Projeto autoriza Ministério Público a iniciar processo por estelionato contra autista

O Projeto de Lei 4042/23 autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar o processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O texto altera o Código Penal.

Deputado Cabo Gilberto Silva fala ao microfone
Cabo Gilberto Silva, o autor do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada. A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for:

  • a administração pública direta ou indireta
  • criança ou adolescente
  • pessoa com deficiência mental
  • maior de 70 anos de idade
  • incapaz.

Na prática, o projeto inclui as pessoas com autismo nessa lista.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) ressalta que a lei deixa a critério da vítima iniciar o processo, mantendo ação pública incondicionada – quando o Ministério Público não precisa de autorização para oferecer denúncia – para proteger a administração pública e pessoas vulneráveis.

“Mesmo que o autismo não seja considerado uma deficiência mental, os autistas possuem o raciocínio linear, vocabulário literal e interpretam a informação exatamente como lhes foi passada. Sendo assim, são presas fáceis para estelionatários”, argumenta o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe cobrança de contribuição sindical em condomínios de edifícios

O Projeto de Lei 1439/23 proíbe a cobrança de contribuição sindical em condomínios habitacionais de edifícios, definidos como aqueles compostos por unidades autônomas utilizadas exclusivamente para fins residenciais.

Kim Kataguiri discursa na tribuna do Plenário
Kim Kataguiri é o autor do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

“Atualmente, algumas entidades sindicais têm cobrado essa contribuição de moradores de condomínios, mesmo que eles não exerçam atividade profissional e não tenham vínculo empregatício com qualquer empresa”, afirma o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta. 

“Essa prática, além de ser abusiva, desrespeita o princípio constitucional da liberdade de associação, uma vez que impõe a obrigatoriedade do pagamento de uma taxa sem que haja um consentimento expresso por parte dos condôminos”, completou. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 4.591/64, que trata do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define como roubo o furto praticado com violência psicológica ou qualquer contato físico

O Projeto de Lei 1484/23 altera o Código Penal para definir como roubo, que tem pena maior, o furto praticado com uso de qualquer tipo de contato físico ou violência, incluindo a psicológica. O texto também aumenta para dez anos a pena máxima do crime de receptação.

Segundo o Código Penal, o crime de furto tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa; o de roubo, de quatro a dez anos, e multa.

Eduardo da Fonte fala durante reunião de comissão
Eduardo da Fonte é o autor do projeto – Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Segundo o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o principal objetivo da mudança é “deixar claro que qualquer ameaça de violência, inclusive psicológica, ou qualquer contato físico entre o criminoso e a vítima, configura o crime de roubo, que tem penas mais duras”.

Furto
O projeto também inclui no código a previsão de aumento de pena nos casos de furto a contas bancárias por meio de celular furtado ou roubado, sujeitando o infrator punição que varia de 6 a 12 anos de reclusão.

Receptação
Nos crimes de receptação, que envolve receber ou transportar objeto produto de crime, a atual pena de reclusão de um a quatro anos e multa passa a ser de quatro a dez anos e multa.

A receptação qualificada, que considera o uso do bem produto de crime em atividade comercial ou industrial, por sua vez, tem a pena elevada de três a oito anos e multa para seis a quinze anos e multa.

“Crime de receptação tem o potencial de incentivar o cometimento de crimes contra o patrimônio, quando não são os receptadores os próprios que encomendam os bens furtados ou roubados”, define o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova isenção de taxa de concurso para mãe solteira

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos na administração pública federal. O texto altera a Lei 13.656/18, que regulamenta as isenções em concursos públicos.

A proposta define mãe solo como a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha dependente de até 18 anos de idade ou, no caso de filho com deficiência, qualquer idade. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição.

Deputada Dayany Bittencourt (União - CE)
A relatora, Dayany Bittencourt: “Emprego público contará com  maior número der mulheres provedoras” – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), afirmou que a medida é necessária e urgente. “Esse projeto produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com maior número de mulheres provedoras de suas famílias”, disse.

O texto aprovado foi proposto pela relatora em substituição ao Projeto de Lei 3948/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O projeto criava uma nova lei prevendo a isenção enquanto que o aprovado insere a medida em lei já existente.

Por fim, segundo o texto, caso apresente documentação falsa, a candidata será eliminada do concurso e, se já nomeada, responderá a procedimento administrativo.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova participação social em plano para enfrentar violência contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, na elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a participação de instituições da sociedade civil com conhecimento e atuação no tema. 

Deputada Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: “Avanços concretos na incorporação do olhar e da experiência da sociedade” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto aprovado altera a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18). Hoje, a lei prevê que essa política inclui a elaboração de Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, implementado em conjunto com os órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela prevenção e atendimento das mulheres em situação de violência.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 52/23, do deputado Marangoni (União-SP), e PL apensado (768/22). O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável a esse substitutivo. 

A disposição do Estado, nas suas três esferas, de favorecer a atuação pela defesa da vida da mulher, com o auxílio opinativo das instituições da sociedade civil que dispõem de conhecimento e atuação sobre o tema, estou convencida, promoverá avanços concretos na incorporação do olhar e da experiência da sociedade civil sobre o problema da violência contra a mulher”, avaliou Laura Carneiro.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator é contra indenizar por dano moral a perda de tempo do consumidor

Após audiência pública sobre a possiblidade de incluir a perda de tempo do consumidor como uma modalidade específica em ação judicial por dano moral, o relator de proposta que trata do assunto na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), reiterou sua disposição de apresentar relatório contrário à aprovação.

Ele considera que a proposta, que tramita na forma do Projeto de Lei 1954/22, do  deputado Carlos Veras (PT-PE), vai aumentar a judicialização das relações de consumo.

Vinicius Carvalho se manifestou contrariamente à proposta
Comissão de Defesa do Consumidor – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

“Dentre as questões de quantidade de ações que existem no Judiciário, principalmente no que diz respeito à área civil, 80% são da esfera consumerista”, destacou o relator.

“Se dermos uma ferramenta legal para que aquele que sentir que foi prejudicado no que diz respeito ao seu tempo mover ação, fecha-se o Judiciário só para poder atender as demandas da área cível consumerista. Isso não é plausível.”

Ministra do STJ Nancy Andrighi
Nancy Andrighi lembrou que há leis estaduais e municipais sobre o assunto – Will Shutter / Câmara dos Deputados

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que também participou da audiência, tem visão diferente da manifestada pelo relator e considera “essencial” pensar o tempo como um valor individual merecedor de indenização quando violado.

Leis estaduais e municipais
A magistrada lembrou que hoje já existem leis estaduais e municipais que estabelecem reparação aos consumidores por espera abusiva na prestação de alguns serviços. Mas, nesses casos, o Judiciário reconhece apenas o dano moral coletivo. Se um cidadão sozinho se sentir lesado por esperar muito por atendimento em um banco, por exemplo, e recorrer à Justiça, normalmente ele perde a ação.

No entanto, a ministra ressaltou que há decisões judiciais que consideram cabível a indenização também por dano moral individual devido à espera excessiva. Nas decisões favoráveis ao consumidor, os juízes levaram em conta outros fatores, como não ter água, banheiro ou cadeira para pessoas consideradas  “hipervulneráveis”, como idosos, pessoas com deficiência e grávidas.

Novas tecnologias
Nancy Andrighi, inclusive, sugeriu a ampliação do grupo de hipervulneráveis no projeto para incluir o que chama de “migrantes digitais”, pessoas que, por algum motivo, não conseguem utilizar as novas tecnologias.

“A era digital é uma nova modalidade de vulnerabilidade do consumidor, não serve para todos os consumidores as afirmações de que a prestadora de serviço tem telefone, plataforma, totem”, alerta Nancy.

“É preciso ter complacência com essas pessoas até que cada um se adapte a essas modernidades eletrônicas, e também e, principalmente, respeitar aqueles que talvez nunca consigam a se adaptar completamente ao mundo digital”, avaliou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada pena de 4 a 8 anos para estelionato digital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a figura do estelionato digital como crime no Código Penal brasileiro.

O texto aprovado acrescenta, no artigo do Código Penal que trata de estelionato, a previsão de que terá pena de reclusão de 4 a 8 anos (a mesma para fraude eletrônica) quem se utilizar de plataforma digital para aumentar a projeção de atividade, marca, produto, serviço ou pessoa, induzindo a erro alguém interessado em obter renda extra que, mesmo cumprindo com os compromissos assumidos, deixa de receber valor prometido.

Discussão e votação de propostas. Dep. Rosângela Moro(UNIÃO - SP)
Rosângela Moro: são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Também terá essa pena quem abusar da confiança de seguidores em plataformas digitais, aplicativos ou redes sociais para aliciá-los ao ingresso em programa de renda extra fraudulento. 

O Projeto de Lei 2339/23, do deputado Júnior Mano (PL-CE), ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara.  A relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), apresentou parecer favorável à proposta e fez apenas ajustes técnicos. 

A relatora dá um exemplo do que poderia ser considerado estelionato digital. “Tomemos como exemplo a recente notícia do ‘golpe do InstaMoney’, que promete pagamento por curtidas e tem o mesmo modus operandi de fraudes em plataformas como Netflix, Tiktok Pay e Play Premiado”, informa a parlamentar. “Nessa prática, o InstaMoney engana usuários que, após assistirem a anúncio fraudulento no YouTube, adquirem suposto aplicativo por R$ 147 na esperança de ganhar até R$ 200 por dia e conquistar a independência financeira apenas por curtir publicações no Instagram”, exemplificou Rosângela Moro.

A deputada acredita que são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime, que tem causado prejuízos às vítimas desses golpes.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova a prioridade em julgamento de crime de trabalho escravo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que garante prioridade de análise em todas as instâncias a processos relativos a crimes de redução à condição análoga à de escravo.

Foi aprovado substitutivo do deputado André Janones (Avante-MG) ao Projeto de Lei 702/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Janones fez apenas um ajuste técnico com relação ao texto original. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Deputado André Janones
O relator do projeto, André Janones: “Delito pautado na exploração extrema do ser humano” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Hoje, o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41) já estabelece prioridade no julgamento de crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico internacional de arma de fogo

E o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) caracteriza o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo como, entre outros pontos, submeter a pessoa a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, sujeitar o trabalhador a condições degradantes e restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Segundo Janones, o crime é um “delito pautado na exploração extrema do ser humano, que tem a sua liberdade cerceada e que é subjugado física e psicologicamente por indivíduos desprovidos de qualquer sensibilidade, empatia e respeito aos seus semelhantes”. Ele também destacou que o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais contra o trabalho escravo. 

“Esse crime transcende as fronteiras do abominado passado escravagista que permeia inúmeros países, persistindo infelizmente até os dias atuais, razão pela qual demanda do Estado uma vigorosa e célere repressão”, defende o relator.

Voto contra
Durante a análise na CCJ, alguns parlamentares da oposição se posicionaram contrariamente ao projeto. Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cada processo precisaria ser analisado individualmente. “Um crime de desvio de dinheiro público, no caso concreto, se for R$ 200, apesar de ser abominável, talvez não deva ser apreciado antes de um crime envolvendo o trabalho análogo à escravidão de dez pessoas. Mas um crime envolvendo dinheiro público — de bilhões de reais — precisaria ser analisado anteriormente ao crime que envolve trabalho análogo à escravidão de uma pessoa”, afirmou o parlamentar. 

“O que eu estou dizendo aqui é que o parlamentar simplesmente não tem condições de fazer essa análise. O resultado desse projeto vai causar mais distorções ainda, retirando o poder discricionário do juiz, porque agora Brasília decidiu priorizar um crime em detrimento de outros, simples assim, não analisando causa, efeito, valor, quantidade, prazo, cronologia, nada”, criticou.

Resgate de trabalhadores
O autor da proposta, Túlio Gadêlha, ressaltou a quantidade de pessoas que ainda vivem em condições de escravidão no País. “O governo de Fernando Henrique reconheceu que, no Brasil, existia trabalho análogo à escravidão em 1995. Desde então, de 95 para cá, todos os anos, resgatamos uma média de 2.200 trabalhadores em condições análogas à escravidão”, informou.

“O que nós pedimos aqui é apenas que haja mais celeridade para punição de crimes cometidos contra a pessoa humana. O trabalho análogo à escravidão existe no Brasil, nos grandes cafezais, nos grandes engenhos de cana-de-açúcar, nas grandes plantações de cacau. Existe dentro da casa de muitos brasileiros, porque a empregada doméstica, o empregado doméstico, muitas vezes não tira férias, é submetido a condições precárias de trabalho com assédio moral, com todo o tipo de assédio, principalmente as mulheres”, exemplificou Gadêlha.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que extingue multa ao advogado que abandona processo penal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 4727/20, do Senado Federal, volta àquela Casa para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Homenagem aos Duzentos Anos da Assembleia Constituinte de 1823. Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG)
Lafayette de Andrada, relator do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

De autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, a proposta aprovada muda o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente.

Como é hoje
A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

No caso do abandono, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

Justiça Militar
O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.

“Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, afirmou o relator, deputado Lafayette de Andrada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei permitindo que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos (PL 93/23) nos casos de inadimplência. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.

Victor Linhalis fala durante reunião de comissão
Victor Linhalis relatou o projeto – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), a  proposta altera o Código Civil, que hoje restringe essa interpelação a documento enviado por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.

Divergência
“Atualmente, ainda existe alguma divergência de entendimento, no sentido de que somente a notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos seria adequada”, explica o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES).  “Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, acrescentou.

O parecer do relator foi favorável ao projeto. Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados