Falta de pagamento de multa aplicada em agravo interno não impede análise de apelação posterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a falta de pagamento da multa estipulada pelo artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicada em agravo interno – decorrente de agravo de instrumento – considerado manifestadamente inadmissível, não impede o exame de apelação interposta em momento subsequente no mesmo processo.

Para o colegiado, como o agravo interno teve origem em agravo de instrumento, não haveria razão para que a ausência de pagamento da multa impedisse a análise da apelação – interposta em outro momento processual e contra decisão diferente daquela atacada no agravo de instrumento.

No caso dos autos, um plano de saúde interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão de primeiro grau que concedeu tutela de urgência em favor da autora da ação. O efeito suspensivo foi negado monocraticamente pelo relator no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), motivo pelo qual o plano interpôs agravo interno.

O TJCE, considerando o agravo interno manifestadamente inadmissível, aplicou multa no percentual de cinco por cento sobre o valor atribuído à causa. Posteriormente, sobreveio sentença que julgou procedente os pedidos da autora, motivo pelo qual o plano de saúde interpôs apelação.

Porém, o TJCE não conheceu da apelação por entender que, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 5º, do CPC, o pagamento da multa aplicada no agravo interno se tornou pressuposto de admissibilidade da apelação.

Multa só impede exame de recursos posteriores que visem discutir questões já decididas

A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que, de fato, o parágrafo 5º do artigo 1.021 do CPC prevê que a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo.

A relatora explicou que esta norma tem como objetivo coibir o uso abusivo do direito processual, aplicando uma sanção à prática de atos considerados como litigância de má-fé, como a interposição de recursos com intuito manifestamente protelatório, conforme estabelecido no artigo 80, inciso VII, do CPC. Apesar disso, segundo ela, a multa não pode frustrar injustificadamente o direito de acesso ao Poder Judiciário.

Nesse sentido, a ministra ressaltou que a interpretação que mais se alinha com o propósito da norma estabelecida no parágrafo 5º é aquela que estabelece que a multa imposta como requisito de admissibilidade para novos recursos apenas impede o exame de recursos posteriores que visem discutir questões já decididas e em relação às quais tenha sido reconhecido o abuso no direito de recorrer.

“Constata-se, assim, que, no caso dos autos, a multa foi aplicada em sede de agravo interno no agravo de instrumento interposto contra decisão liminar, e a exigência do depósito prévio deu-se no julgamento da apelação interposta contra a sentença, ou seja, em outro momento processual, portanto, não tem por objetivo discutir a matéria já decidida”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial para determinar o retorno do processo ao TJCE a fim de que prossiga no julgamento da apelação.

Fonte: STJ

Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos

Paulo Gonet, Geraldo Alckmin, Maria Thereza de Assis Moura, Luís Roberto Barroso e Felipe Sarmento Cordeiro: autoridades participam da comemoração do 35º aniversário de instalação do STJ.

Um tribunal ainda jovem, mas que se consolidou rapidamente ao decidir questões fundamentais para o país, contribuindo para a concretização de direitos e para a efetivação da justiça. Essa foi a imagem que marcou a sessão solene comemorativa dos 35 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada nesta quarta-feira (10), na sede da corte. Nascido na Constituição de 1988, o STJ só foi efetivamente instalado no dia 7 de abril de 1989.​​​​​​​​​

A sessão solene, na Sala do Pleno, reuniu ministros da corte, autoridades de diversas instituições, representantes de missões diplomáticas e outros convidados.

Acompanhada por várias autoridades dos três poderes e por delegações estrangeiras, a sessão foi conduzida pela presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Participaram do evento o vice-presidente Geraldo Alckmin; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso; a ministra do STF Cármen Lúcia; o procurador-geral da República, Paulo Gonet; e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Felipe Sarmento Cordeiro.Com apresentação da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, a sessão solene foi marcada por várias homenagens, entre elas um tributo aos ex-presidentes da corte. Houve também uma homenagem a três servidores que fazem parte da história do tribunal: Hilda Gomes Leal, Carlos Alberto do Carmo Reis e Antonio Villela.

O evento contou ainda com a cerimônia de obliteração do Selo Comemorativo dos 35 anos do STJ, cujo lançamento teve a participação do presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos.

Presidente do STJ lembra precedentes históricos em diversos temas

Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, 35 anos é pouco tempo na vida de uma instituição, mas o STJ soube acompanhar as intensas transformações das décadas pós-redemocratização brasileira, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da vida de milhões de pessoas.

A presidente do STJ lembrou que, ao longo de sua trajetória, o tribunal, por meio de diversas decisões importantes, garantiu a aplicação de direitos fundamentais e inaugurou precedentes históricos na Justiça brasileira, em temas como a proteção de mulheres, crianças, adolescentes, população LGBT+, pessoas idosas ou com deficiência, presidiários e outros grupos sociais vulneráveis.

“É uma ampla jurisprudência focada na aplicação concreta dos direitos mais essenciais que formam a cidadania e fortalecem a democracia do nosso país, tão plural e repleto de diversidade. Ao fim e ao cabo, o STJ assegura direitos que permitem ao cidadão participar ativamente da vida social e atuar como agente da construção de um país mais justo, livre e solidário”, declarou.​​​​​​​​​

A ministra Maria Thereza de Assis Moura conduziu a sessão solene e destacou que, em 35 anos, o STJ já julgou mais de sete milhões de processos.​

Maria Thereza de Assis Moura também destacou que, desde a instalação do STJ, já foram julgados mais de sete milhões de processos, e o tribunal continua enfrentando o problema do crescimento do acervo processual, com projeção de chegar a cerca de um milhão de processos em tramitação em 2035.

Apesar das inovações tecnológicas que facilitam a gestão processual e aceleram os julgamentos – inclusive com o uso da inteligência artificial – e da capacidade de trabalho do corpo funcional do tribunal, a ministra apontou a necessidade de que novas medidas sejam adotadas para enfrentar o crescimento da demanda de processos – entre elas, em especial, a implementação do instituto da relevância da questão federal, que aguarda regulamentação no Congresso Nacional.

“Esperamos, acima de tudo, que o futuro traga ao STJ a oportunidade de seguir atuando de maneira íntegra, cada vez com mais qualidade, rapidez e eficiência, na sua missão de distribuir justiça e consagrar direitos – especialmente para aqueles que mais precisam”, finalizou a presidente.

Para procurador-geral, STJ mostrou que portas do Judiciário estão abertas

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que, por meio da atuação do STJ nas últimas três décadas e meia, o brasileiro descobriu que pode recorrer ao Judiciário para reivindicar os seus direitos sem medo. Segundo Gonet, esse retrato positivo que o tribunal projeta na sociedade é o resultado do trabalho dos ministros que integram e integraram a corte.

Segundo Gonet, foi por meio da força moral dos seus julgados – concebidos não só com técnica, mas também com sensibilidade judicial – que o STJ alcançou, nesses 35 anos de existência, o reconhecimento dos cidadãos.

“A missão do STJ vem sendo desenvolvida como se esperava constitucionalmente. O Ministério Público Federal tem a satisfação de contribuir para esse êxito, formando a composição do tribunal e atuando, quer como parte, quer como fiscal da lei, nos tantos processos aqui presentes”, completou.

O conselheiro federal decano da OAB, Felipe Sarmento, ressaltou que a atuação do STJ garante uniformidade na interpretação das leis federais, promove estabilidade nas relações jurídicas e apresenta um olhar atento à atividade da advocacia.

“A trajetória do STJ é repleta de julgados emblemáticos em que foram preservados e fortalecidos os direitos da advocacia, que são essenciais para a adequada representação dos cidadãos. Ao reconhecer a importância dos advogados, o STJ fortalece a cidadania e promove um ambiente mais justo para todos”, declarou.

Selo comemorativo traz sede projetada por Niemeyer

Durante a solenidade, a ministra Maria Thereza de Assis Moura recebeu do presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, o selo personalizado e o carimbo comemorativo confeccionados especialmente para a celebração dos 35 anos do Tribunal da Cidadania.​​​​​​​​​

O selo, com foto da fachada do tribunal, e o carimbo comemorativo lançados pelos Correios.

O selo combina a logomarca alusiva ao aniversário do STJ com a icônica sede da corte, projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer. Nele, é possível observar a fachada principal do tribunal, uma obra de arte de autoria de Marianne Peretti, com suas linhas sinuosas em concreto e vidros assimétricos refletidos no espelho d’agua, em perfeita sintonia com o céu de Brasília.Em seu discurso, Fabiano Silva dos Santos destacou a importância do STJ para assegurar garantias fundamentais e proteger a população, dando concretude aos direitos que envolvem a plenitude de existência e a dignidade dos cidadãos.

Ele afirmou que, quando se eterniza a relevância do STJ por meio da emissão postal comemorativa, são fortalecidas todas as instituições democráticas brasileiras. “Assim como essa nobre corte, o papel dos Correios também está ligado ao aperfeiçoamento da nossa democracia e ao cumprimento da nossa Constituição. Atuamos na promoção da igualdade, do direito à informação e da conexão de todos, brasileiras e brasileiros. Por isso, temos orgulho de dizer que também levamos cidadania ao povo brasileiro”, disse.

Homenagens aos ex-presidentes do STJ e aos servidores

A sessão solene incluiu homenagens àqueles que, em diferentes posições, marcaram a história do Tribunal da Cidadania.

Em nome das ministras e dos ministros que atuam ou atuaram no tribunal, foram homenageados os 19 ex-presidentes do STJ: Evandro Gueiros Leite (1989), Washington Bolívar de Brito (1989-1991), Antônio Torreão Braz (1991-1993), William Patterson (1993-1995), Bueno de Souza (1995-1997), Américo Luz (1997-1998), Antônio de Pádua Ribeiro (1998-2000), Paulo Costa Leite (2000-2002),  Nilson Naves (2002-2004), Edson Vidigal (2004-2006), Barros Monteiro (2006-2008), Humberto Gomes de Barros (2008), Cesar Asfor Rocha (2008-2010), Ari Pargendler (2010-2012), Felix Fischer (2012-2014), Francisco Falcão (2014-2016), Laurita Vaz (2016-2018), João Otávio de Noronha (2018-2020) e Humberto Martins (2020-2022).

Representando todo o corpo funcional da corte, três servidores também foram homenageados na sessão: Hilda Gomes Leal e Carlos Alberto do Carmo Reis, por terem completado 35 anos de trabalho no tribunal; e o servidor aposentado Antonio Villela, que completou 100 anos de vida e que atuou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) até a criação do STJ.

Fonte: STJ

Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.242), vai analisar controvérsia sobre a legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios de sucumbência.

Até o julgamento do tema e a definição do precedente qualificado, o colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em tramitação no STJ ou na segunda instância, que discutam exclusivamente a questão da legitimidade para executar os honorários.

O relator dos quatro recursos afetados como repetitivos é o ministro Herman Benjamin. Ele lembrou que, ao sugerir a análise do tema pelo rito qualificado, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac) ressaltou que o debate não é sobre a titularidade dos valores referentes aos honorários, mas apenas sobre a legitimidade para discutir a verba e o montante arbitrado em juízo.

Também de acordo com a Cogepac, o assunto já foi objeto de decisões distintas nas seções especializadas do STJ, o que aponta a necessidade de que seja analisado como repetitivo no âmbito da Corte Especial.

“A matéria é de alta expressão, não apenas por seu impacto financeiro, mas também por sua natureza jurídica. A controvérsia envolve a interpretação de dispositivos legais que afetam diretamente a relação entre advogado e cliente, bem como a remuneração do profissional. Além disso, a questão tem caráter multitudinário, atingindo um grande número de processos em tribunais nacionais”, explicou.

Suspensão ampla de processos poderia prejudicar outros direitos

Em relação à suspensão de processos para julgamento do tema, Herman Benjamin comentou que a discussão sobre honorários advocatícios, muitas vezes, está inserida em um contexto jurídico mais amplo, com o envolvimento de outras questões. Por isso, para o ministro, a paralisação de todos os processos em que houvesse a discussão do tema poderia prejudicar a concretização de outros direitos.

“Nesse contexto, o princípio da proporcionalidade deve nortear a decisão sobre a suspensão dos processos. A aplicação indiscriminada dessa medida poderia resultar em mais prejuízos do que benefícios e violar esse princípio jurídico fundamental. A alternativa mais equilibrada é a suspensão da tramitação apenas dos processos que se concentrem exclusivamente na questão dos honorários, assegurando que outros direitos não sejam comprometidos”, concluiu o ministro.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: STJ

Conquistas, desafios e esperanças na comemoração dos 35 anos do Tribunal da Cidadania

Em artigo publicado neste domingo (7) pelo portal Jota, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, fala sobre o papel da corte na efetivação dos direitos fundamentais e no combate à discriminação, e aponta o excessivo volume de processos como o seu principal desafio no momento em que completa 35 anos. “Nesse período de intensas transformações que se seguiu à redemocratização do Brasil, o STJ soube acompanhá-las e deu a sua contribuição para o fortalecimento da cidadania recém-resgatada”, afirma a ministra.

Sob o título “Conquistas, desafios e esperanças nos 35 anos do STJ”, o artigo informa que o tribunal julgou quase 8 milhões de processos desde sua instalação, em 1989, e recebe atualmente mais de 460 mil novos casos por ano. Para Maria Thereza de Assis Moura, esses números chamam atenção para a necessidade urgente de implementação do instituto da relevância da questão federal.

Fonte: STJ

Prazo para pedido principal após efetivação da tutela cautelar antecedente é contado em dias úteis

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal, após a efetivação da tutela cautelar antecedente (artigo 308 do Código de Processo Civil), tem natureza processual e, portanto, deve ser contado em dias úteis, nos termos do artigo 219 do CPC.

Com essa decisão, o colegiado pacificou entendimentos divergentes entre a Terceira Turma (que entendia que o prazo seria processual e deveria ser contado em dias úteis) e a Primeira Turma (segundo a qual o prazo seria decadencial e deveria ser contado em dias corridos).

O relator dos embargos de divergência foi o ministro Sebastião Reis Junior. Para ele, a regulação da tutela cautelar antecedente sofreu alterações importantes entre o CPC/1973 e o CPC/2015, especialmente porque o pedido principal, após a efetivação da tutela cautelar, deixou de ser apresentado em ação autônoma e passou a integrar o mesmo processo do requerimento cautelar.

Citando doutrina, ele explicou que o prazo material (prescricional ou decadencial) diz respeito ao momento para a parte praticar determinado ato fora do processo, enquanto o prazo processual se relaciona ao momento para praticar atos que geram efeitos no processo. Nesse sentido, reforçou o ministro, as normas processuais operam exclusivamente dentro do processo, disciplinando as relações inerentes a ele.

Novo CPC definiu processo único, com etapas para análise da cautelar e do pedido principal

Segundo Sebastião Reis Junior, com o novo CPC, existe apenas um processo, com uma etapa inicial relativa à tutela cautelar antecedente e uma etapa posterior de apresentação do pedido principal, com possibilidade de ampliação da abrangência da ação.

“Resta claro que o prazo de 30 dias previsto no artigo 308 do CPC é para a prática de ato no mesmo processo. A consequência para a não formulação do pedido principal no prazo de 30 dias é a perda da eficácia da medida concedida (artigo 309, inciso II, do CPC/2015), sem afetar o direito material”, completou.

No entendimento do ministro, a inovação legislativa, com a alteração profunda do sistema da tutela cautelar antecedente, deixa claro que o prazo do artigo 308 do CPC/2015 é processual. “Como desdobramento lógico, sua contagem deverá ser realizada apenas considerando os dias úteis”, concluiu.

Fonte: STJ

Remição de pena por curso profissionalizante a distância exige cadastro da instituição de ensino no MEC

A Quinta Turma negou o pedido de desconto dos dias de estudo porque a instituição responsável pelo curso feito pelo preso não era devidamente credenciada pelo poder público para essa finalidade.

Para que o preso seja beneficiado com remição de pena por ter feito um curso profissionalizante a distância, é necessário que a instituição de ensino tenha vínculo com o presídio e esteja cadastrada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC). Os procedimentos são necessários para que o curso tenha respaldo das autoridades educacionais competentes e a remição cumpra os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP).

O entendimento foi estabelecido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e negou o pedido de remição de pena, por entender que a instituição responsável pelo curso que embasava o requerimento do benefício não era devidamente credenciada pelo poder público para essa finalidade.

No recurso, a defesa do preso alegou que, embora a instituição de ensino não fosse conveniada com o presídio, ela tinha idoneidade para prestar serviços educacionais, o que daria direito à remição de pena pela conclusão do curso a distância.

Caso não diz respeito à falta de fiscalização estatal

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que, nos termos do artigo 126, parágrafo 2º, da LEP, as atividades de estudo que possibilitam a remição de pena devem ser certificadas pelas autoridades educacionais.

Ainda segundo o relator, a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que as atividades de educação não escolar – a exemplo daquelas destinadas à capacitação profissional – devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas ao poder público para esse fim.

No caso dos autos, o ministro reforçou que, além de não estar cadastrada na unidade prisional, a instituição de ensino que emitiu o certificado ao apenado não comprovou estar credenciada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do MEC para oferecer os cursos – situação que viola os requisitos da LEP para a concessão da remição.

“Não se olvida da orientação jurisprudencial de que o apenado não pode ser prejudicado pela inércia do Estado na fiscalização. No caso, contudo, não se cuida de falha na fiscalização. O que se verifica, na verdade, é a efetiva ausência de prévio cadastramento da entidade de ensino na unidade prisional e no poder público para a finalidade pretendida, conforme expressamente consignado pelo juízo das execuções penais”, concluiu Reynaldo Soares da Fonseca.

Leia o acórdão no REsp 2.105.666.

Fonte: STJ

Tribunal não terá expediente de 27 a 31 de março

Conforme consta da Portaria STJ/GP 2, de 4 de janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente entre os dias 27 e 31 de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966.

Nesse período, os prazos processuais estão suspensos por força do plano de contingência previsto na Resolução 6/2024.

Plantão judicial

Devido à segunda etapa da migração do banco de dados do STJ, os sistemas informatizados integrados ao Sistema Justiça estão fora do ar e permanecerão assim até 31 de março, com possibilidade de prorrogação do prazo, se necessário.

Durante os dias de indisponibilidade, nos termos da Portaria STJ/GP 154/2024, o tribunal está funcionando em regime de plantão, das 9h às 13h, conforme disposto na Instrução Normativa STJ 6/2012, e foi acionado o plano de contingência previsto na Resolução 6/2024. O plano traz detalhes sobre a forma de peticionamento durante o plantão judicial e os procedimentos do tribunal para análise de medidas urgentes.

Durante o período de aplicação do plano de contingência, não serão analisadas petições cujo tema não se enquadre nos casos previstos no artigo 4º da Instrução Normativa 6/2012. Os temas previstos para atuação do STJ no plantão são os seguintes:

I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;

II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ cujos efeitos ocorram durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

III – suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e

V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.

De igual modo, também não serão analisadas petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.

Os pedidos que não se enquadrem nos casos que serão analisados no plantão devem aguardar o restabelecimento dos sistemas do STJ e ser encaminhados por meio da Central do Processo Eletrônico (CPE).

Fonte: STJ

Conexão Cidadã oferece novos cursos on-line gratuitos para o público

O Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com inscrições abertas para novos cursos gratuitos, oferecidos no âmbito do programa Conexão Cidadã. Os cursos são on-line, no formato autoinstrucional, que permite a cada um estudar no seu ritmo, de qualquer lugar com acesso à internet.

página do Conexão Cidadã traz a lista dos cursos disponíveis. Para se inscrever, é preciso primeiro fazer o cadastro. Após a inscrição, os alunos têm 60 dias para completar o curso escolhido. As inscrições vão até o dia 30 de novembro, sem limite de vagas.

O programa é aberto a todos interessados, não sendo exigido vínculo com o STJ. Os servidores do tribunal que quiserem participar devem se matricular pelo Portal do Servidor, na intranet.

Criado em 2016, o programa do Cefor ganhou o Prêmio Ser Humano Brasília Edição 2016, da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), por sua contribuição à responsabilidade social e à organização cidadã. Atualmente, os cursos se alinham às metas do Plano Estratégico STJ 2021-2026.

Os cursos do Conexão Cidadã dão certificado de conclusão aos alunos que atingirem ao menos 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas e completarem uma avaliação de reação, que ajuda o Cefor a melhorar a qualidade dos seus serviços.

Mais informações podem ser obtidas na página do programa ou pelo e-mail para ead@stj.jus.br.

Fonte: STJ

Acordo entre STJ e MPMG permitiu a afetação de mais de 10% dos temas repetitivos da área criminal em 2023

Em vigor desde junho do ano passado, o acordo de cooperação firmado entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu origem a cerca de 10% dos temas repetitivos afetados pela Terceira Seção, em 2023. O instrumento também permitiu que o colegiado – responsável pelos julgados em matéria penal – recebesse uma quantidade expressiva de propostas de afetação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no mesmo período, totalizando 20% das submissões.

Os novos dados demonstram a importância dessa parceria para promover a racionalização da tramitação de processos, a prevenção de litígios, o gerenciamento de precedentes qualificados e a resolução consensual de conflitos.

Segundo o secretário judiciário do STJ, Augusto Gentil, cogestor do acordo, a troca de informações entre as instituições se refletiu nas manifestações mais recentes apresentadas pelo MPMG. Em seu entendimento, o órgão ministerial passou a atentar não apenas para a argumentação técnica de cada caso individualmente, mas também para o alcance das diversas discussões jurídicas no âmbito estadual.

“O MPMG está ajustando sua atuação para alinhar-se aos precedentes estabelecidos pelo STJ. O órgão aprimorou sua abordagem e isso gerou a redução de 18% no número de decisões desfavoráveis nesta corte. Esse indicador reflete o compromisso do MPMG em evitar o envio de teses ao tribunal com baixa ou nenhuma probabilidade de êxito, um dos objetivos do acordo”, destacou.

Ampliação da cultura dos precedentes qualificados

O assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, explicou que os novos dados apresentados pelo acordo revelam a compreensão do MPMG quanto à importância dos precedentes qualificados.

“Dos 19 temas repetitivos afetados no âmbito da Terceira Seção, sete vieram do TJMG, ou seja, são mais de 35% dos repetitivos que, em regra, têm o MPMG como recorrente ou recorrido. Isso é impressionante se pensarmos que de tantos tribunais pelo Brasil apenas um deles teve esse número somente na esfera criminal”, refletiu Marchiori.

No MPMG, a parceria é vista como uma oportunidade de internalizar a cultura dos precedentes qualificados, levando-a para além do Poder Judiciário. De acordo com o promotor de Justiça Alderico de Carvalho Junior, cogestor do acordo pelo MPMG, a instituição vem utilizando o instrumento para editar orientações a partir de teses fixadas pelo STJ, sem o comprometimento da independência de seus membros.

“O acordo fornece melhor compreensão acerca dos gargalos de litigiosidade e não se limita à mera gestão de acervo, pois, por seu perfil qualitativo, permite a indicação de processos como candidatos a representativos de controvérsias. Isso é um dever de integridade, de segurança e de confiabilidade no Sistema de Justiça”, afirmou Carvalho Junior.

Acordos de cooperação melhoram o fluxo de processos no STJ

O acordo com o MPMG tem como referência o instrumento de mesma natureza firmado em 2020 entre o STJ e a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por significativa redução no volume de processos que chegam à corte.

A experiência bem-sucedida desse modelo de trabalho levou o STJ a buscar cooperações técnicas com outras instituições. Atualmente, o Tribunal mantém um total de oito acordos de desjudicialização, sempre relacionados a grandes demandantes da Corte, a exemplo do Ministério Público do Estado de São Paulo e das Defensorias Públicas Estaduais.

Fonte: STJ

Cidadania na esfera penal: os direitos individuais e coletivos diante do sistema de segurança pública

A segurança pública faz parte da cidadania, mas a atuação das forças públicas também pode gerar atrito com os direitos do cidadão. Nos últimos 35 anos, coube ao STJ se manifestar sobre o tema em diversos casos.

A relação da cidadania com o direito penal e o sistema de segurança pública pode ser vista sob diversos aspectos, mas um deles é especialmente reconhecido como fonte de tensões sociais: a atuação policial e o respeito aos direitos do cidadão.

No Brasil, são constantes os relatos de desrespeito aos direitos fundamentais em investigações e operações de combate ao crime, especialmente em locais pobres e contra aqueles que sofrem discriminação histórica, como a população negra.

Uma pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, realizada em parceria com o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), identificou que foram feitas ao menos 90 prisões injustas a partir de reconhecimento fotográfico entre 2012 e 2020. Em 81% dos casos, os apontados eram pretos ou pardos.

Quanto às localidades, um levantamento publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em novembro de 2023, revelou que residências de bairros ricos e com população de maioria branca são quase imunes à entrada da polícia em busca de drogas. Nas cidades analisadas, 84,7% dos ingressos em domicílios ocorreram em bairros ocupados predominantemente por negros, e 91,2% se deram em áreas com renda domiciliar mensal per capita de até um salário mínimo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem examinado diversas situações de conflito entre os direitos fundamentais e a atuação dos órgãos de persecução penal. Nesta sexta reportagem da série especial Faces da Cidadania, são apresentados precedentes em que o tribunal garantiu a preservação de direitos do cidadão diante do sistema policial e da Justiça penal.

Segurança pública é tema de responsabilidade compartilhada

Presidente da Terceira Seção do STJ, colegiado especializado em matéria penal, o ministro Ribeiro Dantas liderou a comissão de juristas responsável por apresentar à Câmara dos Deputados uma proposta de atualização da Lei de Drogas, em 2019, e é relator de julgados relevantes na área criminal. Para o magistrado, segurança pública e cidadania são conceitos indissociáveis.

“Como alguém pode ser cidadão em plenitude se não tem segurança para ir e vir? Para trabalhar, para estudar, para passear, mesmo para ficar em casa? Uma sociedade insegura, além disso, é mais vulnerável – enquanto grupo social – na sua tranquilidade para tomar decisões mais serenas e coerentes. O medo gera mais violência, em um círculo vicioso”, refletiu o ministro.

A percepção de Ribeiro Dantas se ampara no artigo 144 da Constituição Federal, que define segurança pública como a ação exercida para preservar a ordem e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Partindo desse dispositivo, a delegada da Polícia Civil de Santa Catarina Ana Silvia Serrano, autora do artigo A relação entre cidadania e segurança pública: implicações para a doutrina de polícia, lembra que a Constituição vincula cidadania e segurança em outros momentos: além do artigo 144, o tema da segurança é tratado como um direito de natureza individual (artigo 5º) e, ao mesmo tempo, coletivo ou social (artigo 6º).

“Em sua acepção mais ampla, cidadania inclui o reconhecimento de direitos civis, políticos e sociais e a possibilidade de exercê-los. Assim, a segurança pública foi estabelecida como direito dos cidadãos, e também como responsabilidade de todos: pessoas e Estado. Sua importância se confunde com a própria razão de existir do Estado”, destacou a delegada.

No entanto, a Constituição Federal de 1988 – não à toa conhecida como Constituição Cidadã – vai além de comandos gerais ao prever direitos e garantias inovadores na proteção da cidadania. Entre outros exemplos, estão o compromisso com tratados e convenções internacionais de direitos humanos – por meio da Emenda Constitucional 45/2004 –, a proteção do silêncio do réu, a inviolabilidade do domicílio, o fortalecimento das defensorias públicas e uma série de regras que buscam afastar as violações de direitos da atividade repressora estatal.

Fonte: STJ