fevereiro.
Ele acrescenta que “o Código Civil sempre motiva debates, você lida ali com a vida do cidadão desde antes do nascimento até depois da morte, é normal haver discordâncias. Mas há também as polêmicas promocionais, de pessoas que querem se promover, e entre essas a grande maioria não leu nada”.
Organizações como a União de Juristas Católicos chegaram a publicar manifestações contrárias a toda iniciativa de revisão do Código Civil. “A proposta não é uma mera ‘atualização’ – que pressuporia apenas ajustes pontuais em um código relativamente novo, com pouco mais de 20 anos de vigência – , mas a refundação da própria visão de sociedade, de pessoa e de família que normatiza a nossa nação”, disse a entidade, em nota.
Em resposta, Tartuce nega que proponha um “Novo Código Civil”, tratando-se de uma “atualização”. Ele afirma que a comissão de juristas “está muito longe de querer criar polêmicas ou trazer uma revolução de costumes. Nossa prioridade é destravar a vida das pessoas, ajudar a resolver os problemas”.
O primeiro Código Civil brasileiro, com essa denominação, data de 1916. Ele foi substituído pelo código atual, que entrou em vigor em 2002, após quatro décadas de discussões. Alguns críticos pontuam que o código atual tem somente 22 anos, motivo pelo qual seria cedo para promover uma revisão.
A esse argumento, Tartuce lembra que a velocidade das mudanças na sociedade cresce de modo exponencial, com transformações especialmente intensas ao longo das últimas décadas. Quando o Código Civil atual foi aprovado, por exemplo, sequer havia smartphones no país. “O código atual é analógico, é preciso trazê-lo para o mundo digital”, acentua o professor.
A criação de uma Comissão de Juristas para revisar o Código Civil partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Após ser questionado por senadores conservadores, ele defendeu a iniciativa no plenário da Casa, afirmando que o objetivo não é elaborar um “novo Código Civil”, mas preencher lacunas no código atual. “É um trabalho totalmente independente. A decisão final é do Parlamento”, disse.
A Comissão de Juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e composta por 36 juristas especializados no assunto. Os relatores são o professor Flávio Tartuce, e a desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery. O grupo recebeu 180 dias de prazo para apresentar a Pacheco um projeto de lei com as novas propostas para o Código Civil. Esse prazo vence em 12 de abril.
Com mais de 2 mil artigos, o Código Civil regula todos os direitos relativos à personalidade do indivíduo e às relações em sociedade, incluindo temas como casamentos, contratos, heranças e direitos das empresas, entre muitos outros. Em artigo célebre, o jurista Miguel Reale descreveu a lei como “a Constituição do homem comum”.
Mudanças
– Logo no artigo 1º, um dos relatórios parciais já apresentados propõe um novo parágrafo para inserir no Código Civil os direitos e deveres previstos em tratados internacionais aderidos pelo Brasil, a chamada “personalidade jurídica internacional”.
– No artigo 2º, o texto da relatoria-geral propõe inserir a previsão de que a personalidade civil “termina com a morte encefálica”, o que é visto como uma tentativa de facilitar a doação de órgãos, por exemplo.
– Outra proposta prevê que os animais passem a ser considerados “objetos de direitos” de natureza especial, na condição de “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica”. O ponto traz para o Código Civil interpretações que já tem sido feitas no dia a dia do Judiciário, que precisa lidar, por exemplo, com a tutela de bichos de estimação no caso de separação de casais.
– No livro de direito de família foi proposta a mudança de nome para “das famílias”, no plural. Foi proposta também a criação de uma nova figura jurídica, chamada de “convivente”, além do “cônjuge”, para descrever as uniões estáveis.
– Relatório parcial prevê a exclusão do cônjuge ou convivente como herdeiro necessário. Isso significa que o companheiro ou companheira pode ser excluído da herança, sendo obrigatório somente descendentes e ascendentes entre os herdeiros. Segundo justificativas de membros da comissão, a intenção é atualizar o Código Civil em relação aos relacionamentos muito mais fluidos na atualidade.
– Uma das propostas é a inserção de um livro novo no Código Civil, para tratar de direito digital. Alguns dos artigos, por exemplo, preveem a validade das locações por meio de aplicativo, como de carros, quartos ou casas. Outro ponto é a regulação das assinaturas eletrônicas.
– O Código Civil atual prevê que todos que possuem alguma propriedade têm o direito de manter a posse sobre ela em caso de turbação ou esbulho, e de ter essa posse protegida. Uma das propostas apresentadas prevê que esses direitos poderão ser exercidos também coletivamente, “em caso de imóvel de extensa área que for possuído por considerável número de pessoas”.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou, até 31 de dezembro de 2024, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) nas ações de fiscalização e repressão ao desmatamento ilegal e outros crimes ambientais na Amazônia Legal. A medida foi publicada nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial da União e tem validade de 275 dias.
Os agentes permanecerão na região prestando apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), inclusive nas ações de combate aos incêndios florestais e queimadas. A intensificação do monitoramento e controle ambiental é um dos 12 eixos previstos no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que foi atualizado, está em sua 5ª fase, após a retomada das políticas ambientais em 2023, e estabeleceu a meta de desmatamento zero até 2030.
Por medida de segurança, a diretoria da Força Nacional de Segurança Pública não divulga o contingente disponibilizado para atuar nas ações, mas cada operação segue um planejamento e recebe o apoio logístico do próprio Ibama na região.
Rio de Janeiro
A FNSP também foi autorizada a permanecer atuando no estado do Rio de Janeiro por mais 30 dias, “nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado”, conforme portaria também publicada no Diário Oficial da União.
A prorrogação já havia sido solicitada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, no último dia 28 de março. Com a confirmação, os agentes permanecerão apoiando as forças de segurança locais nas operações de patrulhamento das rodovias federais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.
A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Por maioria de votos, a Corte também determinou que o governo federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Apesar das determinações, o plenário negou pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário. A tese foi defendida durante o governo Bolsonaro. Para os ministros, houve mudança no cenário ambiental no atual governo.
Na semana passada, em outra decisão sobre questões ambientais, o Supremo determinou que o atual governo terá um prazo para cumprir metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.
O plano foi reativado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.
O processo que trata do tema está na pauta de julgamentos de hoje, mas não há garantia de que será analisado. Processos que cobram medidas de combate a queimadas no Pantanal são os primeiros itens da pauta.
Se a análise do caso for retomada, os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS, que entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.
O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Placar
O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
Fonte:
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