STF adia julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (16) a conclusão do julgamento que vdecidir se é constitucional a quebra de sigilo do histórico de buscas feitas por um grupo indeterminado de usuários da internet.

A quebra do sigilo do histórico é um procedimento usado em investigações policiais para descobrir a identidade de usuários que praticam crimes pela internet. Pela legislação, as conexões telemáticas dos cidadãos são sigilosas e só podem ser acessadas mediante autorização judicial.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. Não há data definida para a retomada. O placar para validar o acesso a históricos suspeitos está em 2 a 1.

A Corte vai decidir se é constitucional a requisição judicial de registros de conexão à internet de um grupo indeterminado para fins de investigações criminais.

O julgamento é motivado por um recurso do Google contra decisões de outras instâncias do Judiciário que autorizaram a quebra de sigilo de todas as pessoas que realizaram buscas na plataforma nos dias anteriores ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro.

As determinações intimaram o Google a fornecer os dados dos usuários que pesquisam pelos termos Marielle Franco, vereadora Marielle, agenda vereadora Marielle, Casa das Pretas, Rua dos Inválidos, 122 e Rua dos Inválidos – endereços onde a vereadora e o motorista estiveram antes de serem baleados.

Votos

O julgamento começou em setembro do ano passado no plenário virtual da Corte. Na ocasião, a ministra Rosa Weber (aposentada) aceitou recurso para impedir o acesso aos dados sigilosos requisitados de forma genérica no caso Marielle.

Após o voto da ministra, Moraes pediu vista do processo e trouxe o caso para julgamento presencial nesta quarta-feira.

Na sessão desta tarde, o ministro disse que o tema preocupa as polícias civis dos estados e a Polícia Federal. Em caso de restrição da investigação, apurações em casos de pornografia infantil e pedofilia seriam impactados, segundo Moraes.

Alexandre de Moraes também disse que o Google tem todas as informações sobre os usuários e possui um banco de dados para proveitos econômicos. Além disso, o ministro disse que não houve abusos na utilização dos dados no caso Marielle, que foram utilizados para apuração do crime.

“Muito impressiona que o Google entre com mandado de segurança para impedir uma investigação importantíssima do assassinato de uma vereadora, dizendo que isso fere a intimidade,  quando o Google usa os dados de todos nós, sem autorização, para mandar para nós mesmos uma propaganda”, afirmou.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento de Moraes, e André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso.

Fonte: EBC

STJ Notícias traz decisão que vedou troca de modelo da declaração do IR após prazo de entrega

​A mais nova edição do programa STJ Notícias, que vai ao ar nesta terça-feira (15), destaca o entendimento firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, após o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), eventuais retificações devem ser feitas utilizando a mesma modalidade escolhida originalmente, mantendo o modelo de formulário (completo ou simplificado) usado na transmissão do documento para a Receita Federal.

O programa também aborda a decisão da Terceira Turma de devolver a uma mãe o poder familiar em relação aos três filhos, por entender que a sua destituição foi baseada em fatos passados que não mais retratavam a situação da família.

Outro destaque da Terceira Turma é o julgamento em que foi rejeitado o pedido de reconhecimento da usucapião de um imóvel de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Para o colegiado, como o imóvel pertence à sociedade de economia mista e tem destinação pública, não seria possível a usucapião.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias será exibido na TV Justiça nesta terça-feira (15), às 13h30, com reprise no domingo (20), às 18h30. O programa também está disponível no YouTube.

Clique na imagem para assistir:

Fonte: STJ

Projeto que tem dois donos morre de fome? Uma análise da iniciativa parlamentar

Diz a sabedoria popular que cão que tem dois donos morre de fome. Sem uma definição clara de responsabilidades entre os donos, nenhum deles assume o dever de alimentar o animal. Ambos esperam que o outro vá alimentar o cachorro, que acaba morrendo de fome. Será que essa lógica também valeria para os projetos de lei?

A resposta é não. Já foi diversas vezes demonstrado, em vários contextos, que projetos de lei com mais de um autor têm maior probabilidade de avançaram no processo legislativo — e serem aprovados. Além disso, parlamentares que se engajam em atividades de coautoria tendem a ser mais bem relacionados e ter mais sucesso em seus objetivos (Sciarini et al., 2021; Kirkland, 2011).

Sciarini et al. (2021) demonstraram que quanto maior for o rol de autoria de um projeto, quanto maior for o número de autores, maiores as chances de esse projeto avançar no parlamento da Suíça. Os autores vão além. Demonstraram, também, que projetos com autores de diferentes partidos e diferentes correntes ideológicas (bridging strategy) têm mais chances de ser aprovados do que aqueles cujos autores são do mesmo campo político (bonding strategy).

Parlamentares que se envolvem em bridging strategies buscam apoio de colegas fora de seu partido e campo político e, por isso, criam maiores redes de contato e têm acesso a uma maior quantidade de informações do que aqueles que permanecem restritos a seu grupo político. Rede de contatos e informações são ativos cruciais para o sucesso de qualquer parlamentar. Ademais, um projeto que foi discutido por um amplo espectro político tende a representar um consenso de diferentes visões. Daí o maior sucesso tanto dos parlamentares que se engajam na busca de coautores para seus projetos quanto dos projetos frutos dessa atividade.

Essa lógica também vale para o Congresso Nacional. Em uma análise da 56ª Legislatura da Câmara dos Deputados – 2019 a 2022, demonstrei que quanto maior o número de autores de uma proposição, maiores as chances de essa proposição avançar no processo legislativo (Brito, 2023). Cada autor adicional aumenta as chances de uma proposição chegar ao Plenário da Câmara em 2,18%. Essa análise também mostra que buscar apoio de parlamentares de outros partidos é uma estratégia bastante efetiva. Cada partido adicional representado na autoria da proposição aumenta em quase 30% as chances dessa proposição chegar ao Plenário da Casa.

Portanto, tendo em vista que buscar coautoria é uma maneira de aumentar as chances de sucesso de seus projetos, é de se esperar que essa seja uma atividade frequente e que a maior parte dos projetos apresentados tenham diversos autores, certo? Errado.

Na 56ª Legislatura da Câmara dos Deputados, se considerarmos apenas as Propostas de Emenda à Constituição (PEC), Projetos de Lei (PL), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Decreto Legislativo (PDL) e Projetos de Resolução da Câmara (PRC), foram apresentados 18.320 projetos de autoria de deputados. Destes, apenas 1.835 (aproximadamente 10%) são frutos de coautoria e têm mais de um autor [1]. E das 18.320 proposições analisadas, apenas 448 chegaram aos estágios finais de deliberação – o Plenário da Casa – até o final da Legislatura. Isso representa apenas 2.45%.

Projetos de autoria de deputados 18.320
Projetos com mais de um autor 1.835
Projetos que chegaram ao Plenário 448

Quantidade e qualidade

Parece ser um contrassenso. Proposições com mais de um autor têm maiores chances de avançarem em suas tramitações. No entanto, a grande maioria das proposições apresentadas pelas deputadas e deputados são de autoria individual. O que explica essa situação? Será que os deputados não se importam com a aprovação de seus projetos? Existe um custo muito alto para conseguir apoio às proposições?

Em um texto recente aqui neste espaço, João Trindade Cavalcante Filho apresenta uma possível resposta. Ele trata do que considera um número excessivo de proposições que são apresentadas na Câmara dos Deputados. Ainda segundo ele, a maioria é arquivada sem sequer ter sua constitucionalidade analisada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.

Ele aponta como um dos motivos a ideia de que a produtividade do Legislativo se mede pela quantidade de projetos aprovados – ou apresentados. Essa ideia é reforçada pelas próprias Casas Legislativas e por “prêmios” de “especialistas” que acabam reforçando e incentivando esse comportamento. Como uma possível solução, sugere a exigência de um requisito de apoiamento mínimo para a iniciativa legislativa. O número sugerido é de um décimo da Casa.

A ideia é que a exigência de um apoiamento mínimo deve forçar os parlamentares a buscar apoio para suas proposições antes de apresentá-las. Isso deve diminuir o número de proposições e, de acordo com as análises aqui apresentadas, aumentar a probabilidade de que essas proposições avancem no processo legislativo.

No entanto, é preciso compreender quais são os incentivos que levam os parlamentares a apresentar um grande número de proposições de autoria individual? Quais são os objetivos dos parlamentares? E se, de fato, a intenção dos parlamentares não for a de aprovar essas proposições?

Um primeiro ponto importante é aquele já levantado por João Trindade: a ideia de que produtividade legislativa se mede pela quantidade de proposições. Essa é uma noção compartilhada e reforçada pelos próprios parlamentares e pelas Casas Legislativas, pela imprensa, por especialistas, e pela sociedade, de uma maneira geral. Obviamente, se o “melhor” parlamentar é aquele que apresenta mais projetos, os parlamentares possuem o incentivo de apresentar mais projetos – que não precisam sequer serem analisados.

Esse ponto levanta uma questão interessante: como avaliar a atuação de um parlamentar? É uma questão que merece um melhor aprofundamento, mas que está além do escopo deste texto.

No entanto, outros incentivos influenciam as atividades dos parlamentares. Seguindo Sciarini et al. (2021), parlamentares são atores estratégicos que perseguem três objetivos: promover boas políticas públicas por meio da definição de agenda e atividade legislativa (orientados para políticas); aumentar as chances de reeleição ao enviar sinais aos eleitores e tentar garantir ganhos eleitorais (orientados para votos); e aumentar o prestígio e a influência institucionais na Casa Legislativa (orientados para cargos).

A apresentação de proposições pode ser utilizada para atingir os três objetivos, de forma conjunta ou isolada. Algumas proposições podem servir apenas para sinalizar preferências e “mostrar trabalho” aos eleitores, com objetivos eleitorais, sem o objetivo de melhorar as políticas públicas. Portanto, o fato de grande parte das proposições não avançarem no processo legislativo não é, necessariamente, um fracasso de seus proponentes. A simples apresentação dessas proposições já cumpriu seu objetivo.

Por outro lado, as proposições que têm como objetivo promover boas políticas públicas, essas sim, precisam ser aprovadas, ou pelo menos incentivar o debate sobre o tema, para cumprir seus objetivos. Podemos supor que nesses casos os parlamentares busquem apoio para seus projetos e que isso se traduza, em alguns casos, em projetos com mais de um autor para terem maiores chances de aprovação.

No entanto, não é tarefa fácil identificar qual é o objetivo de um parlamentar ao propor um projeto de lei – se é que é possível. Ademais, se considerarmos que a apresentação de proposições é utilizada pelos parlamentares como uma maneira de alcançar seus objetivos eleitorais – ser reeleito, e que essa estratégia tem um custo quase zero para eles, podemos esperar uma grande resistência a propostas de limitação da iniciativa parlamentar individual.

E ficam os questionamentos: é legítimo, ou desejável, que o instrumento de iniciativa parlamentar seja utilizado para esses fins? É um problema os parlamentares utilizarem a apresentação de proposições como forma de enviar sinais a seus eleitores? Que outros instrumentos podem ser utilizados para sinalizar preferências aos eleitores e atingir os objetivos eleitorais dos parlamentares?

Entender melhor esses incentivos e os instrumentos disponíveis para a atividade parlamentar pode ser um caminho mais interessante do que simplesmente limitar a iniciativa parlamentar. Disponibilizar e incentivar outros instrumentos pode reduzir a necessidade da utilização da iniciativa parlamentar para objetivos meramente eleitorais. Ademais, melhorar o entendimento da atividade parlamentar e a forma como é avaliada – pelas próprias Casas, pela imprensa, pela sociedade – pode alterar os incentivos que moldam o comportamento dos parlamentares.

Enfim, esse é um tema bastante interessante e que merece mais atenção. Longe de querer apresentar soluções, esse texto tem o objetivo de levantar questionamentos.


Referências

BRITO, Daniel. Agenda Setting in the Brazilian Chamber of Deputies: Assessing the Influence of Political Parties and Legislative Member Organizations. 2023. Master’s thesis (Master of Public Policy) – Hertie School of Governance, Berlin, 2023.

Kirkland, J. H. (2011). The relational determinants of legislative outcomes: Strong and weak ties between legislators. The Journal of Politics, 73 (3), 887–898.

Sciarini, P., Fischer, M., Gava, R., & Varone, F. (2021). The influence of co-sponsorship on mps’ agenda-setting success. West European Politics, 44 (2), 327–353.

[1] Houve um problema com a coleta de dados das PECs. No banco de dados coletado, a maioria das PECs cotinha apenas o primeiro signatário. Apenas 18 PECs apresentavam os dados de todos os autores.

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Fiscobras 2024 será analisado nesta quarta-feira

Plano anual de fiscalização em obras está na 28ª edição. Neste ano, o TCU avalia o processo de execução de 23 obras públicas financiadas com recursos da União

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (16/10), a partir das 14h30, o Relatório Consolidado do Fiscobras referente ao ano de 2024. Esta é a 28ª edição da publicação. Os dados servirão para auxiliar o Congresso Nacional na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

Nesta edição do Fiscobras, 23 obras foram fiscalizadas e 17 delas apresentaram indícios de irregularidades graves, uma delas com indicação de paralisação. Em 2024, as obras de saneamento, habitação e infraestrutura urbana e de rodovias foram as mais auditadas. Ao mesmo tempo, também foram analisados empreendimentos de energia e do setor de transportes, entre outros.

Fiscobras é o plano de fiscalização anual que apresenta um conjunto de ações de controle do TCU. O objetivo é verificar o processo de execução de obras públicas financiadas, total ou parcialmente, com recursos da União. O relatório é produzido anualmente e enviado ao Congresso Nacional para que os parlamentares avaliem quais obras devem, ou não, receber recursos da União.

Fonte: TCU

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STF recebe duas ações para suspender PEC que limita atuação da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu dois mandados de segurança pedindo para suspender a tramitação da proposta de emenda à constituição (PEC) que permite a derrubada de decisões da Corte.

As ações foram protocoladas pelos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). Os parlamentares alegam que a restrição ao trabalho do STF é inconstitucional por não respeitar o princípio constitucional da separação dos poderes.

Os mandados de segurança estão sob a relatoria do ministro Nunes Marques. Não há previsão para decisão.

Na quarta-feira (9), a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC. Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado.

A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Na semana passada, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu a atuação da Corte e disse que não se deve mexer em instituições que estão em funcionamento e cumprem bem seu papel.

“Nós decidimos as questões mais divisivas da sociedade brasileira. Em um mundo plural, não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais”, afirmou.

Fonte: EBC Notícias

Proposta estabelece prisão após condenação por tribunal

O Projeto de Lei 2034/24 estabelece a prisão depois de condenação por tribunal, tanto em instância única como grau de recurso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Delegado Ramagem, autor da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a prisão apenas após condenação criminal transitada em julgado – ou seja, quando não há mais recursos possíveis –, além da prisão em flagrante.

Segundo o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor da proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu entendimento algumas vezes sobre a prisão em segunda instância. Para o deputado, as mudanças de entendimento do STF refletem a necessidade de um esclarecimento a ser dado pelo legislador. “É preciso lembrar a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não vedando, em momento algum, que a prisão possa ocorrer antes desse momento”, afirmou.

Para Ramagem, o sistema recursal brasileiro permite “uma Amazônia de recursos”, muitos deles meramente formais ou para retardar a decisão. “O impedimento da execução após a condenação em segunda instância traz consequências que dificultarão ainda mais o combate à corrupção e ao crime organizado, beneficiando os mais ricos e poderosos”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Instituição e custeio suficiente do Sistema Único de Meio Ambiente

Articular e coordenar os esforços de combate às mudanças do clima com os demais ministérios e entes federados é um desafio tão gigantesco quanto urgente. As mudanças climáticas não são o “novo normal”, são o início de uma era dos extremos que demandam medidas e mudanças igualmente extremas na forma de planejar, articular e financiar as políticas de meio ambiente e clima.

O anúncio da criação da Autoridade Climática, com quase dois anos de atraso, é um alento após sucessivas e trágicas enchentes, como as do Rio Grande do Sul e em outras cidades, e em meio ao fogaréu que faz arder quase todo o país. Mas o Estatuto da Emergência Climática que está sendo anunciado como principal instrumento é pífio frente à magnitude do desafio. O que o referido estatuto busca fazer é tão somente antecipar, ainda que em meses, a “licença para gastar” fora do limite dos gastos primários.

Ao decretar estado de emergência e calamidade, tem-se a liberação legal para edição de créditos extraordinários. Trata-se de um paliativo mal remendado contra o arcabouço das finanças sustentáveis, o qual, na prática, torna insustentável a condução de políticas ambientais e climáticas na escala, velocidade e permanência requeridas para mitigar emissões e prevenir e reduzir os danos causados pelos extremos climáticos.

Não é viável para um país com estas dimensões continentais e de problemas econômicos e sociais – que só se agravarão com os extremos climáticos – construir uma ação articulada, permanente e contundente apoiada em sucessivas antecipações de estados de calamidade, e financeiramente egocentrada no governo federal. Os extremos climáticos serão cada vez mais diversos e intensamente sentidos nos lugares onde as pessoas vivem, em espaços profundamente marcados por desigualdades sociais, de raça e de gênero.

A necessidade de sistema único

E o estado quase permanente de calamidade não poderá ser enfrentado sem ampliação significativa de recursos finalísticos e capacidade estatais em todo o território nacional e em todos os níveis federativos. Está na hora de colocar o discurso do federalismo e da governança climáticos em prática. A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e o novo Plano Clima, prestes a ser lançado, precisam resolver o dilema da repartição de responsabilidades e recursos entre os entes. É preciso dar o passo que falta na construção interrompida da Política Nacional de Meio Ambiente, incorporando a dimensão climática junto com o equacionamento da repartição de recursos condicionada a metas estabelecidas nacionalmente e pactuadas entre todos os entes.

Precisamos de um Sistema Único de Meio Ambiente e Clima (Sumac), inspirado e aperfeiçoado a partir do arranjo construído na política de saúde. Com todos os problemas e desafios, temos uma política pública que funciona e salva vidas neste país: o Sistema Único de Saúde (SUS). E faz isso porque viabiliza que responsabilidades e recursos sejam compartilhados entre os entes federativos. No caso do meio ambiente e clima, já temos no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 760 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 54, as quais estabelecem a vedação ao contingenciamento e a obrigação de destinação de recursos orçamentários suficientes para o enfrentamento da crise climática. Essas decisões são base para que possamos ter um planejamento ambiental e climático com pactuação federativa, capaz de ser implementada efetivamente e estruturalmente.

Não podemos enfrentar esses eventos extremos sem uma política ambiental e climática tão ampla quanto profunda, que esteja pautada na ciência, na fina capacidade de coordenação e cooperação, na divisão de responsabilidades e de recursos. Uma política capaz de fiscalizar e punir, mas também de prever extremos e se antecipar a eles, de regular atividades poluentes e impactantes, de incentivar a preservação e, não menos importante, de mudar mentes incendiárias.

Não serão os créditos extraordinários abertos em Brasília, com a segurança jurídica do Estatuto da Emergência Climática, que resolverão os dilemas da construção interrompida de uma Política Nacional de Meio Ambiente e Clima, cuja fragilidade nos colocou onde estamos, sem ar para respirar.

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Curso Introdução ao Direito, Estrutura e Competência da Justiça Federal está com as inscrições abertas

A ação educacional acontecerá de 21 de outubro a 24 de novembro, a distância, sem tutoria

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) informa que estão abertas as inscrições para o curso a distância Introdução ao Direito, Estrutura e Competência da Justiça Federal – Turma 2. Estão sendo destinadas 300 vagas a servidoras e servidores da Justiça Federal, que devem se inscrever pelo formulário eletrônico até 18 de outubro.

A capacitação, que acontecerá de 21 de outubro a 24 de novembro, terá carga horária de 30 horas-aula, pela plataforma Moodle do CJF, sem tutoria. O objetivo é facilitar a compreensão de conceitos e terminologias do Judiciário, com o intuito de otimizar os serviços prestados pela Justiça Federal.

O conteúdo programático inclui os seguintes temas: papel da Justiça nas sociedades contemporâneas; ordenamento jurídico e sua estrutura; sistema judiciário brasileiro; e competência da Justiça Federal. Os certificados serão entregues a quem conseguir aproveitamento mínimo de 70 pontos nas atividades avaliativas.

Acesse a página do curso e inscreva-se!

Fonte: CJF

Extinção do cargo de vogal: retrocesso social

A proposta de extinção do cargo de vogal nas Juntas Comerciais, conforme prevista no Projeto de Lei nº 3.956/2019, ameaça profundamente a pluralidade e a representatividade que são pilares fundamentais dessas instituições.

Desde a promulgação da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis, os vogais desempenham um papel essencial ao garantir que as decisões colegiadas sejam embasadas por diferentes setores da sociedade. Eliminá-los seria comprometer a integridade, a imparcialidade e o caráter democrático das juntas.

A justificativa apresentada pelo relator do PL, Alessandro Vieira (MDB), que defende a substituição dos vogais por servidores com conhecimentos técnicos em Direito Comercial, parte de uma premissa perigosa. Ao centralizar o processo decisório nas mãos de poucos servidores, ignoram-se os diferentes olhares e interesses que sempre coexistiram nas Juntas Comerciais, para favorecer uma visão puramente tecnicista e, em última análise, excludente.

É ilusório acreditar que o conhecimento técnico, por si só, assegura decisões justas e equilibradas. A pluralidade proporcionada pelos vogais é o que enriquece o debate e assegura que cada decisão reflita não apenas um saber específico, mas os interesses coletivos da sociedade.

Além disso, vale lembrar que os vogais são indicados a partir de entidades de classe e categorias profissionais, o que garante que diferentes realidades econômicas estejam presentes nas discussões. Em um momento em que o País precisa de mais diálogo e colaboração entre os setores produtivos e o Estado, eliminar esse canal de participação é um verdadeiro retrocesso.

Confiança

A extinção desse cargo não apenas fragiliza a estrutura das Juntas Comerciais, mas também coloca em risco a confiança que o empresariado deposita nesse sistema. Ao reduzir a representatividade, as decisões dessas instituições podem perder legitimidade, afastando-as da realidade e das necessidades do setor produtivo.

Nos últimos anos, a CNC tem se posicionado contra essa tentativa de reforma, seja no âmbito do Projeto de Lei nº 3.956/2019, seja em outras iniciativas legislativas semelhantes, como nas Emendas 20 e 127, ambas de autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo/SP). O mesmo posicionamento foi mantido durante a tramitação da MP nº 876/2019 e da MP nº 1040/2021.

O motivo é claro: as Juntas Comerciais desempenham um papel fundamental na regulamentação e formalização das atividades empresariais no Brasil, e sua estrutura deve ser preservada para garantir o equilíbrio entre as diferentes partes interessadas.

É preciso também destacar o risco de centralização excessiva de poder, caso a proposta avance. A ausência dos vogais, que hoje atuam como contrapeso às decisões dos presidentes e relatores das Juntas, poderia abrir espaço para decisões menos transparentes e menos representativas dos interesses da sociedade. Em vez disso, o aprimoramento do sistema deveria focar em modernizar e fortalecer a atuação dos vogais, preservando o caráter colegiado e a pluralidade que sempre nortearam as Juntas Comerciais.

A CNC defende que qualquer reforma nas Juntas Comerciais deve considerar o equilíbrio entre eficiência técnica e representatividade democrática. A extinção dos vogais é uma medida extrema e desnecessária que, em vez de melhorar, enfraquece a estrutura administrativa dessas instituições.

O próprio governo federal emitiu Nota Técnica SEI nº 303/2024/MEMP defendendo que os vogais desempenham papel essencial na diversidade de opiniões e na legitimidade das decisões e devem ser mantidos. Da mesma forma, somos favoráveis a ajustes pontuais que otimizem o funcionamento das Juntas, mas sem comprometer sua pluralidade.

Por isso, conclamamos o Senado a rejeitar essa proposta e garantir que as Juntas Comerciais continuem sendo um espaço de pluralidade, transparência e equilíbrio, respeitando a importância de cada setor da economia no processo decisório.

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LiveBC: saiba o que é Open Finance e como se beneficiar com ele

A premissa do Open Finance é que o cliente é dono dos seus próprios dados. Mas, na prática, o que isso significa? Significa que as suas informações são uma ferramenta capaz de fornecer produtos e serviços financeiros de melhor qualidade e a preços mais vantajosos. Saiba como utilizá-lo na LiveBC, que será transmitida nesta segunda-feira (14), às 14h, no canal do BC no YouTube.

Lançado em 2021 pelo Banco Central (BC), o Open Finance pode trazer muitos benefícios para os usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, explica como utilizá-lo na LiveBC desta segunda-feira (14), que começará às 14h, no Canal do BC do YouTube.

Fonte: BC