Brechas do STJ podem deturpar uso do testemunho indireto para pronúncia

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acertou ao estabelecer uma espécie de escala de confiabilidade do testemunho indireto nas decisões de pronúncia. As teses vinculantes firmadas, no entanto, deixam brechas que precisam ser controladas para evitar deturpação.

A análise é de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em relação à conclusão do julgamento do Tema 1.260 dos recursos repetitivos.

O colegiado definiu que o testemunho direto ou “de ouvir dizer” é prova lícita e admissível, mas não serve, por si só, para conferir grau de certeza suficiente para a decisão de pronúncia contra acusados de crime contra a vida.

Ao ser pronunciado, o réu é levado para julgamento pelo Tribunal do Júri. Pessoas comuns vão decidir sobre autoria e materialidade, podendo levar à condenação sem a necessidade de justificar o veredito.

As teses do STJ consolidam a ideia de que a pronúncia exige um standard probatório mais criterioso: precisa ser mais convincente do que o necessário para o recebimento da denúncia por outros crimes, mas não exauriente a ponto de adiantar o mérito da condenação.

O testemunho indireto se torna uma peça relevante nesse cenário. Ao admitir algum peso probatório a essas informações, o STJ reconhece que elas podem vir em calibres diferentes — desde meros boatos até confissões honestes feitas a quem não presenciou o crime.

Recusar a resposta binária — testemunho indireto sempre pode ou não pode nunca — foi um acerto. O problema é que, sem critérios objetivos para graduar a valoração dessas provas, tudo se volta para a discricionariedade do juiz, que costuma agir em prejuízo do réu.

Confiabilidade e corroboração

Berlinque Cantelmo, advogado especialista em ciências criminais e sócio do RCA Advogados, elogia a ideia do voto vencedor da ministra Marluce Caldas, de submeter o testemunho indireto a uma espécie de teste de necessidade, confiabilidade e corroboração.

Ele alerta que essa gradação só cumprirá sua função garantista se admitir critérios objetivos como identificação da fonte primária, contemporaneidade do relato, ausência de interesse de quem dá o testemunho indireto e possibilidade de contraditório pela defesa.

“Sem esses parâmetros, a escala de confiabilidade corre o risco de se converter em espaço de discricionariedade judicial. E a discricionariedade, na fase de pronúncia, historicamente milita contra o acusado”, diz.

O advogado ainda destaca que as teses deslocam a controvérsia para o conteúdo da corroboração do testemunho indireto. Assim, será preciso cautela para que os elementos que confirmem ou não o relato de terceiros vão além da materialidade do fato, a qual raramente é controvertida nos casos de crime contra a vida.

“Para que o standard tenha densidade real, a corroboração precisa ser independente da mesma fonte e incidir especificamente sobre a autoria. Sem esse esclarecimento, subsiste o risco de que a exigência se converta em ritual formal de confirmação, e não em filtro efetivo contra a submissão de um cidadão ao juízo soberano e imotivado dos jurados.”

Testemunho indireto

O advogado e pesquisador David Metzker também elogia a margem dada pelo STJ para que se diferenciem meros boatos de relatos de informação recebida diretamente da vítima ou de testemunhas presenciais. Mas faz uma ressalva importante.

“Se, durante a investigação ou mesmo após o inquérito, havia possibilidade concreta de identificar e ouvir a fonte originária da informação, essa diligência deveria ter sido realizada. Nessa hipótese, entendo aplicável a lógica da perda de uma chance probatória.”

A busca da prova direta é o que, inclusive, garantiria sua efetiva submissão ao contraditório. “Não me parece adequado deixar de produzir uma prova direta que estava ao alcance do Estado para depois suprir essa deficiência por meio do testemunho indireto.”

Para o advogado, as teses reforçam o que já vinha sendo construído pelas turmas criminais. O problema é que a margem interpretativa conferida não ficará restrita ao juiz que decide a pronúncia, mas também aos tribunais, no momento da admissibilidade de recursos ao STJ.

Seja qual for a conformação, se o tribunal entender que ela está de acordo com o Tema 1.260 dos repetitivos, a decisão será de negativa de seguimento ao recurso. Essa só poderá ser atacada por agravo interno, julgado ainda em segunda instância. O desprovimento fechará as portas do STJ.

“Será muito importante acompanhar como essas expressões e exceções serão interpretadas pelas instâncias de origem. Quanto mais objetiva for a aplicação do precedente, menor será o risco de o repetitivo, que pretende estabelecer um standard probatório mais rigoroso para a pronúncia, acabar funcionando também como uma barreira para que o próprio STJ examine eventuais aplicações equivocadas da tese.”

Palavra policial

O Tema 1.260 dos repetitivos tramitou longamente e evidenciou uma grande dificuldade enfrentada pelos ministros da 3ª Seção: como definir teses objetivas, dadas as infinitas possibilidades que recomendariam a superação desses enunciados.

A terceira tese, por exemplo, admite que o testemunho indireto pode ser usado em contextos de intimidação de testemunha, criminalidade organizada, facções criminosas e silenciamento — condição que a jurisprudência também vem admitindo.

O voto do ministro Rogerio Schietti tentou dar a essa previsão contornos mais estritos: o testemunho indireto só teria maior peso nesses casos se ficassem demonstrados esses fatores para além de presunções ou ilações.

Ele também propôs vetar a judicialização do testemunho indireto do policial que se limita a reproduzir em juízo o que ouviu de terceiros durante a investigação. É a palavra do agente que chegou ao local dos fatos e ouviu dos presentes o que aconteceu.

Berlinque Cantelmo lamenta que essas propostas não tenham sido acolhidas. Primeiro porque é exatamente pela palavra de policiais que atenderam às diligências que a confissão extrajudicial não documentada costuma ingressar no processo.

Segundo porque é possível presumir que boa parte dos homicídios processados no país ocorre em territórios onde a presença de facções criminosas é alegável em abstrato. “O risco real é o de que a exceção absorva a regra por invocação retórica”, disse.

Veja as três teses aprovadas

1 — A pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do artigo 155, caput, do Código de Processo Penal;

2 — O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico, mas mesmo se produzido em juízo, não é suficiente por si só para atingir o standard probatório de elevada probabilidade exigido para a decisão de pronúncia;

3 — Em contextos de intimidação de prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou a testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa.

REsp 2.048.687

 

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Comissão aprova aumento de pena para feminicídio em situações específicas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o aumento de pena para o crime de feminicídio, em determinadas situações.

A comissão aprovou a versão (substitutivo) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) para o Projeto de Lei 5110/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário. 

O texto original torna mais rigorosa a punição para quem agredir mulheres com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas em áreas como rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália.

Mudanças
Laura Carneiro argumentou, porém, que o Código Penal já prevê como circunstâncias agravantes: o motivo fútil ou torpe; o emprego de tortura ou outro meio cruel; e a prática de violência contra a mulher. 
Isso já abrangeria o objetivo do projeto, segundo ela.

O substitutivo, explicou a relatora, busca modernizar a legislação, fazendo com que o feminicídio passe a ter “total consonância com o crime de homicídio, de mesma natureza, não remanescendo qualquer brecha legal que possa resultar em punição benevolente a agressor no caso concreto”.

“O combate exemplar à violência contra a mulher em todas as suas formas é compromisso expresso do Estado brasileiro, concretizado por esta Casa mediante propostas que coíbem e punem mais gravemente crimes de gênero e as crueldades que os permeiam”, afirmou Laura Carneiro.

Veja a íntegra do texto aprovado

Quando a pena será aumentada
De acordo com o texto aprovado, a pena para o crime de feminicídio (reclusão de 20 a 40 anos) será aumentada em um terço se o crime for cometido:

  • por motivo torpe; 
  • por motivo fútil; 
  • nas dependências de instituição de ensino; ou
  • por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada. 

Hoje, o Código Penal já prevê esse aumento quando o feminicídio for cometido:

  • durante a gestação;
  • nos três meses posteriores ao parto;
  • se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;  
  • contra pessoa menor de 14 anos;
  • contra maior de 60 anos;
  • contra mulher com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição de vulnerabilidade física ou mental;  
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa da ofendida; ou  
  • com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Carf adota novas políticas de integridade e antissuborno

Regras buscam alinhar o órgão aos padrões internacionais de gestão e tendem a aumentar a confiança na instituição

Buscando alinhar o órgão aos padrões internacionais de gestão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, no dia 6 de agosto, três portarias que estruturam políticas de qualidade, integridade e prevenção ao suborno. As medidas dão suporte ao processo de certificação ISO em andamento, conforme antecipado pelo JOTA em janeiro. As novas diretrizes estão previstas nas Portarias Carf/MF 2.321, 2.324 e 2.325 e integram o Sistema Integrado de Gestão (Siges) do órgão.

As normas ISO estabelecem padrões internacionais para diferentes áreas de gestão e governança. A política de qualidade prevista para o Carf segue os requisitos da ISO 9001:2015, voltada à gestão da qualidade e à melhoria contínua de processos; a política antissuborno adota a ISO 37001:2025, que estabelece mecanismos de prevenção, detecção e resposta a riscos de suborno; e a política de integridade segue diretrizes da ISO 37000, voltada à governança das organizações.

O conselho já teve certificação em 2017, 2018 e 2019. Em entrevista ao JOTA no início do ano, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou que a busca pela certificação seria uma das prioridades de 2026. O objetivo, segundo ele, é demonstrar que o esforço para acelerar os julgamentos e reduzir o estoqueantis de processos não compromete a qualidade das decisões.

Parte dos mecanismos previstos nas novas políticas já existe, na prática, dentro do conselho, como a impessoalidade no sorteio de processos, o código de conduta dos conselheiros, os canais de denúncia e a declaração de conflitos de interesse.

O chefe da Divisão de Planejamento e Gestão do Carf, João Batista Barros da Silva Filho, explica que a novidade está na organização desses controles dentro de um mesmo sistema de gestão, com definição de prazos e mecanismos de acompanhamento e atualização.

“É um aperfeiçoamento do grau de controle e de transparência das atividades do Carf, por meio de um sistema de gestão que será submetido a verificação por entidade independente, para atestar tecnicamente sua aderência a parâmetros internacionais”, disse.

Qualidade e uniformização

A Portaria 2.321 institui a política da qualidade e coloca entre as prioridades a redução do tempo de tramitação dos processos, a facilitação do exercício do direito de defesa e a melhoria da qualidade dos julgamentos.

Para alcançar esses objetivos, a norma prevê o mapeamento e a padronização dos processos de trabalho, a adoção de indicadores de desempenho e controles de qualidade, a gestão de riscos e a ampliação da automação de atividades. Essa última frente está em linha com a implementação da inteligência artificial do conselho, a IAra.

Esses mecanismos deverão ser utilizados, na prática, para identificar gargalos, acompanhar o desempenho das atividades e avaliar a eficiência da tramitação e dos julgamentos.

Outro eixo previsto é a capacitação de conselheiros e servidores, que, segundo afirmou o presidente do Carf ao JOTA em janeiro, seria realizada em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

O texto também estabelece como objetivo a consolidação, a uniformização e a divulgação da jurisprudência administrativa. No exercício da atividade de julgamento, os conselheiros deverão aplicar os princípios da política de qualidade e contribuir para a uniformização dos entendimentos jurisprudenciais.

Política antissuborno

A Portaria 2.324 estabelece a política antissuborno do Carf. Tem entre seus objetivos a adequação dos procedimentos da instituição à legislação sobre o tema, implementar e manter controles de risco e enfrentar proativa e preventivamente subornos ou fraudes envolvendo pessoas vinculadas ao órgão.

A norma veda pedir, prometer, dar, oferecer, aceitar ou receber suborno, direta ou indiretamente. Proíbe tráfico de influência, uso de informações privilegiadas para influenciar decisões e negociações para o agenciamento ou ao vazamento de informações processuais sigilosas. Impede, ainda, o recebimento de brindes ou qualquer benefício de partes interessadas em julgamentos do órgão.

De acordo com a política antissuborno do Carf, deixar de praticar atos indesejados não é suficiente: “ser conivente” com atos de terceiros e “ignorar potenciais sinais” de violação das regras também são condutas indesejadas. O texto incentiva denúncias de suspeitas de violação da política por meio da Plataforma Fala.BR e afirma que Carf adotará as medidas necessárias para proteger os denunciantes  e dar “tratamento adequado” para os registros anônimos.

Conflito de interesses

Já a Portaria 2.325 cria a política de integridade, voltada à prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios éticos. Um dos principais pontos é o tratamento dos conflitos de interesses: o texto afirma que a composição paritária do conselho, com representantes dos contribuintes e da Receita Federal, configura um “contexto de risco elevado” e, por isso, exige controles estruturais específicos.

Na prática, todos os agentes deverão declarar a existência ou inexistência de conflito de interesses no início do exercício de suas funções e sempre que houver mudança em sua situação. A obrigação de declarar impedimento ou suspeição já está prevista no regimento interno do Carf, que estabelece, inclusive, o afastamento do julgador e prevê a perda de mandato em caso de descumprimento dos deveres regimentais.

A norma também classifica como processos críticos a atribuição de relatoria, o acesso a informações sensíveis e a gestão de conflitos de interesses, sujeitando-os a controles específicos definidos nos Planos de Serviço de Informações e Gestão (PSIGES). Por fim, os riscos à integridade serão monitorados de forma contínua, avaliados anualmente e documentados em uma matriz de riscos, orientando a adoção de medidas preventivas, detectivas e corretivas.

Sistema tende a tornar a instituição mais confiável

A tendência é que o Siges traga mais transparência e confiabilidade para as atividades da instituição, avaliam advogados consultados pelo JOTA. Maria Teresa Grazi, sócia do Rayes e Fagundes Advogados, afirma que a edição das portarias sinaliza um “avanço relevante” na governança do Carf. No entanto, Grazi ressalta que o alcance dos objetivos estabelecidos está condicionado ao monitoramento contínuo do cumprimento das regras.

Gisele Bossa, sócia do escritório Demarest, entende que aproximação aos padrões internacionais ISO reforça uma visão de que a legitimidade do Carf vai além da correção jurídica de suas decisões e também exige confiabilidade nos processos institucionais. A tributarista, que é ex-conselheira do órgão, sugere que as normas sejam avaliadas em um contexto mais amplo e lembra que aspectos processuais e decisórios, como a paridade dos colegiados e o voto de qualidade, foram o foco de discussões que envolveram a instituição nos últimos anos.

“A qualidade de um tribunal administrativo não deve ser medida apenas pelo volume de processos julgados ou pela velocidade dos julgamentos. Ela também depende da previsibilidade, da coerência decisória, da transparência dos processos internos e da percepção de imparcialidade por parte dos jurisdicionados”, afirmou.

Já o sócio do Diamantino Advogados Bruno Minoru Takii enxerga as portarias publicadas nesta semana como a inauguração de “fase de maior transparência institucional” após anos de endurecimento e de sistematização de medidas de governança motivadas pelos problemas expostos ao longo da Operação Zelotes.

O tributarista, que também é ex-conselheiro do Carf, lembra que o trabalho para recuperar a confiança no órgão começou em 2016, com a publicação do  Manual do Conselheiro (Portaria Carf 120/2016), e também cita a Portaria Carf 397/2026, que estabeleceu regras para a participação de conselheiros em eventos.

Fonte: Jota

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1706/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra pessoas idosas. 

Pelo texto, em casos de lesão corporal, a pena será de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço se for qualificada. A pena atual para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção.

Para o estelionato, o projeto prevê aumento de pena de um a dois terços. A pena poderá ser aplicada em dobro se a vítima tiver 80 anos ou mais.

Nos crimes de abandono de incapaz ou constrangimento ilegal, as penas poderão ser aumentadas, respectivamente, pela metade e em um terço. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém, por violência ou grave ameaça, força outra pessoa a fazer o que a lei proíbe ou a deixar de fazer o que a lei permite. Também ocorre quando o autor reduz a capacidade de resistência da vítima.

A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Henderson Pinto (União-PA).

O projeto ainda depende de aprovação pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Mais vulneráveis
Nicodemos considerou que endurecer as penas para crimes praticados contra idosos “alinha-se diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que exige do Estado não apenas a abstenção de violações, mas a adoção de medidas positivas para proteger os mais vulneráveis”.

Para a relatora, a proposta complementa e aperfeiçoa o sistema atual de proteção ao idoso. “Do ponto de vista criminológico, os dados demonstram que a violência contra idosos tem características específicas que justificam tratamento penal diferenciado”, justificou.

“A vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população torna os crimes praticados contra ela particularmente reprováveis, não apenas pelos danos diretos causados, mas pelo impacto desproporcional que geram”, disse Renilce Nicodemos.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

TSE suspende novas filiações após registros indevidos no sistema

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (13) suspender temporariamente o processamento de novos registros no Sistema de Filiação Partidária (Filia), plataforma da Justiça Eleitoral responsável pelo registro de filiações a partidos políticos.

A medida foi tomada após a repercussão da filiação falsa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, ao partido Missão. 

Segundo o TSE, a medida foi determinada pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, e tem o objetivo de impedir novas filiações indevidas. 

O tribunal também informou que foi identificada a tentativa de filiação falsa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas não chegou a ser efetivada. 

Mais cedo, o presidente do TSE determinou o restabelecimento da filiação de Flávio ao PL após a repercussão do caso.

Pelas redes sociais, Flávio Bolsonaro afirmou que o registro de filiação ao Missão foi “fraudado”.

Em nota divulgada na tarde de hoje,  o TSE negou que a inclusão do nome do senador tenha ocorrido por meio do hackeamento do sistema da Corte e disse que houve “uso indevido” da ferramenta por um usuário ligado ao Missão.

O Missão afirmou que chegou a detectar a filiação indevida, mas não conseguiu cancelar o ato no sistema do TSE. “O Partido Missão vem a público informar que foi vítima de uma tentativa de filiação fraudulenta de Flávio Bolsonaro. Nosso sistema, ao notar a fraude, tentou realizar no mesmo dia o cancelamento da filiação, ação que foi rejeitada pelo TSE”, declarou o partido. 

Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

Fonte: EBC

Pix consolida liderança nos pagamentos digitais e projeta novas evoluções até 2030

​O Banco Central (BC) divulgou, em 10 de agosto, o Relatório de Gestão do Pix 2023-2025​, documento que apresenta um panorama abrangente da evolução do sistema de pagamentos instantâneos nos últimos três anos e detalha as iniciativas previstas para os próximos ciclos de desenvolvimento. A publicação marca também os cinco anos do Pix, período em que a solução se consolidou como uma das principais infraestruturas digitais do país e referência internacional em inovação em meios de pagamento.
 
O relatório evidencia o crescimento contínuo do sistema. Em 2025, o Pix registrou quase 80 bilhões de transações e movimentou mais de R$35 trilhões. Ao final do período analisado, 148 milhões de pessoas físicas e 12,8 milhões de empresas haviam realizado ou recebido ao menos uma transação por meio da plataforma. O número de chaves cadastradas ultrapassou 920 milhões, demonstrando a elevada capilaridade do sistema e sua incorporação à rotina financeira de cidadãos, empresas e órgãos públicos.
 
“O relatório mostra que o Pix alcançou um elevado grau de maturidade, mantendo, ao mesmo tempo, sua capacidade de inovação. Seguiremos trabalhando para ampliar funcionalidades, fortalecer a segurança e promover uma experiência cada vez melhor para usuários e participantes do ecossistema, sempre com foco na eficiência, na competição e na inclusão financeira”, destaca Gilneu Vivan, Diretor de Regulação e Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.
 
Além dos indicadores de uso, o documento destaca a ampliação dos casos de utilização do Pix. O período foi marcado pela implementação de funcionalidades voltadas à conveniência dos usuários e à expansão da concorrência no sistema financeiro. Entre elas, estão o Pix por aproximação, o Pix Automático, o agendamento recorrente e os avanços na integração com o ecossistema do Open Finance. Essas iniciativas ampliam as possibilidades de utilização da ferramenta tanto para pagamentos cotidianos quanto para compromissos financeiros recorrentes.
 
Destaques do relatório
  • R$35 trilhões movimentados em 2025: quase 80 bilhões de transações realizadas ao longo do ano.
  • 148 milhões de pessoas utilizaram o Pix: o sistema alcançou ampla adesão da população brasileira.
  • 12,8 milhões de empresas usuárias: o Pix se consolidou como instrumento relevante para negócios de todos os portes.
  • Mais de 920 milhões de chaves cadastradas: expansão contínua da infraestrutura e da base de usuários.
  • Novas funcionalidades e mais segurança: Pix Automático, Pix por aproximação, integração com Open Finance e aprimoramentos do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
 
Segurança
Outro eixo relevante do relatório é a segurança. O BC descreve uma série de aperfeiçoamentos regulatórios, operacionais e tecnológicos implementados para fortalecer a prevenção a fraudes e elevar a proteção dos usuários. Entre as medidas destacadas, estão evolução do MED, novas exigências para participantes do arranjo, aprimoramentos nos processos de monitoramento e ampliação do compartilhamento de informações de segurança entre as instituições.
 
A publicação também apresenta a agenda de evolução do Pix para os próximos anos. Entre os temas em estudo, estão novas experiências de pagamento, aperfeiçoamentos no Pix Automático, desenvolvimento da cobrança híbrida, ampliação da integração com outros serviços financeiros e iniciativas voltadas à interoperabilidade internacional. O objetivo é manter o sistema alinhado às necessidades dos usuários e às transformações do mercado, preservando características que contribuíram para seu sucesso, como simplicidade, eficiência, competitividade e segurança.
 
Ao consolidar dados, projetos, resultados e perspectivas, o Relatório de Gestão do Pix 2023-2025 fortalece a transparência sobre a condução da iniciativa e oferece uma visão abrangente da trajetória do arranjo. O documento demonstra como o sistema evoluiu de uma inovação voltada à modernização dos pagamentos para uma infraestrutura essencial da economia brasileira, com potencial para continuar gerando benefícios para cidadãos, empresas e instituições financeiras nos próximos anos.
 
Fonte: BC

Desembargadores do TRF-3 afastam majoração de 10% sobre lucro presumido

A presunção de lucro é uma forma de tributação, e não um benefício fiscal ou renúncia de receita. Com isso, o critério que a Lei Complementar 224/2025 usa para majorar em 10% o lucro presumido de empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões, a fim de calcular IRPJ e CSLL, não é válido.

Esse foi o fundamento dos desembargadores Nery Júnior e Wilson Zauhy, respectivamente da 3ª e da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para afastar em caráter preliminar o acréscimo de 10% de tributação sobre a presunção de lucro de duas empresas distintas. As decisões ainda serão julgadas no mérito por cada colegiado.

As controvérsias envolveram uma distribuidora de energia, com sede em Sorocaba (SP), e uma clínica de saúde feminina, que atua na região metropolitana da capital paulista. Individualmente, cada empresa ajuizou um mandado de segurança a fim de afastar a majoração de 10% nos percentuais de presunção de lucro aplicáveis ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esse aumento foi instituído pela Lei Complementar 224/2025, especificamente sobre a parcela de receita bruta anual que excede R$ 5 milhões. A norma passou a considerar a modalidade de lucro presumido como benefício fiscal, e para tanto instituiu este percentual para reduzir “incentivos fiscais”, conforme o inciso VII do parágrafo 4º e o parágrafo 5º do artigo 4º da legislação.

Na primeira instância, os juízos da 8ª e da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitaram os pedidos. Ambos destacaram que a lei complementar, no inciso I do parágrafo 3º do artigo 4º, fixou o lucro real como sistema padrão de tributação do IRPJ e da CSLL.

Inconformadas, ambas as empresas impetraram agravo de instrumento no TRF-3. Elas sustentaram, em síntese, que o artigo 44 do Código Tributário Nacional categoriza o lucro presumido como padrão de tributação, assim como o lucro real e o lucro arbitrado, e não como renúncia a receita ou benefício fiscal.

Entendimentos similares

Os dois desembargadores apresentaram teses semelhantes para acolher preliminarmente os pedidos das autoras. Na 3ª Turma, Nery Júnior interpretou que a lei complementar pode violar o conceito de renda e da capacidade econômica contributiva, pois estaria considerando o faturamento, e não o lucro, para cobrar os tributos disputados.

“Referido parâmetro, além de desvirtuar da forma de tributação presumida, posto que baseado em progressividade de receita, apuração que mais se aproxima da tributação pelo lucro real – ou mesmo do lucro arbitrado -, divide em dois os optantes pelo lucro presumido sem qualquer critério técnico [aqueles que faturam mais ou menos do que R$ 5 milhões], indicando possível violação do princípio da igualdade tributária”, considerou o magistrado.

Já na 4ª Turma, o relator Wilson Zauhy considerou que equiparar o lucro presumido a benefício fiscal violaria o princípio constitucional da legalidade estrita. Para o desembargador, o volume do faturamento por si só não indica aumento na lucratividade da empresa, ou seja, a majoração de 10% poderia representar um acréscimo de imposto sobre um lucro que nunca existiu.

Ambos os desembargadores convergiram ao afirmar que o lucro presumido é forma de tributação, não benefício fiscal.

O advogado Eduardo Natal atou a favor da comercializadora de energia.

O advogado Guilherme Muskoff atou a favor da clínica de saúde feminina.

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Processo 5020537-96.2026.4.03.0000

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Processo 5021685-45.2026.4.03.0000

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Termina na quinta-feira prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: EBC

Multa eleitoral não se submete a extinção pelo baixo valor cobrado

O ordenamento eleitoral não pretende a extinção automática de cobranças de dívidas de baixo valor, como multas. Ao contrário, busca assegurar as vias necessárias para o cumprimento da obrigação.

Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido de um advogado para extinguir a execução de uma multa por litigância de má-fé.

A punição imposta em 2023 pelo então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, ao receber uma petição baseada em conversa com o ChatGPT pedindo a inelegibilidade de Jair Bolsonaro.

A peça foi apresentada pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, nos autos da ação que condenaria Bolsonaro por abuso de poder em reunião com embaixadores. O advogado quis atuar como amigo da corte (amicus curiae), figura incabível na seara eleitoral.

A multa aplicada foi de R$ 2,6 mil, valor que a União insiste em cobrar — atualizado, já chega a R$ 3,5 mil. Foi iniciado o cumprimento definitivo de sentença, com pedido de bloqueio de valores via Sisbajud.

Baixo valor não vale a pena

Ao TSE, o advogado pediu a extinção da cobrança com base na política de eficiência nas execuções fiscais do Conselho Nacional de Justiça, que gerou redução de 40% no acervo ao eliminar processos com valores de até R$ 10 mil.

Para além do critério numérico, o CNJ condicionou a extinção à falta de movimentação útil por pelo menos um ano, como citação, ou sem apreensão de bens, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal.

O problema, segundo o ministro Nunes Marques, é que as multas por litigância de má-fé não são cobradas por execução fiscal. Submetem-se ao regime do cumprimento de sentença, de modo que não incide a Resolução 547/2024 do CNJ.

Além disso, a Resolução 23.709/2022 passou a prever a legitimidade subsidiária do Ministério Público Eleitoral para promover o cumprimento de sentença nos casos em que, pelo baixo valor, a União não se animar a fazer a cobrança.

“A referida previsão evidencia que o ordenamento eleitoral não pretende a extinção automática de débitos de baixa expressão econômica, mas, ao contrário, assegura-lhes via de cobrança subsidiária – circunstância que, de resto, nem mesmo se faz necessária no caso, ante a iniciativa expressa da própria União em promover o cumprimento de sentença”, disse.

Ao negar o pedido do advogado, o presidente do TSE determinou o prosseguimento da execução, com a intimação do executado para fazer o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.

Clique aqui para ler a decisão
Cumprimento de sentença 0600594-53.2023.6.00.0000

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Projeto restringe o acesso de agressores e devedores de pensão a estádios e eventos esportivos

O Projeto de Lei 2629/26 permite que o juiz proíba a entrada em estádios, arenas e eventos esportivos de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais ou maus-tratos a animais. A restrição judicial também poderá ser aplicada a devedores contumazes de pensão alimentícia.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida será aplicada mediante decisão fundamentada, atingindo condenados com trânsito em julgado ou executados judicialmente por dívida alimentar injustificada. O projeto procura seguir diretrizes para prevenção de violência previstas na Lei Geral do Esporte.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirmou que o esporte deve ser um espaço de convivência e responsabilidade social. “Essa restrição não deve ser compreendida apenas como punição simbólica, mas como instrumento de responsabilização cívica, prevenção e mudança de comportamento”, disse.

Prazos e medidas
Os prazos da restrição variarão conforme o crime praticado. Condenados por feminicídio ou estupro de vulnerável poderão ser barrados por até dez anos. Agressores de animais, por até cinco anos. Para devedores de pensão, a proibição durará enquanto persistir a dívida, com um limite renovável de dois anos.

Segundo a proposta, a decisão judicial para restrição poderá ser cumulada com a obrigatoriedade de participação em medidas socioeducativas. O juiz poderá determinar a inclusão do infrator em cursos de educação em direitos humanos, em oficinas de parentalidade responsável ou em ações de bem-estar animal.

Organizadores de eventos, clubes, administradores de arenas e empresas de bilhetagem deverão cooperar no cumprimento das decisões, podendo bloquear a compra de ingressos. Já o uso de biometria ou de reconhecimento facial só será autorizado caso exista base legal e necessidade comprovada.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados