Supremo admite danos morais acima do teto da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na sexta-feira (23).

Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.

O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais.

A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.

As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.

Fonte: Logo Agência Brasil

Maioria do STF mantém regras de pensão por morte do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira (23).

Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.

Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.

“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

Fonte: Logo Agência Brasil

CGU busca prevenir casos de corrupção em áreas sensíveis

A secretária executiva da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, disse, nesta quinta-feira (22), que a prevenção é um dos focos atuais do órgão para coibir a corrupção. De acordo com Vânia, a CGU entende que há espaço para aprimorar o enfrentamento à corrupção, principalmente por meio da prevenção.

Atualmente, há muito conhecimento acumulado sobre as situações mais vulneráveis, onde estão os problemas, quais são os órgãos e áreas mais suscetíveis à ocorrência de corrupção, disse a secretária, após participar do 10º Congresso Internacional de Compliance.

Para a secretária executiva da CGU, é preciso ter atenção especial às situações em que as empresas privadas e o setor público cooperam de forma muito próxima. “Em todos os setores onde há proximidade entre o público e o privado, é natural que ocorram impropriedades, desvios de conduta, e a gente precisa pôr uma lupa maior nesses casos”, afirmou.

Segundo Vânia, essa forma de atuação é usada internacionalmente. “É assim que o mundo inteiro trabalha, identificando riscos e fazendo a gestão de riscos apropriada para evitar que problemas aconteçam.”

Apesar de destacar os avanços trazidos pela Lei Anticorrupção, que entrou em vigor há dez anos, a secretária destacou a necessidade de esforço contínuo da CGU para enfrentar as ilegalidades na administração pública. “Não podemos depender apenas da cooperação das empresas. Por isso, a CGU tem seus próprios métodos, seja pelas auditorias e fiscalizações, seja pelas operações especiais que a CGU realiza com a Polícia Federal”, ressaltou.

A Lei Anticorrupção reduz as multas de empresas que identificarem casos de corrupção e espontaneamente os denunciarem às autoridades. Em abril, a CGU lançou uma ferramenta que permite o cálculo automático das sanções, como forma de embasar as decisões de empresas e escritórios de advocacia envolvidos em casos em que há conduta lesiva ao patrimônio público.

Em 2023, a Controladoria-Geral da União já aplicou R$ 600 milhões em multas e celebrou 25 acordos de leniência em casos de corrupção.

Fonte: Logo Agência Brasil

Toffoli diz que vai pedir vista em julgamento sobre juiz de garantias

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiantou, nesta quinta-feira (22), que vai pedir vista do processo que trata da constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. O anúncio foi feito pelo ministro durante a sessão na qual o relator do caso, ministro Luiz Fux, continua proferido o voto sobre a validade do mecanismo.

Toffoli disse que deve devolver o processo para julgamento em agosto, após o recesso previsto para o mês de julho na Corte.

Durante a sessão, Fux encaminhou voto contra a adoção do juiz de garantias. Apesar do entendimento, a leitura não terminou e deve ser finalizada na próxima sessão, prevista para quarta-feira (28).

Relator

Até o momento, o relator entendeu que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu competências e não poderia impor as mudanças sem anuência do Judiciário. Segundo Fux, a norma altera a organização da Justiça.

“Os dispositivos impugnados incorreram em violação da reserva de iniciativa de lei atribuída privativamente aos tribunais”, afirmou.

O ministro também criticou a falta de estudos de impacto orçamentário e na estrutura da Justiça criminal.

“Ao criar o impedimento de juiz que atua no inquérito, a lei obrigou a todas essas unidades, da noite para o dia, a disporem de dois juízes, dobrando os custos sociais com a prestação de Justiça”, completou.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux. Agora, o caso é julgado definitivamente.

Entenda

Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Fonte: Logo Agência Brasil

 

STF julga legalidade da implantação do juiz de garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A sessão deve começar às 14h.

A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até agora, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão.

Fonte: Logo Agência Brasil

STF mantém preservação de provas em investigação contra hackers

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que determinou a preservação das provas obtidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal (PF), que investigou ataques de hackers a celulares de autoridades.

A decisão foi proferida durante julgamento virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação foi encerrada ontem (12).

A operação foi deflagrada em 2019 para investigar hackers que divulgaram trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.

A preservação das provas estava garantida por uma decisão individual proferida no mesmo ano pelo ministro Luiz Fux, que atendeu ao pedido do PDT para proteger o material.

Fonte: Logo Agência Brasil