Colegiado do CJF toma ciência de orientações do Fórum de Proteção de Dados Pessoais da Justiça Federal

Durante a sessão virtual de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada entre 14 e 16 de outubro, o Colegiado do CJF tomou ciência das orientações aprovadas pelo Fórum de Proteção de Dados Pessoais do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus (Fórum LGPD/JF). O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon. 

As orientações apontam diretrizes a magistradas e magistrados federais sobre a ponderação de dados sensíveis e publicidade processual e sugerem não ser recomendável a adoção, como padrão, da decretação de sigilo integral dos autos, com fundamento em existência de dados pessoais sensíveis. Outra orientação é a de que se omita, no cabeçalho de atos processuais, em especial, os de saúde, informações que permitam associação ao indivíduo.   

O grupo também propõe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) adaptar sistemas processuais para que, por padrão, documentos sejam criados sem a identificação do nome das partes no cabeçalho em determinadas classes e assuntos em que haja dados pessoais sensíveis, a exemplo de litígios de saúde e previdenciários envolvendo benefícios por incapacidade ou destinados à pessoa com deficiência. 

Por fim, os estudos indicam a necessidade de treinamento de integrantes, colaboradoras e colaboradores dos tribunais para identificar e proteger dados sensíveis nos processos e na redação das decisões, adaptações dos sistemas de tramitação processual e de divulgação de jurisprudência.  

Sobre o grupo 

Instituído pela Portaria CJF n. 326, de 7 de junho de 2024, o Fórum LGPD/JF objetiva estudar e propor soluções para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na Justiça Federal.  

O grupo é formado por representantes indicados pela presidência do CJF, pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) e pelos presidentes dos seis TRFs, e conta com a participação de servidora designada ou servidor designado pelo Conselho, responsável pelas atividades administrativas do grupo. A coordenação do fórum é nomeada pela presidência do CJF. 

O fórum pode convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores, além de especialistas para participar de reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos. 

Processo n. 0000697-69.2024.4.90.8000. 

Fonte: CJF

Curso Introdução ao Direito, Estrutura e Competência da Justiça Federal está com as inscrições abertas

A ação educacional acontecerá de 21 de outubro a 24 de novembro, a distância, sem tutoria

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) informa que estão abertas as inscrições para o curso a distância Introdução ao Direito, Estrutura e Competência da Justiça Federal – Turma 2. Estão sendo destinadas 300 vagas a servidoras e servidores da Justiça Federal, que devem se inscrever pelo formulário eletrônico até 18 de outubro.

A capacitação, que acontecerá de 21 de outubro a 24 de novembro, terá carga horária de 30 horas-aula, pela plataforma Moodle do CJF, sem tutoria. O objetivo é facilitar a compreensão de conceitos e terminologias do Judiciário, com o intuito de otimizar os serviços prestados pela Justiça Federal.

O conteúdo programático inclui os seguintes temas: papel da Justiça nas sociedades contemporâneas; ordenamento jurídico e sua estrutura; sistema judiciário brasileiro; e competência da Justiça Federal. Os certificados serão entregues a quem conseguir aproveitamento mínimo de 70 pontos nas atividades avaliativas.

Acesse a página do curso e inscreva-se!

Fonte: CJF

CJF cria grupo de trabalho para estudos sobre a tramitação de inquéritos

A Portaria foi assinada pelo vice-presidente do Conselho, ministro Luis Felipe Salomão

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) criou um grupo de trabalho (GT) para realização de estudos sobre a tramitação direta de inquéritos entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), em face da revogação da Resolução CJF n. 63/2009 pela Resolução CJF n. 881/2024. A medida foi oficializada pelo vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, por meio da Portaria CJF n. 654/2024.

O documento considera, entre outros aspectos, a necessidade de definição de parâmetros a serem observados pela Justiça Federal na implementação e regulamentação do instituto do Juiz das Garantias, adequando normas de organização judiciária, segundo as suas necessidades e especificidades.

O grupo de trabalho será integrado por representantes dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, pelo juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), além de representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), do MPF, Defensoria Pública da União (DPU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As integrantes e os integrantes deverão apresentar relatório das atividades e encaminhamentos sugeridos no prazo de 30 dias, a contar da publicação do normativo.

Leia a íntegra do documento aqui.

Fonte: CJF

CJF converte em virtual a sessão ordinária de outubro

O normativo foi assinado em 23 de setembro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Portaria CJF n. 602/2024, que converteu a sessão ordinária de julgamento presencial de 14 de outubro em sessão virtual. O normativo foi assinado em 23 de setembro, pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos.

O dispositivo estabeleceu que a reunião terá início às 9h do dia 14 de outubro de 2024 e se encerrará às 18h do dia 16 de outubro de 2024.

Leia a íntegra da Portaria aqui.

Fonte: CJF

Está aberto o prazo para recadastramento anual de aposentadas, aposentados e pensionistas do CJF

O procedimento presencial deverá ser realizado até 30 de outubro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que aposentadas, aposentados e pensionistas têm até 31 de outubro para realizar o recadastramento anual virtualmente. Já o procedimento presencial estará disponível apenas até 30 de outubro, tendo em vista a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 31 de outubro, conforme estabelecido pela Portaria CJF n. 597/2024. 

O recadastramento virtual, que proporciona mais agilidade, segurança e praticidade, deve ser realizado em duas etapas distintas: a primeira é a “Prova de vida digital”, que consiste na validação da identificação por meio de reconhecimento facial no aplicativo do governo federal “gov.br“. A segunda etapa envolve a atualização cadastral no sistema do Conselho. 

Para facilitar o processo, o CJF disponibilizou um vídeo tutorial para orientar sobre como proceder ao recadastramento. Assista ao vídeo aqui.

Para realizar o recadastramento virtual acesse o endereço eletrônico: prova-vida.cjf.jus.br/inicio.

Fonte: CJF

Corregedoria-Geral define novo calendário de inspeções para o 2º semestre deste ano

As inspeções começam em outubro, no TRF da 5ª Região A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) definiu novo calendário de inspeções para o 2º semestre de 2024. A proposta do novo cronograma foi aprovada na sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), em 9 de setembro. O ajuste visa sistematizar a atividade correcional e alinhar os objetivos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal com a qualidade dos serviços judiciais, a eficiência dos processos, bem como assegurar o cumprimento das normas legais e éticas. As inspeções serão as primeiras sob o comando do novo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão. Os trabalhos serão retomados a partir de outubro deste ano, começando pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e, na sequência, TRF da 2ª Região em novembro. Confira as datas:
  • Tribunal Regional Federal da 5ª Região: de 7 a 11 de outubro de 2024
  • Tribunal Regional Federal da 2ª Região: de 25 a 29 de novembro 2024
— Fonte: CJF

Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aprova quatro notas técnicas

A reunião aconteceu na manhã desta quinta-feira (5), na sede do CJF, em Brasília (DF)

Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (5), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), o Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn) aprovou quatro notas técnicas encaminhadas pelos Centros Locais de Inteligência e pelo Grupo Operacional do CIn, com vistas à prevenção de conflitos, ao monitoramento das demandas e à gestão dos precedentes.

O encontro, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), foi conduzido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e coordenador-geral do Centro de Inteligência da Justiça Federal (CIn), ministro Luis Felipe Salomão, que assumiu a coordenação dos trabalhos do grupo. Também participaram o integrante da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sérgio Kukina, e desembargadores federais responsáveis pelos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), além de representantes do Grupo Operacional do CIn.

Em sua primeira participação à frente do Grupo Decisório, o ministro Luis Felipe Salomão destacou a excelência do trabalho desenvolvido no CIn: “É absolutamente extraordinário o que se faz aqui, são exemplos muito significativos. Então, estou empolgado com esse trabalho. Acredito que vamos fazer uma gestão coletiva. Esse grupo tem um papel fundamental de pensar as políticas que vamos desenvolver, com muita representatividade de todas as áreas, de todos os segmentos e tribunais, bem como de juízes de 1º grau e da associação de magistrados”.

O ministro Sérgio Kukina, por sua vez, expressou satisfação em retornar ao Conselho para contribuir nos trabalhos do Grupo Decisório. “Para mim, esse ambiente é muito familiar. Tenho as melhores lembranças dele porque, até pouco tempo atrás, estive participando do CJF, em um convívio extraordinariamente salutar, e tive o ensejo de trabalhar, por um breve espaço de tempo, junto à TNU. Portanto, tenho a certeza de uma manhã de trabalho muito exitosa e de que saímos daqui com boas soluções e bons ensinamentos”, afirmou.

A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e coordenadora do Grupo Operacional, Vânila Cardoso André de Moraes, enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo CIn, desde sua criação, é de “concretização e de grande impacto na sociedade e no sistema de justiça”. Segundo a magistrada, a justiça brasileira “realmente precisa desse trabalho, pautado em união, cooperação, colaboração e harmonização”.

Notas técnicas

A primeira nota técnica aprovada foi a CLISP n. 17/2023, do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (SP), que trata da instrução concentrada em ações sobre aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida. O tema foi apresentado pelo integrante do Grupo Operacional do TRF da 3ª Região (TRF3), juiz federal Eurico Zecchin Maiolino.

Outra nota técnica do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (SP), n. 20/2024, também foi aprovada e se refere a formulários-padrão online de distribuição de processos, por assunto, nos Juizados Especiais Federais (JEFs). A questão foi apresentada pela integrante do CLISP, juíza federal Eliana Rita Maia Di Pierro.

Em seguida, o CIn ratificou a nota técnica conjunta da Rede de Inteligência e Inovação da 4ª Região n. 1/2024, que compartilha informações e diretrizes para a prevenção e o tratamento da litigiosidade superveniente ao desastre climático no Rio Grande do Sul (RS), ocorrido em maio de 2024, e propõe providências. A apresentação do tema foi conduzida pela integrante do Grupo Operacional do TRF da 4ª Região (TRF4) desembargadora federal Taís Schilling Ferraz.

A última nota aprovada versa sobre as especificidades da Justiça Federal diante do julgamento do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, e a edição da Resolução CNJ n. 547/2024, que estabeleceu critérios para a extinção das execuções fiscais. O tema foi apresentado pelo integrante do Grupo Operacional do TRF da 5ª Região (TRF5) juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino.

Novidade

Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão anunciou o desenvolvimento do projeto Notas Técnicas em Podcast. Produzido pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF), a iniciativa visa dar voz aos conteúdos aprovados pelo grupo, para ampliar o acesso à informação de maneira fácil, rápida e inclusiva.

Os primeiros episódios, que serão lançados neste mês de setembro, irão abordar as quatro notas técnicas aprovadas na reunião desta quinta-feira (5), com narração de relatoras e relatores dos temas.

CIn

O Centro Nacional é formado por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadoras e desembargadores federais e um Grupo Operacional composto por juízas e juízes federais, oriundos dos Tribunais Regionais Federais, além de contar com o auxílio de servidoras e servidores do STF, do STJ e do Poder Judiciário federal.

Fonte: CJF

Edição n. 87 da Revista CEJ aborda temas atuais e de grande impacto para a Justiça brasileira

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) disponibilizou a edição eletrônica da Revista CEJ n. 87, com 15 artigos que abordam temas atuais de grande impacto para a sociedade e a Justiça brasileira. A versão impressa da publicação encontra-se em andamento e será posteriormente distribuída a autoras, autores, avaliadoras, avaliadores, magistradas, magistrados federais e bibliotecas da Justiça Federal e de universidades de Direito.

O artigo “Limites do ativismo judicial criminal na jurisdição constitucional: uma análise das decisões interpretativas e reconstrutivas” busca definir os limites do ativismo judicial criminal na jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à criação de novos crimes, por meio de decisões interpretativas e reconstrutivas, diante do princípio da reserva legal.

Na seara do Direito Tributário, o texto “Da isenção sobre a distribuição de dividendos e o apartheid fiscal brasileiro” analisa a compatibilidade da isenção de IRPF sobre a distribuição de dividendos com a Constituição de 1988, bem como se o citado benefício fiscal tem contribuído ou se relaciona com um regime de segregação fiscal entre contribuintes.

Já o artigo “O elemento liberdade na tipificação do trabalho escravo contemporâneo: da proteção penal internacional à ordem interna brasileira” objetiva promover análise desde as regras positivadas contra o trabalho escravo moderno até a forma como os julgadores compreendem essas regras.

Na seção “Indicações Literárias”, a edição traz duas expressivas obras do momento: “Execução penal no Sistema Penitenciário Federal” e “Criminologia e efetividade da justiça: dialéticas de Brasil e Portugal”, apresentadas pelos ministros Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Sebastião Reis Júnior, respectivamente.

Leia a nova edição da Revista CEJ.

Fonte: CJF

TNU adota autenticação em dois fatores no sistema eproc

A medida amplia a proteção no acesso ao sistema processual eletrônico

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) adotou o uso obrigatório do segundo fator de autenticação (2FA) para acesso ao Sistema para Controle de Processos Judiciais Eletrônicos (eproc) da TNU. A medida atende à Portaria CNJ n. 140/2024, que determina a implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) nos sistemas processuais.

O 2FA é um recurso adicional que oferece uma camada extra de proteção, garantindo segurança a usuárias e usuários e integridade ao sistema e às informações processuais. A implementação dele é crucial para manter um ambiente digital seguro e confiável, reduzindo significativamente o risco de acessos não autorizados.

Com a nova exigência, ao acessar o sistema eproc, é necessário informar o login e a senha habituais e, em seguida, validar o código de verificação gerado pelo aplicativo autenticador, que deverá ser previamente instalado em um smartphone.

Clique aqui para acessar o tutorial sobre como habilitar e configurar o segundo fator de autenticação no seu usuário do eproc da TNU.

*Com informações da Justiça Federal da 4ª Região

Fonte: CJF

Colegiado do CJF aprova relatório de inspeção nos Tribunais das 1ª e 6ª Regiões

O documento foi analisado na sessão de julgamento de 19 de agosto

Na sessão de julgamento de 19 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou os relatórios das inspeções ordinárias realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das 1ª e 6ª Regiões. Os processos foram relatados pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

No âmbito do Tribunal da 1ª Região, a inspeção foi realizada no período de 8 a 12 de abril de 2024. Na avaliação da prestação jurisdicional do tribunal, inicialmente, foram levantados dados estatísticos, processuais e administrativos das seções especializadas da Corte e das turmas. Dessa análise processual, foram previamente selecionados 3.532 feitos.

De acordo com o relatório de inspeção, a Corte recebeu, de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, 129.075 ações judiciais, distribuídas entre as treze turmas e as quatro seções especializadas. No mesmo período, o TRF da 1ª Região julgou globalmente 135.009 processos, ou seja, um percentual de produção média de 104,6%.

TRF6

Já a inspeção no TRF6, a primeira realizada pela Corregedoria-Geral no Tribunal, ocorreu de 25 a 28 de junho de 2024. Para a análise dos indicadores foram considerados apenas os processos em andamento no sistema PJe, tendo em vista que, na primeira etapa das atividades de inspeção, o sistema eproc ainda não havia recebido processos do PJe e contava com 2.561 feitos originários.

No relatório, foi apontado que, de abril de 2023 a março de 2024, a Corte recebeu 41.728 ações judiciais, distribuídas entre as quatro turmas e as duas seções especializadas. Quanto à produtividade, no mesmo período, o TRF da 6ª Região julgou globalmente 45.859 processos, ou seja, um percentual de produção média de 109,9%.

Processos n. 0002273-48.2024.4.90.8000 e n. 0002459-15.2024.4.90.8000.

Fonte: CJF