
Fonte: BC
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O Banco Central (BC) lançou a Consulta Pública 117/2025, referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que tem como objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população.
O BC regulamenta, autoriza e supervisiona mais de vinte modalidades de instituições, entre elas instituições financeiras, de pagamento e outras categorias que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Sistema de Consórcios e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Algumas dessas instituições estabelecem parcerias com entidades não reguladas para ampliar sua base de clientes, expandir a oferta de produtos financeiros ou servir como “incubadoras” para novos entrantes, a exemplo dos correspondentes no país e dos tomadores de serviços de Banking as a Service (BaaS). Nessas situações, o consumidor de produtos e serviços financeiros muitas vezes não tem a inteira clareza sobre os direitos e as obrigações que envolvem a contratação e a utilização dos serviços que lhe são ofertados.
Um ponto central da transparência na prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento diz respeito à denominação utilizada pelas instituições autorizadas ao se apresentarem ao público. A utilização de termos ou expressões que sugiram o exercício de atividades para as quais não possuem a apropriada autorização para funcionamento pode levar o usuário a fazer escolhas inadequadas na contratação desses serviços.
“Nosso objetivo é evitar potenciais consequências danosas para os usuários de serviços financeiros, decorrentes da dificuldade de compreensão acerca dos riscos contidos nos produtos e serviços adquiridos”, afirmou Antonio Marcos Fonte Guimarães, Consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.
Como participar
A proposta de ato normativo está disponível no site do BC, no menu do perfil geral “Estabilidade Financeira”, acessando os links Normas > Consultas Públicas > Consultas ativas. Clique aqui para acessar diretamente o sistema. O documento também pode ser consultado no portal Participa + Brasil > Consultas Públicas, do governo federal.
Os interessados podem encaminhar sugestões e comentários até 31 de maio de 2025, por meio do link mencionado ou para o e-mail denor@bcb.gov.br. As sugestões e os comentários enviados ficarão disponíveis no site do BC.
Propostas
A nova regra propõe que as instituições autorizadas incluam em sua denominação termos que estabeleçam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento. Além disso, fica proibido o uso de termos que, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, em português ou em língua estrangeira, sugiram atividade ou modalidade para a qual a instituição não tenha autorização de funcionamento específica.
No entanto, no caso de conglomerado prudencial, será possível utilizar termo que sugira a atividade, a modalidade autorizada ou a denominação de uma das instituições que o integram. Já as instituições que fazem parte do conglomerado prudencial podem utilizar o nome deste em sua denominação ao se apresentarem ao público, desde que façam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento concedida pelo BC.
Pela proposta, as instituições autorizadas também estarão proibidas de firmar contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais para a oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades não autorizadas pelo BC que utilizem denominações incompatíveis com a regra estabelecida para as instituições sujeitas a autorização.
A minuta de regulação propõe que as instituições adotem, até 30 de junho de 2026, medidas para adequar os contratos de prestação de serviços ou de parcerias operacionais firmados antes da entrada em vigor da norma.
Também foi proposto que as instituições publiquem, de forma clara, em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, as atividades específicas autorizadas pelo BC; os serviços financeiros, de consórcio ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial ao qual pertencem.
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Em 2025, as ações relativas ao BRICS (grupo composto por Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Irã, Arábia Saudita*, Egito, Etiópia, Emirados Árabes Unidos e Indonésia) já começaram no Brasil. O ano marca a presidência brasileira à frente do grupo e a liderança do Banco Central (BC), ao lado do Ministério da Fazenda, da Trilha Financeira.
Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin) do BC, Marcelo Aragão explica que a instituição, assim como o governo brasileiro como um todo, já está participando ativamente de diversas atividades que abrangem discussões sobre políticas econômicas, bancárias e financeiras entre os participantes do BRICS.
“Como atual presidente, o Brasil é responsável pela proposição da agenda e dos temas a serem discutidos, além da realização de reuniões. O propósito é, ao final dos trabalhos, produzir declarações, consensuais e referendadas por todo o bloco, sobre os diversos assuntos que serão debatidos pelo BRICS ao longo de 2025”, disse Marcelo Aragão, Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin) do BC.
Ele enfatiza a importância do posto para o Brasil, uma vez que “o grupo ganha cada vez mais proeminência no contexto internacional, ao passo que amadurece seus debates e expande o número de membros”.
Inteligência artificial
Um dos assuntos que está na pauta é a inteligência artificial (IA). O tema será tratado no âmbito do grupo de trabalho Fintech Research: Innovation Hub, que pretende estudar as práticas dos países membros com esse novo recurso em dois eixos principais:
– governança interna para o uso da tecnologia por funcionários nas atividades dos bancos centrais;
– legislação e regulamentação em vigor, ou a serem implementadas em breve, para a regulação do uso de IA no sistema financeiro dos países do grupo.
O intuito é, ao comparar as regulamentações, legislações e práticas (existentes e futuras) relacionadas à IA aplicadas pelos bancos centrais e/ou reguladores financeiros dos países do BRICS, promover a cooperação e identificar as melhores práticas.
Transição e finanças sustentáveis
Os países do BRICS têm avançado em iniciativas de finanças sustentáveis e transição climática, integrando práticas de sustentabilidade em suas economias. Esses esforços visam apoiar a transição para uma economia de baixo carbono, aumentar a transparência e a comparabilidade de dados, e promover práticas empresariais e financeiras sustentáveis, alinhadas aos objetivos do Acordo de Paris.
Durante este ano de presidência, o BC propõe a elaboração de um relatório conjunto do BRICS para aprofundar a análise de riscos climáticos e teste de estresse climáticos no setor financeiro. O foco será nos marcos de gestão de riscos climáticos definidos por bancos centrais e supervisores, com a identificação e a mensuração dos principais riscos climáticos físicos e de transição.
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Pagamentos
Aragão informa que o grupo de trabalho sobre pagamentos pretende aprofundar a compreensão das soluções de ponta para facilitar os pagamentos transfronteiriços, além de explorar soluções para sistemas de pagamento bilaterais já em uso. “O objetivo é superar desafios como velocidade de transferências, altas taxas e barreiras regulatórias”, diz o Chefe do Derin.
Calendário
Além de diversas reuniões virtuais de grupos de trabalho, o calendário para a Trilha Financeira do BRICS em 2025 possui os seguintes eventos:
– 1ª Reunião de Deputies de Finanças e Bancos Centrais – será realizada no dia 25 de fevereiro e acontecerá na Cidade do Cabo (África do Sul);
– 2ª Reunião de Deputies de Finanças e Bancos Centrais – será realizada em abril, às margens da reunião de primavera do Fundo Monetário Internacional (FMI)/Banco Mundial, em Washington, nos Estados Unidos;
– 3ª Reunião de Deputies de Finanças e Bancos Centrais – será realizada em junho, no Brasil;
– 1ª Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais – será realizada entre o fim de junho e o início de julho, no Brasil (na sequência desse encontro, deve ser realizada a Cúpula do BRICS).
Acesse o site do BC para ficar por dentro de tudo que acontece na Trilha Financeira do BRICS em 2025. Saiba mais sobre o grupo aqui.
*O país foi convidado a participar, mas ainda não concretizou os trâmites para se tornar membro oficial do grupo.
Fonte: BC
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A Conferência Anual do BC será realizada de 14 a 16 de maio de 2025 em Brasília. O ganhador do Prêmio Nobel em Economia, Jean Tirole (Toulouse School of Economics), Michael McMahon (University of Oxford) e Frank Smets (BIS) serão os palestrantes principais. Os autores interessados em participar devem enviar os artigos até 31 de janeiro de 2025 por meio do Conference Maker. Não há taxa para a submissão dos trabalhos. Veja os detalhes aqui.
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O Banco Central (BC) realizou, no último dia 5 de dezembro, a 23ª Reunião Plenária do Fórum Pix. O debate girou em torno de evoluções na pauta de segurança, como o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0), entre outros assuntos. Participaram do evento instituições que oferecem o serviço, especialistas do mercado de pagamentos e representantes dos usuários finais.
MED 2.0
Para tornar o Pix cada vez mais robusto e seguro, o BC está aprimorando o MED. A versão atualizada do sistema, chamada de MED 2.0, tem previsão de lançamento para o primeiro trimestre de 2026 e vai permitir que os recursos de transferências fraudulentas possam ser rastreados para além da primeira conta receptora usada para cometer a fraude.
A novidade será bastante importante para o aprimoramento da segurança do Pix, como explicou o Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), Ricardo Mourão.
“Dessa forma, será possível bloquear e realizar a devolução de recursos a partir das diversas contas utilizadas na fraude, aumentando ainda mais a segurança e a confiança no Pix”, afirmou Mourão.
O desenho geral da funcionalidade está sendo discutido de forma colaborativa com o mercado desde julho deste ano no âmbito do Grupo Estratégico de Segurança do Pix, coordenado pelo BC e composto pelos principais especialistas em segurança do sistema financeiro.
Pix por aproximação
Outra novidade é o Pix por aproximação. Já em funcionamento, ele tem possibilitado mais conveniência e agilidade para os pagamentos. No Pix por aproximação, o cliente aproxima seu celular do dispositivo do recebedor (a “maquininha”) para que a transação possa ser realizada via Pix, de forma semelhante ao que já ocorre com os cartões de pagamento, usando a tecnologia NFC (Near Field Communication).
O Pix por aproximação pode ser feito por meio de uma carteira digital ou pelo aplicativo da instituição de relacionamento do cliente.
Carteira digital
O modelo da carteira digital já está sendo ofertado pelo Google e pode ser implementado de forma opcional pelas instituições financeiras e instituições de pagamento. Hoje, três instituições já ofertam o serviço ou estão em fase final de testes (C6, PicPay e Itaú).
A oferta dessa funcionalidade pelas carteiras digitais é facultativa e depende de uma licença do BC para que elas possam atuar como iniciadoras de transações de pagamento.
Para as carteiras digitais que optarem por ofertar o Pix por aproximação, é necessária a integração com as instituições detentoras de contas que sejam participantes do Pix. Por isso, o BC regulamentou, no âmbito do Open Finance, a implementação obrigatória da funcionalidade “jornada sem redirecionamento”, que é utilizada como base para esta integração, pelas instituições detentoras de contas transacionais participantes do Pix a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Aplicativo da instituição de relacionamento
Outro modelo – facultativo, já possível de ser implementado e que está sendo disponibilizado por algumas instituições participantes do Pix – utiliza o aplicativo da própria instituição de relacionamento do cliente para viabilizar o pagamento com Pix por meio de aproximação com as “maquininhas”.
Em processo de elaboração pelo BC, em conjunto com o mercado, a regulação do Pix por aproximação tem como objetivo garantir uma experiência harmonizada, independentemente dos participantes envolvidos na transação. Está prevista para maio de 2025 a publicação de suas especificações e padronização de uso.
Mesmo sem internet
Para oferecer ainda mais conveniência aos usuários do Pix, outros modelos estão em estudo pelo BC, inclusive para as situações em que o pagador não está conectado à internet (off-line).
Pix Automático
Outro produto que está em desenvolvimento e que vai trazer ainda mais facilidades para os pagadores e os recebedores é o Pix Automático. Com ele, os pagamentos recorrentes poderão ser feitos mediante prévia autorização do pagador pelo aplicativo de sua instituição de relacionamento, diretamente no ambiente do recebedor, ou por meio de uma instituição iniciadora de pagamentos, sem que o cliente precise autorizar cada pagamento.
O Pix Automático aumentará a competição na oferta de serviços de pagamentos para os mais variados segmentos que realizam cobranças recorrentes, como luz, água, condomínio, escola, academia, serviços por assinatura etc. O valor do pagamento poderá ser fixo ou variável.
O BC já publicou diversas diretrizes e manuais com as especificações do produto, e as empresas participantes estão na etapa de desenvolvimentos internos para que o produto seja lançado em junho de 2025.
Confira o BC te Explica especial sobre o Pix Automático.
Saiba mais sobre o Pix aqui.
Fonte: BC
Para ampliar, simplificar e melhorar o acesso aos mercados financeiro e de valores mobiliários para o investidor não residente, o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram a Resolução Conjunta 13, de 3 de dezembro de 2024.
A regra, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, trata do investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A intenção é que resulte em maior atratividade de recursos, redução de custos de observância e tenha impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no país.
“Os fluxos de investimentos estrangeiros em portfólio são relevantes para o desenvolvimento e o aprofundamento dos mercados financeiro e de valores mobiliários, e representam importante componente do balanço de pagamentos brasileiro”, destaca Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do BC.
Colaboração da sociedade
A regulamentação é resultado de amplo estudo e de contribuições da sociedade. Ela é um desdobramento da nova Lei de Câmbio e de Capitais Internacionais (Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021).
Durante a tomada de subsídios (Edital de Participação Social BCB-CVM 103/2024), o BC e a CVM receberam 168 sugestões de 19 participantes.
Melhorias
A norma traz uma série de novidades:
Benefícios
As novidades introduzidas pela resolução têm o potencial de promover uma série de melhorias no investimento de não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários. Algumas delas são:
Segurança jurídica
De acordo com o BC e a CVM, a resolução reforça a segurança jurídica a esse tipo de investimento, mantendo o alinhamento às necessidades estatísticas e de supervisão de ambas as autarquias.
Ainda segundo as duas instituições, os investimentos de não residentes também podem se beneficiar de ferramentas já disponíveis no sistema financeiro, como o open finance, cuja previsão de compartilhamento de informações cadastrais ajuda a simplificar o início e a permanência do investidor no país. Saiba mais aqui.
Fonte: BC