O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) – por unanimidade – que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.
Proteção para a gestante
Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) autorizar que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima tome posse em cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após ele ter passado no concurso público enquanto estava preso.
Além de passar no concurso, o homem teve o benefício de liberdade condicional concedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais responsável, justamente para que pudesse assumir o cargo de auxiliar de indigenismo.
No entanto, no momento da posse, ele foi impedido de assumir pela Funai, pois não possuía o recibo de quitação eleitoral, documento exigido pelos requisitos do concurso público. Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, alegando que não poderia estar com sua situação eleitoral regular, pois não conseguiu votar por estar preso.
Além disso, ele alegou que a participação em vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é um direito do apenado, e que fazer exigências que não considerem a privação da liberdade seria uma discriminação do candidato.
A primeira instância rejeitou o caso, mas na segunda instância o homem teve reconhecido o direito de tomar posse. A Funai recorreu então ao Supremo, argumentando o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual todos os candidatos devem ser submetidos aos mesmos requisitos para posse.
Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do Supremo afastou a necessidade da quitação eleitoral para que o candidato preso aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em cargo público. Tal entendimento se dá “em respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho”, diz a tese final de julgamento.
O caso possui repercussão geral, ou seja, seu desfecho deve ser observado no julgamento de todos os outros casos semelhantes na Justiça brasileira.
Votos
Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a suspensão dos direitos políticos em decorrência da condenação criminal não pode ser estendida a outros tipos de direitos, como o direito a trabalhar.
Moraes destacou ainda a peculiaridade do caso concreto, que reforçou seu entendimento. “Em regime fechado ele estava, sabemos todos as condições dos presídios. [Imaginem] a força de vontade que deve ter tido esse condenado em passar num vestibular, em dois concursos de estágios, em dois concursos públicos”.
O relator foi seguido por André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Ficou vencida a divergência aberta por Cristiano Zanin, que votou no sentido de não ser possível a posse em cargo público de quem se encontra com os direitos políticos suspensos. “A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, suspende o gozo de direitos políticos, impedindo a investidura em cargo público”, propôs o ministro, que foi acompanhado por Dias Toffoli.
O ministro Nunes Marques se declarou impedido, por já ter julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a cerimônia de posse do ministro Luís Roberto Barroso no cargo de presidente da Corte.
Barroso cumprirá mandato de dois anos e entrará na vaga deixada pela ministra Rosa Weber, atual presidente, que se aposentará compulsoriamente na segunda-feira (2) ao completar 75 anos. A cerimônia reúne cerca de mil convidados.
A posse é acompanhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades.
O rito da cerimônia será conduzido por Rosa Weber. Após abrir a sessão, o Hino Nacional será apresentado pela cantora Maria Bethânia. Em seguida, o novo presidente prestará juramento de cumprir a Constituição e assinará o termo de posse. Barroso deverá discursar antes do encerramento.
O novo ministro também vai presidir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O vice-presidente do STF será o ministro Edson Fachin.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26) rejeitar uma resolução para regulamentar a participação de juízes em eventos privados, palestras e atividades acadêmicas.
Em sessões anteriores, o conselho começou a analisar uma proposta do conselheiro Luiz Philipe Vieira de Mello para garantir transparência na participação de magistrados em eventos pagos. Em muitos casos, congressos e palestras são promovidos por empresas que possuem processos na Justiça.
Entre as propostas do relator, o pagamento a magistrados pela participação em eventos configuraria conflito de interesses para atuar em processos da empresa patrocinadora. Além disso, juízes ficariam impedidos de participar de eventos usados para difundir teses de empresas, e o recebimento de presentes seria limitado a R$ 100.
O plenário do conselho não aprovou a medida, por 8 votos a 6, O entendimento foi obtido a partir do voto do corregedor Luís Felipe Salomão, proferido na semana passada. Para Salomão, o CNJ não poderia criar hipóteses de suspeição que não estão na lei.
Na sessão de hoje, o último voto foi proferido pela presidente, Rosa Weber, que votou a favor da regulamentação.
“É imperativa a criação de mecanismos normativos capazes de afastar o magistrado de situações que possam inspirar em um observador razoável e desinteressado suspeitas de parcialidade”, concluiu.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da inconstitucionalidade das emendas constitucionais aprovadas no governo de Jair Bolsonaro para estabelecer novo regime para pagamento de precatórios. São chamadas assim as dívidas do governo que foram reconhecidas pela Justiça.
No parecer, a AGU sustenta que o regime prevê aumento crescente da despesa e pode gerar um estoque impagável. Segundo o órgão, o total da dívida pode chegar a R$ 250 bilhões até 2027.
“A permanência do atual sistema de pagamento de precatórios tem o potencial de gerar um estoque impagável, o que resultaria na necessidade de nova moratória, intensificando e projetando em um maior período de tempo as violações a direitos fundamentais que serão melhor explanadas no tópico seguinte”, argumentou a AGU.
O documento também diz que novas regras de pagamento dos precatórios trouxeram “falso alívio fiscal” e “mascararam artificialmente” as contas públicas. Na avaliação da advocacia, a dívida não entra nas estatísticas anuais e são postergadas para o exercício de 2027, quando deverão ser quitadas.
O parecer foi incluído em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2021 no STF pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A data do julgamento ainda não foi definida pelo relator, ministro Luiz Fux.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir na quarta-feira (27) a tese final do julgamento que derrubou o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Entre os pontos que serão discutidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé e se o pagamento seria condicionado à saída dos agricultores das áreas indígenas.
Nesse caso, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
Também pode ser debatida a sugestão do ministro da Corte Dias Toffoli para autorizar a exploração econômica das terras pelos indígenas. Pela proposta, mediante aprovação do Congresso e dos indígenas, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiam ser comercializados pelas comunidades.
A possibilidade de exploração econômica dos territórios é criticada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Para a entidade, a medida ameaça a sobrevivência dos povos.
“A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua soberania alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexual”, disse a entidade.
Rosa Weber
A sessão de quarta-feira (27) será a última da presidente da Corte, Rosa Weber, no Supremo. A ministra deixará o tribunal no dia seguinte ao completar 75 anos de idade e se aposentar compulsoriamente. A posse de Luís Roberto Barroso no comando da Corte será na quinta-feira (28).
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode formar hoje (21) maioria de votos contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com placar de 5 votos a 2, a sessão será retomada às 14h, quando a Corte entrará na 11ª sessão para analisar a questão.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Dias Toffoli se manifestaram contra o marco temporal e entendem que a limitação é inconstitucional. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente, Rosa Weber.
Alcance
Apesar da posição que deve ser consolidade contra a tese, os ministros ainda vão decidir sobre o alcance da decisão.
Entre os votos proferidos, está a possibilidade de indenização de particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
Em outro ponto, o ministro Dias Toffoli abriu a possibilidade de exploração mineral e de lavouras dentro das terras indígenas, mediante aprovação de uma lei pelo Congresso e a autorização dos indígenas.
Os dois pontos são questionados pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade de indenização pode inviabilizar as demarcações. A entidade também argumenta que a exploração econômica flexibiliza o usufruto exclusivo das terras pelos indígenas.
Para acompanhar o julgamento no STF, indígenas estão mobilizados em Brasília. Eles também se manifestam contra a tentativa do Senado de legalizar o marco temporal.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta terça-feira (5) que o governo federal deve fornecer o medicamento Zolgensma para uma criança de dois anos de idade. O remédio, que é usado para o tratamento de amiotrofia espinhal (AME Tipo 1), custa cerca de R$ 6 milhões e é considerado o mais caro do mundo.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da família da criança para derrubar uma decisão judicial que havia negado acesso ao medicamento, que foi incorporado, no ano passado, ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao analisar o caso, Zanin afirmou que o medicamento já foi comprado para ser aplicado na criança e não há dúvidas sobre a eficácia do remédio após a incorporação pela rede pública de Saúde.
“Julgo procedente a reclamação, para cassar a decisão reclamada, restabelecendo os efeitos da decisão que obrigou a União Federal a fornecer o medicamento pleiteado, o qual deverá ser ministrado exatamente de acordo com as orientações médicas e dos profissionais de saúde que assistem a reclamante”, decidiu o ministro.
A AME é uma doença rara, degenerativa, transmitida de pais para filhos e que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores (responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover).
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da continuidade da Lei de Cotas em instituições de ensino superior.
A manifestação do órgão foi encaminhada em ação na qual o PV sustenta que, após dez anos de vigência, a Lei de Cotas (12.711/12) deixou de prever a reserva de vagas para estudantes com deficiência, pretos, pardos, indígenas e oriundos do ensino médio em escolas públicas. Conforme o artigo 7° da norma, no prazo de dez anos deveria ocorrer a revisão do programa.
A AGU sustentou que a norma representou um marco para as políticas de ação afirmativa e já foi validada pelo Supremo. Para o órgão, deve ser afastada qualquer interpretação que considere extinta a política de cotas.
“As ações afirmativas sob exame têm por objetivo equalizar oportunidades e, com isso, reduzir as desigualdades raciais e sociais arraigadas no ensino superior brasileiro. É esperado que a política pública perdure até que as desigualdades sejam efetivamente reduzidas e o seu objetivo alcançado”, argumentou o órgão.
A ação do partido foi protocolada no STF em julho deste ano. A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e ainda não há data para julgamento.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social.
Durante sessão do plenário virtual da Corte, os ministros rejeitaram ação protocolada pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA) em 2007. A entidade alegou que a norma é inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.
Ao se manifestar sobre a questão, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da função social está previsto na Constituição e que a propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento da regra de função social.
“Seria possível imaginar-se, por exemplo, que a propriedade rural seja racional e adequadamente aproveitada sem que com isso seja produtiva, mas é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado”, afirmou.
Para o STF, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade. A desapropriação de terra, segundo a Constituição, será feita com justa indenização em títulos da dívida agrária, com preservação do valor real a área, resgatáveis no prazo de até 20 anos.
O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do caso terminou na sexta-feira (1°), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira.
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