Está aberto o prazo para recadastramento anual de aposentadas, aposentados e pensionistas do CJF

O procedimento presencial deverá ser realizado até 30 de outubro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que aposentadas, aposentados e pensionistas têm até 31 de outubro para realizar o recadastramento anual virtualmente. Já o procedimento presencial estará disponível apenas até 30 de outubro, tendo em vista a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 31 de outubro, conforme estabelecido pela Portaria CJF n. 597/2024. 

O recadastramento virtual, que proporciona mais agilidade, segurança e praticidade, deve ser realizado em duas etapas distintas: a primeira é a “Prova de vida digital”, que consiste na validação da identificação por meio de reconhecimento facial no aplicativo do governo federal “gov.br“. A segunda etapa envolve a atualização cadastral no sistema do Conselho. 

Para facilitar o processo, o CJF disponibilizou um vídeo tutorial para orientar sobre como proceder ao recadastramento. Assista ao vídeo aqui.

Para realizar o recadastramento virtual acesse o endereço eletrônico: prova-vida.cjf.jus.br/inicio.

Fonte: CJF

Segunda Seção define que relatório de sistema indisponível pode ser juntado após interposição do recurso

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a comprovação documental da indisponibilidade do sistema eletrônico do Poder Judiciário em momento posterior ao ato de interposição do recurso.

A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência e resolveu conflito de interpretações entre as duas turmas de direito privado do tribunal. Nos embargos, a parte questionou o julgamento em que a Quarta Turma considerou seu agravo interno intempestivo pelo fato de o relatório de indisponibilidade do sistema não ter sido apresentado no ato de interposição do recurso.

O recorrente apontou dois acórdãos da Terceira Turma com entendimento diferente, no sentido de que a comprovação da indisponibilidade pode ser feita posteriormente.

Falha técnica não pode impedir a ampla defesa

A relatora dos embargos de divergência, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a indisponibilidade do sistema no último dia do prazo recursal adia automaticamente o vencimento do prazo para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, conforme o artigo 10 da Lei do Processo Eletrônico.

A ministra ressaltou que uma interpretação mais favorável do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) busca evitar uma restrição infundada ao direito da ampla defesa. Segundo apontou, a parte recorrente é mera vítima de eventual falha técnica no sistema eletrônico do tribunal. “Este Tribunal da Cidadania não pode admitir que a parte seja impedida de exercer sua ampla defesa em razão de falha técnica imputável somente ao Poder Judiciário, notadamente porque ao menos há fundamentação legal para tanto”, completou.

Não é razoável exigir documento que não cabe à parte produzir

Nancy Andrighi lembrou que, para a jurisprudência do STJ, a alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico, sem a comprovação com documento oficial, não evita o não conhecimento do recurso, pois não é possível aferir sua tempestividade.

De acordo com a ministra, o artigo 10 da Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o relatório de interrupções, documento hábil para comprovar a instabilidade do sistema, seja disponibilizado no site do tribunal, mas, por questões técnicas, nem sempre o relatório está disponível no tempo recomendado, isto é, até as 12h do dia seguinte à indisponibilidade.

A ministra concluiu que “é desarrazoado exigir que, no dia útil seguinte ao último dia de prazo para interposição do recurso, a parte já tenha consigo documentação oficial que comprove a instabilidade de sistema, sendo que não compete a ela produzir nem disponibilizar este registro”.

Fonte: STJ

Supremo rejeita recursos para garantir revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento virtual do caso começou na semana passada e foi finalizado nesta sexta-feira (27). O placar foi de 7 votos a 4 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

Os votos favoráveis aos aposentados foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

Fonte: EBC Notícias

Em evento virtual, o BC explica consulta pública sobre gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento

O Banco Central (BC) realizou, na última quinta-feira (19/9), encontro virtual com o objetivo de esclarecer os principais pontos do Edital de Consulta Pública 104, que propõe alterar a Resolução BCB 150, de 2021, visando dar maior robustez aos modelos de gerenciamento de riscos dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

O evento foi transmitido a partir do Auditório Dênio Nogueira, na sede do Banco Central, em Brasília, onde estavam presentes representantes dos departamentos de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), e de Supervisão de Conduta (Decon). O evento contou com a presença do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, Renato Dias de Brito Gomes, que fez a abertura do encontro.

Na abertura, o diretor Renato Gomes destacou a necessidade de aperfeiçoamento dos modelos atuais de gerenciamento de riscos dos arranjos. Anunciou que, entre as medidas propostas, há previsão de regras mínimas e obrigatoriedade de o instituidor do arranjo assegurar que todas as transações autorizadas sejam integralmente pagas ao usuário final recebedor em qualquer situação, inclusive as transações parceladas.

Gomes mencionou também que os mecanismos de gerenciamento de riscos não podem gerar tratamento discriminatório entre participantes do arranjo. 

Participação da sociedade

O convite para a reunião virtual foi encaminhado aos instituidores de arranjos de pagamento integrantes do SPB e a diversas associações do setor com o pedido de que o compartilhassem com seus participantes e associados. Durante a apresentação, o evento contou com a participação virtual de mais de 460 pessoas.

Além da apresentação, que detalhou os principais pontos da proposta em consulta pública, foram respondidas dúvidas recebidas de entidades do mercado previamente ao evento.

A proposta se insere na agenda do BC em adotar medidas para assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos e promover a competição, a inclusão financeira e a transparência na prestação de serviços de pagamentos. Essa medida está alinhada à Agenda BC#, em sua dimensão Competitividade.

O prazo para o envio das contribuições vai até o dia 31 de outubro. Ao final, as sugestões recebidas serão analisadas pelo BC com vistas a realizar um aperfeiçoamento regulatório adequado.

Aperfeiçoamento do ecossistema

A norma também busca aprimorar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo, representando um significativo avanço para o todo o ecossistema de arranjos de pagamento.

Clique aqui para assistir ao vídeo do evento.

Acompanhe aqui a Consulta Pública 104/2024.

Fonte: BC

Projeto torna crime disseminar fake news durante calamidades

O Projeto de Lei 1790/24 torna crime a disseminação de informação falsa relacionada a calamidade pública com o objetivo de desinformar a população, causar comoção ou prejudicar ações humanitárias.

Discussão e votação de propostas. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão: informações falsas prejudicam equipes de resgate – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para definir ainda que a pena será de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Essa pena será aumentada da metade se o crime for praticado por agente público ou político.

“A disseminação de fake news nesses momentos pode causar pânico, prejudicar a eficácia das ações de resposta e até mesmo colocar vidas em risco”, disse o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

STF suspende julgamento que pode ampliar foro privilegiado

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual que pode ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado, para parlamentares e ministros de Estado.

A análise do caso começou na semana passada e seria finalizada às 23h59 desta sexta-feira (27). Até o momento, o placar da votação está 6 votos a 2 pela ampliação do foro. Não há data para a retomada do julgamento.

A decisão vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte.

Prevalece o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual  o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.

Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a ampliação do foro. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A Corte julga um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

O parlamentar é acusado da prática de “rachadinha”. Ele é  suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando era deputado federal.  Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça.

Um recurso da ex-senadora Rose de Freitas também é julgado.

Fonte: EBC Notícias

Ato que aprova e manda complementar prestação de contas é decisão interlocutória

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ato judicial que aprova as contas prestadas por inventariante e, ao mesmo tempo, determina a sua complementação é uma decisão interlocutória — portanto, impugnável por meio do agravo de instrumento.

Ato que aprova e pede complemento a prestação é decisão interlocutória – freepik

 

Na origem do caso, a inventariante apresentou uma prestação de contas, de forma incidental na ação principal do inventário, a fim de demonstrar as despesas realizadas em favor de determinadas herdeiras, durante um período específico.

O juízo, apesar de julgar boas as contas prestadas pela inventariante, decidiu que ela deveria estender a prestação para todo o período de sua inventariança, independente de quem fosse o beneficiário da despesa.

Acontece que esse ato judicial foi intitulado pelo juízo como sentença, o que levou o tribunal de origem a não conhecer do agravo de instrumento interposto contra ele.

Ato judicial classificado como híbrido

Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, a questão está em saber se o ato do juízo deve ser definido como sentença, impugnável por apelação, ou como decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.

A ministra reconheceu que o ato judicial impugnado possui elementos de sentença, já que o juiz julgou boas as contas prestadas parcialmente pela inventariante. Entretanto, ela explicou que o mesmo ato não encerrou em definitivo a prestação de contas, já que determinou a sua complementação. Assim, para ela, o ato judicial se classifica como híbrido ou objetivamente complexo.

“Ao determinar o prosseguimento da prestação de contas incidental ao inventário, o ato judicial impugnado, em verdade, revestiu-se de natureza e conteúdo de decisão interlocutória, uma vez que não houve o encerramento da fase cognitiva que seria indispensável à sua qualificação como sentença”, completou.

Por fim, a relatora ressaltou que foi correta a interposição de agravo de instrumento, tendo em vista que a natureza e o conteúdo do ato judicial, intitulado como sentença, era, na verdade, de decisão interlocutória. O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

​–

O post Ato que aprova e manda complementar prestação de contas é decisão interlocutória apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Repetitivo vai fixar início do prazo para quitação da dívida em ações de busca e apreensão

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar ao rito dos repetitivos o Recurso Especial 2.126.264, interposto contra julgamento de mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). O relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.279 na base de dados do STJ, é a “fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente”. A busca e apreensão, assim como a quitação da dívida, está disciplinada no artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discorram sobre idêntica questão jurídica e estejam em tramitação na segunda instância, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

Existência de considerável divergência nos tribunais de segunda instância

Antonio Carlos Ferreira afirmou que o STJ, reiteradamente, tem decidido que o prazo para a purgação da mora começa com a execução da liminar de busca e apreensão, conforme estabelece o artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969. No entanto, segundo o ministro, apesar de o STJ ter consolidado uma orientação jurisprudencial uniforme, observa-se uma considerável divergência nos tribunais de segunda instância, que adotam interpretações diversas sobre o tema, o que tem conduzido à multiplicidade de recursos na corte superior.

O relator destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) localizado 25 acórdãos e 1.555 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

“A indicação de centenas de processos pela Comissão Gestora de Precedentes demonstra que, relativamente à questão jurídica proposta, a eficácia meramente persuasiva da jurisprudência desta corte não se revelou eficaz para a redução do número de discussões envolvendo a matéria”, disse, ao justificar a conveniência da adoção de um precedente com força vinculante.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: STJ

Promulgada emenda constitucional que regula eleição em órgãos diretivos de tribunais de Justiça

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (24), emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Hoje, a Constituição estabelece que cabe aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos.

Direito e Justiça - geral - Tribunal de Justiça de SP Fórum Criminal instância
Emenda afeta tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo – Diogo Moreira

A Emenda Constitucional 134 insere dispositivo no texto constitucional para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida uma recondução sucessiva.

A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, apresentada pelo ex-deputado Christino Aureo (RJ).  A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.

Segundo secretário do Congresso, o senador Weverton (PDT-AM) presidiu a sessão de promulgação e disse que a nova regra pode ajudar a trazer mais eficiência, racionalidade e estabilidade do Poder Judiciário brasileiro. Ele destacou que aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é uma demanda que vem das próprias cortes estaduais. 

“A nova regra busca incrementar a racionalidade na gestão das justiças estaduais e por consequência a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos e cidadãs do Brasil”, disse o senador.

“A possibilidade de reeleição nos órgãos diretivos permite que líderes já eleitos possam dar continuidade a projetos e iniciativas que exigem tempo e esforço para serem implementados”, acrescentou. “Essa consistência na gestão é importante para que possamos ver os frutos de políticas estruturais, notadamente as que buscam aprimorar os serviços judiciários e garantir a celeridade e a qualidade da Justiça.”

Como funcionam
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.

Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento dos tribunais.

Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados

Banco Central realiza pesquisa de opinião para revisão de norma que trata de hipoteca e alienação fiduciária

Em ação inédita, o Banco Central (BC) lançou uma pesquisa de opinião pública para coletar contribuições que ajudarão na revisão da Resolução CMN 4.676, de 31 de julho de 2018, que estabelece as condições gerais e os critérios para a contratação de crédito imobiliário. A revisão da norma é necessária por conta da aprovação da Lei 14.711, de 2023, que promoveu uma série de alterações no arcabouço legal que disciplina os direitos reais sobre imóveis, especialmente sobre hipoteca e alienação fiduciária. Amanhã é o último dia para participar da pesquisa. Clique aqui para dar sua opinião. 

“O objetivo é assegurar mais efetividade, segurança jurídica e econômica, na utilização dessas modalidades de garantia em operações de crédito imobiliário, tanto para os mutuários quanto para as instituições financiadoras”, destacou Otávio Damaso, Diretor de Regulação do Banco Central.

Mesmo bem como garantia

Entre os aprimoramentos trazidos pela Lei 14.711, de 2023, estão a extensão da alienação fiduciária e da hipoteca, e a alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel, cujo objetivo é possibilitar a realização de novas operações de crédito imobiliário tendo como garantia a utilização de um mesmo bem imóvel já dado como garantia em outra operação.

A revisão da Resolução CMN 4.676. de 2018, portanto, vai regulamentar aspectos da contratação de operações cujas garantias possam ser compartilhadas com aquelas dadas em créditos já contratados, em especial as regras relacionadas aos limites de cota de financiamento.

Com isso, espera-se dar condições adequadas para otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por parte de devedores e de credores, com potencial de ampliar a concessão de crédito imobiliário, especialmente de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais.

Amortização 

Na pesquisa de opinião, os participantes também poderão opinar sobre proposta de regra que prevê a possibilidade de inclusão de um componente adicional de amortização nas operações de crédito imobiliário com cláusula de atualização do saldo devedor por índice de preços. O objetivo é minimizar variações no valor nominal das prestações.

Transparência

A pesquisa de opinião pública – lançada por meio do Edital de Participação Social 105/2024 – marca a estreia, no BC, desse tipo de ação voltada à participação social.  Tradicionalmente, já eram usadas consultas públicas e tomadas de subsídios. O novo formato amplia a participação social na elaboração de regras que irão afetar toda a sociedade.

A pesquisa traz um conjunto de perguntas relacionadas às principais mudanças e poderá ser respondida até o dia 27 deste mês, exclusivamente no portal eletrônico Participa + Brasil.

Clique aqui para acessar o edital.

Clique aqui para acessar a pesquisa de opinião.

Fonte: BC