Modulações dos efeitos de teses tributárias do STJ ligam alerta para contribuintes

A recente tendência da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça de modular os efeitos das teses tributárias que vem fixando, todas com posições favoráveis ao Fisco, deixou alarmados os advogados tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

 

 
Rafael Luz/STJ – 1ª Seção do STJ adotou três critérios para modular teses tributárias

Modular os efeitos de uma decisão significa restringir sua eficácia temporal. Ou seja, ela passa a ter efeito a partir de uma determinada data, de forma prospectiva — dali para frente —, de acordo com as especificidades de cada caso.

A modulação é muito usada pelo Supremo Tribunal Federal, mas só passou a ser adotada pelo STJ nas causas tributárias em dezembro de 2023. De lá para cá, três modulações foram feitas, cada uma com um critério distinto.

 

Critério 1

No caso em que o colegiado decidiu que o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, o critério escolhido foi a data de publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, o que ocorreu em 14 de dezembro do ano passado.

Isso significa que o ICMS-ST só pode ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins a partir dessa data, exceto nos casos em que o contribuinte já havia feito esse pedido administrativa ou judicialmente.

A lógica é a mesma usada pelo STF no caso da “tese do século”, em que a Corte Suprema definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. O tema ICMS-ST, inclusive, é uma das teses-filhote daquele caso.

 

Critério 2

Ao modular os efeitos da decisão de que as taxas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tusd e Tust) compõem a base de cálculo do ICMS, a 1ª Seção adotou o critério da data da decisão que fixou essa jurisprudência pela primeira vez.

Isso ocorreu quando a 1ª Turma do STJ julgou o REsp 1.163.020, decidindo em 27 de março de 2017 que Tusd e Tust deveriam compor a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.

Quem obteve decisões até essa data para autorizar o recolhimento do ICMS sem essas taxas na base de cálculo pode continuar com esse privilégio até o dia de publicação do acórdão da 1ª Seção, o que ainda não ocorreu.

 

Ministra Regina Helena Costa defendeu modulação no caso das contribuições parafiscais ao Sistema S – Emerson Leal/STJ

 

Critério 3

O terceiro critério foi usado quando a 1ª Seção mudou de posição para considerar que o limite de 20 salários mínimos para o cálculo das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S deixou de existir com a edição do Decreto-Lei 2.318/1986.

O critério temporal usado nesse caso foi a data em que o colegiado começou a decidir a tese.

Isso significa que a tese não vale para as empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedido administrativo até 25 de outubro de 2023, desde que tenham obtido decisão judicial ou administrativa favorável.

Essas empresas poderão continuar recolhendo as contribuições parafiscais calculadas sobre o limite de 20 salários mínimos, mas apenas até a publicação do acórdão, o que ainda não aconteceu.

Esse caso gera uma linha de corte mais ampla porque, quando o STJ afetou o tema ao rito dos repetitivos, em dezembro de 2020, determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema. Ou seja, judicialmente, ninguém obteve decisão favorável desde então.

 

Insegurança jurídica

Os advogados ouvidos pela ConJur apontam duas consequências para essa nova tendência do STJ. A primeira é a insegurança jurídica, a prejudicar o planejamento do contribuinte e derrubar qualquer previsibilidade das posições do Judiciário.

O caso das contribuições parafiscais ao Sistema S é o melhor exemplo disso. Contribuintes que tenham ingressado com ação judicial no mesmo dia podem ou não estar protegidos pela modulação, a depender da postura do juiz ou da vara onde fizeram o pedido.

“Adota-se como critério um ato que não está sob controle do contribuinte, o que, sem dúvida, cria uma situação de desigualdade entre empresas que obtiveram decisão e as que não foram contempladas. Isso aprofunda a insegurança jurídica que tem marcado a área tributária”, diz Maria Andréia dos Santos, sócia do escritório Machado Associados.

“São contribuintes que ajuizaram suas ações antes do início do julgamento, foram cautelosos, buscaram o Judiciário, assim como todas as empresas vinham fazendo, confiantes na jurisprudência do STJ que somou mais de 30 decisões favoráveis a essa tese, e agora não veem o seu direito assegurado por conta de uma modulação que, com todo o respeito ao tribunal, não assegura um tratamento isonômico”, diz Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados.

Julia Ferreira Cossi Barbosa, do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, chama a atenção para as consequências desse tipo de modulação, considerando o tamanho do Brasil e a quantidade de varas, com decisões totalmente diferentes sobre o mesmo assunto.

“Assim, fica evidente a falta de segurança jurídica e até de isonomia quando apenas parte dos contribuintes, que estão na mesma situação, poderá se beneficiar de uma decisão que é de extrema importância financeira.”

Na opinião da advogada Lesliê Mourad, do Schuch Advogados, o STJ tem feito a modulação de forma casuística. Ela defende a indicação de critério firme, válido para qualquer tese fixada, passível de ajuste apenas em função de uma ou outra particularidade do caso.

“Ao assim não proceder, o tribunal dá margem a surpresas e imprevisibilidades, inclusive em relação à modulação de outras teses ainda em discussão. Tudo isso dificulta o planejamento dos contribuintes e deteriora o ambiente de negócios, especialmente para investimentos de longo prazo.”

Cinthia Benvenuto, da banca Innocenti Advogados, chama a atenção para o fator de incompletude da modulação, mas ela ressalta que não modular seria muito pior. No caso das contribuições ao Sistema S, a jurisprudência era 100% favorável ao contribuinte até então.

“Mais importante é que, apesar de a modulação não ter contemplado todas as empresas que ajuizaram ações judiciais, o que fere a livre concorrência, ao menos se preocupou com aquelas que estavam deixando de recolher suas contribuições com base em alguma decisão judicial.”

 

Incentivo ao litígio

A segunda consequência da nova tendência da 1ª Seção do STJ é a necessidade de, o quanto antes e sempre que possível, litigar em causas tributárias.

Fernando Munhoz, do escritório Machado Meyer Advogados., aponta que, uma vez que o STJ também passou a adotar a modulação de efeitos com mais frequência, “há um estímulo para o aumento do número de ações ajuizadas, visto que somente aqueles que possuem discussão em curso estariam protegidos”.

Lesliê Mourad explica que esse fenômeno não é novo, mas certamente é agravado pela inconsistência demonstrada pelo STJ na modulação de suas decisões. Ela recomenda que o contribuinte adote antecipação assim que identificada a oportunidade de discussão judicial.

“A postura do STJ tem servido para estimular a profusão de ações e a sobrecarga do Judiciário, aprofundando cenário cada vez mais não isonômico entre os contribuintes. Estes, contudo, devem se resguardar, e a estratégia mais conservadora, infelizmente, continua sendo a de ajuizamento precoce de ações e pedidos administrativos, previamente a quaisquer pronunciamos dos tribunais.”

Na visão de Julia Barbosa, essa falta de padrão do STJ deve fazer até com que aumentem os pedidos de liminar, algo que não é muito utilizado nas lides tributárias.

“É interessante o contribuinte adotar uma postura mais conservadora de ingressar com as discussões assim que elas iniciam no Judiciário, e não mais aguardar um pronunciamento final do STJ ou STF.”

REsp 1.898.532
REsp 1.905.870
REsp 1.896.678
REsp 1.958.265
EREsp 1.163.020
REsp 1.692.023
REsp 1.699.851
REsp 1.734.902
REsp 1.734.946

 

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STF determina plano de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por maioria de votos, a Corte também determinou que o governo federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Apesar das determinações, o plenário negou pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário. A tese foi defendida durante o governo Bolsonaro. Para os ministros, houve mudança no cenário ambiental no atual governo.

Na semana passada, em outra decisão sobre questões ambientais, o Supremo determinou que o atual governo terá um prazo para cumprir metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).  Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.

O plano foi reativado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte:Logo Agência Brasil

Comissão aprova nova regra para distribuição de ação para rever ou anular pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que as ações judiciais de revisão ou de anulação da pensão alimentícia sejam livremente distribuídas, não cabendo o direcionamento à vara de família que fixou o pagamento. 

 
Victor Linhalis fala durante reunião de comissão
Victor Linhalis relatou e defendeu a aprovação da proposta – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1072/23, do deputado Marangoni (União-SP). A proposta altera o Código de Processo Civil

Linhalis explica que a obrigatoriedade de distribuir ação de revisão ou extinção de pensão alimentícia à mesma vara onde ela foi determinada dificulta o acesso à justiça, pois as pessoas “se mudam, a vida delas segue, o alimentando vai fazer uma faculdade em outro município” e são obrigadas a retornar ao local de origem para rediscutir as sentenças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Acordo entre STJ e MPMG permitiu a afetação de mais de 10% dos temas repetitivos da área criminal em 2023

Em vigor desde junho do ano passado, o acordo de cooperação firmado entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu origem a cerca de 10% dos temas repetitivos afetados pela Terceira Seção, em 2023. O instrumento também permitiu que o colegiado – responsável pelos julgados em matéria penal – recebesse uma quantidade expressiva de propostas de afetação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no mesmo período, totalizando 20% das submissões.

Os novos dados demonstram a importância dessa parceria para promover a racionalização da tramitação de processos, a prevenção de litígios, o gerenciamento de precedentes qualificados e a resolução consensual de conflitos.

Segundo o secretário judiciário do STJ, Augusto Gentil, cogestor do acordo, a troca de informações entre as instituições se refletiu nas manifestações mais recentes apresentadas pelo MPMG. Em seu entendimento, o órgão ministerial passou a atentar não apenas para a argumentação técnica de cada caso individualmente, mas também para o alcance das diversas discussões jurídicas no âmbito estadual.

“O MPMG está ajustando sua atuação para alinhar-se aos precedentes estabelecidos pelo STJ. O órgão aprimorou sua abordagem e isso gerou a redução de 18% no número de decisões desfavoráveis nesta corte. Esse indicador reflete o compromisso do MPMG em evitar o envio de teses ao tribunal com baixa ou nenhuma probabilidade de êxito, um dos objetivos do acordo”, destacou.

Ampliação da cultura dos precedentes qualificados

O assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, explicou que os novos dados apresentados pelo acordo revelam a compreensão do MPMG quanto à importância dos precedentes qualificados.

“Dos 19 temas repetitivos afetados no âmbito da Terceira Seção, sete vieram do TJMG, ou seja, são mais de 35% dos repetitivos que, em regra, têm o MPMG como recorrente ou recorrido. Isso é impressionante se pensarmos que de tantos tribunais pelo Brasil apenas um deles teve esse número somente na esfera criminal”, refletiu Marchiori.

No MPMG, a parceria é vista como uma oportunidade de internalizar a cultura dos precedentes qualificados, levando-a para além do Poder Judiciário. De acordo com o promotor de Justiça Alderico de Carvalho Junior, cogestor do acordo pelo MPMG, a instituição vem utilizando o instrumento para editar orientações a partir de teses fixadas pelo STJ, sem o comprometimento da independência de seus membros.

“O acordo fornece melhor compreensão acerca dos gargalos de litigiosidade e não se limita à mera gestão de acervo, pois, por seu perfil qualitativo, permite a indicação de processos como candidatos a representativos de controvérsias. Isso é um dever de integridade, de segurança e de confiabilidade no Sistema de Justiça”, afirmou Carvalho Junior.

Acordos de cooperação melhoram o fluxo de processos no STJ

O acordo com o MPMG tem como referência o instrumento de mesma natureza firmado em 2020 entre o STJ e a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por significativa redução no volume de processos que chegam à corte.

A experiência bem-sucedida desse modelo de trabalho levou o STJ a buscar cooperações técnicas com outras instituições. Atualmente, o Tribunal mantém um total de oito acordos de desjudicialização, sempre relacionados a grandes demandantes da Corte, a exemplo do Ministério Público do Estado de São Paulo e das Defensorias Públicas Estaduais.

Fonte: STJ

O universo fintech: pagamentos eletrônicos e bancos digitais

No texto a seguir, exploro alguns conceitos e tendências importantes para a compreensão do universo fintech no Brasil, considerando a evolução dos meios eletrônicos de pagamentos e a ascensão dos bancos digitais. Em textos posteriores, explorarei a questão do teto do rotativo de cartões e o debate entre as associações do setor, assim como o open finance e as fintechs de crédito e o fenômeno das finanças embutidas (embedded finance).

‘Clique para pagar’

O ato de pagar é o momento central da conclusão de uma venda e a oferta de opções diversificadas de pagamentos para atender às preferências de diferentes clientes aumenta a chance de fechar negócios, com uma jornada mais rápida e a incorporação de funcionalidades como descontos e recompensas por fidelidade.

Segundo o Sebrae, o comércio digital já responde por mais de 40% do faturamento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

A digitalização dos pagamentos é um fenômeno global e o Brasil serve de exemplo, dada a sua capacidade de implementar sistemas robustos como o Pix, a despeito de sua amplitude geográfica e diversidade de culturas e contextos.

O Pix encerrou o ano de 2023 como o meio de pagamento mais popular do Brasil, com quase 42 bilhões de transações (crescimento de 75% comparado a 2022), e de acordo com a Febraban, superando as transações de cartão de crédito, débito, boleto, TED, cheques, DOC, e TEC. Com respeito a valores das transações, o Pix registrou R$ 17,2 trilhões, perdendo o primeiro lugar para a TED, que somou R$ 40,6 trilhões em 2023.

Com o Pix, uma empresa pode gerar QR codes instantâneos para receber pagamentos, eliminando a necessidade de lidar com máquinas de cartão ou transferências bancárias pouco amigáveis. Ainda, pode haver a integração a sistemas de gestão financeira e de vendas, automatizando de processos de cobrança e reconciliação de pagamentos.

O Pix canibalizou alguns produtos, mas colaborou para a bancarização e abriu portas para a oferta de outros serviços tarifados.

Outras comodidades em termos de pagamentos eletrônicos envolvem, por exemplo, o link de pagamento pode ser gerado e enviado ao cliente por e-mail, mensagem de texto ou redes sociais e a cobrança por aproximação usando o celular, sem precisar de maquininha.

Com relação aos boletos, desde 15 de março, se o pagamento ocorrer até às 16h30, o credor poderá receber no mesmo dia, a depender do seu contrato com a instituição financeira.

Redução na receita de tarifas de bancos tradicionais

Segundo estudo recente divulgado pelo Ranking idwall de Experiência Digital, em parceria como Banco Central, o país alcançou 1,2 bilhão de contas bancárias ativas em 2023. Os bancos digitais responderam por 62% das contas abertas no ano e 27,6% dos usuários são exclusivamente ligados a esses novos participantes do setor.

Os grandes bancos têm sofrido com a queda nas receitas de conta corrente — uma perda de 15% entre 2019 e 2023, segundo levantamento feito pelo Valor Econômico. Apesar do aumento de 27,2% na base de clientes dessas instituições (410,7 milhões ao fim de 2023), segundo o Valor, “os cinco maiores bancos tradicionais do país — Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa e Santander — tiveram receita de R$ 28,343 bilhões em 2023 apenas com tarifas de ‘serviços de conta corrente’, como ‘pacotes de serviços’, TEDs e outras cobranças do tipo”, um decréscimo nominal de R$ 5 bilhões desde 2019 e uma perda de 19,7% para 15,5% no período na participação das tarifas da receita total desses bancos.

Além do Pix e de uma maior transparência na cobrança e uma maior conscientização dos clientes sobre o que pagam, o aumento da competição na oferta de serviços financeiros é um fator importante na redução das tarifas cobradas.

Nesse contexto, as instituições financeiras têm perseguido uma fórmula de atender clientes de baixa renda de maneira rentável. A solução passa pela oferta de serviços inovadores, de um lado, e pela revisão da estrutura de gastos, de outro.

Uma alternativa é a oferta de novos serviços. A Caixa, por exemplo, passou a oferecer em sua rede de agências produtos e serviços de cartões pré-pagos para clientes pessoa jurídica. O pacote inclui soluções para gestão de vale-transporte de funcionários, abastecimento de frotas de veículos em postos credenciados e pagamento automático em estacionamentos e pedágios.

Guerra das maquininhas

O mercado de maquininhas conta com dois grupos relevantes: de um lado, estarão as empresas controladas por bancos, com capital fechado e, de outro, as adquirentes independentes.

A Rede, que pertence ao Itaú Unibanco, assumiu a liderança do segmento em 2023, após a integração com o banco viabilizar a fidelização de pequenas e médias empresas. Se a Cielo (do Bradesco e Banco do Brasil) fechar seu capital, as três maiores forças do setor, grupo que inclui a Getnet (do Santander), serão companhias fechadas.

A expectativa dos do Bradesco e do Banco do Brasil acerca da deslistagem da Cielo é ter mais flexibilidade para praticar ofertas agressivas, tornando-as uma porta de entrada para fidelizar lojistas por meio de outros produtos, como a gestão de folhas de pagamento e crédito.

Para os bancos que controlam essas empresas, o processamento de pagamentos (adquirência) deixou de ser um negócio em si mesmo para se tornar uma porta de entrada, primeiro para o crédito e depois para outros produtos, como gestão de caixa e seguros.

Rede, Cielo e GetNet têm à disposição os produtos e serviços dos controladores, mas para acessá-los, têm de se integrar a eles. Os sistemas dos grandes bancos foram construídos para operar de forma independente das credenciadoras, e vice-versa. O mesmo acontece com as equipes comerciais.

Por sua vez, os nano e microempreendedores foram trazidos para o mercado de maquininhas pela PagBank, que na década passada, sob o nome de PagSeguro, passou a oferecer maquininhas menores, sem aluguel e com preços mais baratos, o que abriu espaço para que esses comerciantes passassem a receber pagamentos com cartões.

A guerra das maquininhas também afeta as bandeiras. Em meio ao aumento da concorrência, inclusive com métodos de pagamento como o Pix, a Mastercard vem diversificando seus negócios para além do mundo de cartões. A companhia prevê que, em 2025, metade de sua receita líquida no Brasil será oriunda de serviços adicionais, o que inclui soluções de dados e analytics, antifraude, consultoria, entre outras.

Bancos versus fintechs

As instituições incumbentes alegam que existe uma assimetria regulatória que favorece os bancos digitais e que as fintechs adotam uma estratégia de conta e cartão sem tarifas, mas compensam isso cobrando juros mais altos no crédito. Ainda, enfrentam um desafio relevante no varejo massificado. Como muitos bancos oferecem isenção de tarifas para clientes que movimentam muito a conta ou têm investimentos na casa, os usuários de baixa renda acabam pagando relativamente mais.

Por isso, há investimentos em tecnologia e em novos modelos de negócios com correspondentes bancários para reduzir custos e aprimorar o relacionamento com clientes, uma vez que os bancos digitais não migrarão para agências físicas.

Além dos serviços tradicionais de uma conta corporativa, os bancos digitais estão oferecendo soluções de gestão financeira, automação de fluxo de pagamentos dentro de cadeias e ecossistemas e configuração e rastreamento do Pix.

Ainda, as fintechs seguem atacando nichos específicos ou agregando serviços complementares. Vejamos alguns exemplos.

A Stone divulgou sua estratégia de engajar clientes para que tomem capital de giro com a gente para reformar lojas, comprar estoques, além de soluções de folha para pagamento de funcionários. A empresa espera aumentar a venda de produtos financeiros e de software para os clientes das maquininhas.

A Trampay, fundada em 2020, oferece conta digital e produtos financeiros — especialmente antecipação de recebíveis — para os profissionais informais, especialmente motoboys e entregadores de plataformas de delivery. Uma parte significativa desse contingente de trabalhadores lida com o desafio da gestão financeira de despesas básicas ou inesperadas, tais como abastecer o tanque da moto, trocar um celular ou carregador e se alimentar.

O Banco Pan lançou uma nova modalidade de empréstimo com garantia. Em vez do “car equity”, que tem o carro como garantia e já é mais conhecido, agora a instituição estreia o “moto equity”. A novidade permite a obtenção de crédito com taxas a partir de 1,27% ao mês e prazo de pagamento de até 60 meses. As quantias chegam a 100% do valor de motocicletas com até 15 anos.

O Mercado Pago anunciou que passará a oferecer conta com rendimento de 105% para usuários que depositem ou recebam ao menos R$ 1.000 por mês na instituição.

Outra tendência é os bancos digitais de clubes de futebol, um dos maiores é o Nação BRB, parceria entre o banco estatal do Distrito Federal e o Flamengo, em uma joint-venture. O BMG tem acordos com Corinthians, Atlético Mineiro, Vasco e Ceará. O Palmeiras lançou no ano passado o Palmeiras Pay, plataforma criada em parceria com Pefisa (fintech ebraço financeiro do grupo Pernambucanas), Elo e Allianz Seguros. Em outubro do ano passado, o banco Inter fechou um acordo com o Fortaleza Esporte Clube e se tornou o banco oficial do time.

O aumento da competição pode beneficiar os consumidores de serviços financeiros, porém é preciso atenção para evitar que a multiplicidade de contas e produtos contratados acabe prejudicando a visibilidade dos custos e benefícios.

Apesar de tudo, ainda resta uma pergunta inconveniente: quando a inovação resultará em uma efetiva redução do custo do crédito para indivíduos e empresas?

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STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.

O processo que trata do tema está na pauta de julgamentos de hoje, mas não há garantia de que será analisado. Processos que cobram medidas de combate a queimadas no Pantanal são os primeiros itens da pauta.

Se a análise do caso for retomada, os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS, que entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Fonte:  Logo Agência Brasil

Os falsos anúncios com manipulação de voz e imagem por inteligência artificial serão enquadrados como fraude em projeto

O Projeto de Lei 390/24 reconhece como fraude os anúncios de produtos falsos e golpes financeiros com uso de imagem ou voz de pessoas manipulada por inteligência artificial.

 
Camila Jara fala durante reunião de comissão
Camila Jara é a autora da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto estabelece multa proporcional à gravidade da fraude e direito à indenização da vítima por danos morais. O conteúdo poderá ser retirado para minimizar os prejuízos à vítima. A proposta inclui a regra no Código Civil .

O Poder Executivo será responsável por regulamentar os critérios para graduação e aplicação de multas e outras punições.

Justificativa
Segundo a deputada Camila Jara (PT-MS), autora da proposta, essas fraudes comprometem a integridade e a privacidade dos cidadãos e provocam sérios prejuízos financeiros e emocionais para as vítimas.

“A imposição de multas e indenizações e a retirada imediata da fraude são medidas essenciais para desencorajar a prática desses ilícitos e assegurar a proteção de consumidores e usuários da internet”, disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Câmara dos Deputados

A importância do processo legislativo tributário

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23, fruto do trâmite da PEC nº 45/19, apresenta-se como fato disruptivo da realidade do sistema tributário brasileiro.

A aprovação da reforma tributária sobre o consumo decorreu do consenso sobre a necessidade de alteração de um sistema que, após a promulgação da Constituição de 1988, tornou-se regressivo, excessivamente complexo e litigioso, com grave déficit de racionalidade legislativa e dissociado do projeto constitucional.

Esse consenso já existia havia décadas, mas tentativas anteriores de reforma não prosperaram pela dificuldade de atender e compatibilizar os diversos interesses envolvidos na questão.

Nos últimos dois anos, surgiu uma janela de oportunidade, com a unicidade da visão dos estados sobre a necessidade da alteração da tributação do consumo para o destino e o amadurecimento na sociedade e nos meios empresariais da visão de que a litigiosidade/complexidade tributária se tornou insustentável, o que viabilizou a aprovação da reforma tributária.

Promulgada a emenda, cabe agora ao Congresso elaborar, discutir e aprovar as diversas leis complementares que darão o desenho efetivo da reforma tributária.

O trâmite da proposta de reforma tributária gerou um extraordinário interesse e participação dos mais diversos setores da sociedade.

O debate a respeito se deu nas mais variadas esferas, como nas inúmeras audiências públicas no Congresso, em que foram ouvidos especialistas em tributação e finanças, além de representantes da sociedade organizada.

Houve também intensa participação de parlamentares em eventos externos, reuniões em associações empresariais e presença na mídia.

Na fase final de tramitação, principalmente na Câmara dos Deputados, a movimentação dos grupos de interesse e a negociação política foram intensas, tendo provocado modificações no texto-base, inclusive no próprio dia da votação da PEC.

As alterações de última hora, validadas em acordos políticos para viabilizar a aprovação do projeto, foram objeto de críticas de parlamentares e de especialistas, por não terem sido objeto de análise prévia.

Todo esse contexto trouxe para os holofotes a importância do processo legislativo tributário, como prática e, também, como objeto de estudo.

Ciência da legislação

Entretanto, não é algo usual que a doutrina tributária brasileira conjugue os seus estudos com os instrumentos da ciência da legislação ou legística, visando a compreender como se dá a dinâmica de processamento das proposições tributárias no âmbito do Congresso e como isso foi determinante para o descasamento do sistema tributário nacional concreto e o desenho do sistema constitucional tributário. E, ainda, como o processo legislativo contribuiu para o déficit de racionalidade do nosso sistema tributário.

Tradicionalmente, a maioria dos estudos jurídicos tem como partida a lei, como realidade já dada, não considerando como relevante o processo legislativo do qual derivou a sua introdução no ordenamento jurídico.

É um fato louvável o paulatino surgimento de uma doutrina brasileira voltada à ciência da legislação, considerada como o estudo do processo legislativo de criação de normas jurídicas, em suas diversas facetas (jurídica, política e social, principalmente).

E apesar do predomínio dos estudos sobre a regulamentação formal do processo legislativo, trabalhos mais recentes têm incorporado mais temas relativos à qualidade legislativa e a avaliação do seu impacto.

O conhecimento de como se dá o processo legislativo tributário é imprescindível para avaliar criticamente a realidade do sistema tributário e quais os mecanismos políticos que determinam o seu desenho e evolução, e como é possível se trabalhar para o seu aprimoramento.

No âmbito do processo legislativo federal, a sua dinâmica foi e é marcada pelo presidencialismo de coalizão, caracterizado pelo grande poder de agenda do Poder Executivo, a necessidade de construção de maiorias no Congresso via coalizões partidárias e a concentração de poderes políticos e regimentais nas lideranças partidárias e nas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado [1].

A matéria tributária, deve-se reconhecer, sempre esteve vinculada ao difícil equilíbrio político dos interesses dos principais grupos envolvidos no contexto do presidencialismo de coalizão.

O Poder Executivo, vinculado ao interesse de implementar o seu programa de governo e de conseguir o patamar de arrecadação considerado necessário para a sua viabilização; os congressistas, notadamente dos partidos da coalização governista, priorizam avaliar os efeitos políticos das propostas tributárias, principalmente em face do objetivo principal de ganhos visando à reeleição; os grupos de interesses organizados, por sua vez, possuem grande capacidade de influência no Congresso, inclusive através das frentes parlamentares que têm capacidade de barrar o avanço, ou conseguir modificações de propostas que entendam contrárias aos seus interesses.

Outro fator relevante é a inegável complexidade da matéria tributária. Isso dificulta a análise das proposições pelos parlamentares, decorrente do déficit informacional e capacidade de avaliação de dados econômicos, estatísticos, orçamentários, entre outros.

Esse quadro contribui para que em várias situações o Congresso tenha uma função homologatória de medidas gestadas pela tecnoburocracia tributária federal. O que, entretanto, não pode ser considerada uma regra absoluta, principalmente no que se refere a medidas mais polêmicas ou que contrariem interesses econômicos, políticos ou setoriais com maior poder de influência no Legislativo federal.

Benefícios fiscais

No Congresso, prepondera a avaliação com base na escolha racional, implicando que a produção legislativa tributária federal seja muito vinculada à concessão de benefícios tributários, regimes especiais tributários e programas de anistiais fiscais. Depois de instituído esse tipo de benesses, é difícil e tem custo político muito alto a sua revogação ou alteração.

Essa percepção, que já era deduzível pelo acompanhamento da produção legislativa tributária do Congresso pós promulgação da Constituição, tem sido confirmada por recentes estudos empíricos [2].

Pode-se afirmar que a aprovação de benefícios fiscais é a pauta legislativa tributária considerada pela maioria dos legisladores brasileiros como a que traz mais ganhos políticos, eleitorais e junto aos mais fortes grupos de interesse que atuam no Congresso.

Nesse aspecto, a Emenda Constitucional nº 132/23 deverá marcar uma mudança significativa na forma de operação política e administrativa da matéria tributária, ao dispor que o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses expressamente previstas no texto constitucional.

Essa alteração no estado de coisas tem potencial de gerar um sistema tributário mais estável, equilibrado e previsível. A estabilidade e simplificação da dinâmica tributária, no que se refere ao consumo, deverá trazer ganhos de segurança jurídica, incentivando o investimento produtivo. Contudo, exigirá maturidade de todos os operadores, principalmente os legisladores, para entender a nova realidade. O modo de fazer política se alterará significativamente.

Em termos de qualidade democrática, existem reconhecidos problemas no processo legislativo tributário federal, com o forte predomínio das lideranças partidárias e das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e a utilização comum dos regimes de urgência e urgência urgentíssima, o que, em várias situações, obsta o debate amplo e democrático das proposições tributárias com os mais diversos setores da sociedade.

De fato, em muitos casos o regime de urgência acelera exagerada e desnecessariamente o rito legislativo, com o comprometimento da qualidade do processo e a possibilidade de que os congressistas e os órgãos de assessoria tenham tempo e capacidade de utilização dos recursos como as audiências públicas, obtenção de estudos e informações técnicas, participação de especialistas, etc., para que se tenha uma correta avaliação ex ante.

O estudo e a análise mais profunda do processo legislativo implicam o reconhecimento da existência de uma “lógica de ação” própria, que traz consigo uma racionalidade específica, de caráter fortemente instrumental (o agir político).

Acordos políticos

Pode-se destacar como uma das características mais marcantes do raciocínio legislativo o seu caráter consequencialista, fazendo com que a elaboração legislativa seja, ao mesmo tempo, uma atividade essencialmente conflitiva e cooperativa, o que se traduz nas emendas parlamentares e acordos políticos, em que a deliberação a respeito dos fins e dos valores tem papel fundamental, com a forma e o conteúdo das leis devendo estar de acordo com esses fins e valores. O que torna imprescindível a aproximação da ética com a política.

Todo esse modus operandi deve ser objeto de preocupação e estudo dos especialistas da área tributária, já que afetam diretamente a produção legislativa, e a qualidade e racionalidade do seu produto final.

As atenções que foram voltadas para o trâmite da PEC nº 45/19 agora devem ser direcionadas ao processo legislativo de produção das leis complementares.  Sendo que, consoante determina a emenda constitucional, o Poder Executivo tem o prazo de até 180 dias para enviar os projetos de lei complementar referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Espera-se que esse momento histórico também marque uma virada de chave na ótica dos estudos jurídicos, com o reconhecimento da importância do processo legislativo tributário e a sua relevância como objeto de perquirição.


[1] A partir da promulgação das Emendas Constitucionais nº 86/2015 e 100/2019, que trouxeram relevantes alterações na sistemática de execução orçamentária, com a introdução do chamado orçamento impositivo e a redução do nível de discricionariedade do Executivo na execução das emendas individuais, visualiza-se o processo de alteração do presidencialismo de coalizão. Estudiosos tem indicado o surgimento de um semipresidencialismo de fato, com a drástica redução da prerrogativa do Presidente da República de contingenciar e liberar recursos, inclusive de emendas parlamentares.

[2]  LAZZARI, Eduardo; ARRETCHE, Marta; MAHLMEISTER, Rodrigo. O que o Congresso brasileiro prefere em matéria tributária. Políticas públicas, Cidades e Desigualdades, Nota Técnica 17, de 06 de junho de 2022.

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Projeto prevê prazo de validade para testamento de emergência

O Projeto de Lei 196/24 prevê prazo de validade para o chamado testamento de emergência, feito de próprio punho, sem testemunhas, em circunstâncias excepcionais, como risco iminente de morte. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Discussão e votação de propostas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
A deputada Laura Carneiro, autora da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Pela proposta, o testamento perde validade se, em 90 dias, ele não for confirmado em procedimento mais comum de elaboração de testamento, com a presença de testemunhas. Também deixa de valer se quem elaborou o documento não morrer nas circunstâncias excepcionais que justificaram a redação. Atualmente, fica a critério do juiz a confirmação o testamento de emergência.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, passada a situação causadora da excepcionalidade, há necessidade de confirmar o testamento pelas vias ordinárias. “Essa via não se pode se converter em alternativa tendente a burlar as formalidades legais para a elaboração de testamento, que foram pensadas para resguardar a vontade real do declarante”, disse.

A sugestão da proposta, de acordo com Carneiro, veio da 7ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2015.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Cidadania na esfera penal: os direitos individuais e coletivos diante do sistema de segurança pública

A segurança pública faz parte da cidadania, mas a atuação das forças públicas também pode gerar atrito com os direitos do cidadão. Nos últimos 35 anos, coube ao STJ se manifestar sobre o tema em diversos casos.

A relação da cidadania com o direito penal e o sistema de segurança pública pode ser vista sob diversos aspectos, mas um deles é especialmente reconhecido como fonte de tensões sociais: a atuação policial e o respeito aos direitos do cidadão.

No Brasil, são constantes os relatos de desrespeito aos direitos fundamentais em investigações e operações de combate ao crime, especialmente em locais pobres e contra aqueles que sofrem discriminação histórica, como a população negra.

Uma pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, realizada em parceria com o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), identificou que foram feitas ao menos 90 prisões injustas a partir de reconhecimento fotográfico entre 2012 e 2020. Em 81% dos casos, os apontados eram pretos ou pardos.

Quanto às localidades, um levantamento publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em novembro de 2023, revelou que residências de bairros ricos e com população de maioria branca são quase imunes à entrada da polícia em busca de drogas. Nas cidades analisadas, 84,7% dos ingressos em domicílios ocorreram em bairros ocupados predominantemente por negros, e 91,2% se deram em áreas com renda domiciliar mensal per capita de até um salário mínimo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem examinado diversas situações de conflito entre os direitos fundamentais e a atuação dos órgãos de persecução penal. Nesta sexta reportagem da série especial Faces da Cidadania, são apresentados precedentes em que o tribunal garantiu a preservação de direitos do cidadão diante do sistema policial e da Justiça penal.

Segurança pública é tema de responsabilidade compartilhada

Presidente da Terceira Seção do STJ, colegiado especializado em matéria penal, o ministro Ribeiro Dantas liderou a comissão de juristas responsável por apresentar à Câmara dos Deputados uma proposta de atualização da Lei de Drogas, em 2019, e é relator de julgados relevantes na área criminal. Para o magistrado, segurança pública e cidadania são conceitos indissociáveis.

“Como alguém pode ser cidadão em plenitude se não tem segurança para ir e vir? Para trabalhar, para estudar, para passear, mesmo para ficar em casa? Uma sociedade insegura, além disso, é mais vulnerável – enquanto grupo social – na sua tranquilidade para tomar decisões mais serenas e coerentes. O medo gera mais violência, em um círculo vicioso”, refletiu o ministro.

A percepção de Ribeiro Dantas se ampara no artigo 144 da Constituição Federal, que define segurança pública como a ação exercida para preservar a ordem e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Partindo desse dispositivo, a delegada da Polícia Civil de Santa Catarina Ana Silvia Serrano, autora do artigo A relação entre cidadania e segurança pública: implicações para a doutrina de polícia, lembra que a Constituição vincula cidadania e segurança em outros momentos: além do artigo 144, o tema da segurança é tratado como um direito de natureza individual (artigo 5º) e, ao mesmo tempo, coletivo ou social (artigo 6º).

“Em sua acepção mais ampla, cidadania inclui o reconhecimento de direitos civis, políticos e sociais e a possibilidade de exercê-los. Assim, a segurança pública foi estabelecida como direito dos cidadãos, e também como responsabilidade de todos: pessoas e Estado. Sua importância se confunde com a própria razão de existir do Estado”, destacou a delegada.

No entanto, a Constituição Federal de 1988 – não à toa conhecida como Constituição Cidadã – vai além de comandos gerais ao prever direitos e garantias inovadores na proteção da cidadania. Entre outros exemplos, estão o compromisso com tratados e convenções internacionais de direitos humanos – por meio da Emenda Constitucional 45/2004 –, a proteção do silêncio do réu, a inviolabilidade do domicílio, o fortalecimento das defensorias públicas e uma série de regras que buscam afastar as violações de direitos da atividade repressora estatal.

Fonte: STJ