Projeto considera advocacia pública como atividade de risco e garante proteção a seus integrantes

O Projeto de Lei 2302/24 reconhece a advocacia pública como atividade de risco permanente e garante medidas de proteção a procuradores estaduais e federais, seu cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau.

Deputado Rubens Pereira Júnior fala ao microfone
Júnior: mensagem de que o Estado protege quem trabalha para fazer valer as leis – Mário Agra/Câmara dos Deputados

A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a implementação de um programa especial de proteção, com garantia da confidencialidade de dados pessoais e de familiares.

A proteção deverá ser solicitada à polícia civil ou federal. O processo deverá tramitar com prioridade e em caráter sigiloso, com a adoção imediata das primeiras providências, como escolta, uso de colete balístico e de veículo blindado, e trabalho remoto.

Interesses da sociedade
Rubens Pereira Júnior argumenta que a advocacia pública desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da sociedade e na defesa do Estado, com destaque para o combate à corrupção e à sonegação fiscal.

“O projeto garante que o desempenho da atividade pública possa ser realizado de maneira efetiva, técnica e sempre com vistas ao interesse público, sem o temor de represálias”, explica o parlamentar.

Segundo Pereira Júnior, outras categorias que atuam na defesa de interesses públicos, como policiais, juízes e promotores, já são reconhecidas como atividades de risco devido às ameaças inerentes a suas funções. “A advocacia pública possui um risco comparável”, pondera.

Homicídio qualificado
Entre outras leis, o projeto altera o Código Penal para incluir entre as causas de homicídio qualificado o assassinato de integrante da advocacia pública, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Em caso de lesão corporal, o texto prevê aumento de 1/3 a 2/3 na pena. E a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte de procuradores passa a ser considerada crime hediondo pelo projeto, com pena inicialmente cumprida em regime fechado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de nascimento

O Projeto de Lei 2269/22, já aprovado pelo Senado, permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovar o estado civil dos pais. A ideia é diminuir a burocracia para o registro civil das crianças.

O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar o estado civil.

 
Uma certidão de nascimento
Hoje pais precisam comprovar estado civil – Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

“Com a mudança, bastará que eles se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva, assegurando ao bebê o principal documento para exercício da cidadania”, defendeu o autor da proposta, o ex-senador Luiz Pastore (ES).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto, já aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê redução de pontos na CNH após seis meses sem novas infrações de trânsito

O Projeto de Lei 3412/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever redução de 1/3 nos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o condutor não cometa novas infrações no período de seis meses.

Audiência Pública - Aeroporto de Congonhas/SP - Projetos previstos para 2024. Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL - SP)
Antonio Carlos Rodrigues: ideia é premiar motoristas mais cuidadosos – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“Pretendemos premiar os condutores que tentam conduzir de forma mais cuidadosa, já que a redução de pontos só beneficiará quem não cometer novas infrações”, diz o autor, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício

Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), estabeleceu a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Segundo o colegiado, a impenhorabilidade deve ser apontada pela parte executada no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, ou, ainda, em embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

Os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o tema, que estavam suspensos à espera da decisão do STJ, podem voltar a tramitar. O precedente qualificado deve ser aplicado em todos as ações semelhantes. O julgamento teve a participação, como amici curiae, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da Defensoria Pública da União, da Federação Brasileira de Bancos e da União.

A relatora dos recursos repetitivos foi a ministra Nancy Andrighi. Ela explicou que o argumento de que a regra da impenhorabilidade seria de ordem pública tinha por base, principalmente, a interpretação literal do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, que trazia as hipóteses de bens considerados “absolutamente impenhoráveis”.

Segundo a ministra, embora a regra do CPC/1973 já fosse relativizada pelo STJ, o dispositivo correspondente no CPC/2015 (artigo 833) retirou a expressão “absolutamente”. Essa mudança normativa – apontou – levou o STJ a estabelecer o entendimento de que o CPC passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, permitindo que seja atenuada em algumas situações específicas, como já decidido pela Corte Especial nos EREsp 1.874.222.

CPC foi expresso ao regular atuação de ofício pelo juízo

Nancy Andrighi citou doutrina no sentido de que a impenhorabilidade é um direito do executado, sujeito a renúncia se o bem for disponível (a exemplo de valores depositados em contas bancárias). Ela também destacou que cabe ao executado alegar a hipótese de impenhorabilidade na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos.

A ministra apontou que esse entendimento já havia sido adotado pela Corte Especial no julgamento dos EAREsp 223.196, mas, a partir de 2022, sobrevieram acórdãos das turmas de direito público em sentido diverso.

A relatora enfatizou que, quando o CPC/2015 autoriza a atuação de ofício do juízo nesse tema, há previsão expressa no código, a exemplo do parágrafo 1º do artigo 854, segundo o qual ele pode determinar, mesmo sem pedido das partes, o cancelamento da indisponibilidade de patrimônio que ultrapasse o valor da execução.

“Ou seja, o código processual não autoriza que o juiz reconheça a impenhorabilidade de ofício, pelo contrário, atribui ao executado o ônus de alegar e comprovar tal situação de forma tempestiva, sendo claro que o descumprimento desse ônus pelo executado ensejará a conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, inciso I, e parágrafo 5º, do CPC/2015″, detalhou.

De acordo com a ministra, embora o CPC/2015 preveja a efetivação da penhora caso o executado não se manifeste sobre o bloqueio do bem no prazo de cinco dias, ele ainda tem à disposição o manejo da impugnação ao cumprimento de sentença ou os embargos à execução para alegar e comprovar a impenhorabilidade.

“Não havendo a alegação tempestiva em nenhuma dessas hipóteses, estará configurada a preclusão temporal da questão referente à impenhorabilidade, não podendo nem mesmo ser apreciada em exceção de pré-executividade, por não se tratar de matéria de ordem pública”, à luz da interpretação sistemática dos artigos 833; 854, parágrafos 1º, 3º, I, e 5º; 525, IV; e 917, II, do CPC/2015 – concluiu a ministra.

Fonte: STJ

CJF cria grupo de trabalho para estudos sobre a tramitação de inquéritos

A Portaria foi assinada pelo vice-presidente do Conselho, ministro Luis Felipe Salomão

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) criou um grupo de trabalho (GT) para realização de estudos sobre a tramitação direta de inquéritos entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), em face da revogação da Resolução CJF n. 63/2009 pela Resolução CJF n. 881/2024. A medida foi oficializada pelo vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, por meio da Portaria CJF n. 654/2024.

O documento considera, entre outros aspectos, a necessidade de definição de parâmetros a serem observados pela Justiça Federal na implementação e regulamentação do instituto do Juiz das Garantias, adequando normas de organização judiciária, segundo as suas necessidades e especificidades.

O grupo de trabalho será integrado por representantes dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, pelo juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), além de representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), do MPF, Defensoria Pública da União (DPU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As integrantes e os integrantes deverão apresentar relatório das atividades e encaminhamentos sugeridos no prazo de 30 dias, a contar da publicação do normativo.

Leia a íntegra do documento aqui.

Fonte: CJF

CJF converte em virtual a sessão ordinária de outubro

O normativo foi assinado em 23 de setembro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Portaria CJF n. 602/2024, que converteu a sessão ordinária de julgamento presencial de 14 de outubro em sessão virtual. O normativo foi assinado em 23 de setembro, pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos.

O dispositivo estabeleceu que a reunião terá início às 9h do dia 14 de outubro de 2024 e se encerrará às 18h do dia 16 de outubro de 2024.

Leia a íntegra da Portaria aqui.

Fonte: CJF

TCU apresenta o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção a instituições da América Latina e do Caribe

Capacitação pretende habilitar instituições de controle da OLACEFS a implementarem modelo brasileiro de prevenção à corrupção em seus países

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizará, a partir de 21 de outubro, a Capacitação para o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) da Instituição Superior de Controle do Brasil. O curso é direcionado às instituições superiores de controle (ISC) que fazem parte da Organização Latino-Americana e do Caribe de Instituições Superiores de Controle (OLACEFS), e pretende habilitar os participantes a implementarem o modelo brasileiro de prevenção à corrupção e à fraude nas organizações públicas de seus países.

O treinamento faz parte dos esforços do Tribunal para fortalecer a cooperação entre organizações públicas nacionais e internacionais. As inscrições encerram-se no dia 14 de outubro, e os interessados devem entrar em contato com a área responsável pelo relacionamento internacional com a OLACEFS em sua ISC.

“Esse treinamento representa um passo importante na luta contra a fraude e a corrupção. Ao compartilharmos com os países da América Latina e do Caribe a experiência brasileira com o PNPC, permitimos que essas organizações possam adaptar o conhecimento adquirido para a implementação de ferramentas e práticas de integridade eficazes em suas operações. Além disso, o engajamento e a seriedade com que o Tribunal trata esses processos de cooperação contribuem com a imagem positiva da instituição”, destaca o secretário adjunto de Controle Externo de Informações Estratégicas e Inovação do TCU, Hamilton Caputo.

Sobre o Programa

O PNPC é executado pelas Redes de Controle da Gestão Pública do Brasil, com a coordenação e o patrocínio do TCU e apoio de entidades como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

Saiba mais sobre o PNPC.

Fonte: TCU

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Valores de condenações desestimulam abusos da imprensa, mas geram riscos

O grau de subjetivismo envolvido nas condenações de jornalistas pelas falsas imputações que produzem contra suas vítimas torna difícil avaliar se os valores das indenizações são suficientes para desestimular esse tipo de conduta da imprensa.

Indenizações são calculadas pelo Judiciário a partir de critérios subjetivos e de difícil uniformização – freepik

 

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o Poder Judiciário está subindo o tom contra membros da imprensa que passeiam pelos bancos dos réus. E não só pelo dano moral tradicional.

A avaliação de especialistas é de que as punições aplicadas podem ter o desejado efeito de evitar que os abusos se repitam, seja em publicações tradicionais ou não. Mas há o risco de a tendência descambar para o cerceamento da liberdade de imprensa.

E não são poucos os casos. Dados dos sistemas do Superior Tribunal de Justiça indicam ao menos 1.308 acórdãos em recursos para discutir o mérito de ações envolvendo danos, abalos e prejuízos causados pela atuação de jornalistas e seus veículos.

As principais situações a gerar condenações são publicações de informações falsas, associações indevidas a crimes, exposições da vida privada e divulgações de informações sem a devida apuração.

Os valores das indenizações variam, já que o cálculo é subjetivo: o juiz determina o montante a partir das particularidades do caso, considerando a gravidade da ofensa, a repercussão da notícia, a condição econômica das partes e a necessidade de desestimular esse tipo de comportamento.

O STJ vem reiteradamente apontando que a indenização deve ser suficiente para restaurar o bem-estar da vítima e desestimular o ofensor a repetir as ofensas, desde que não represente um enriquecimento sem causa do ofendido.

Caráter punitivo

Sandro Schulze, do escritório A. C Burlamaqui Consultores, explica que o caráter punitivo das indenizações é uma criação jurisprudencial destinada a dar função moralizadora à reparação, para que o responsável sinta a reprovação em relação ao ato ilícito que cometeu.

O Código Civil não traz essa previsão. O artigo 944 da norma estabelece a extensão dos danos como regra para determinar a indenização, sem importar se resultou de intenção maliciosa.

“Há quem entenda, contudo, que a responsabilidade civil pode ter um caráter punitivo. Nesses casos, a ideia clássica de reparação civil, em que a compensação é medida pela extensão do dano sofrido, não atingiria uma das finalidades da indenização”, diz Schulze.

Assim, a meta seria remediar condutas que se mostram especialmente reprováveis, caracterizadas pela intenção do agressor de causar o dano ou, no mínimo, por uma evidente desconsideração pelos direitos alheios.

“De fato, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de indenizações com caráter punitivo, apesar de não existir uma previsão específica no Código Civil nesse sentido”, afirma o advogado, que ressalta a limitação da corte superior para apreciar o tema.

“O STJ, realmente, não tem a finalidade de decidir sobre a correção do valor fixado a título de indenização por danos morais, uma vez que para isso seria necessário analisar a prova dos autos, o que é vedado em razão da Súmula 7 do STJ. Assim, a atuação da corte superior fica limitada aos extremos, ou seja, a condenações irrisórias ou exorbitantes.”

Riscos envolvidos

Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados, atua em pautas ligadas à liberdade de imprensa e avalia que a fixação dos valores tem impacto positivo na prevenção, efeito que, no entanto, acaba dilapidado pela morosidade judicial.

Ainda que jornalistas sejam condenados, tratam-se de processos de longa duração, que impõem execuções custosas e morosas. Nesse cenário, ela aponta que a escolha do valor da indenização é uma das ferramentas de conscientização, mas não pode ser a única.

Para a advogada, é preciso ter muito cuidado ao analisar essas condenações. Ela destaca que há causas no Supremo Tribunal Federal que discutem questões atinentes a essas responsabilizações para evitar que ações contra a imprensa sejam usadas para cercear a liberdade de informação.

Uma delas é o Tema 995 da repercussão geral. Em agosto de 2023, o STF decidiu que veículos de imprensa podem ser responsabilizados civilmente por injúria, difamação ou calúnia proferida por terceiro. O entendimento está sujeito a modificações no julgamento dos embargos de declaração, atualmente paralisados por pedido de vista.

Outras ações são as ADIs 6.792 e 7.055, em que o Supremo reconheceu que constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos para constranger jornalistas.

“Essas discussões são importantes para delimitar que o Judiciário responsabilize a imprensa, em situações específicas em que, de fato, houver abusividade. Sem isso, a imprensa fica sujeita a inúmeros perigos. E há tribunais com decisões totalmente fora da caixinha”, avalia Beatriz.

Para ela, embora as balizas para a fixação das indenizações estejam definidas na jurisprudência do STJ, a abstração do tema gera posições muito díspares.

“O Judiciário precisa ter razoabilidade, proporcionalidade, considerar peculiaridades e avaliar se houve realmente a conduta apontada. Acredito que, quando vamos analisar condenações desse tipo no Brasil inteiro, há algumas que fogem muito do parâmetro que os tribunais superiores apresentam.”

Súmula 7

No âmbito do STJ, o elevado número de pedidos de revisão das condenações e dos valores das indenizações esbarra, em sua maioria, em óbices processuais como o da Súmula 7, que impede que a corte reanalise fatos e provas.

Assim, o montante que membros da imprensa e seus veículos precisam pagar para suas vítimas só é revisto se for considerado irrisório ou exorbitante — e mesmo essa análise é altamente subjetiva.

Um exemplo dessa dificuldade reside no caso dos processos contra a revista IstoÉ por reportagem sobre as investigações que apontavam desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da CPTM de São Paulo.

Publicado em 2013, o texto não acusou nenhum governador, mas citou que as irregularidades ocorreram nos governos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, e usou fotos deles. A relação feita foi considerada ilícita e gerou três processos.

Dois deles caíram pelo caminho sem condenações — o de José Serra chegou a passar pela 4ª Turma do STJ, sem sucesso. O de Alckmin ganhou razão na 3ª Turma. E assim ele se tornou o único dos três a ser indenizado.

No banco de julgamentos do STJ há decisões com todo tipo de indenização e variados processos, envolvendo desde pequenos blogs até grandes escândalos como o caso da Escola Base — possivelmente, o maior erro da história da imprensa brasileira.

Os excessos jornalísticos ainda abriram as portas para o STJ estabelecer a tese do direito ao esquecimento, que acabou declarada inconstitucional pelo STF em 2021.

Isso fez diversos casos voltarem ao STJ para reapreciação. Curiosamente, as condenações foram mantidas. Uma delas, por um programa que relembrou o episódio da Chacina da Candelária. A outra trata de um caso de crimes sexuais contra crianças.

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Juiz suspende portarias da Fazenda que regulamentaram apostas online

A Justiça Federal em Brasília determinou nesta terça-feira (1°) a suspensão das portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda para regulamentar o setor apostas online (bets).

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para permitir que bets credenciadas pela autarquia possam operar normalmente sem credenciamento na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do governo federal, não seguir regras de publicidade e não serem submetidas a penalidades.

A liminar foi proferida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal de Brasília. Para o magistrado, as portarias SPA/MF 1.225/2024, SPA/MF 1.231/2024 e SPA/MF  1.475/2024 invadem a competência do governo estadual do Rio para tratar do tema.

“As portarias violam diretamente os direitos da Loterj e de seus operadores, inviabilizando uma atividade previamente autorizada e contrariando legislações federais e constitucionais”, afirmou o juiz.

Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que “adotará as medidas necessárias para buscar a reforma da decisão judicial”.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu providências para evitar o assédio publicitário promovido pelas bets.

Fonte: EBC Notícias

Meu Bolso em Dia: mais de 220 mil pessoas já se cadastraram na plataforma

O Boxe 9 – Uma solução de educação financeira personalizada, gratuita e com escala: Plataforma Meu Bolso em Dia, do Relatório de Economia Bancária (REB), destaca a importância do Meu Bolso em Dia, uma parceria do Banco Central (BC) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que faz um diagnóstico gratuito da situação financeira do usuário e oferece trilhas de aprendizado personalizadas. Mais de 220 mil pessoas já se cadastraram na plataforma, que está no ar desde novembro de 2021.

A personalização do sistema é feita com base no Índice de Saúde Financeira do Brasileiro (I-SFB), ferramenta que faz um diagnóstico da saúde financeira do cidadão. A partir dessa análise, a inteligência artificial embutida na plataforma é capaz de sugerir trilhas de aprendizagem para aumentar a saúde financeira de cada usuário.

“Ao responder algumas perguntas e utilizar a plataforma, o usuário recebe um caminho a ser percorrido de acordo com as suas necessidades. Qualquer usuário tem acesso gratuito a todos os cursos e materiais da plataforma, que foram criados por educadores e especialistas em finanças pessoais”, destaca Marcelo Junqueira Angulo, Chefe da Divisão de Educação Financeira do BC.

O conteúdo e os formatos são disponibilizados de diversas formas, como vídeos, textos e infográficos, para que o usuário possa aprender da maneira que seja mais adequada às suas características.

A plataforma foi projetada de maneira gamificada, em que o usuário vai acumulando pontos e cumprindo missões. Esses pontos podem ser trocados por prêmios reais nas instituições financeiras parceiras da plataforma.

Confira os diferenciais do Meu Bolso em Dia:

  • trilhas de aprendizagem personalizadas;
  • acesso gratuito para todos os cidadãos;
  • conteúdo em linguagem e formatos adequados às características individuais;
  • gamificação;
  • troca de pontos por prêmios.

Números

A plataforma Meu Bolso em Dia já recebeu 3,3 milhões de acessos, sendo que um milhão de usuários únicos acessaram a página inicial, e mais de 220 mil pessoas se cadastraram para ter acesso às trilhas personalizadas e alcançarem objetivos como sair das dívidas, comprar um imóvel, entre outros. A plataforma tem uma área chamada Nossos Números que mostra, com atualização diária, as principais estatísticas da ferramenta.

Vale destacar que, do total de usuários cadastrados, 84% deles estão classificados nas faixas mais baixas de saúde financeira: ruim, muito baixa e baixa. “Esse é o público que mais necessita de educação financeira e foi o foco das campanhas de comunicação da plataforma”, destaca Fábio de Almeida Lopes Araújo, Analista do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira do BC.

Comece agora

A página inicial da plataforma oferece o curso degustação Mapeie sua Vida Financeira. Com um clique, o usuário começa a aprender como sair das dívidas e como equilibrar a saúde financeira.

Leia a íntegra do Boxe 9 aqui.

Para acessar a plataforma Meu Bolso em Dia, clique aqui.

Fonte: BC