Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal realiza reunião sobre otimização das ações previdenciárias

Modelo de Instrução Concentrada, aplicado no TRF3, promete mais celeridade e redução de audiências em processos de aposentadoria

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn) promoveu, nessa terça-feira (3), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), uma reunião com representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional). Na ocasião, o vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e coordenador do CIn, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou a Nota Técnica n. 48/2024, que detalha impactos positivos ao se adotar o modelo de Instrução Concentrada em ações de aposentadoria por idade rural e híbrida, com expressiva redução de audiências e mais celeridade processual. 

Na condução dos trabalhos, o ministro Luis Felipe Salomão destacou o impacto positivo do modelo para o Judiciário, reforçando a importância da adesão facultativa pelos tribunais. Segundo o ministro, o tema previdenciário é um dos grandes gargalos da Justiça Federal. 

“Não é simples alcançar soluções que contemplem todas as questões regionais, mas esse modelo é um grande passo para a eficiência e celeridade dos processos. A adesão dos tribunais é voluntária, respeitando as particularidades locais, mas os resultados demonstram que é um caminho promissor”, reforçou o vice-presidente do CJF.  

A reunião contou com a presença do presidente do INSS, Alessandro Antonio Stefanutto; da procuradora-geral federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Adriana Maia Venturini; do presidente do Conselho Federal da OAB, Betto Simonetti; e de magistradas e magistrados do TRF3 envolvidas(os) na execução do projeto. 

Expansão  

A Nota Técnica n. 48/2024, que consolida os resultados do Projeto-Piloto n. 001/2022, implementado no TRF3 em São Paulo (SP), apresenta recomendações para a padronização e expansão nacional do modelo. Essas recomendações receberão sugestões de participantes do encontro, em que um normativo poderá em breve ser contemplado e disponibilizado para adesão.  

Para o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a iniciativa é essencial para a segurada e o segurado: “Nos últimos quatro meses, o INSS recebeu cerca de 1,4 milhão de requerimentos administrativos por mês. Esse modelo não apenas reduz prazos no Judiciário, mas também garante que o segurado tenha seu direito reconhecido com maior agilidade”, concluiu. 

Instrução Concentrada 

O modelo de Instrução Concentrada, adotado no projeto-piloto, propõe a antecipação da produção de provas orais, com testemunhos apresentados em vídeos gravados extrajudicialmente. Essa metodologia reduz a necessidade de audiências presenciais e agiliza a tramitação das ações. 

O procedimento foi aplicado em ações específicas como aposentadoria rural, aposentadoria híbrida e pensão por morte. Em municípios como Jales (SP), os resultados chamaram atenção: 71,73% dos casos aderiram ao modelo, e 58,89% culminaram em acordos, gerando redução significativa do tempo de tramitação dos processos e da fase de cumprimento de sentença. 

Fonte: CJF

TNU decide que Lei n. 14.128/2021 possui caráter autoaplicável

O Colegiado da TNU apreciou o tema na sessão de julgamento de 6 de novembro

Durante a sessão de julgamento realizada em 6 de novembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto do relator do processo, juiz federal Paulo Roberto Parca de Pinho, julgando a questão como representativo de controvérsia e fixando a seguinte tese:

“A Lei n. 14.128/2021 possui caráter autoaplicável, prescindindo de regulamentação para assegurar o pagamento da compensação financeira no âmbito judicial, mediante requisição de pagamento.” – Tema 362.

O pedido de uniformização foi encaminhado à TNU contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Rio de Janeiro (RJ), que julgou improcedente um pedido de compensação financeira, prevista na lei, aos herdeiros dos profissionais de saúde que perderam duas vidas no combate à linha de frente da pandemia de coronavírus. Segundo a Turma de origem, a Lei n. 14.128/2021 careceria de regulamentação específica, por ser imprecisa e genérica em relação aos beneficiários, às formas de cálculo e às fontes de recurso.

Por outro lado, a parte autora do processo apresentou uma série de decisões contrárias, as quais entendem que a norma estabelece detalhadamente todos os parâmetros necessários para a concessão e o cálculo do benefício. Entre os acórdãos divergentes está o da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (RS), que considerou que a Lei n. 14.128/2021 concede direitos ao pagamento e não requer regulamentação para o cumprimento.

Leia o representativo completo no Portal do CJF.

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 255 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em outubro de 2024, para o total de 203.954 processos, com 255.423 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 3.093.791.968,03.  

Do total geral, R$ 2.613.113.008,83 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 126.374 processos, com 163.611 beneficiários.  

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável. 

RPVs em cada Região da Justiça Federal 

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição em DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 1.031.976.392,52 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 887.142.327,79 (49.829 processos, com 57.496 beneficiários) 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição em RJ e ES)
Geral: R$ 271.889.418,20
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 214.606.832,06 (9.064 processos, com 12.818 beneficiários) 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS) 
Geral: R$ 469.064.833,42 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 366.119.315,95 (11.745 processos, com 15.199 beneficiários) 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição em RS, PR e SC) 
Geral: R$ 535.194.278,54 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 467.814.848,85 (22.877 processos, com 31.042 beneficiários) 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB) 
Geral: R$ 471.576.426,88 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 386.223.396,86 (18.358 processos, com 30.129 beneficiários)  

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG) 
Geral: R$ 314.090.618,47 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 291.206.287,32 (14.501 processos, com 16.927 beneficiários) 

Fonte: CJF

Pesquisa aponta temas prioritários para capacitações na Justiça Federal

O Levantamento foi aplicado pelo CEJ/CJF a servidoras e servidores em setembro

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) mapeou os temas de maior interesse de servidoras e servidores da Justiça Federal para os cursos em Ensino a Distância (EaD). Os dados foram coletados por intermédio do Levantamento de Necessidades de Capacitação, aplicado pelo CEJ/CJF em setembro, que objetiva orientar o planejamento de ações educacionais para 2025-2026, de acordo com as necessidades reais e urgentes do corpo funcional.

Ao todo a pesquisa recebeu 1.888 respostas. O questionário foi dividido em 10 categorias: direito; tecnologia da informação e sistemas; gestão e administração pública; inovação; segurança e saúde; educação/capacitação; desenvolvimento pessoal; comunicação; sustentabilidade/responsabilidade social; e Poder Judiciário.

Entre as subcategorias escolhidas por servidoras e servidores está Direito Previdenciário, com 364 indicações, sistema PJe com 71, gestão de pessoas com 81 escolhas, e o tema inteligência artificial (IA), que recebeu 205 indicações.

A análise dos dados permitiu o direcionamento preciso nas capacitações, contribuindo para um melhor atendimento às demandas sociais de forma atualizada e qualificada.

Confira os resultados:

Categoria

Direito

 

Subcategoria

Qtde.

Direito Previdenciário

364

Direito Processual Civil

158

Direito Administrativo (licitações e contratos administrativos)

130

Direito Tributário

127

Direito Penal

93

Direito Administrativo

86

Direito Civil

79

Jurisprudência

50

Direito Penal (Justiça Restaurativa)

46

Direito Constitucional

40

Total

1173

Categoria

Tecnologia da Informação e sistemas informatizados

Subcategoria

Qtde.

PJe

71

EPROC

45

BNMP 3.0

38

Programação

34

Sistemas Judiciais

25

MS Excel

24

Microinformática

20

Tecnologia da Informação

19

SEI

17

SEEU

16

Total

309

Categoria

Gestão e administração pública

 

Subcategoria

Qtde.

Gestão de pessoas

81

Gestão do tempo

28

Administração financeira e orçamentária

24

Liderança

24

Gerenciamento de equipes

21

Outros

20

Auditoria

16

Administração pública

15

Atendimento

15

Atividades de gestão

13

Total

257

Categoria

Inovação

Subcategoria

Qtde.

Inteligência Artificial

205

Inovação

26

Metodologia ágil

13

ChatGPT na elaboração de documentos

10

Automatização

9

Área de inteligência

8

Transformação digital

7

Análise de dados

6

MS Power BI

6

Robôs e automação processual

5

Total

295

Categoria

Segurança e Saúde

Subcategoria

Qtde.

Armamento e tiro

36

Saúde mental

29

Defesa pessoal

25

Polícia judicial

17

Direção defensiva, ofensiva e evasiva

15

Segurança

13

Segurança institucional

13

Primeiros socorros

11

Defesa pessoal para oficiais de justiça

10

Segurança de autoridades

10

Total

179

Categoria

Educação/Capacitação

Subcategoria

Qtde.

Atualização em língua portuguesa

23

Outros

14

Pós-graduação, mestrado e doutorado

12

Memória institucional

6

Gestão e organização de gabinete

2

Gestão de pessoas

2

Acessibilidade

2

Rede de inteligência

1

Diligências eletrônicas

1

Funcionamento do FIES

1

Total

64

Categoria

Desenvolvimento Pessoal

Subcategoria

Qtde.

Liderança

22

Relacionamento interpessoal

13

Autoconhecimento

12

Inteligência emocional

7

Motivação

7

Trabalho em equipe

5

Liderança feminina

3

Ética no Judiciário

3

Qualidade de vida

3

Produtividade

3

Total

78

Categoria

Comunicação

Subcategoria

Qtde.

Linguagem simples e assertiva

26

Comunicação

22

Comunicação não violenta

20

Comunicação institucional

9

Oratória e escutatória

5

Linguagem jurídica

3

Comunicação social

3

Comunicação eletrônica

2

Comunicação com pessoas com deficiência

2

Assessoria de comunicação

1

Total

93

Categoria

Sustentabilidade/Responsabilidade Social

Subcategoria

Contagem de Id.

Meio ambiente

40

Inclusão social

12

Inclusão social (LIBRAS)

8

Acessibilidade

4

Indígenas

3

Direito Administrativo (licitações e contratos administrativos)

1

Total

68

Categoria

Poder Judiciário

Subcategoria

Contagem de Id.

JEF

22

Outros

7

Procedimento dos JEFs e TNU

3

Recursos nos JEFs

2

JEF tributário

2

Procedimento dos JEFs

2

Atribuições e realizações do CJF

2

Principais crimes da competência da Justiça Federal

2

JEFs (Lei n. 10259/2001)

2

Gestão de vara federal

1

Total

45

*Tabelas do CEJ.

Fonte: CJF

STI desligará o datacenter do CJF no sábado (16)

É necessário salvar e fechar os arquivos e os aplicativos no final do expediente de quinta-feira (14)

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal (STI/CJF) informa que, em razão de manutenção elétrica, será necessário desligar o datacenter do Conselho. A interrupção, essencial para garantir a segurança e a continuidade dos serviços, ocorrerá entre 00h00 do sábado (16) e 23h59 do domingo (17). 

 A Secretaria recomenda que todas e todos salvem os arquivos e fechem todos os aplicativos ao final do expediente de quinta-feira (14).  

 Nese período todos os serviços e as aplicações de rede do CJF estarão indisponíveis, exceto o serviço de consulta WSRECEITA, que permanecerá operacional e atenderá tanto à Justiça Federal quanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

 Em caso de dúvidas ou dificuldades, a STI permanece à disposição pelo telefone (61) 3022-7444 e pelo Portal de Serviços do CJF. 

Fonter: CJF

Justiça Federal lança projeto para facilitar o acesso da população a serviços

A iniciativa promove o exercício pleno dos direitos de cidadãs e cidadãos por meio de uma comunicação acessível
 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) lançam, em novembro, o projeto Justiça Federal mais perto de você, que visa promover o acesso das pessoas, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade, aos serviços da Justiça Federal.

A iniciativa, de alcance nacional, oferece informações claras e diretas sobre os direitos que podem ser solicitados à Justiça Federal. Com essa ação, a Justiça Federal reforça seu compromisso de garantir que toda a população possa exercer seus direitos plenamente, além de reduzir barreiras e promover a inclusão social.

Cartilha

O projeto Justiça Federal mais perto de você conta com a publicação de uma cartilha informativa, elaborada em linguagem simples e inclusiva, para orientar a população sobre como acessar benefícios e quais os passos a serem seguidos caso um direito seja negado.

O conteúdo aborda, de forma clara e objetiva, temas como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, aposentadoria, benefício assistencial à pessoa idosa ou com deficiência (LOAS), entre outros. O material também orienta sobre como entrar com uma ação ou buscar apoio junto à Justiça Federal.

A cartilha pode ser acessada em versão virtual no hotsite do projeto. A versão impressa ficará disponível nas unidades de atendimento dos seis Tribunais Regionais Federais. A publicação também será divulgada em formato de áudio, garantindo acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

Spots de rádio

Outra ação do projeto são os spots de rádio, conteúdo em formato de áudio que trazem informações sobre direitos prioritários da população. Ao todo, serão sete produções que abordarão os seguintes temas: Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão por morte, benefício por incapacidade, e aposentadoria rural.

Os spots serão veiculados em todas as regiões do Brasil, com apoio de rádios locais, e terão narrações que incorporam as diversidades regionais brasileiras, visando ampliar a identificação e a proximidade com o público.

As produções também poderão ser ouvidas no canal do Conselho no Spotify.

Quer saber mais? Acesse a página do projeto “Justiça Federal mais perto de você“.

 
Fonte: CJF

Consulta pública envolve a sociedade na elaboração de Metas Nacionais do Judiciário para 2025

Interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário poderão enviar suas sugestões ao CNJ
Os interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário poderão enviar suas sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 8 de novembro. A consulta pública permite que o cidadão participe ativamente da construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o ano de 2025.
As sugestões podem ser enviadas por meio do formulário disponível no site do CNJ
As Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 serão votadas durante a 18.ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro. Definidas desde 2009, elas representam o compromisso dos 91 tribunais brasileiros para a melhoria da prestação dos serviços da Justiça.   As metas nacionais estão previstas na Resolução CNJ n. 325/2020, que estabelece Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Elas servem de instrumento para o monitoramento e a avaliação da Estratégia, juntamente com a verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelos tribunais e a análise de outros indicadores de desempenho. Já o processo de formulação das metas está fundamentado na Resolução CNJ n. 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos.  Os parâmetros das metas nacionais para 2025, que seguem para avaliação da sociedade, foram debatidos pelos tribunais nas duas reuniões preparatórias promovidas pelo CNJ em maio e agosto.  Prioridades  A Meta 1 — julgar mais processos que o distribuído — estabelece o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. A Meta 2 prevê o julgamento de processos mais antigos. Os percentuais de atingimento da quantidade variam de acordo com o segmento de Justiça.   O estímulo à conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho é o ponto central da Meta 3. Já a Meta 4 determina prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Ela se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, da União e dos estados.  A Meta 5 busca a redução da taxa de congestionamento para o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os segmentos estadual, federal, do Trabalho e militar, da União e dos estados.   O julgamento priorizado dos processos de ações ambientais é foco da Meta 6. A priorização das ações relacionadas aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas no STJ e nas Justiças Estadual e Federal integram a Meta 7. A priorização dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres no STJ e na Justiça Estadual compõem a Meta 8. Na Meta 9, o Judiciário deve se comprometer a implementar medidas para estimular a inovação no seu cotidiano. Já a Meta 10 se concentra na promoção dos direitos da criança e do adolescente no STJ, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho. — Fonte: CNJ

Colegiado do CJF toma ciência de orientações do Fórum de Proteção de Dados Pessoais da Justiça Federal

Durante a sessão virtual de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada entre 14 e 16 de outubro, o Colegiado do CJF tomou ciência das orientações aprovadas pelo Fórum de Proteção de Dados Pessoais do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus (Fórum LGPD/JF). O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon. 

As orientações apontam diretrizes a magistradas e magistrados federais sobre a ponderação de dados sensíveis e publicidade processual e sugerem não ser recomendável a adoção, como padrão, da decretação de sigilo integral dos autos, com fundamento em existência de dados pessoais sensíveis. Outra orientação é a de que se omita, no cabeçalho de atos processuais, em especial, os de saúde, informações que permitam associação ao indivíduo.   

O grupo também propõe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) adaptar sistemas processuais para que, por padrão, documentos sejam criados sem a identificação do nome das partes no cabeçalho em determinadas classes e assuntos em que haja dados pessoais sensíveis, a exemplo de litígios de saúde e previdenciários envolvendo benefícios por incapacidade ou destinados à pessoa com deficiência. 

Por fim, os estudos indicam a necessidade de treinamento de integrantes, colaboradoras e colaboradores dos tribunais para identificar e proteger dados sensíveis nos processos e na redação das decisões, adaptações dos sistemas de tramitação processual e de divulgação de jurisprudência.  

Sobre o grupo 

Instituído pela Portaria CJF n. 326, de 7 de junho de 2024, o Fórum LGPD/JF objetiva estudar e propor soluções para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na Justiça Federal.  

O grupo é formado por representantes indicados pela presidência do CJF, pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) e pelos presidentes dos seis TRFs, e conta com a participação de servidora designada ou servidor designado pelo Conselho, responsável pelas atividades administrativas do grupo. A coordenação do fórum é nomeada pela presidência do CJF. 

O fórum pode convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores, além de especialistas para participar de reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos. 

Processo n. 0000697-69.2024.4.90.8000. 

Fonte: CJF

Curso Introdução ao Direito, Estrutura e Competência da Justiça Federal está com as inscrições abertas

A ação educacional acontecerá de 21 de outubro a 24 de novembro, a distância, sem tutoria

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) informa que estão abertas as inscrições para o curso a distância Introdução ao Direito, Estrutura e Competência da Justiça Federal – Turma 2. Estão sendo destinadas 300 vagas a servidoras e servidores da Justiça Federal, que devem se inscrever pelo formulário eletrônico até 18 de outubro.

A capacitação, que acontecerá de 21 de outubro a 24 de novembro, terá carga horária de 30 horas-aula, pela plataforma Moodle do CJF, sem tutoria. O objetivo é facilitar a compreensão de conceitos e terminologias do Judiciário, com o intuito de otimizar os serviços prestados pela Justiça Federal.

O conteúdo programático inclui os seguintes temas: papel da Justiça nas sociedades contemporâneas; ordenamento jurídico e sua estrutura; sistema judiciário brasileiro; e competência da Justiça Federal. Os certificados serão entregues a quem conseguir aproveitamento mínimo de 70 pontos nas atividades avaliativas.

Acesse a página do curso e inscreva-se!

Fonte: CJF

CJF cria grupo de trabalho para estudos sobre a tramitação de inquéritos

A Portaria foi assinada pelo vice-presidente do Conselho, ministro Luis Felipe Salomão

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) criou um grupo de trabalho (GT) para realização de estudos sobre a tramitação direta de inquéritos entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), em face da revogação da Resolução CJF n. 63/2009 pela Resolução CJF n. 881/2024. A medida foi oficializada pelo vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, por meio da Portaria CJF n. 654/2024.

O documento considera, entre outros aspectos, a necessidade de definição de parâmetros a serem observados pela Justiça Federal na implementação e regulamentação do instituto do Juiz das Garantias, adequando normas de organização judiciária, segundo as suas necessidades e especificidades.

O grupo de trabalho será integrado por representantes dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, pelo juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), além de representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), do MPF, Defensoria Pública da União (DPU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As integrantes e os integrantes deverão apresentar relatório das atividades e encaminhamentos sugeridos no prazo de 30 dias, a contar da publicação do normativo.

Leia a íntegra do documento aqui.

Fonte: CJF