Mulheres indígenas fazem apelo para veto ao projeto que altera licenciamento ambiental

 

Durante sessão solene em homenagem à 4ª Marcha das Mulheres Indígenas, nesta quinta-feira (7), na Câmara dos Deputados, lideranças indígenas fizeram apelo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o projeto que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. O chefe do Executivo tem até o dia 8 de agosto para sancionar a lei.

O Projeto de Lei 2159/21, que é chamado de “PL da Devastação” por ambientalistas, foi aprovado pelo Congresso em julho deste ano. O texto é criticado principalmente por prever um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.

A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, ressaltou que, ao tirar o poder do Estado de fazer avaliações sobre impacto ambiental, o projeto de licenciamento traz insegurança territorial. “O ‘projeto da devastação’ flexibiliza a proteção das terras indígenas, inviabiliza os nossos direitos, faz com que as invasões se concretizem, além de acabar com a obrigação do Estado em relação ao procedimento de licenciamentos ambientais”, frisou.

A presidente da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga), Jozileia Kaingang, também defendeu o veto às novas regras. “Queremos que esta Casa volte a respeitar os povos indígenas, como na Constituição Federal de 1988, quando nos foram garantidos nossos direitos que hoje estão sendo retirados, a cada movimento que se faz com essas bancadas extremistas de extrema direita”, afirmou.

Marcha das Mulheres Indígenas
Segundo Jozileia Kaingang, junto à marcha, que reuniu 5 mil mulheres representando mais de 130 povos, foi realizada a 1ª Conferência Nacional das Mulheres Indígenas, com o tema “Mulheres Guardiãs do Planeta pela Cura da Terra”.

Como resultado desse evento, foram encaminhadas ao governo federal 50 propostas com o objetivo de articular uma política nacional para mulheres indígenas abordando temas como desenvolvimento sustentável, conservação ambiental e protagonismo feminino.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem da IV Marcha das Mulheres Indígenas. Diretora-Executiva da ANMIGA, Jozileia Kaingang
Jozileia Kaingang: “Queremos que esta Casa volte a respeitar os povos indígenas”

Nesse ponto, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, afirmou o compromisso de fazer avançar as políticas públicas voltadas às lideranças femininas indígenas. Ela também ressaltou a importância de combater a violência contra os povos tradicionais, relatando que, nos últimos dois meses, cinco indígenas foram decapitados. “Nós não podemos aceitar tamanha violência, o Estado brasileiro não pode fechar os olhos a isso”, alertou.

Marco temporal
Sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) defendeu a busca por acordo que privilegie o direito dos povos ancestrais e acabe com os conflitos em terras indígenas. Ela disse que vai levar o tema à COP 30. “Iremos levar como uma denúncia de que a aprovação do marco temporal nesta Casa precisa ser reconhecida como um crime climático”, disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou junho a última reunião da comissão de conciliação sobre o tema, sem que houvesse consenso para alterar o marco temporal. Também não houve consenso entre os ministros sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

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Fonte: Câmara dos Deputados

O necessário combate às organizações criminosas

As organizações criminosas têm se fortalecido no Brasil ao longo dos últimos 30 anos. O PCC paulista e o Comando Vermelho no Rio de Janeiro detêm uma capacidade financeira sem precedentes na América Latina.

Estes recursos lhes permitem interferir nas eleições e financiar campanhas políticas. O PCC se especializou no roubo a bancos desde o início dos anos 1990, enquanto o Comando Vermelho atuava fortemente no tráfico de armas e entorpecentes desde os anos 1980.

A Lei de Organizações Criminosas — Lei 12.850 de 2013 — estabeleceu o conceito de organização criminosa de forma muito ampla. Essa amplitude em matéria penal levou à banalização do conceito. Basta que se reúnam mais de quatro pessoas para o cometimento de crimes graves para que sejam considerados uma organização criminosa.

E a banalização acaba por tornar ineficaz um sistema jurídico criado para tratar de um gravíssimo problema. Não é segredo que PCC e CV dominam as principais penitenciárias estaduais no Brasil. Trabalhei diretamente com processos envolvendo líderes do PCC e recebi, como juiz federal, a segurança e carro blindado solicitados junto ao TRF-4.

Eficiência

Considero que as policias estaduais não estão preparadas para investigar essas facções criminosas. Apesar das boas intenções dos estados, todos sabemos que somente uma agência federal poderia atuar, com eficiência, na investigação das duas maiores organizações criminosas do país. Tais investigações demandam um contato frequente com o Coaf, Banco Central e a Receita Federal, além de juízes e procuradores treinados para estas funções e com as garantias de segurança indispensáveis à função.

A Polícia Federal precisa receber os recursos necessários para ampliar as investigações e eficiência dos serviços de inteligência, centralizando se em Brasília, junto ao Ministério da Justiça, o combate ao PCC e ao Comando Vermelho.

Ainda que a experiência com a criação de varas federais especializadas em lavagem de dinheiro tenha se mostrado mal sucedida — especialmente em Curitiba e no Rio de Janeiro, por conta de ilegal politização dos juízes —, a ideia de uma ou mais varas federais centralizadas em Brasília seria uma alternativa importante para os casos envolvendo as investigações dessas duas grandes organizações.

Não se pode confundir, todavia, organizações criminosas com organizações terroristas. Temos, hoje, problemas de terrorismo doméstico e político que podem ser investigados e prevenidos pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

A Polícia Federal, por outro lado, atua na investigação e combate do PCC e Comando Vermelho, buscando sinergia com a administração das penitenciárias estaduais.

Somente através de um grande pacto nacional contra o crime organizado, o qual demanda cooperação entre os secretários estaduais de justiça e o Ministério da Justiça em Brasília, será possível resistir ou mesmo retardar o avanço do PCC e Comando Vermelho nas próximas eleições.

A política partidária deve ser deixada de lado em nome de uma política mais eficiente e centralizada em Brasília.

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Comissão aprova projeto que torna crime descumprir medida protetiva de pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, para tipificar como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa.

A proposta inclui um novo artigo na lei, prevendo ser crime, com detenção de seis meses a um ano e multa, descumprir ou prejudicar o cumprimento de qualquer uma das seguintes medidas de proteção:

  • encaminhamento à família ou curador;
  • orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • requisição para tratamento de saúde em clínica, hospital ou domicílio;
  • inclusão em programa de tratamento a dependentes químicos da própria pessoa idosa ou de pessoa de sua convivência;
  • abrigo em entidade; e
  • abrigo temporário.

A pena será aumentada da metade, em caso de lesão corporal de natureza grave, e triplicada em caso de morte.

Substitutivo
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 2385/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Entre outras medidas, a proposta original estabelecia pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o novo crime.

Silva optou ainda por incluir a alteração no capítulo da lei que trata dos crimes, e não no que trata de educação, como faz o projeto original. O substitutivo também torna mais clara a conexão entre a nova tipificação criminal e as medidas de proteção previstas.

Lacuna
Na avaliação de Ossesio Silva, o projeto preenche uma lacuna no sistema de proteção jurídica às pessoas idosas no Brasil. “Falta tipificação criminal específica para o descumprimento das medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. Tal descumprimento tipifica-se apenas como crime de desobediência, cuja sanção é branda, frente à gravidade das violações sofridas pela população idosa”, afirmou.

A pena para desobediência prevista no Código Penal é detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal uniformizará procedimentos de atuação das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias

A proposta foi apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal e apreciada na sessão virtual do CJF de agosto

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão virtual realizada de 4 a 6 de agosto, a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) para uniformizar os procedimentos relacionados aos pedidos de atuação das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias vinculadas aos Tribunais Regionais Federais (TRFS), com a criação de uma estrutura mínima para o funcionamento adequado das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.

A orientação aprovada estabelece que os pedidos de atuação da Comissão de Soluções Fundiárias devem ser classificados e analisados em dois contextos: pedidos de atuação formulados pelas partes e terceiras(os) interessadas(os) quando há processo judicial; e pedidos de atuação formulados por interessadas(os) quando não há processo judicial.

A recomendação considerou a Nota Técnica CNSF n. 2/2024, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, que estabelece, entre outras medidas, que as presidências dos tribunais devem fornecer às Comissões Regionais, no mínimo, estrutura de secretaria administrativa e equipe de assessoria jurídica para elaboração de minutas, práticas de atos de interlocução, apoio em sessões de mediação e visitas técnicas.

A proposta também considera a Nota Técnica n. 1/2025, da Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que propõe diretrizes para o processamento das etapas procedimentais previstas na Resolução do CNJ n. 510/2023, com vistas a uniformizar os procedimentos de requerimentos e petições para atuação da Comissão Regional.

Impacto social

Ao apresentar seu voto para o Colegiado do CJF, o vice-presidente do Conselho e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a relevância da uniformização e estruturação das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, que desempenham papel fundamental de interlocução interdisciplinar e conhecimento da realidade local: “Demonstram-se essenciais não só para a célere e justa tramitação das ações judiciais ou para a solução consensual e ou extrajudicial do conflito, em proteção ao direito de propriedade, mas também para a garantia do direito social à moradia, para o cumprimento da função social da propriedade e para a dignidade da pessoa humana”.

A recomendação de adoção de procedimento uniformizado justifica-se não só pela necessidade de um fluxo processual que harmonize a atuação de cada Comissão Regional com a atuação do juiz natural da causa, respeitando-se a jurisdição, a autonomia e o poder decisório do julgador, mas também para dar efetividade ao papel das Comissões. “A proposta de recomendação apresentada pela Corregedoria-Geral é iniciativa não somente oportuna, mas igualmente essencial para o devido processo das funções e deveres da Justiça Federal”, pontuou o ministro Salomão.

Saiba mais

De acordo com a Resolução CNJ n. 510/2023, os tribunais devem constituir Comissão Regional de Soluções Fundiárias para funcionar como estrutura de apoio à solução pacífica das ações, objetivando, dentre outras medidas, estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos e executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes em caso de reintegração de posse.

A Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, instituída pela Portaria CJF n. 171/2025 e alterada pela Portaria CJF n. 282/2025, foi criada para acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades de regularização fundiária, desenvolvidas pelas Comissões Fundiárias Regionais dos TRFs, promovendo a efetiva solução de conflitos e a implementação das normas jurídicas pertinentes.

Fonte: CNJ

Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas e entidades estão:

  • implementação contínua de um programa de integridade e compliance;
  • realização de auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos;
  • existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes;
  • ações de conscientização sobre integridade para seus colaboradores e terceiros.

O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Segundo ele, o texto é inspirado na legislação britânica sobre práticas de suborno e combate à corrupção (UK Bribery Act, em vigor desde 2011), que se tornou referência mundial no assunto.

“No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance”, diz Lemos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo de Trabalho de ações coletivas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal reuniu-se no CJF

Encontro contou com a participação de representantes da OAB, AGU, DPU e Ajufe, e resultou na aprovação de três eixos de atuação

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) promoveu, na terça-feira (5), a quinta reunião do Grupo de Trabalho (GT) de ações coletivas. A reunião conjunta, realizada em dois turnos, resultou na elaboração e aprovação de três eixos de atuação sobre a temática. À tarde, o encontro foi conduzido pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão.

Os trabalhos começaram na manhã de terça-feira (5) com um encontro preparatório que objetivou alinhar os projetos da Corregedoria-Geral para o segundo semestre de 2025. As (Os) participantes debateram e aperfeiçoaram os eixos de atuação sobre: Ações em fase inicial, monitoramento para prevenção de litispendência e execução das ações coletivas.

Resultado

As propostas foram apresentadas, à tarde, ao vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, que, na ocasião, destacou a importância do trabalho e a relevância dos eixos temáticos aprovados. “Essa mudança de paradigma transforma a ação coletiva ao garantir um tratamento coletivo com isonomia, celeridade e ganho de tempo e esforço para todos. O consenso alcançado demonstra que estamos diante de uma proposta inovadora, capaz de trazer soluções concretas para um tema historicamente desafiador”, afirmou.

Ao fim dos trabalhos, a juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes avaliou positivamente a reunião e reforçou o compromisso das(os) envolvidas(os) com a continuidade dos estudos. “O próximo passo será o aprofundamento técnico desses eixos, para que possamos propor formas viáveis de implementação nacional. A meta é que o trabalho do GT resulte em mudanças efetivas e aplicáveis, que tragam benefícios concretos ao sistema de Justiça e à sociedade”, observou.

Eficiência dos trabalhos

Ao longo dos debates, a juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), elogiou a metodologia de trabalho aplicada pela Corregedoria-Geral: “Tenho que parabenizá-los por essa metodologia de Grupo de Trabalho, que é muito interessante, porque pegamos exemplos bem-sucedidos e vamos além de uma análise apenas de tese. Então, é a partir de situações postas e soluções testadas, que trabalhamos e divulgamos para quem tem o mesmo problema”.

A juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) Marina Lorena Nunes Lustosa destacou a pluralidade do grupo como um diferencial para alcançar a eficácia nos trabalhos. “É muito interessante essa diversidade, espelhada na Justiça estadual, na Federal, na AGU e em outros. Então, é um ambiente muito democrático, de onde saem soluções muito boas”, afirmou.

O conselheiro federal da OAB Luiz Cláudio Silva Allemand ressaltou que a dedicação conjunta é elemento essencial para o avanço de soluções que trarão impacto real para a magistratura e a (o) jurisdicionada(o). “Envolvi a Comissão de Direito Processual do Conselho Federal da OAB, que elogiou demais o trabalho desenvolvido aqui, mais uma vez, a quatro mãos. Na construção de um projeto, quando há uma imposição, sempre vai haver uma resistência. Então, quando temos a possibilidade de participar, colaborar e dialogar, o trabalho flui”, pontuou.

GT

O GT, regulamentado pela Portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 213/2025, é composto por representantes da CG, do CJF, dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Procuradoria Regional da República (PRR). A coordenação do grupo é exercida pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Vânila Cardoso André de Moraes.

Fonte: CJF

Síndrome de burnout: obrigatoriedade de emissão da CAT e as repercussões no contrato de trabalho

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, consta na lista de doenças ocupacionais de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS) [1], de sorte que os trabalhadores que forem diagnosticados com essa doença terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários, em comparação com as demais doenças que possuam relação com o trabalho.

Dados estatísticos

De acordo com uma pesquisa realizada em 2024, o Brasil constatou mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, quantitativo esse que confirma que, atualmente, o país tem o maior número de afastamento por ansiedade e depressão dos últimos 10 anos [2].

Já outro estudo feito pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamy) indicou que cerca de 30% das pessoas ocupadas em território nacional sofrem com a doença, ocupando, portanto, a segunda posição no ranking mundial de casos [3]. Aliás, durante a pandemia do coronavírus houve um aumento de 136% dos afastamentos pela síndrome de burnout [4].

Em outra pesquisa da International Stress Management Association no Brasil revelou que este problema já afeta 32% dos trabalhadores brasileiros [5].

Nesse sentido, muitas são as dúvidas diárias que surgem com relação à emissão do comunicado de acidente de trabalho (CAT) para esses casos e, se realmente, trata-se de uma obrigação para os empregadores. Por isso, dada a importância e relevância do assunto, a temática foi indicada por você, leitor(a), para o artigo da semana, na coluna Prática Trabalhista da revista eletrônica Consultor Jurídico [6], razão pela qual agradecemos o contato.

Lição de especialista

A síndrome de burnout está relacionada com o trabalho e, por isso, passou a ser classificada como uma doença ocupacional.

Nesse sentido, oportunos são os ensinamentos de Maria José Gianella Cataldi[7] sobre doenças consideradas acidentes de trabalho:

“São consideradas como acidente de trabalho as seguintes entidades mórbidas: I- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; II-doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.(…).

A doença profissional ou do trabalho caracteriza-se quando, formal o diagnóstico de afecção, ou de intoxicação, se verificar que o empregado exercia a atividade que o expunha ao agente patogênico. O legislador suprimiu, em termos, a incidência dos benefícios acidentários nos casos de doenças profissionais atípicas, de sorte que, quando da equiparação ao acidente típico, deu sentido idêntico para doença profissional e doença do trabalho”.

Emissão da CAT

Sabe-se que a CAT é um documento onde são registrados as doenças e os acidentes que acontecem no ambiente de trabalho. A partir dele é que o trabalhador poderá receber pelo INSS benefícios previdenciários, bem como ter assegurado os seus direitos trabalhistas.

Do ponto de vista legislativo no Brasil, a Lei nº 8.213/91 dispõe em seu artigo 22 [8] que a empresa e/ou empregador doméstico tem o dever de comunicar junto a Previdência Social o acidente de trabalho, sob pena de multa. Vale dizer, a emissão da CAT é obrigatória por força legal, ainda que não haja a exigência de afastamento do empregado.

À vista disso, impende destaca que tal comunicação poderá ser feita: 1) pelo próprio trabalhador e seus dependentes; 2) pelo empregador; 3) pelo sindicato da categoria; 4) pelo médico que registrou o atendimento após o acidente/doença ocupacional; e 5) por uma autoridade pública.

Para tanto, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1) Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e telefone); 2) Informações da pessoa empregada acidentada (dados pessoais, salário, número da carteira de trabalho, identidade, CPF, NIT/PIS/Pasep, endereço, CEP, telefone, CBO e área); 3) dados sobre o acidente; 4) dados sobre ocorrência policial, se houver; 5) dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido; e 6) dados médicos referente ao acidente [9].

Portanto, com abertura da CAT, o trabalhador terá resguardado os seus direitos, facilitando, inclusive, a comprovação junto a perícia médica do INSS.

Jurisprudência trabalhista

Em se tratando de doença ocupacional e estabilidade provisória no emprego, segundo uma pesquisa feita pelo TST, no biênio entre 25/3/2023 até 25/3/2025, constatou-se a existência de 33 acórdãos e 2.084 decisões monocráticas envolvendo esta temática [10].

 

Por estas razões, recentemente, a Corte Superior Trabalhista reafirmou a sua jurisprudência fixando a seguinte tese ao julgar o RR-0020465-17.2022.5.04.0521: “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego”.

Nesse sentido, considerando a nova tese vinculante (Tema 125) que passa a ser obrigatória para os demais órgãos da Justiça do Trabalho, uma vez constatada, em tese, a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, após a despedida, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias, nem o consequente recebimento do auxílio-doença acidentário, surgirá o direito à estabilidade legal de no mínimo 12 meses.

Ao definir a tese, o ministro relator ponderou:

“Neste ponto, faz-se necessário registrar que as doenças ocupacionais geralmente não se manifestam de forma imediata, possuindo características diferenciadas e graus de evolução distintos, razão pela qual, em muitos dos casos, não há o efetivo recebimento de auxílio-doença acidentário antes da extinção do contrato de trabalho ou o afastamento superior a quinze dias.

Desta feita, comprovado que o ambiente laboral ou o exercício das atividades contribuíram, ao menos, de forma concorrente e relevante para o desenvolvimento da doença ocupacional, atuando como causa ou concausa, tornam-se despiciendos o afastamento do empregado por mais de quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário para auferir o direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”.

Conclusão

Portanto, para além do cumprimento dos deveres de manter um meio ambiente laboral saudável, em casos que o trabalhador seja acometido pela síndrome de burnout, a empresa deverá adotar as medidas cabíveis para assegurar os seus direitos, comunicando o fato junto ao INSS. Lembrando ainda que durante o período de afastamento o contrato de trabalho ficará suspenso e o trabalhador não poderá ser dispensado, sob pena de tal procedimento ser declarado nulo pelo Poder Judiciário Trabalhista.


[1] Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/sindrome-do-burnout-ganha-nova-classificacao-na-oms/. Acesso em 05/08/2025.

[2] Disponível em https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/crise-de-saude-mental-brasil-tem-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos.ghtml. Acesso em 05/08/2025.

[3] Disponível em https://www.ip.usp.br/site/noticia/brasil-e-o-segundo-pais-com-mais-casos-de-burnout-e-so-perde-para-o-japao/. Acesso em 05/08/2025.

[4] Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/articles/cnk4p78q03vo. Acesso em 05/08/2025.

[5] Disponível em https://g1.globo.com/saude/bem-estar/noticia/2025/06/21/burnout-nao-e-frescura-entenda-a-exaustao-cronica-ligada-ao-trabalho-quais-os-sintomas-e-como-agir.ghtml. Acesso em 05/08/2025.

[6] Se você deseja que algum tema em especial seja objeto de análise pela coluna Prática Trabalhista da ConJur, entre em contato diretamente com os colunistas e traga sua sugestão para a próxima semana.

[7] O stress no meio ambiente do trabalho.  – Maria José Gianella Cataldi. 4. Ed. ver. Atual. e ampl. – São Paulo: Tompson Reuters Brasil. Página 104/105.

[8] Lei nº 8.213/91, Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

[9] Disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat . Acesso em 05/08/2025.

[10] Disponível em https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/17f7d15317ef2d2f434bb0f1b1b7e762. Acesso em 05/08/2025.

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Justiça Federal realizará congresso sobre inteligência artificial no Judiciário em setembro

Encontro reunirá, na sede do TRF6, em Belo Horizonte (MG), magistratura, servidoras(es) e advogadas(os)

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoverá, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a Escola de Magistratura da 6ª Região, com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Centro Universitário Dom Helder, o Congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário, em 22 e 23 de setembro, na sede do TRF6, em Belo Horizonte (MG). O formulário eletrônico de pré-inscrição para o encontro está disponível na página do evento. As 170 vagas ofertadas são destinadas a integrantes da magistratura federal e da estadual, servidoras(es), membros da AGU, do MPU, da DPU, da PF, e da PGR.

O congresso objetiva promover o entendimento e a aplicação das diretrizes da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 615/2025 no Poder Judiciário. Também visa fomentar a inovação tecnológica, com ênfase na colaboração entre os tribunais e o CNJ para o incremento da eficiência dos serviços prestados, e assegurar que o uso da IA no Judiciário seja balizado pelos fundamentos de respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos, com foco na centralidade da pessoa humana.

Organização – A coordenação-geral do evento está a cargo do vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação científica é do desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos (TRF6), e a coordenação executiva é exercida pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e pelo juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).

Mais informações na página oficial do congresso.

Fonte: CJF

Comissão discute denúncias de violações processuais em inquéritos e ações no STF

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (7), audiência pública para discutir supostas violações processuais nos inquéritos e ações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate será às 14 horas, no plenário 6.

O evento foi sugerido pelos deputados Delegado Ramagem (PL-RJ), Coronel Meira (PL-PE) e Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Objetivo
Segundo os parlamentares, o objetivo é discutir denúncias de irregularidades no trâmite de investigações e processos judiciais relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Relembre
Uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, manifestantes que defendiam um golpe de Estado invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Centenas de pessoas foram presas após os ataques.

Processos e prisões
De acordo com Ramagem, Meira e Van Hattem, milhares de prisões e processos foram instaurados após os eventos daquele dia, envolvendo centenas de advogados e a Defensoria Pública da União.

Os deputados afirmam que, durante a tramitação desses casos, teriam sido identificadas práticas que desrespeitam o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

“O combate ao crime não pode prescindir da observância estrita ao âmbito de responsabilidade pessoal do agente”, afirmou Ramagem.

“January 8 Files”
Coronel Meira e Van Hattem também pretendem discutir as denúncias divulgadas pelos jornalistas David Ágape, Eli Vieira e Michael Shellenberger, que apontam a existência de uma força-tarefa judicial paralela com membros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo os parlamentares, certidões elaboradas por esses servidores teriam sido usadas como base para a decretação de prisões preventivas.

“Essas certidões, em muitos casos, foram elaboradas a partir de análises apressadas de redes sociais, com critérios ideológicos e subjetivos”, criticou Meira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Debatedores defendem aprovação de projeto que amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Em debate na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados na terça-feira (5), deputados e especialistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 2628/22, que prevê medidas de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital.

A proposta em análise na Câmara determina que os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser utilizados por eles, devem garantir a proteção prioritária desses usuários e assegurar um nível elevado de privacidade.

Os debatedores destacaram o aumento do número de casos envolvendo jovens em crimes digitais, seja como vítimas ou como reprodutores da violência.

Secretária de direitos digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Lilian Cintra de Melo informou que atualmente o órgão recebe cerca 2,7 mil notificações diárias sobre conteúdos inadequados na internet que estão disponíveis para crianças e adolescentes.

“A gente vê muito conteúdo de ódio, discriminatório, de misoginia e tem diminuído a idade dos perpetradores dessas violências. Em muitos desses casos, quem comete o crime também é criança ou adolescente. A gente hoje está com o sinal de alerta ligado e chamamos a atenção das autoridades, das famílias, para a solução desse problema”, afirmou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Educação digital, controle parental e inclusão. Secretária de Direitos DigitaisMinistério da Justiça e Segurança Pública, Lilian Cintra
Lilian Cintra alertou sobre aumento do conteúdo de ódio, discriminatório e de misoginia

O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apontou a regulamentação das plataformas e do acesso ao uso de conteúdo como essencial para proteger crianças e adolescentes, assim como a restrição do tempo de tela pelas famílias.

“O Projeto de Lei 2628/22 é o mais importante que tramita na Câmara dos Deputados neste exato momento. Porque ele não trata só do presente, ele trata do presente das nossas crianças, dos nossos adolescentes e também do futuro, que amanhã essas pessoas serão adultos e nós precisamos tratar hoje para que amanhã tenhamos adultos saudáveis”, declarou.

Classe média
Juíza da Vara da Infância e Juventude da cidade do Rio de Janeiro, Vanessa Cavalieri afirmou que, a partir de 2019, houve uma mudança no perfil de jovens infratores. Adolescentes de famílias de classe média e alta passaram a cometer crimes que envolvem o uso da tecnologia sem a supervisão dos adultos.

Entre eles, a juíza destacou atentados em escolas, incentivo ao suicídio, automutilação e transtornos alimentares, tortura de animais, pedofilia e racismo.

Segundo Vanessa Cavalieri, é necessária a verificação da idade dos usuários e a responsabilização das grandes empresas de tecnologia, as big techs, para evitar que menores tenham acesso a conteúdos que os tornem mais tolerantes à violência. “É preciso que haja regulamentação da responsabilidade das big techs. Como diz a nossa Constituição, é dever de todos, da família, da sociedade, do Estado. As plataformas e as empresas de tecnologia fazem parte da sociedade e têm responsabilidade social, têm função social e precisam se comprometer com esse cuidado.”

A juíza também ressaltou a importância de supervisão das famílias do conteúdo que os filhos consomem na internet. “É preciso que todo mundo que tem filhos menores de 18 anos supervisione o ambiente virtual. Não é um ambiente seguro, é como uma rua perigosa. Da mesma forma que eles não vão sozinhos para a rua sem supervisão, sem os pais nem saberem onde estão indo, também não podem ficar sozinhos no ambiente virtual”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados