Valores de condenações desestimulam abusos da imprensa, mas geram riscos

O grau de subjetivismo envolvido nas condenações de jornalistas pelas falsas imputações que produzem contra suas vítimas torna difícil avaliar se os valores das indenizações são suficientes para desestimular esse tipo de conduta da imprensa.

Indenizações são calculadas pelo Judiciário a partir de critérios subjetivos e de difícil uniformização – freepik

 

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o Poder Judiciário está subindo o tom contra membros da imprensa que passeiam pelos bancos dos réus. E não só pelo dano moral tradicional.

A avaliação de especialistas é de que as punições aplicadas podem ter o desejado efeito de evitar que os abusos se repitam, seja em publicações tradicionais ou não. Mas há o risco de a tendência descambar para o cerceamento da liberdade de imprensa.

E não são poucos os casos. Dados dos sistemas do Superior Tribunal de Justiça indicam ao menos 1.308 acórdãos em recursos para discutir o mérito de ações envolvendo danos, abalos e prejuízos causados pela atuação de jornalistas e seus veículos.

As principais situações a gerar condenações são publicações de informações falsas, associações indevidas a crimes, exposições da vida privada e divulgações de informações sem a devida apuração.

Os valores das indenizações variam, já que o cálculo é subjetivo: o juiz determina o montante a partir das particularidades do caso, considerando a gravidade da ofensa, a repercussão da notícia, a condição econômica das partes e a necessidade de desestimular esse tipo de comportamento.

O STJ vem reiteradamente apontando que a indenização deve ser suficiente para restaurar o bem-estar da vítima e desestimular o ofensor a repetir as ofensas, desde que não represente um enriquecimento sem causa do ofendido.

Caráter punitivo

Sandro Schulze, do escritório A. C Burlamaqui Consultores, explica que o caráter punitivo das indenizações é uma criação jurisprudencial destinada a dar função moralizadora à reparação, para que o responsável sinta a reprovação em relação ao ato ilícito que cometeu.

O Código Civil não traz essa previsão. O artigo 944 da norma estabelece a extensão dos danos como regra para determinar a indenização, sem importar se resultou de intenção maliciosa.

“Há quem entenda, contudo, que a responsabilidade civil pode ter um caráter punitivo. Nesses casos, a ideia clássica de reparação civil, em que a compensação é medida pela extensão do dano sofrido, não atingiria uma das finalidades da indenização”, diz Schulze.

Assim, a meta seria remediar condutas que se mostram especialmente reprováveis, caracterizadas pela intenção do agressor de causar o dano ou, no mínimo, por uma evidente desconsideração pelos direitos alheios.

“De fato, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de indenizações com caráter punitivo, apesar de não existir uma previsão específica no Código Civil nesse sentido”, afirma o advogado, que ressalta a limitação da corte superior para apreciar o tema.

“O STJ, realmente, não tem a finalidade de decidir sobre a correção do valor fixado a título de indenização por danos morais, uma vez que para isso seria necessário analisar a prova dos autos, o que é vedado em razão da Súmula 7 do STJ. Assim, a atuação da corte superior fica limitada aos extremos, ou seja, a condenações irrisórias ou exorbitantes.”

Riscos envolvidos

Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados, atua em pautas ligadas à liberdade de imprensa e avalia que a fixação dos valores tem impacto positivo na prevenção, efeito que, no entanto, acaba dilapidado pela morosidade judicial.

Ainda que jornalistas sejam condenados, tratam-se de processos de longa duração, que impõem execuções custosas e morosas. Nesse cenário, ela aponta que a escolha do valor da indenização é uma das ferramentas de conscientização, mas não pode ser a única.

Para a advogada, é preciso ter muito cuidado ao analisar essas condenações. Ela destaca que há causas no Supremo Tribunal Federal que discutem questões atinentes a essas responsabilizações para evitar que ações contra a imprensa sejam usadas para cercear a liberdade de informação.

Uma delas é o Tema 995 da repercussão geral. Em agosto de 2023, o STF decidiu que veículos de imprensa podem ser responsabilizados civilmente por injúria, difamação ou calúnia proferida por terceiro. O entendimento está sujeito a modificações no julgamento dos embargos de declaração, atualmente paralisados por pedido de vista.

Outras ações são as ADIs 6.792 e 7.055, em que o Supremo reconheceu que constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos para constranger jornalistas.

“Essas discussões são importantes para delimitar que o Judiciário responsabilize a imprensa, em situações específicas em que, de fato, houver abusividade. Sem isso, a imprensa fica sujeita a inúmeros perigos. E há tribunais com decisões totalmente fora da caixinha”, avalia Beatriz.

Para ela, embora as balizas para a fixação das indenizações estejam definidas na jurisprudência do STJ, a abstração do tema gera posições muito díspares.

“O Judiciário precisa ter razoabilidade, proporcionalidade, considerar peculiaridades e avaliar se houve realmente a conduta apontada. Acredito que, quando vamos analisar condenações desse tipo no Brasil inteiro, há algumas que fogem muito do parâmetro que os tribunais superiores apresentam.”

Súmula 7

No âmbito do STJ, o elevado número de pedidos de revisão das condenações e dos valores das indenizações esbarra, em sua maioria, em óbices processuais como o da Súmula 7, que impede que a corte reanalise fatos e provas.

Assim, o montante que membros da imprensa e seus veículos precisam pagar para suas vítimas só é revisto se for considerado irrisório ou exorbitante — e mesmo essa análise é altamente subjetiva.

Um exemplo dessa dificuldade reside no caso dos processos contra a revista IstoÉ por reportagem sobre as investigações que apontavam desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da CPTM de São Paulo.

Publicado em 2013, o texto não acusou nenhum governador, mas citou que as irregularidades ocorreram nos governos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, e usou fotos deles. A relação feita foi considerada ilícita e gerou três processos.

Dois deles caíram pelo caminho sem condenações — o de José Serra chegou a passar pela 4ª Turma do STJ, sem sucesso. O de Alckmin ganhou razão na 3ª Turma. E assim ele se tornou o único dos três a ser indenizado.

No banco de julgamentos do STJ há decisões com todo tipo de indenização e variados processos, envolvendo desde pequenos blogs até grandes escândalos como o caso da Escola Base — possivelmente, o maior erro da história da imprensa brasileira.

Os excessos jornalísticos ainda abriram as portas para o STJ estabelecer a tese do direito ao esquecimento, que acabou declarada inconstitucional pelo STF em 2021.

Isso fez diversos casos voltarem ao STJ para reapreciação. Curiosamente, as condenações foram mantidas. Uma delas, por um programa que relembrou o episódio da Chacina da Candelária. A outra trata de um caso de crimes sexuais contra crianças.

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Juiz suspende portarias da Fazenda que regulamentaram apostas online

A Justiça Federal em Brasília determinou nesta terça-feira (1°) a suspensão das portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda para regulamentar o setor apostas online (bets).

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para permitir que bets credenciadas pela autarquia possam operar normalmente sem credenciamento na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do governo federal, não seguir regras de publicidade e não serem submetidas a penalidades.

A liminar foi proferida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal de Brasília. Para o magistrado, as portarias SPA/MF 1.225/2024, SPA/MF 1.231/2024 e SPA/MF  1.475/2024 invadem a competência do governo estadual do Rio para tratar do tema.

“As portarias violam diretamente os direitos da Loterj e de seus operadores, inviabilizando uma atividade previamente autorizada e contrariando legislações federais e constitucionais”, afirmou o juiz.

Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que “adotará as medidas necessárias para buscar a reforma da decisão judicial”.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu providências para evitar o assédio publicitário promovido pelas bets.

Fonte: EBC Notícias

Meu Bolso em Dia: mais de 220 mil pessoas já se cadastraram na plataforma

O Boxe 9 – Uma solução de educação financeira personalizada, gratuita e com escala: Plataforma Meu Bolso em Dia, do Relatório de Economia Bancária (REB), destaca a importância do Meu Bolso em Dia, uma parceria do Banco Central (BC) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que faz um diagnóstico gratuito da situação financeira do usuário e oferece trilhas de aprendizado personalizadas. Mais de 220 mil pessoas já se cadastraram na plataforma, que está no ar desde novembro de 2021.

A personalização do sistema é feita com base no Índice de Saúde Financeira do Brasileiro (I-SFB), ferramenta que faz um diagnóstico da saúde financeira do cidadão. A partir dessa análise, a inteligência artificial embutida na plataforma é capaz de sugerir trilhas de aprendizagem para aumentar a saúde financeira de cada usuário.

“Ao responder algumas perguntas e utilizar a plataforma, o usuário recebe um caminho a ser percorrido de acordo com as suas necessidades. Qualquer usuário tem acesso gratuito a todos os cursos e materiais da plataforma, que foram criados por educadores e especialistas em finanças pessoais”, destaca Marcelo Junqueira Angulo, Chefe da Divisão de Educação Financeira do BC.

O conteúdo e os formatos são disponibilizados de diversas formas, como vídeos, textos e infográficos, para que o usuário possa aprender da maneira que seja mais adequada às suas características.

A plataforma foi projetada de maneira gamificada, em que o usuário vai acumulando pontos e cumprindo missões. Esses pontos podem ser trocados por prêmios reais nas instituições financeiras parceiras da plataforma.

Confira os diferenciais do Meu Bolso em Dia:

  • trilhas de aprendizagem personalizadas;
  • acesso gratuito para todos os cidadãos;
  • conteúdo em linguagem e formatos adequados às características individuais;
  • gamificação;
  • troca de pontos por prêmios.

Números

A plataforma Meu Bolso em Dia já recebeu 3,3 milhões de acessos, sendo que um milhão de usuários únicos acessaram a página inicial, e mais de 220 mil pessoas se cadastraram para ter acesso às trilhas personalizadas e alcançarem objetivos como sair das dívidas, comprar um imóvel, entre outros. A plataforma tem uma área chamada Nossos Números que mostra, com atualização diária, as principais estatísticas da ferramenta.

Vale destacar que, do total de usuários cadastrados, 84% deles estão classificados nas faixas mais baixas de saúde financeira: ruim, muito baixa e baixa. “Esse é o público que mais necessita de educação financeira e foi o foco das campanhas de comunicação da plataforma”, destaca Fábio de Almeida Lopes Araújo, Analista do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira do BC.

Comece agora

A página inicial da plataforma oferece o curso degustação Mapeie sua Vida Financeira. Com um clique, o usuário começa a aprender como sair das dívidas e como equilibrar a saúde financeira.

Leia a íntegra do Boxe 9 aqui.

Para acessar a plataforma Meu Bolso em Dia, clique aqui.

Fonte: BC

Está aberto o prazo para recadastramento anual de aposentadas, aposentados e pensionistas do CJF

O procedimento presencial deverá ser realizado até 30 de outubro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que aposentadas, aposentados e pensionistas têm até 31 de outubro para realizar o recadastramento anual virtualmente. Já o procedimento presencial estará disponível apenas até 30 de outubro, tendo em vista a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 31 de outubro, conforme estabelecido pela Portaria CJF n. 597/2024. 

O recadastramento virtual, que proporciona mais agilidade, segurança e praticidade, deve ser realizado em duas etapas distintas: a primeira é a “Prova de vida digital”, que consiste na validação da identificação por meio de reconhecimento facial no aplicativo do governo federal “gov.br“. A segunda etapa envolve a atualização cadastral no sistema do Conselho. 

Para facilitar o processo, o CJF disponibilizou um vídeo tutorial para orientar sobre como proceder ao recadastramento. Assista ao vídeo aqui.

Para realizar o recadastramento virtual acesse o endereço eletrônico: prova-vida.cjf.jus.br/inicio.

Fonte: CJF

Segunda Seção define que relatório de sistema indisponível pode ser juntado após interposição do recurso

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a comprovação documental da indisponibilidade do sistema eletrônico do Poder Judiciário em momento posterior ao ato de interposição do recurso.

A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência e resolveu conflito de interpretações entre as duas turmas de direito privado do tribunal. Nos embargos, a parte questionou o julgamento em que a Quarta Turma considerou seu agravo interno intempestivo pelo fato de o relatório de indisponibilidade do sistema não ter sido apresentado no ato de interposição do recurso.

O recorrente apontou dois acórdãos da Terceira Turma com entendimento diferente, no sentido de que a comprovação da indisponibilidade pode ser feita posteriormente.

Falha técnica não pode impedir a ampla defesa

A relatora dos embargos de divergência, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a indisponibilidade do sistema no último dia do prazo recursal adia automaticamente o vencimento do prazo para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, conforme o artigo 10 da Lei do Processo Eletrônico.

A ministra ressaltou que uma interpretação mais favorável do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) busca evitar uma restrição infundada ao direito da ampla defesa. Segundo apontou, a parte recorrente é mera vítima de eventual falha técnica no sistema eletrônico do tribunal. “Este Tribunal da Cidadania não pode admitir que a parte seja impedida de exercer sua ampla defesa em razão de falha técnica imputável somente ao Poder Judiciário, notadamente porque ao menos há fundamentação legal para tanto”, completou.

Não é razoável exigir documento que não cabe à parte produzir

Nancy Andrighi lembrou que, para a jurisprudência do STJ, a alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico, sem a comprovação com documento oficial, não evita o não conhecimento do recurso, pois não é possível aferir sua tempestividade.

De acordo com a ministra, o artigo 10 da Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o relatório de interrupções, documento hábil para comprovar a instabilidade do sistema, seja disponibilizado no site do tribunal, mas, por questões técnicas, nem sempre o relatório está disponível no tempo recomendado, isto é, até as 12h do dia seguinte à indisponibilidade.

A ministra concluiu que “é desarrazoado exigir que, no dia útil seguinte ao último dia de prazo para interposição do recurso, a parte já tenha consigo documentação oficial que comprove a instabilidade de sistema, sendo que não compete a ela produzir nem disponibilizar este registro”.

Fonte: STJ

Supremo rejeita recursos para garantir revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento virtual do caso começou na semana passada e foi finalizado nesta sexta-feira (27). O placar foi de 7 votos a 4 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

Os votos favoráveis aos aposentados foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

Fonte: EBC Notícias

Em evento virtual, o BC explica consulta pública sobre gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento

O Banco Central (BC) realizou, na última quinta-feira (19/9), encontro virtual com o objetivo de esclarecer os principais pontos do Edital de Consulta Pública 104, que propõe alterar a Resolução BCB 150, de 2021, visando dar maior robustez aos modelos de gerenciamento de riscos dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

O evento foi transmitido a partir do Auditório Dênio Nogueira, na sede do Banco Central, em Brasília, onde estavam presentes representantes dos departamentos de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), e de Supervisão de Conduta (Decon). O evento contou com a presença do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, Renato Dias de Brito Gomes, que fez a abertura do encontro.

Na abertura, o diretor Renato Gomes destacou a necessidade de aperfeiçoamento dos modelos atuais de gerenciamento de riscos dos arranjos. Anunciou que, entre as medidas propostas, há previsão de regras mínimas e obrigatoriedade de o instituidor do arranjo assegurar que todas as transações autorizadas sejam integralmente pagas ao usuário final recebedor em qualquer situação, inclusive as transações parceladas.

Gomes mencionou também que os mecanismos de gerenciamento de riscos não podem gerar tratamento discriminatório entre participantes do arranjo. 

Participação da sociedade

O convite para a reunião virtual foi encaminhado aos instituidores de arranjos de pagamento integrantes do SPB e a diversas associações do setor com o pedido de que o compartilhassem com seus participantes e associados. Durante a apresentação, o evento contou com a participação virtual de mais de 460 pessoas.

Além da apresentação, que detalhou os principais pontos da proposta em consulta pública, foram respondidas dúvidas recebidas de entidades do mercado previamente ao evento.

A proposta se insere na agenda do BC em adotar medidas para assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos e promover a competição, a inclusão financeira e a transparência na prestação de serviços de pagamentos. Essa medida está alinhada à Agenda BC#, em sua dimensão Competitividade.

O prazo para o envio das contribuições vai até o dia 31 de outubro. Ao final, as sugestões recebidas serão analisadas pelo BC com vistas a realizar um aperfeiçoamento regulatório adequado.

Aperfeiçoamento do ecossistema

A norma também busca aprimorar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo, representando um significativo avanço para o todo o ecossistema de arranjos de pagamento.

Clique aqui para assistir ao vídeo do evento.

Acompanhe aqui a Consulta Pública 104/2024.

Fonte: BC

Projeto torna crime disseminar fake news durante calamidades

O Projeto de Lei 1790/24 torna crime a disseminação de informação falsa relacionada a calamidade pública com o objetivo de desinformar a população, causar comoção ou prejudicar ações humanitárias.

Discussão e votação de propostas. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão: informações falsas prejudicam equipes de resgate – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para definir ainda que a pena será de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Essa pena será aumentada da metade se o crime for praticado por agente público ou político.

“A disseminação de fake news nesses momentos pode causar pânico, prejudicar a eficácia das ações de resposta e até mesmo colocar vidas em risco”, disse o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

STF suspende julgamento que pode ampliar foro privilegiado

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual que pode ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado, para parlamentares e ministros de Estado.

A análise do caso começou na semana passada e seria finalizada às 23h59 desta sexta-feira (27). Até o momento, o placar da votação está 6 votos a 2 pela ampliação do foro. Não há data para a retomada do julgamento.

A decisão vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte.

Prevalece o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual  o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.

Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a ampliação do foro. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A Corte julga um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

O parlamentar é acusado da prática de “rachadinha”. Ele é  suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando era deputado federal.  Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça.

Um recurso da ex-senadora Rose de Freitas também é julgado.

Fonte: EBC Notícias

Ato que aprova e manda complementar prestação de contas é decisão interlocutória

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ato judicial que aprova as contas prestadas por inventariante e, ao mesmo tempo, determina a sua complementação é uma decisão interlocutória — portanto, impugnável por meio do agravo de instrumento.

Ato que aprova e pede complemento a prestação é decisão interlocutória – freepik

 

Na origem do caso, a inventariante apresentou uma prestação de contas, de forma incidental na ação principal do inventário, a fim de demonstrar as despesas realizadas em favor de determinadas herdeiras, durante um período específico.

O juízo, apesar de julgar boas as contas prestadas pela inventariante, decidiu que ela deveria estender a prestação para todo o período de sua inventariança, independente de quem fosse o beneficiário da despesa.

Acontece que esse ato judicial foi intitulado pelo juízo como sentença, o que levou o tribunal de origem a não conhecer do agravo de instrumento interposto contra ele.

Ato judicial classificado como híbrido

Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, a questão está em saber se o ato do juízo deve ser definido como sentença, impugnável por apelação, ou como decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.

A ministra reconheceu que o ato judicial impugnado possui elementos de sentença, já que o juiz julgou boas as contas prestadas parcialmente pela inventariante. Entretanto, ela explicou que o mesmo ato não encerrou em definitivo a prestação de contas, já que determinou a sua complementação. Assim, para ela, o ato judicial se classifica como híbrido ou objetivamente complexo.

“Ao determinar o prosseguimento da prestação de contas incidental ao inventário, o ato judicial impugnado, em verdade, revestiu-se de natureza e conteúdo de decisão interlocutória, uma vez que não houve o encerramento da fase cognitiva que seria indispensável à sua qualificação como sentença”, completou.

Por fim, a relatora ressaltou que foi correta a interposição de agravo de instrumento, tendo em vista que a natureza e o conteúdo do ato judicial, intitulado como sentença, era, na verdade, de decisão interlocutória. O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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