Encontro será realizado na sede do CJF, em Brasília (DF), nos dias 10 e 11 de março
sentantes do sistema de Justiça brasileiro nos dias 10 e 11 de março de 2026, na sede do CJF, em Brasília (DF).
A iniciativa busca debater o aprimoramento de mecanismos voltados à prevenção de litígios previdenciários, especialmente aqueles relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de desenvolver fluxos e estratégias para o tratamento adequado do conflito previdenciário e promover a troca de experiências e de boas práticas entre as instituições envolvidas.
A proposta do encontro é estimular o diálogo institucional entre magistradas(os) federais e estaduais, integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público da União (MPU), da Polícia Federal (PF), da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como entre servidoras(es) e advogadas(os).
As discussões têm como foco a construção de soluções mais eficientes e sustentáveis, alinhadas aos princípios da celeridade, da segurança jurídica e do acesso à Justiça, por meio do fortalecimento do debate qualificado e do compartilhamento de experiências voltadas ao aperfeiçoamento do sistema de prevenção de conflitos previdenciários.
Organização
O congresso conta com a coordenação-geral do vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação executiva está a cargo da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).
Acesse aqui o formulário de pré-inscrição no evento.
Os dez anos do Código de Processo Civil, do Marco Legal da Mediação e da reforma da Lei de Arbitragem são lembrados em dois artigos pelo ministro Luis Felipe Salomão
Os dez anos do Código de Processo Civil, do Marco Legal da Mediação e da reforma da Lei de Arbitragem são lembrados em dois artigos pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal e Justiça (STJ). Os textos – um deles assinado em parceria com Luciano Oliveira de Moraes, assessor do ministro e mestre em direito pela Universidade de Brasília – foram publicados originalmente no portal Consultor Jurídico (Conjur).
Com 15 mil interações e visitantes de 13 países, projeto reforça o compromisso da Justiça Federal com memória e reparação histórica
Um mês após seu lançamento, o portal do projeto Valongo: Justiça pela Memória do Cais consolidou-se como referência no resgate e pesquisa sobre a memória da escravização no Brasil. Em 30 dias, a plataforma alcançou mais de 15 mil interações, com acessos registrados em 13 países — Brasil, Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, Irlanda, Itália, Portugal, Argentina, Chile, China, Japão e México.
Esse resultado evidencia o forte interesse nacional e internacional pela história do maior porto de chegada de africanas(os) escravizadas(os) das Américas e patrimônio Mundial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Desenvolvido pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF), o portal se baseia em uma linguagem acessível, visual e multimídia para ampliar o alcance da narrativa histórica e jurídica sobre o Valongo. Símbolo material de um passado marcado por violência, apagamento e resistência, o Cais do Valongo ganha, no ambiente digital, novas formas de ser conhecido, estudado e reconhecido, convocando a sociedade a um compromisso contínuo com o legado afro-brasileiro, a dignidade e a reparação.
“O crescimento dos acessos confirma que há uma demanda social por conteúdos qualificados e informativos sobre esse passado sensível e doloroso. O portal nos lembra e reforça que memória também é serviço público e amplia o diálogo com a sociedade, promovendo reflexão, educação e compromisso com a reparação histórica”, destaca a assessora-chefe de Comunicação Social do CJF, Ana Cristina Rosa, que dirigiu o projeto.
Experiência
O site oferece uma experiência imersiva e didática, reunindo linha do tempo interativa, acervo arqueológico, obras artísticas, documentos históricos e conteúdos educativos. O público também tem acesso ao livro digital Valongo: Justiça pela Memória do Cais, às aquarelas autorais produzidas especialmente para o projeto e aos episódios de podcast com especialistas que abordam escravização, justiça racial e memória institucional.
Entre os conteúdos de maior impacto estão os vestígios arqueológicos encontrados no sítio do Cais do Valongo que revelam práticas culturais, religiosas e estratégias de resistência, preservadas mesmo diante da violência do tráfico de pessoas. Além disso, o portal disponibiliza a aula magna de lançamento do projeto, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e com o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em novembro de 2025, para 187.472 processos, com 236.603 beneficiárias(os). A soma atinge o valor de R$ 2.820.710.073,46.
Do total geral, R$ 2.354.039.333,43 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 113.020 processos, com 152.344 beneficiárias(os).
O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
RPVs em cada Região da Justiça Federal
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 885.265.906,53 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 736.597.721,82 (38.468 processos, com 46.883 beneficiárias(os))
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES) Geral: R$ 241.907.013,61 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 176.759.801,59 (7.936 processos, com 11.353 beneficiárias(os))
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS) Geral: R$ 453.111.370,35 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 350.271.441,49 (11.282 processos, com 14.784 beneficiárias(os))
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, no PR e em SC) Geral: R$ 555.207.617,02 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 477.853.769,38 (24.052 processos, com 33.182 beneficiárias(os))
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, no CE, em AL, em SE, no RN e na PB) Geral: R$ 418.398.758,48 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 369.466.946,18 (18.686 processos, com 30.961 beneficiárias(os))
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG) Geral: R$ 266.819.407,47 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 243.089.652,97 (12.596 processos, com 15.181 beneficiárias(os))
Reconhecimento destaca entrega de material e certificado em braile a palestrante paralímpico
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebeu, em 2 de outubro, menção honrosa da Rede de Acessibilidade da Justiça, que reconheceu as ações inclusivas promovidas durante a I Jornada de Direito Desportivo, realizada nos dias 4 e 5 de junho no CJF. A homenagem foi anunciada na 6ª reunião da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do CJF, na sala de reuniões da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas (DA).
O reconhecimento destacou a entrega de material e certificado em braile ao palestrante Mizael Conrado, medalhista paralímpico, secretário-geral do Comitê Paralímpico Brasileiro e conselheiro seccional da OAB-SP. A iniciativa reafirma o compromisso do CEJ com práticas que garantem o acesso de todas as pessoas às atividades institucionais e fortalecem a promoção da inclusão no âmbito da Justiça Federal.
Pedido de uniformização foi julgado pelo Colegiado durante a sessão de 12 de novembro
Durante a sessão ordinária de julgamento realizada em 12 de novembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, negar provimento a pedido de uniformização relativo ao benefício por incapacidade. Nos termos do voto divergente do juiz federal Ivanir César Ireno Júnior, o Colegiado firmou a seguinte tese:
“Não é possível o cômputo do período de gozo de benefício por incapacidade intercalado entre contribuições para fins de aferição das mais de 120 contribuições mensais exigidas para a prorrogação do período de graça, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei n. 8.213/91” – Tema 365.
Na ocasião, ficaram vencidas a relatora do processo na TNU, juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho, e a juíza federal Monique Marchioli Leite.
O pedido de uniformização foi interposto contra acórdão da 3ª Turma Recursal de Pernambuco, a qual manteve sentença que julgou improcedente a concessão do benefício por incapacidade permanente em razão da ausência da qualidade de segurado no início da incapacidade.
No voto divergente e vencedor, o juiz federal Ivanir César Ireno Júnior defendeu que o caso não comporta interpretação ampliativa, mas sim “interpretação literal, lógica e teleologicamente adequada”, compatível com os princípios da contributividade, do equilíbrio financeiro e atuarial, da preexistência da fonte de custeio e da proteção social. “Tais princípios impedem que se compute, no total de 120 contribuições exigidas para a prorrogação do período de graça, o período de percepção de benefício por incapacidade intercalado”, explicou.
O magistrado acrescentou que o texto legal é restritivo e unívoco, ressaltando que a prática previdenciária demonstra que a prorrogação do período de graça, na forma do § 1º do art. 15 da Lei n. 8.213/1991, constitui exceção e não regra: “Não se pode, portanto, afirmar que a não obtenção dessa prorrogação – que representa a situação comum da maioria dos segurados – configure desproteção social ou proteção deficiente capaz de justificar a intervenção ampliativa e contra legem do Poder Judiciário para sua correção.”
O pedido de uniformização foi julgado pelo Colegiado na sessão de 12 de novembro
Em sessão ordinária realizada em 12 de novembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento, nos termos do relator, ao pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso envolvendo o reconhecimento de atividade especial por exposição ao agente agressivo calor. O julgamento como representativo de controvérsia foi conduzido pelo relator, juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, que apresentou voto fixando a seguinte tese:
“a) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor entre 6/3/1997 e 18/11/2003, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço (Quadro n. 1 do Anexo n. 3 da NR-15), não se faz necessária a indicação no PPP (ou LTCAT) da taxa de metabolismo (Kcal/h), pois o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada), desde que enquadrada em uma mesma categoria, é obtido pela descrição do labor exercido pelo segurado (Quadro n. 3 do Anexo n. 3 da NR-15);
b) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor entre 6/3/1997 e 18/11/2003, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em local diverso daquele de prestação de serviço, ou no mesmo ambiente quando os tipos de atividades não se enquadrarem na mesma categoria (leve, moderada ou pesada), é imprescindível a indicação no PPP (ou LTCAT) da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora M (Kcal/h), conforme Quadro n. 2 do Anexo no 3 da NR-15; e
c) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor, a partir de 19/1/2004, ou facultativamente, 19/11/2003, é imprescindível a adoção da metodologia e dos procedimentos NHO 06 da FUNDACENTRO, bem como a indicação no PPP (ou LTCAT) da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora M (W), conforme Anexo n. 3 da NR-15 (Quadro n. 2 da Portaria SEPRT n. 1.359, de 9/12/2019, e Quadro n. 3 da Portaria MTP n. 426, de 7/10/2021)” – Tema 323.
O pedido foi apresentado pelo INSS contra acórdão da Turma Recursal da Paraíba (PB), que havia mantido sentença concessiva de aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado, reconhecendo a especialidade dos períodos trabalhados sob exposição a ruído e calor. A discussão central era definir quais informações técnicas devem constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), para permitir a aferição correta da insalubridade decorrente do calor.
A tese uniformiza o entendimento sobre a documentação e os parâmetros exigidos para o reconhecimento da atividade especial por exposição ao calor, sendo imprescindível a indicação da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora de atividade do segurado.
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o relatório da inspeção ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife (PE). A aprovação ocorreu durante a sessão de julgamento virtual realizada de 5 a 7 de novembro. O processo foi relatado pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão.
A inspeção ocorreu de 30 de setembro a 2 de outubro de 2025 nas unidades jurisdicionais, processantes e de apoio jurisdicional do TRF5. O trabalho contou com a participação do juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral, Otávio Henrique Martins Port. No total, foram analisados 748 feitos, conforme critérios objetivos de controle, organizados por fases e situações processuais.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que o desempenho do TRF5 reflete o comprometimento das equipes com a eficiência da prestação jurisdicional e a melhoria contínua dos fluxos de trabalho.
Resultados
O relatório registrou que os dez gabinetes inspecionados receberam, entre setembro de 2024 e agosto de 2025, 20.329 ações judiciais. A distribuição foi equânime, com remessa média anual de 2.033 processos por unidade, o que equivale a aproximadamente 169 feitos por mês.
Em relação à produtividade, os gabinetes julgaram, no mesmo período, 29.159 processos, alcançando um percentual médio de 143%. Esse resultado demonstra que as unidades julgaram mais feitos do que os distribuídos no mesmo intervalo de tempo.
O desempenho também representou evolução em comparação à inspeção anterior, realizada em 2024, confirmando a tendência de aprimoramento e o cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Treinamento contou com aula teórica e atividade prática nesta sexta-feira (17)
O curso sobre Ações de Contra-Acompanhamento para Autoproteção de Magistradas(os) do Conselho da Justiça Federal (CJF) integrou a programação do Módulo Nacional de Formação Inicial promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O conteúdo foi adaptado pela Enfam para uma carga horária menor e culminou na disciplina Consciência Situacional para Autoproteção de Magistradas(os), realizada nesta sexta-feira (17). A capacitação foi dividida em dois momentos: o primeiro com abordagem teórica, ministrado no auditório da Enfam; e o segundo, com atividade prática, no Aeroporto de Brasília (DF).
A formação inicial realizada pela Enfam teve início na segunda-feira (13) e foi encerrada com o treinamento voltado à segurança da magistratura. O painel da manhã foi conduzido pelo assessor da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (ASSCG) e delegado da Polícia Federal, Élzio Vicente da Silva, e pela secretária de Segurança Institucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Denisse Dias Rosas Ribeiro.
A instrução para autoproteção, desenvolvida pelo CJF, é baseada em uma abordagem inovadora e preventiva, com foco no desenvolvimento de consciência crítica, instruindo magistradas(os) a reconhecer padrões de comportamento suspeitos, identificar vulnerabilidades pessoais e institucionais e aplicar técnicas de negação de acesso a informações sensíveis.
Élzio Vicente da Silva iniciou os fundamentos teóricos da aula, apresentando conceitos e enfatizando os comportamentos e as circunstâncias que devem ser identificadas para prevenir a ocorrência de uma ação hostil. “A ideia do curso é confrontar as magistradas e os magistrados com algumas situações para que, no dia a dia, eles possam identificar as condições que chamamos de indicadores pré-incidentes”, esclareceu.
O treinamento desenvolve habilidades essenciais à preservação da integridade física, emocional e funcional da (do) magistrada(o), trabalhando técnicas de análise situacional. “O curso é feito pelo Poder Judiciário para a magistratura, idealizado para que o magistrado possa conseguir ser um polo ativo da sua própria proteção”, enfatizou Denisse Dias Rosas Ribeiro. “Um dos principais destaques dessa aula é a mudança de mentalidade: como o magistrado consegue ler e entender as situações triviais”, afirmou.
Prática
À tarde, o treinamento teve continuidade com atividade realizada no Aeroporto de Brasília. Na oportunidade, a turma colocou em prática os aprendizados teóricos obtidos. Com a participação do assessor Especial de Segurança Institucional e de Transporte do CJF, Geovaldri Maciel Laitartt, as (os) participantes foram submetidas(os) aos chamados “modelos mentais” para viabilizar a identificação de ações hostis do cotidiano. “Nós desenhamos um perfil de atuação de quem vai fazer uma atividade de acompanhamento para que eles consigam identificar se alguém está fazendo o acompanhamento sobre eles”, contextualizou Laitartt.
Em um desses cenários montados, um(a) das(os) formandas(os) aguarda o embarque, enquanto as(os) demais fazem seu “acompanhamento”, colhendo dados pessoais, informações de comportamento e tirando fotos, por exemplo. Dessa forma, as (os) magistradas(os), conseguem tem uma percepção ampla das possíveis condições de risco.
Créditos: Paula Carrubba/Enfam
Avaliação
Para as (os) magistradas(os), a aula fortalece a capacidade de atuar com mais segurança, discernimento e autonomia diante de contextos de risco. De acordo com Maria Luiza, juíza do Rio de Janeiro, o destaque do curso foi o viés da prevenção. “O que mais me chamou atenção foi o aspecto de nos alertar para as questões que, geralmente, não teríamos a percepção e que estão nos expondo a maiores vulnerabilidades. Já consegui vislumbrar situações práticas pelas quais eu já passei e que se aplicam ao que eu aprendi agora”, apontou.
Vitor Calil Lustoza Leão, juiz do TJRJ, classificou a iniciativa como “extremamente necessária”. “Como magistrados estamos expostos a situações da nossa vida pública e particular. O instrutor trouxe informações relevantes que vão auxiliar na nossa segurança institucional e da nossa família, para que possamos ter uma tomada de decisão mais justa e independente”, argumentou.
Segurança Institucional
A ampliação do curso de autoproteção a formandas(os) da ENFAM é uma estratégia articulada pelo vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão – iniciativa que reafirma o compromisso da Justiça Federal com a proteção da magistratura e a continuidade do serviço jurisdicional.
“O tema da segurança institucional é uma preocupação do ministro Salomão. Esse curso foi idealizado dentro da Justiça Federal e agora tem a oportunidade de se comunicar com a magistratura de todo Brasil. A ideia foi fazer essa adaptação para permitir que ele fosse ministrado em um tempo menor, mas que vai contribuir muito para a segurança institucional dos Tribunais”, enfatizou Élzio Vicente da Silva.
A medida também é uma resposta aos resultados obtidos na enquete promovida este ano pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal e pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ). De acordo com o levantamento de percepção da magistratura federal sobre o tema, com a participação voluntária de 216 magistradas(os), 70% das (dos) magistradas(os) já se sentiram vulneráveis em razão da atividade jurisdicional.
Em continuidade ao projeto Justiça Digital – Saberes para o Futuro, a Rede de Inovação da Justiça Federal realizou, na quarta-feira (8), mais um encontro voltado ao fortalecimento do letramento digital no Judiciário. A palestra “Inteligência Artificial: o que é, como funciona e por que importa?” foi ministrada pelo juiz federal Marcelo Lélis de Aguiar, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e transmitida pelo canal do Conselho da Justiça Federal (CJF) no YouTube e pela plataforma Teams.
O evento é promovido pela Rede de Inovação, em parceria com o CJF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o TRF3, reunindo magistradas(os), servidoras(es) e colaboradoras(es).
Na abertura, a juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, coordenadora da Rede de Inovação e auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), destacou que o projeto Justiça Digital busca aproximar a inovação do cotidiano institucional e estimular uma cultura colaborativa entre tribunais. “Desde 2024, temos construído espaços de aprendizagem contínua, nos quais o conhecimento técnico e a visão estratégica caminham juntos para preparar nossas instituições para os desafios da transformação digital. A inteligência artificial chegou para ficar, e por isso damos importância a eventos como este”, afirmou.
Inteligência artificial e o papel humano na Justiça
O juiz federal Marcelo Lélis de Aguiar apresentou uma visão ampla sobre o funcionamento da inteligência artificial (IA) e seus desdobramentos no campo jurídico, destacando o avanço das tecnologias generativas e a necessidade de domínio crítico dessas ferramentas. O magistrado explicou que a IA não substitui a capacidade de julgamento humano, mas pode atuar como apoio à atividade judicial, desde que utilizada com preparo e ética.
“O Poder Judiciário foi instituído para que seres humanos julguem seres humanos. Todo o nosso sistema é conformado com essa premissa. A tecnologia pode apoiar, mas nunca substituir a dimensão humana das decisões. Tudo o que for feito com inteligência artificial deve ser feito com supervisão humana”, afirmou.
Ao longo da exposição, o palestrante detalhou o funcionamento dos grandes modelos de linguagem e chamou atenção para fenômenos como as chamadas alucinações, quando o sistema cria informações inexistentes, o risco de vieses nos resultados e a importância da revisão humana em todo o processo. Segundo ele, “nenhuma tecnologia é boa ou má em essência. Tudo depende da forma como é utilizada e das repercussões que isso traz para a sociedade e para o planeta”.
O juiz federal também ressaltou o papel da formação contínua e do letramento digital como instrumentos de segurança institucional. “O uso não preparado da inteligência artificial representa riscos, mas também oportunidades para o Judiciário. É preciso compreender seus limites e potencialidades para transformar tecnologia em eficiência e não em vulnerabilidade”, observou.
Formação para o futuro
O projeto Justiça Digital – Saberes para o Futuro segue com uma agenda de atividades que inclui palestras, mesas-redondas, miniaulas e workshops sobre temas ligados à transformação digital, ética e inovação no serviço público. A iniciativa busca consolidar uma Justiça moderna e responsável, comprometida com o uso consciente da tecnologia e com a valorização da dimensão humana na tomada de decisões
Fonte: CJF
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