Comissão aprova destruição de documentos originais particulares convertidos em formato eletrônico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 415/25, que permite a destruição de documentos originais particulares quando forem convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações neles presentes.

Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja pedido para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara.

Os parlamentares da CCJ acataram o parecer do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), pela aprovação do texto, com uma emenda para ajuste na redação. “O projeto vai simplificar processos, reduzir custos, além do caráter ambiental que contém”, afirmou o relator.

O texto aprovado altera a lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais. Hoje, a norma já permite, a critério da autoridade competente, que os documentos microfilmados sejam eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

No entanto, o Código de Processo Civil determina que, no caso de as reproduções digitalizadas de documentos serem juntadas a processo judicial por órgãos de Justiça e seus auxiliares (Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, repartições públicas e advogados), os originais deverão ser preservados pelo detentor até o final do prazo para a propositura de ação rescisória.

Pelo projeto de lei, uma vez assegurada a fiel reprodução e a impossibilidade de
adulteração das informações do documento eletrônico particular em relação ao original, ficará dispensada a aplicação do Código de Processo Civil, bem como o instituto da prescrição previsto no Código Civil, permitindo-se a destruição.

Técnicas mais modernas
Autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) disse que “as modernas tecnologias que asseguram a fiel reprodução em formato digital de documentos particulares físicos são suficientes para permitir, com toda segurança, a eliminação de originais”.

“A medida confere racionalidade, economia e respeito ao meio ambiente, aplicando ao Brasil o que é comum em muitos países”, acrescentou Hauly.

Fonte: Câmara dos Deputados

No STF, plataformas negam vínculo; trabalhadores alegam precarização

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a validade do vínculo de emprego entre motoristas e os aplicativos.  A controvérsia é conhecida como “uberização” das relações de trabalho.

Os ministros ouviram nesta quarta-feira (1°) as primeiras sustentações das partes envolvidas no julgamento. Outras sustentações estão previstas para amanhã. A data da votação da questão ainda será definida pela Corte. 

São julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

Plataformas

Durante a sessão, o Rappi se manifestou por meio do advogado Márcio Eurico Vitral Amaro. O defensor sustentou que a empresa é uma plataforma digital, que faz a “união digital” entre quem quer vender um serviço e quem quer comprar.

Além disso, o advogado disse que as entregas são feitas pelos entregadores autônomos, e não pela empresa.

“Não há relação de emprego no caso. Não há os pressupostos legais de uma relação de emprego. Não há o elemento que define o vínculo de emprego, a subordinação”, afirmou.

A advogada Ana Carolina Caputo Bastos disse que a Uber é uma empresa de tecnologia e faz uma “intermediação tecnológica” com os motoristas, que são responsáveis pelas corridas.

Segundo a representante da plataforma, o reconhecimento do vínculo poderia reduzir o ganho dos motoristas.

“Se nos for imposto um modelo estranho ao modelo de negócio, reduziríamos 52% desses postos de trabalho. Aumentaríamos 34% no preço médio das viagens, e reduziríamos 30,7% na massa de renda desses motoristas”, afirmou.

Trabalhadores 

Representante da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo Motociclistas do Distrito Federal Entorno (Atam-DF),  Gustavo Ramos destacou que a modalidade de trabalho é precarizada e disse que não pode ser criada uma “casta” de trabalhadores sem direitos.

“Os grandes casos de acidentes são de motoristas de aplicativos. Isso fica às custas do SUS. Apenas 1% desses trabalhadores recolhe INSS. Nós temos a precarização da remuneração. No Brasil, se chega a cobrar uma taxa de 60% dos motoristas de aplicativos, e as custas do veículo ficam totalmente com o trabalhador”, afirmou.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também se manifestou durante o julgamento e defendeu que os trabalhadores devem ter direitos básicos assegurados. 

Messias defendeu a regulamentação pelo Congresso de um piso salarial para a categoria, limites de horas de conexão nas plataformas, recolhimento de contribuições previdenciárias, seguro de vida, garantia de representação sindical, além de espaços de descanso. 

“É necessária a garantia de proteção contratual e social aos prestadores de serviço por aplicativos, sem deixar de se preservar o ambiente de inovação tecnológica e de oportunidades de trabalho e renda”, afirmou. 

A decisão que será tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário sobre a questão. 

Fonte: EBC

Comissão de Constituição e Justiça aprova permissão para propaganda eleitoral em duas línguas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Eleitoral para autorizar a realização de propaganda eleitoral em duas línguas, desde que uma delas seja o português.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para o Projeto de Lei 4581/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A relatora manteve o objetivo da proposta de incluir indígenas e imigrantes que não falam português, mas fez ajustes na redação.

“Se há brasileiros alistados como eleitores que podem eventualmente não compreender o vernáculo, é legítimo que a propaganda eleitoral possa ser veiculada em outra língua que não a oficial”, afirmou Duda Salabert.

“A proposta surge como uma maneira de promover a inclusão democrática de populações indígenas e imigrantes que não dominam o idioma português”, disse Tabata Amaral.

Segundo ela, o Censo 2022 mostra que mais de 100 mil indígenas no Brasil não falam o português. “Indígenas e imigrantes que não se comunicam em português ficam à margem do processo político devido à barreira linguística”, comentou a autora do texto original.

Fonte: Câmara dos Deputados

Pix terá botão de contestação

O Pix continua evoluindo para manter seus processos de segurança em dia. A novidade, agora, é o chamado “botão de contestação”, formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que poderá ser acionado – por meio do aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário do serviço tenha relacionamento – nos casos de fraude, golpe e coerção. O botão estará à disposição dos usuários do Pix a partir de amanhã (01/10). 

O Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC), Breno Lobo, explicou que o objetivo é facilitar a contestação de uma transação Pix, que passará a ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de interação humana, e aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores. 

“Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam. Valores parciais podem ser bloqueados também. Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação”, disse Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Ele ressalta que o “botão de contestação” não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como digitação errada de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. Ele é específico para fraude, golpe e coerção.

Aprimoramento
A criação do “botão de contestação” é uma das ações que o Banco Central tem tomado nos últimos meses no que diz respeito ao aprimoramento do MED do Pix, que permite a devolução de recursos para as vítimas de fraudes, golpes ou coerção no âmbito do arranjo de pagamento instantâneo criado pelo BC. Saiba mais aqui

Fonte: BC

Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial

A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.291), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a edição da Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.

O colegiado também definiu que a comprovação dessa condição não precisa ser feita por meio de formulário emitido por empresa.

“O argumento de que apenas uma ‘empresa’ pode emitir o formulário necessário à comprovação da atividade especial ignora a realidade de diversos trabalhadores, contribuintes individuais, que são os responsáveis por sua própria exposição a agentes nocivos. Essa interpretação também vai de encontro ao princípio da proteção ao trabalhador, que é um dos fundamentos do direito previdenciário”, destacou o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria.

Com a tese firmada por unanimidade, os processos que estavam suspensos à espera do precedente qualificado poderão voltar a tramitar. O entendimento passa a orientar os tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

Dispositivos legais não podem ser interpretados isoladamente

Em um dos recursos representativos da controvérsia (REsp 2.163.429), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que o contribuinte individual não cooperado não teria direito à aposentadoria especial após a edição da Lei 9.032/1995, a qual exigiu a comprovação da efetiva nocividade da atividade realizada de forma permanente para a concessão do benefício. A autarquia apontou ainda violação do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social.

Gurgel de Faria observou que o dispositivo citado realmente prevê a exigência de um formulário emitido pela empresa para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos. Conforme explicado, porém, as normas não excluem o benefício para o segurado contribuinte individual não cooperado, desde que ele cumpra a carência exigida e demonstre a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

“A legislação previdenciária não pode ser interpretada de forma isolada. Ao contrário, a interpretação deve ser sistemática, levando em conta os demais dispositivos legais, que evidenciam que o legislador, podendo, não excluiu do contribuinte individual não cooperado o direito à aposentadoria especial”, ponderou o ministro.

Contribuinte segue tendo que comprovar atividade sob condição especial

O relator acrescentou que os contribuintes individuais não cooperados, por sua natureza, trabalham de forma autônoma, sem vínculo empregatício formal com uma empresa que possa emitir o formulário. “Em razão disso, esses trabalhadores estariam fora do amparo da lei, mesmo exercendo atividades idênticas às de um contribuinte individual cooperado?”, questionou.

Segundo Gurgel de Faria, o entendimento firmado no repetitivo não representa um salvo conduto para o contribuinte individual não cooperado, pois ele deverá comprovar, de fato, a atividade sob condições especiais, nos termos exigidos pela legislação previdenciária.

Por fim, o INSS sustentou que o artigo 64 do Decreto 3.048/1999, o qual aprovou o Regulamento da Previdência Social, excluiria essa categoria de segurados do direito à aposentadoria especial.

No entanto, para o ministro, “a limitação de aposentadoria especial imposta pelo artigo 64 do Decreto 3.048/1999 somente aos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado excede a finalidade regulamentar do diploma legal, sendo forçoso reconhecer a ilegalidade de tal comando”.

Leia o acórdão no REsp 2.163.429.

Fonte: STJ

Banco Central lança oficialmente a Pesquisa Firmus após fase-piloto

​O Banco Central (BC) anunciou hoje, durante o Encontro Firmus 2025, realizado em São Paulo, a conclusão da etapa-piloto e o lançamento oficial da Pesquisa Firmus. A iniciativa busca coletar e divulgar projeções dos participantes para diferentes variáveis macroeconômicas – como inflação, PIB e câmbio – em diversos horizontes. Também levanta expectativas quanto ao reajuste dos preços finais e à evolução das margens de resultado. Além das projeções econômicas, a pesquisa contempla temas conjunturais relevantes, como a percepção das empresas brasileiras sobre os impactos da política comercial dos Estados Unidos.

O questionário, inspirado em experiências de outros bancos centrais, foi projetado para ser conciso, permitindo que as empresas respondam sem grande custo de tempo. O levantamento é realizado trimestralmente, com coletas em fevereiro, maio, agosto e novembro. Os resultados são, geralmente, divulgados até o final do mês subsequente à coleta. As respostas são tratadas de forma agregada, garantindo a confidencialidade das informações individuais.

Saiba mais sobre a Pesquisa Firmus neste link.

De acordo com o Presidente do BC, Gabriel Galípolo: “qualitativamente, a Pesquisa Firmus já vem nos oferecendo informações muito valiosas que estão sendo incorporadas na formulação da política monetária. O BC pode contar com esse conjunto de informações mais rico, mais diverso, vindo de quem está com o dedo no pulso da economia e realmente sabendo o que está acontecendo no dia a dia. É muito valioso para a autoridade monetária, e vai sim dar um retorno para a sociedade”.

Na sequência, o Diretor de Política Econômica, Diogo Guillen, ressaltou a importância da Pesquisa Firmus: “A Pesquisa Firmus representa uma aproximação do Banco Central com o setor não financeiro. Nasce da ideia de se ter uma pesquisa de percepção do setor empresarial e representa subsídio muito valioso para a política econômica. Ao ser comparada com o (boletim) Focus, tendo perguntas semelhantes, a gente tenta entender se os setores financeiro e não financeiro têm expectativas semelhantes”.

O evento contou com a presença de representantes de empresas do setor não financeiro, fortalecendo a parceria entre o BC e as participantes da pesquisa.

Os resultados da etapa-piloto indicam que as expectativas de inflação das empresas brasileiras apresentam dinâmica semelhante às projeções medianas divulgadas no Relatório Focus, sugerindo a influência deste na formação das expectativas. Ao mesmo tempo, a Firmus oferece informações que vão além das projeções numéricas, incluindo percepções sobre a situação econômica, expectativas de custos, preços e margens, além de questões especiais sobre temas conjunturais. Esse conjunto de dados amplia a visão oferecida pelo Focus e enriquece o monitoramento da conjuntura econômica.

Veja aqui como foi o Encontro Firmus 2025 no canal do BC no YouTube.

Divulgação dos resultados da etapa-piloto no site do BC
No início desta manhã (29/9), antes da abertura do evento, a instituição disponibilizou os resultados da pesquisa referentes ao terceiro trimestre de 2025, que marcou o encerramento da fase-piloto. 

Uma análise detalhada dos principais resultados consta no boxe Pesquisa Firmus – expectativas e percepções das empresas brasileiras, publicado no Relatório de Política Monetária de setembro de 2025 (disponível aqui).

Fonte: BC

Condição análoga à de escravo não exige restrição à liberdade de locomoção para se configurar

Condição análoga à de escravo não exige restrição à liberdade de locomoção para se configurar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, não exige que os trabalhadores sejam privados de sua liberdade de ir e vir, bastando que estejam submetidos a condições degradantes.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público Federal para reconhecer a tipicidade da conduta dos responsáveis por uma fazenda na qual a fiscalização do Ministério do Trabalho identificou 13 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho. Eles foram contratados em 2008 para prestar serviços em propriedade localizada nas zonas rurais dos municípios de Correntina e São Desidério (BA).

O relatório de fiscalização apontou que os trabalhadores estavam alojados no meio do mato, dividindo-se entre os que dormiam em um ônibus velho e os que dormiam em um barraco de plástico preto, sem piso e sem energia elétrica; a água estava armazenada em caminhão pipa velho e enferrujado, estacionado sob o sol, e era consumida sem tratamento; não havia instalações sanitárias nem local adequado para banho, e as refeições eram preparadas ao lado do ônibus, em fogão improvisado no chão.

Os acusados foram absolvidos em primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, apesar de reconhecer a precariedade do local e a violação dos direitos trabalhistas, entendeu não estar caracterizada a condição análoga à de escravo, pois os trabalhadores não teriam restrição à sua liberdade de locomoção.

Crime ocorre quando se verifica qualquer das condutas previstas na lei

Para o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, os fatos demonstrados no processo – condições degradantes de trabalho, ausência de instalações sanitárias, alojamento inadequado e falta de equipamentos de proteção individual – são suficientes, conforme a jurisprudência, para caracterizar o delito.

Segundo o ministro, o artigo 149 do Código Penal estabelece tipo misto alternativo, que se configura mediante a submissão de alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição da liberdade de locomoção. “Trata-se de crime plurissubsistente, cuja tipicidade se aperfeiçoa com a verificação de qualquer das condutas previstas, independentemente da ofensa ao bem jurídico liberdade de locomoção”, explicou.

Na avaliação do relator, as circunstâncias do caso em análise configuram condições degradantes de trabalho, caracterizando o delito previsto no artigo 149. “Trata-se de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, aliciadas em contexto de miserabilidade e, consequentemente, propensas à submissão a condições desumanas que objetivam tão somente a redução máxima dos custos da atividade empresarial”, afirmou, ressaltando que os acusados “tinham pleno conhecimento das condições a que submetiam os empregados”.

Sebastião Reis Júnior concluiu que o acórdão do TRF1, ao exigir demonstração de cerceamento da liberdade de ir e vir para configuração do crime, aplicou incorretamente o artigo 149 do Código Penal, contrariando a jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia o acórdão no REsp 2.204.503.

Fonte: STJ

Comissão aprova regulamentação de julgamento de controle de constitucionalidade no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3640/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta original foi baseada em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

“São importantes e salutares inovações legislativas, que aperfeiçoam o modelo de fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade”, disse Alex Manente. O relator fez várias mudanças no projeto, incorporando sugestões técnicas e outros ajustes, mas mantendo o objetivo de regulamentar:

• a ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
• a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
• a ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
• a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Principais mudanças
Entre outros pontos, o substitutivo aprovado determina que o julgamento desses quatro tipos de ações deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

Outra mudança determina que os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).

Alex Manente rejeitou todas as emendas apresentadas, por considerá-las inconstitucionais ou incompatíveis com a técnica legislativa. Apresentaram votos em separado os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Hildo Rocha (MDB-MA).

Fonte: Câmara dos Deputados