Nota Técnica conjunta estabelece diretrizes de corresponsabilidade institucional para prevenir conflitos previdenciários

O documento foi elaborado para facilitar a implementação da Recomendação CJF n. 4/2026, por integrantes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
 

A publicação da Nota Técnica Conjunta n. 2/2026, intitulada Dupla Competência Previdenciária: necessidade de tratamento sistêmico preventivo e corresponsabilidade institucional, marca um novo avanço na construção de soluções estruturais para o enfrentamento da litigiosidade previdenciária na Justiça Federal.

O documento dá efetividade à Recomendação CJF n. 4/2026, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, apresenta um diagnóstico institucional sobre a dupla competência previdenciária e propõe medidas para fortalecer a governança, a gestão de precedentes e a atuação coordenada entre as instituições envolvidas no sistema previdenciário. Além disso, o normativo consolida diretrizes voltadas à prevenção de decisões divergentes, ao fortalecimento da segurança jurídica e à promoção de respostas mais uniformes para as demandas previdenciárias.

Recomendações

Entre as principais diretrizes da Nota Técnica está a adoção de tratamento sistêmico para matérias previdenciárias de maior densidade técnica, especialmente ações relacionadas ao reconhecimento de atividade especial, à exposição a agentes nocivos e à aposentadoria da pessoa com deficiência.

O documento recomenda que os TRFs avaliem essas demandas sob a perspectiva de sua complexidade temática, favorecendo a tramitação das matérias mais complexas nas Varas Federais e mantendo, em regra, os benefícios de menor complexidade nos Juizados Especiais Federais, observados os critérios legais.

A Nota também incentiva os TRFs a monitorar temas previdenciários sensíveis, identificar matérias aptas à instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), fortalecer a gestão de precedentes e ampliar o diálogo entre Varas Federais, Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Tribunais Regionais Federais. Recomenda, ainda, a adoção de mecanismos de transição institucional, com estudos de impacto e planejamento administrativo, antes da implementação de eventuais mudanças na organização das competências.

Como medida estruturante, a Nota propõe a criação do Programa Interinstitucional de Inteligência e Monitoramento do Sistema Previdenciário, concebido como um ambiente permanente de cooperação entre Justiça Federal, INSS, AGU, DPU, MPF, OAB e demais instituições envolvidas na litigiosidade previdenciária.

A iniciativa pretende ampliar o monitoramento de dados, identificar precocemente focos de litigiosidade repetitiva, acompanhar a aplicação dos precedentes qualificados e subsidiar a formulação de soluções preventivas capazes de fortalecer a coerência do sistema e conferir maior proteção aos direitos previdenciários e assistenciais.

Entenda: dupla competência previdenciária

Segundo o documento, a dupla competência previdenciária decorre da possibilidade de uma mesma matéria tramitar por regimes distintos: o das Varas Federais, submetidas ao procedimento comum, e o dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que adotam procedimentos mais céleres e sistema recursal próprio.

Embora esse modelo tenha ampliado o acesso à Justiça e garantido mais celeridade às causas de menor complexidade, a coexistência de diferentes fluxos processuais pode resultar em interpretações distintas para controvérsias semelhantes, afetando a previsibilidade das decisões, a isonomia entre as (os) segurados(as) e a estabilidade da jurisprudência.

A relevância do tema é reforçada pelos dados da litigiosidade previdenciária. Informações do Painel INSS/DataJud mostram que a Justiça Federal concentra aproximadamente 77% do acervo previdenciário nacional.

Elaboração

Participaram da elaboração da nota: juíza Federal Vânila Moraes (Corregedoria-Geral da Justiça Federal); juiz Federal Otávio Henrique Martins Port (Corregedoria-Geral da Justiça Federal); desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (TRF1); desembargador Federal César Jatahy (TRF1); desembargadora Federal Letícia de Santis Mendes de Farias Mello (TRF2); desembargador Federal Nelton Agnaldo Moraes dos Santos (TRF3); desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz (TRF4); desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (TRF5); desembargador Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (TRF6); juiz Federal Clodomir Sebastião Reis (TRF1); juíza Federal Márcia Maria Nunes de Barros (TRF2); juíza Federal Eliana Rita Maia Di Pierro (TRF3); juíza Federal Luiza Hickel Gamba (TRF4); juiz Federal Thiago Mesquita Teles de Carvalho (TRF5); juíza Federal Marina de Mattos Salles (TRF6); procurador-chefe da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário Antônio Armando Freitas Gonçalves (AGU); desembargador Federal Grégore Moreira de Moura (AJUFE); defensora Pública Federal Patricia Bettin Chaves (DPU); procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira (MPF); advogado Rafael de Assis Horn (OAB); Advogada Shynaide Mafra (OAB); e advogada Gisele Kravchychyn (IBDP). 

Fonte: CJF

Nova lei regulamenta o filtro de relevância para o STJ analisar recursos especiais sobre leis federais

A Lei 15.484/26 regulamenta o filtro de relevância para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise recursos especiais. A Emenda Constitucional 125, de  2022, criou esse requisito, mas ainda faltava uma lei para regulamentar as hipóteses.

O recurso especial permite questionar decisões de tribunais de segunda instância sobre a interpretação ou a aplicação de leis federais.

Agora, para que o STJ analise o recurso, deverá ser demonstrado que a questão tem relevância econômica, política, social ou jurídica e vai além dos interesses das partes.

A falta de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de 2/3 dos integrantes do órgão responsável pelo julgamento.

A Constituição já definia como relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.

Projeto do Senado
A nova lei é originada do Projeto de Lei 3085/26, do senador Davi Alcolumbre (União-AP), aprovado pelos deputados e pelos senadores.

O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (4).

Hugo Motta afirma que nova lei fortalece atuação do STJ em recursos especiais

Ao apresentar a proposta, Davi Alcolumbre argumentou que a regulamentação do filtro de relevância contribuirá para reduzir a sobrecarga do STJ e permitirá que a Corte concentre sua atuação em questões de maior impacto.

Efeitos das decisões
O texto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar os efeitos das decisões do STJ. Quando a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão jurídica. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez em situações específicas.

As decisões tomadas nesses julgamentos também deverão ser observadas pelas demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece maioria de mulheres no júri de casos de feminicídio

O Projeto de Lei 758/26 estabelece que os julgamentos de feminicídio pelo Tribunal do Júri tenham pelo menos quatro mulheres entre os sete jurados que integram o Conselho de Sentença. A proposta altera o Código de Processo Penal.

“A previsão de participação mínima de mulheres busca assegurar mais igualdade e representatividade de gênero no julgamento de crimes que atingem diretamente mulheres enquanto grupo social vulnerabilizado”, afirma a deputada Dandara (PT-MG), autora da proposta.

A autora ressalta ainda que o feminicídio costuma ocorrer em um contexto de desigualdade e de violência contra as mulheres, sendo, por isso, importante que o julgamento conte com uma participação mínima de mulheres.

A nova regra, ressalta a autora, não impede a participação de homens nem compromete a imparcialidade do julgamento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Juiz pode fixar percentual do salário mínimo como valor da pensão para o caso de desemprego do alimentante

Para a Terceira Turma, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão alimentícia é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação.
 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a pensão alimentícia seja calculada com base em percentual do salário mínimo caso o alimentante venha a ficar desempregado ou passe a exercer atividade informal. Para o colegiado, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação alimentar, não configurando decisão condicionada a evento futuro e incerto – que não é aceita pela jurisprudência.

Com esse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu a sentença que havia definido a pensão em 54% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal do alimentante.

“A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes. A decisão judicial, dessa forma, confere operatividade prática diante da variabilidade da capacidade contributiva do alimentante”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Corte estadual não admitiu fixação antecipada de percentual do salário mínimo

O caso teve origem em ação revisional na qual se pedia o aumento da pensão, inicialmente fixada em 13% dos rendimentos líquidos do alimentante e em 18% do salário mínimo em caso de desemprego ou exercício de atividade informal. Em primeiro grau, a pensão foi majorada para 20% dos rendimentos do devedor e, para as hipóteses de desemprego ou trabalho informal, 54% do salário mínimo.

O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas afastou, de ofício, a previsão relativa ao eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a obrigação pode ser revista a qualquer tempo.

No recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da prestação alimentar, impondo novos custos às partes e ao Poder Judiciário, em prejuízo dos beneficiários dos alimentos.

Definição prévia de critérios para pensão não configura decisão condicionada

Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que a obrigação alimentar subsiste independentemente da situação profissional do devedor, razão pela qual é possível que o juiz estabeleça critérios alternativos para o pagamento em casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.

A ministra observou que essa técnica não caracteriza decisão condicionada a evento futuro e incerto. Na sua avaliação, trata-se de uma decisão com eficácia variável, capaz de se ajustar de forma automática a circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou não de vínculo empregatício do alimentante.

No caso analisado, a ministra ressaltou que a sentença não condicionou a procedência ou improcedência do pedido a evento futuro e incerto, mas apenas fixou a pensão em bases alternativas, ajustando a base de cálculo à realidade ocupacional do devedor. Sem essa medida – acrescentou –, o alimentando e o responsável pelo pagamento da pensão teriam de enfrentar um novo processo judicial em caso de mudança na situação profissional deste último.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Projeto pune quem abusar de processos judiciais para atrasar cumprimento de leis

O Projeto de Lei 106/26 cria regras para identificar e punir empresas ou outros réus que usam o processo judicial apenas para atrasar o cumprimento de leis ou de decisões já pacificadas pela Justiça. A prática é definida na proposta como litigância abusiva reversa.
O texto altera o Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho para considerar como má-fé o descumprimento repetido de ordens judiciais e o uso de recursos sem fundamentos novos para ganhar tempo. A medida também atinge quem ignora súmulas e precedentes obrigatórios, forçando a outra parte no processo a entrar com novas ações para garantir direitos já consolidados.
Pelo projeto, para identificar esses padrões, o Conselho Nacional de Justiça deverá promover a integração dos sistemas de informação das justiças estadual e federal. Constatado o abuso, o juiz poderá aumentar o valor das multas e indenizações considerando o conjunto de processos afetados, além de aplicar medidas coercitivas e acionar o Ministério Público e os órgãos reguladores para apurar eventuais responsabilidades.
O autor do projeto, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), afirma que a sobrecarga do sistema de Justiça é alimentada por grandes litigantes que transformam a demora processual em lucro. “O problema reside na utilização deliberada do aparelho jurisdicional como instrumento de pressão ilegítima ou resistência sistemática a comandos normativos e decisões judiciais”, justificou o parlamentar.

Próximas etapas
 A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Tribunal vai definir data-base para benefícios da execução penal em caso de prisão descontínua

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.266.131, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, registrada como Tema 1.457 na base de dados do STJ, consiste em definir qual deve ser a data-base para a concessão de benefícios da execução penal em caso de descontinuidade da prisão, ou seja, se deve corresponder à data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou àquela em que retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva). 

O colegiado decidiu, por unanimidade, não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma matéria.

Fixação do marco inicial é o centro da controvérsia

Ao justificar a necessidade de afetação do tema, o ministro Schietti destacou que uma pesquisa na base de jurisprudência do STJ revelou a existência de grande número de acórdãos e decisões monocráticas com temática similar, proferidos pelos ministros da Quinta e da Sexta Turma.

O ministro observou ainda que, no recurso afetado, o Ministério Público da Bahia desenvolveu seus fundamentos com clareza e objetividade ao apontar a suposta violação dos artigos 112 da Lei de Execução Penal e 42 do Código Penal. Segundo o órgão, o tribunal local teria errado ao “computar como pena efetivamente cumprida o período em que o réu esteve solto”, pois considerou como data-base para a progressão de regime e demais benefícios da execução penal o dia em que o reeducando foi preso preventivamente, 31/10/2016, sendo que ele obteve liberdade provisória em 1º/7/2020 e só começou a cumprir a pena em 30/8/2024.

De acordo com Schietti, o recurso atende aos requisitos necessários para ser afetado como repetitivo, o que permitirá ao STJ definir um padrão de julgamento para processos similares.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.266.131.


Fonte: STJ

Nova lei de proteção a crianças amplia infiltração policial na internet

Sancionada na última quinta-feira (6/8) para aprimorar o combate a crimes digitais contra crianças e adolescentes, a Lei 15.487/26 ampliou os poderes da polícia para infiltrar-se de forma oculta na internet. Para especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o texto cria ferramentas importantes de investigação, mas exigirá rigor técnico para evitar a nulidade de provas.

A lei aumenta pena de alguns crimes digitais e tipifica outros, como o uso de inteligência artificial para criar simular participação de menores em atos sexuais. Além disso, autoriza a polícia a fazer por conta própria, sem autorização judicial, coletas múltiplas de arquivos, conhecidas como rondas virtuais, e oculatação em espaços online para coletar provas de crimes como exploração sexual e pornografia infantil.

Ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e membro da comissão sobre o tema no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Ariel de Castro alerta para a necessidade da criação de protocolos para a fiscalização de policiais em ambientes virtuais.

“É necessário que haja um controle sobre a forma como esses agentes vão atuar nos ambientes cibernéticos, para que não ocorra violação de direitos à privacidade, intimidade e dignidade. Também é importante fazer o alerta para que esses policiais atuem diante de casos que já existem. Se incitarem um investigado a praticar um crime, toda a produção de prova será anulada”, alerta.

Esse tipo de entendimento, diz, é previsto pela Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. É o chamado flagrante preparado (ou provocado) como uma hipótese de crime impossível, tornando a conduta do investigado atípica.

Conselheiro da OAB-SP e advogado especializado em crimes em ambientes virtuais, Yuri Felix diz que esse tipo de atuação policial indevida torna a produção de prova ilegítima.

“Se o Estado contribui para a ocorrência de um fato e o agente provoca a conduta criminosa, isso faz com que aquela investigação deixe de ser legítima. Isso acontece, por exemplo, se ele solicitar o envio de algum conteúdo e usar essa conduta como prova de crime. Nesse caso, há falha processual, porque a investigação não foi feita de maneira correta. E, se ocorrer, crimes deixarão de ser punidos porque a investigação não obedeceu a regra do jogo na busca por provas”, explica.

Segundo ele, a nova legislação obrigará que seja feita uma análise do comportamento do investigado e uma fiscalização da atuação dos agentes infiltrados no ambiente virtual. 

Professora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e especializada em Direito Digital, Tatiana Emmerich reforça a necessidade de fazer as comunicações adequadas ao Judiciário sobre as rondas virtuais feitas por agentes infiltrados.

“É preciso respeitar o direito à privacidade e evitar o monitoramento excessivo, com filtro do que efetivamente precisa ser investigado. Com o cuidado adequado em toda a cadeia de produção de provas, é possível evitar a nulidade, garantindo que não ocorra impunidade nesses delitos.”

Investigações mais especializadas

Ariel de Castro entende que a nova lei traz um caráter mais repressivo ao que já previa o ECA Digital, em vigor desde março deste ano com uma atualização do estatuto incluindo crimes no ambiente virtual. “É um importante aprimoramento, porque a nova legislação traz situações que envolvem o uso de inteligência artificial.”

Contudo, adverte que a norma precisa contar com o auxílio de recursos que garantam o seu funcionamento. Isso inclui, no entendimento dele, a criação de delegacias especializadas nessas temáticas, com equipes capacitadas e monitoradas pelo Ministério Público.

“A legislação de combate à exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes precisava ser aprimorada. Mas a efetividade das investigações ainda é pequena porque não há uma estrutura adequada”, critica.

Desafios da lei

Yuri Felix diz ter dúvidas sobre a efetividade do aparato estatal para identificar os autores de crimes como a criação de conteúdo de violência sexual com o uso de inteligência artificial. “O Estado precisará demonstrar, de forma cabal, quem produziu o conteúdo. É algo que ainda precisaremos descobrir na prática se será realmente possível”.

Tatiana Emmerich alerta, ainda, para o risco de uma percepção indevida. “A lei permite o uso de mecanismos na internet, como o navegador voltado à privacidade. Mas, na prática, é preciso ter muito cuidado para que isso não seja interpretado como indício de culpabilidade. É uma linha muito tênue”, adverte.

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STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas, como a flexibilização da consulta prévia a esses povos sobre temas que afetam sua existência, os critérios definidos para indenização a invasores que construíram benfeitorias de “boa-fé”, entre outras questões. 

O julgamento virtual começou às 11h desta manhã e está previsto para terminar na terça-feira (18).

Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco e concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte, que tratam de regras para demarcação e indenizações de boa-fé.

Em seguida, Zanin divergiu do relator e entendeu que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido.

O caso é julgado pelo plenário virtual e ainda faltam os votos de sete ministros.

Entenda

Em 2023, o STF considerou que a tese do marco temporal é inconstitucional. O marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra.

No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco.

Após a votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.

Fonte: EBC

Tribunal afasta aplicação dos limites da Lei 9.639/1998 aos bloqueios do FPM por débitos previdenciários

Para a Primeira Seção, os limites de retenção valem apenas para os parcelamentos disciplinados pela própria Lei 9.639/1998, não alcançando os bloqueios decorrentes do não recolhimento de contribuições previdenciárias.
 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.401), fixou a tese segundo a qual “não são aplicáveis a bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% da quota-parte (artigo 1º, caput, da Lei 9.639/1998) e de 15% da receita corrente líquida (RCL) (artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei 9.639/1998)”.

As orientações fixadas no tema repetitivo passam a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que os limites de retenção previstos na Lei 9.639/1998 foram instituídos exclusivamente para os parcelamentos disciplinados por ela, não podendo ser estendidos aos bloqueios do FPM decorrentes do não recolhimento de contribuições previdenciárias ou de parcelamentos previstos em outras legislações.

Retenção do FPM tem fundamento constitucional próprio

Ao examinar a natureza do parcelamento das contribuições previdenciárias, a relatora afirmou que é uma medida “excepcional”. Segundo ela, a Constituição Federal passou a vedar a concessão de remissão e anistia e, posteriormente, proibiu a moratória e o parcelamento por prazo longo, admitindo apenas hipóteses excepcionais previstas pelo próprio texto constitucional transitório. Essas alterações – prosseguiu a ministra – reforçam que a rolagem desse tipo de dívida não constitui medida ordinária.

Para Maria Thereza de Assis Moura, o condicionamento da liberação dos recursos do FPM à regularidade das contribuições previdenciárias “está além de discussão”. Conforme explicou, a própria Constituição Federal subordina a entrega dos recursos do FPM ao pagamento dos créditos da União, enquanto o artigo 56 da Lei 8.212/1991 estabelece que a inexistência de débitos previdenciários constitui requisito para o recebimento das transferências constitucionais. Assim, concluiu que a retenção do FPM possui fundamentos constitucional e legal próprios, independentemente do regime especial previsto na Lei 9.639/1998.

Parcelamento tributário deve ter interpretação literal

A relatora também observou que a Lei 9.639/1998 disciplinou parcelamentos específicos, cujo prazo de adesão foi encerrado há muitos anos, e que essa norma não revogou a exigência de regularidade previdenciária prevista na Lei 8.212/1991. A ministra acrescentou que o parcelamento tributário é matéria submetida ao direito estrito, razão pela qual as disposições legais que disciplinam essa modalidade de suspensão do crédito tributário e afastam garantias dos créditos previdenciários devem ser interpretadas literalmente.

“A extensão das limitações quantitativas previstas na Lei 9.639/1998 a débitos não parcelados ou regidos por outros parcelamentos seria equivalente à criação de nova espécie de parcelamento fora das hipóteses efetivamente previstas em lei e à revelia da previsão do artigo 155-A do Código Tributário Nacional (CTN), que afirma que o parcelamento será concedido na forma e na condição estabelecidas em lei específica”, explicou.

Leia o acórdão no REsp 2.177.031.

Fonte: STJ

Projeto amplia casos em que herdeiro perde direito aos bens por crime contra parentes

O Projeto de Lei 101/26 altera o Código Civil para excluir do direito à herança quem pratica crime doloso (com intenção) contra parentes colaterais até o terceiro grau, como tios e sobrinhos, do autor da herança.

Atualmente, o código só afasta da herança aquele que comete crime doloso contra o dono do patrimônio, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Pela proposta, a exclusão do herdeiro ocorrerá mesmo que não exista relação afetiva entre o dono da herança e a vítima do crime.

O projeto também altera o Código Civil para prever a perda do direito à herança de pais que, por decisão judicial, forem destituídos da autoridade parental – conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação a filhos menores de idade.

Por fim, o texto passa a excluir do testamento quem coagir o dono da herança impedindo ou dificultando que ele decida livremente sobre seus bens. Atualmente, nesses casos, a exclusão ocorre apenas por violência e fraude.

O autor, deputado Marangoni (Pode-SP), argumenta que a lei atual é insuficiente porque “restringe a punição a um núcleo familiar muito limitado”. Para ele, o sistema sucessório não pode premiar quem praticou atos graves contra a dignidade humana.

“A proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes”, afirmou na justificativa.

Próximas etapas
O projeto está sendo analisado em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados