Turma Nacional de Uniformização afeta sete temas como representativos da controvérsia

Os temas foram analisados nas sessões virtual e presencial realizadas no mês de agosto

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou sete temas como representativos da controvérsia nas duas sessões de julgamento realizadas em agosto, sendo seis deles na sessão virtual, entre os dias 9 e 16, e um na reunião presencial, realizada no último dia 16, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF).

As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:

1)      Tema 333 (sessão presencial) – “Se diante da retenção do IRRF pela fonte pagadora, esta assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda aos cofres públicos, haverá exclusão da responsabilidade do contribuinte pelo repasse”. (Pedilef n. 0005167-44.2018.4.03.6338 /SP, sob a relatoria da juíza federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil)

2)      Tema 334 – “Saber se é devida a manutenção do pagamento de adicional de insalubridade ao servidor público durante o exercício de trabalho remoto por motivo de força maior (pandemia de covid-19)”. (Pedilef n. 5031629-51.2021.4.04.7200/SC, sob a relatoria da juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho)

3)      Tema 335 – “Saber se é devido o pagamento de salário maternidade à segurada gestante cujo serviço desempenhado é incompatível com a prestação de atividades à distância, tendo em vista o disposto na Lei n. 14.151/2021, que prevê o afastamento das atividades presenciais da segurada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus”. (Pedilef n. 5029053-17.2021.4.03.6100/SP, sob a relatoria da juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho)

4)      Tema 336 – “Saber se é válido o ato de renúncia pelo servidor público federal à ajuda de custo e transporte de que trata o art. 53 da Lei n. 8.112/1990″. (Pedilef n. 1000737-52.2019.4.01.4301/ TO, sob a relatoria da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni)

5)      Tema 337 – “Saber se a exposição à pressão atmosférica anormal, no exercício da atividade de aeronauta, leva ao enquadramento de atividade especial depois de 28/4/1995, quando entrou em vigor a Lei n. 9.032/1995.” (Pedilef n. 5018712-43.2020.4.04.7100/RS e Pedilef n. 5019035-87.2021.4.04.7205/SC, ambos de relatoria da juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz)

6)      Tema 338 – “Definir se a tese jurídica firmada no Tema 255 dos representativos de controvérsia deve ser revista, diante de acórdãos supervenientes do Superior Tribunal de Justiça que albergaram entendimento diverso.” (Pedilef n. 0007105-51.2019.4.03.6302/SP, sob a relatoria do juiz federal Odilon Romano Neto)

7)      Tema 339 – “Definir se, diante das alterações empreendidas pelas Leis n. 12.702/2012 e n. 13.324/2016, que possibilitaram a incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria, incide contribuição previdenciária sobre a GACEN.” (Pedilef n.  0000981-71.2018.4.01.3900/PA, sob a relatoria do juiz federal Francisco de Assis Basílio de Moraes. Para acórdão: juiz federal Odilon Romano Neto)

Fonte: Justiça Federal

CJF Apresenta Sistema Integrado ao Observatório da Justiça Federal

O Duto.JF foi desenvolvido para tornar mais prático e seguro o compartilhamento das informações
Imagem gerada por IA

A Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (SEG/CJF) lançou um novo sistema integrado ao Observatório da Estratégia da Justiça Federal. O Duto.JF foi desenvolvido pela Subsecretaria de Inteligência Analítica (SUIAN) para permitir a centralização do envio das planilhas e dos arquivos de dados das unidades da Justiça Federal de maneira mais rápida, direta e segura. 

O objetivo do Duto.JF é facilitar e otimizar a alimentação da Arquitetura de Analytics da Justiça Federal (datalake), por meio de uma interface intuitiva e amigável para os usuários. A solução permite ainda o acompanhamento em tempo real do envio, e fornece um feedback instantâneo sobre a recepção e processamento dos materiais. 

O novo sistema possui uma conectividade direta com o datalake do CJF e possibilita uma visão unificada dos dados entre as unidades, impulsionando análises mais precisas. O software também possui um protocolo de segurança atualizado, que reduz o risco de perda das informações e garante a integridade e confidencialidade dos dados. 

Utilização 

De acordo com o subsecretário de Inteligência Analítica da SEG/CJF, Alex Tosta, o Duto.JF substitui os métodos tradicionais de envio, como e-mail e FTP, eliminando barreiras técnicas e agilizando processos. 

“O sistema já está recebendo planilhas com as informações referentes à força de trabalho de magistrados e servidores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), ajudando a subsidiar a tomada de decisões da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF, e logo será utilizado pelas outras áreas para diversos propósitos”, afirmou o servidor.

Para conferir a novidade é necessário logar com usuário e senha na página do Observatório. Aqueles que ainda recebem dados por e-mail ou FTP e estejam interessados em migrar para o Duto.JF podem entrar em contato com a SUIAN pelo e-mail: SUIAN@cjf.jus.br.

Fonte: Conselho de Justiça Federal – CJF

TRF1 espera examinar mais de mil processos em Mutirão Processual Penal na 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou, nessa segunda-feira, dia 24 de junho, o Mutirão Processual Penal promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação acontece em parceria com os seis Tribunais Regionais Federais e os 27 Tribunais de Justiça do país e tem como objetivo analisar, até o dia 25 de agosto, mais de 100 mil processos que envolvam pai ou mãe presos de crianças na primeira infância ou com deficiência, além de prisões provisórias que já contam com mais de 12 meses de vigência ainda pendentes de sentença.

Segundo o juiz federal substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária de Porto Velho (RO), Diogo Negrisoli Oliveira, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da 1ª Região (GMF) e coordenador da Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Mutirão, até o dia 25 de agosto, o Tribunal espera examinar cerca de 1.331 processos nessas condições.

Em visita a Cuiabá (MT), também nessa segunda-feira (24), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, salientou, na cerimônia de abertura dos mutirões carcerários realizada no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), que o sucesso de um mutirão não se limita à revisão dos processos de conhecimento e de execução penal, mas deve abranger, também, a forma adequada de liberar uma pessoa do cárcere e devolvê-la para a sociedade.

A magistrada destacou, ainda, a necessidade de um bom encaminhamento e acolhimento dessas pessoas para que acessem os serviços e possam, com dignidade, alcançar o estatuto jurídico de pessoa egressa. “A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil”, frisou a ministra.

Fonte:

RF, com informações do CNJ e STF

Ascom – Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 185 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em junho de 2023, para um total de 148.677 processos, com 185.904 beneficiários. A soma atinge o valor de R$2.102.721.419,53.  

 Do total geral, R$1.721.995.487,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 84.091 processos, com 109.403 beneficiários.  

 O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

Fonte: Justiça Federal

CJF lança consulta pública para definição das metas da Justiça Federal de 2024

O questionário “Governança Participativa” é destinado a todos os cidadãos e estará disponível até 7 de agosto
 

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), promove a consulta pública sobre “Governança Participativa” no período de 11 de julho a 7 de agosto. O objetivo é definir as metas a serem adotadas pela Justiça Federal no ano de 2024. O formulário eletrônico está disponível para todos os interessados, a exemplo de cidadãos comuns, servidores, magistrados, advogados, defensores e promotores.

A pesquisa é composta por 10 questões objetivas, que não levarão mais que três minutos para ser respondidas. Ao final, as informações coletadas serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e utilizadas para a elaboração de relatório e proposição de medidas judiciárias que atendam às demandas da sociedade.

O levantamento está em consonância com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 221/2016 e 325/2020, bem como com a Portaria CNJ n. 59/2019, que buscam promover a construção de políticas para o Poder Judiciário com base em princípios de gestão participativa e democrática.

Preencha o formulário eletrônico e faça parte desse processo de definição das metas da Justiça Federal para 2024.

Metas

O Poder Judiciário estabelece, anualmente, metas nacionais e específicas para cada segmento de justiça com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional e aperfeiçoamento da administração judiciária.

Há duas metas de caráter permanente já definidas para todos os tribunais brasileiros: Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; e Meta 2 – Julgar mais processos que os antigos.

Fonte: CJF

TNU firma tese sobre direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários

O tema foi julgado como representativo da controvérsia na sessão do dia 14 de junho

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, durante a sessão ordinária do dia 14 de junho, conhecer do incidente de uniformização que tratou do prazo para que servidores busquem reconhecimento do direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários (PCCS) e deu-lhe parcial provimento, fixando a seguinte tese:

“O termo inicial do prazo prescricional para que os servidores busquem na Justiça Federal o reconhecimento do direito ao recebimento da diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários (PCCS) previsto na Lei n. 7.686/1988, relativamente ao período estatutário iniciado com a Lei n. 8.112/1990, é a data do trânsito em julgado ou da preclusão da decisão que, na Justiça do Trabalho, reconhece a sua incompetência” – Tema 316.

O pedido de uniformização foi apresentado pela União contra decisão da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal que rejeitou a alegação de prescrição suscitada pela recorrente, reconhecendo ao servidor autor da ação o direito a diferenças remuneratórias relativas à aplicação do reajuste de 47,11% (janeiro de 1988) à verba denominada “Adiantamento Pecuniário” ou “PCCS”, no período de janeiro de 1991 a agosto de 1992.

De acordo com os autos, na ação trabalhista coletiva que tramitou na 1ª Vara do Trabalho do Ceará, houve o reconhecimento de que a verba denominada “Adiantamento Pecuniário” ou “PCCS” tinha natureza salarial e, como tal, deveria ter recebido, em janeiro de 1988, o reajuste de 47,11%, aplicado às demais verbas salariais.

Na ação, a parte autora pretendia, ainda, a condenação da União ao pagamento das diferenças devidas, relativamente ao mesmo título, a partir de setembro de 1992 e até a comprovação da efetiva implementação da Lei n. 8.460/1992.

Voto do relator

Ao analisar o processo, o relator na TNU, juiz federal Odilon Romano Neto, enfatizou que a parte autora não havia interposto recurso dirigido à Turma Nacional em face do referido acórdão, de modo que, no mérito, não havia dúvidas de que se discutia, no pedido de uniformização nacional, unicamente o período compreendido entre janeiro de 1991 e agosto de 1992.

Sobre isso, o magistrado destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada no sentido de que o prazo prescricional para os servidores públicos buscarem o reconhecimento do direito na Justiça Federal tem como termo inicial o trânsito em julgado da decisão da Justiça do Trabalho que assentou sua incompetência para apreciar o direito à referida verba no período regido pela Lei n. 8.112/1990. Segundo ele, o prazo prescricional, no caso, é o de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/1932, não se cogitando da aplicação do prazo pela metade.

Dessa forma, o relator entendeu que, a partir do trânsito em julgado ou da preclusão da decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu a sua incompetência, é iniciado o prazo prescricional para a cobrança pelo servidor, na Justiça Federal, de todos os valores pretéritos, não havendo que se falar em prescrição de fundo de direito, como pretendia a União.

O juiz federal concluiu que, proposta a ação no quinquênio subsequente ao trânsito da decisão da Justiça do Trabalho, poderá o servidor cobrar todas as parcelas pretéritas, e não apenas aquelas compreendidas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.

Processo n. 0006968-36.2018.4.01.3400/DF

Fonte: CJF

TNU fixa tese sobre cobertura de vícios estruturais de construção pelo seguro habitacional

A questão foi submetida ao Colegiado na sessão de julgamento de 14 de junho

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão ordinária do dia 14 de junho, dar provimento, por unanimidade, a um incidente de uniformização, julgando-o como representativo de controvérsia, nos termos do relator, juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, e fixando a seguinte tese:  

“(1) À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo nula cláusula em contrário. (2) Desde que o sinistro tenha ocorrido no período de vigência contratual, a cobertura securitária prolonga-se no tempo, de modo a abranger os vícios descobertos após a extinção do contrato (vícios ocultos)” – Tema 314. 

O pedido de uniformização foi interposto por mutuários contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. Os autores da ação pediam a responsabilização da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Companhia Excelsior de Seguros.  

Na ocasião, a Turma paranaense firmou o entendimento no sentido de que: a) os vícios construtivos não são abrangidos pela cobertura securitária; b) as seguradoras são responsáveis quando presentes vícios decorrentes da construção; c) os vícios construtivos devem ser cobertos pela apólice em atenção à função social do contrato e aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual ao consumidor/mutuário. 

Ao analisar o processo na TNU, o juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves afirmou haver uma complexa relação contratual, com nuances difíceis de se equacionarem no Sistema Financeiro Habitacional. “Sempre houve relação de intensa verticalidade nesses contratos, de onde exclusões não eram propriamente contratadas, mas impostas aos mutuários/adquirentes”, disse o magistrado. 

Em seu voto, o relator propôs a tese firmada, levando em consideração precedente julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 1.804965/SP, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, com redação similar à daquela Corte.  

“É dizer: não cabe, por mais bem intencionado que seja, a órgão jurisdicional inferior deixar de observar precedentes de órgão jurisdicional superior e a quem as normas atribuem o caráter de uniformização quando não haja qualquer dúvida séria de que a fonte do precedente continua a segui-lo”, destacou o juiz federal. 

A decisão da TNU determina que os autos devem retornar à Turma Recursal de origem para readequação. 

Processo n. 5005261-71.2013.4.04.7010/PR 

Fonte: CJF

Turma Nacional de Uniformização afeta três temas como representativos de controvérsia

O Colegiado reuniu-se em sessão virtual de julgamento no período de 6 a 14 de junho

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou três temas como representativos de controvérsia durante a sessão virtual de julgamento realizada no período de 6 a 14 de junho. As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes: 

  1. Tema 330 – “Saber se há direito à opção pela filha maior e solteira entre a pensão por morte temporária por ela auferida, prevista na Lei n. 3.373/1958, e os vencimentos decorrentes de cargo público permanente de que é titular” (Pedilef n. 0000264-40.2018.4.01.3001/RO, sob a relatoria da juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho). 
  1. Tema 331 – “Determinar se, no caso de movimentações bancárias fraudulentas realizadas por terceiro, mediante uso de cartão magnético e senha pessoal do correntista, pode caracterizar falha de segurança do banco, apta a afastar a excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de verificação da autenticidade das referidas movimentações, quando atípicas e/ou suspeitas em relação ao perfil do correntista” (Pedilef n. 5008761-19.2020.4.04.7102/RS, sob a relatoria do juiz federal Caio Moysés de Lima). 
  1. Tema 332 – “Saber se o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, criado pela Lei n. 13.464/2017 em benefício dos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas. Em caso de reconhecimento do direito à integralidade, saber se tal garantia: (a) abrange todos os pensionistas e aposentados da carreira, ou somente aqueles que têm a garantia constitucional da paridade remuneratória (direito adquirido antes da EC n. 41/2003); (b) se estende apenas até o momento em que o valor global do Bônus passar a ser definido pelo índice de eficiência institucional de que trata o § 2º do art. 6º da Lei n. 13.464/2017 ou se será devida mesmo após tal momento” (Pedilef n. 0025732-36.2019.4.01.3400/DF, sob a relatoria do juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar) 

Fonte: CJF

TNU realizará sessão em ambiente eletrônico no período de 6 a 14 de junho

A pauta de julgamento está disponível no Portal do CJF

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) se reunirá, no período de 6 a 14 de junho, para a próxima sessão em ambiente eletrônico. A pauta de julgamento foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional de 26 de maio e publicada no último dia 29. Os processos podem ser acessados no Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF)

As sessões em ambiente eletrônico estão previstas na Portaria CJF n. 202/2020, que dispõe sobre o julgamento de processos judiciais da TNU, em formato virtual, sem prejuízo da realização de sessões presenciais, bem como na Instrução Normativa CJF n. 5/2020, a qual regulamenta o envio de arquivos de sustentação oral por meio eletrônico. 

A referida Portaria prevê que a pauta deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico da TNU, com antecedência de cinco dias úteis da abertura da sessão. Após a publicação da pauta, no prazo mencionado, os integrantes da TNU poderão expressar, justificadamente, a não concordância com o julgamento de eventual processo em ambiente eletrônico. 

As partes, por sua vez, por intermédio de advogado regularmente constituído, além do Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e os interessados, previamente habilitados nos autos, poderão manifestar, fundamentadamente, oposição ao julgamento em ambiente virtual, apresentar memoriais, juntando-os diretamente no respectivo processo, e solicitar sustentação oral na própria sessão a ser realizada em ambiente virtual. 

Além dos juízes que comporão a sessão, listados abaixo, o presidente da TNU, ministro Marco Aurélio Bellizze, convocou três membros suplentes para atuarem em auxílio à Turma Nacional, conforme a Portaria CJF n. 258/2023. São eles: Omar Chamon, da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo; Tales Krauss Queiroz, da Turma Recursal da Seção Judiciária de Uberlândia; e Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, da Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Composição para a sessão de julgamento

Ministro Marco Aurélio Bellizze

Presidente

Antônio Carlos Pessoa Lins

Subprocurador-Geral da República (representante do MPF)

Membros efetivos: 

Juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz

Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná

Juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves

Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Juiz federal Odilon Romano Neto

Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro


Juiz federal Neian Milhomem Cruz

Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão

Juíza federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil

Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará 

Juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho

Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia

Juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni

Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juiz federal Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider

Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina

Juiz federal Caio Moysés de Lima

Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende

Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais 

Juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar

Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Juiz de Fora (MG)

Membro suplente:

Juíza federal Flávia Heine Peixoto

Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Fonte: CJF

CJF aprova inclusão de novo Plano Orçamentário para reforma da Subseção Judiciária de Rio Grande (RS)

O processo foi julgado na sessão de 29 de maio realizada no TRF4

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão ordinária de julgamento de 29 de maio, realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a inclusão de um novo Plano Orçamentário (PO) na Ação 219Z – Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União, visando à reforma do edifício-sede da Subseção Judiciária de Rio Grande (RS), em atendimento à solicitação formulada pelo TRF4. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.  

De acordo com o parecer técnico da Secretaria de Gestão de Obras do Conselho (SGO/CJF), que analisou toda a documentação encaminhada pelo TRF4, a realização da reforma no imóvel foi devidamente justificada para evitar prejuízos ao patrimônio público por danos causados à edificação ou com gastos correntes em soluções paliativas. 

Ainda conforme informações da SGO, a solicitação incluiu a reforma de fachadas, cobertura, telhados e a realização de impermeabilizações no prédio da Subseção Judiciária de Rio Grande, que apresentou problemas de infiltrações no imóvel, gerando inúmeras manifestações patológicas nas paredes internas da edificação, bem como a deterioração dos materiais construtivos, prejudicando as condições de durabilidade, vida útil, habitabilidade e higiene da edificação. 

A intervenção na edificação visa solucionar definitivamente o problema a fim de evitar mais prejuízos ao patrimônio público.  

Processo n. 0002041-09.2022.4.90.8000 

Fonte: CJF