Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.

A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.

Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.

Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.

Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.

O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Debatedores defendem fortalecimento de ouvidorias externas das defensorias públicas

Debatedores ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados apontaram para a necessidade de fortalecer as ouvidorias externas das defensorias públicas no país.

Essas ouvidorias atuam como instrumentos de controle social, transparência e participação da sociedade civil. Os ouvidores externos não pertencem à carreira da Defensoria Pública e são escolhidos a partir de lista tríplice formada com participação de entidades da sociedade civil.

Criadas pela Constituição de 1988, as defensorias públicas são instituições estatais que garantem assistência jurídica integral e gratuita à população que não possui recursos financeiros para contratar um advogado. Elas atuam na defesa dos direitos individuais e coletivos e na promoção dos direitos humanos.

A presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla, destacou que, apesar da importância, as ouvidorias não têm orçamento ou sede próprios nem contam com recursos humanos.

“O Brasil tem esse modelo de ouvidorias gerais externas que são escolhidas pelos movimentos sociais para formação de lista tríplice, lideranças comunitárias que são ativistas em direitos humanos e vêm para as ouvidorias para representar a sociedade, para representar o povo que está em situação de vulnerabilidade social”, explicou.

“Há disparidade de atuação muito grande nas ouvidorias que existem nos estados. Cada uma atua, mas não com a estrutura necessária para garantir essa efetividade que nós queremos”, afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados
Audiência Pública - Participação social nas instituições do sistema de justiça, a partir da experiência das ouvidorias externas das Defensorias Públicas. Presidenta do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla.
 
Maria Caovilla: falta estrutura para garantir a efetividade necessária

Há 20 ouvidorias externas em funcionamento no Brasil, incluindo as defensorias públicas de 18 estados, do Distrito Federal e da União.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que propôs o debate, a existência de ouvidoria externa na Defensoria Pública é uma forma de controle social, uma vez que seus titulares não pertencem à carreira da instituição e são eleitos pelos movimentos sociais populares. “É o único órgão do sistema judicial que tem controle externo, que não é da carreira, que não tem aquele elemento corporativo. Isso é muito importante”, afirmou.

Na opinião da presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Luciana Grando Bregolin Dytz, a Justiça será elitista enquanto não houver ouvidoria em todo o sistema.

Os estados que não têm ouvidorias externas nas defensorias públicas são: Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Já a Defensoria Pública da União conta com uma Ouvidoria-Geral composta por representantes da sociedade civil.

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados
Audiência Pública - Participação social nas instituições do sistema de justiça, a partir da experiência das ouvidorias externas das Defensorias Públicas. Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais - ANADEF, Luciana Grando Bregolin Dytz
 
Luciana Dytz: a Justiça será elitista enquanto não houver ouvidoria em todo o sistema

Falta de defensores
Luciana Dytz lembrou que a Emenda Constitucional 80 estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal devem garantir a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, de forma proporcional à demanda e à população. Mas isso ainda não é realidade. A Defensoria Pública da União, por exemplo, está presente em apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais.

Projeto de lei
Por sua vez, Maria Aparecida Lucca Caovilla manifestou apoio a projeto de lei em análise no Senado, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinada ao orçamento das defensorias públicas, a fim de garantir autonomia financeira (PLP 138/26).

A proposta também busca evitar contingenciamentos severos no sistema de assistência jurídica gratuita. A proposta precisa primeiro ser aprovada pelos senadores para ser enviada para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Legitimidade do Fisco na falência: a eficiência e o ‘guarda da esquina’

O sistema de insolvência empresarial exige equilíbrio permanente entre dois valores: de um lado, a preservação da atividade econômica viável; de outro, a liquidação célere daquela que se revelou inviável. Nesse contexto, um tema antigo voltou a discussão recentemente: a legitimidade ativa da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor empresário. Com efeito, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.196.073/SE, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu, por unanimidade, essa legitimidade e o respectivo interesse processual.

Da resistência à superação do precedente

De fato, por muito tempo, doutrina e jurisprudência negaram ao Fisco essa legitimidade. O Enunciado 56 da I Jornada de Direito Comercial sintetizou a orientação outrora dominante, segundo a qual “A Fazenda Pública não possui legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário”. Três argumentos sustentavam a tese. O primeiro é que a cobrança do crédito tributário constitui atividade vinculada. O segundo, que a Lei 6.830/1980 confere ao Fisco via própria e privilegiada de execução. O terceiro, que o crédito fiscal não se submete a concurso de credores, nos termos do artigo 187 do Código Tributário Nacional e do artigo 29 da Lei 6.830/1980. Esse era o entendimento do próprio STJ (Resp 164.389/MG, de 2004)

O julgamento deste altera esse entendimento e o fundamento é simplicidade franciscana. O  artigo 97, inciso IV, da Lei 11.101/2005, confere legitimidade para requerer a falência a “qualquer credor”, pronome indefinido que não comporta leitura restritiva a excluir o credor público. A esse argumento somam-se outros, de ordem sistêmica. Com efeito, se a Fazenda pode habilitar seu crédito na falência, conforme o Tema Repetitivo 1.092 da Primeira Seção, seria incoerente vedar-lhe o próprio pedido. Não por outra razão, a Lei 14.112/2020 reforçou essa lógica ao criar o incidente de classificação do crédito público, no artigo 7º-A da Lei 11.101/2005.

O interesse processual, por sua vez, não preexiste à execução fiscal, mas nasce da sua frustração. Com efeito, a prerrogativa de dispor de instrumento próprio não pode converter-se em impedimento, sob pena de colocar o Fisco em posição inferior à do credor privado, efeito que o voto qualificou, com acerto, como “antiprivilégio”. A conclusão, em nosso entender, é correta, pois o pedido de falência tem caráter subsidiário e pressupõe o esgotamento da via executiva.

Essa conclusão, é importante registrar, não surgiu de forma abrupta, pois os tribunais estaduais já haviam aberto caminho. Ainda em 2020, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Apelação nº 1001975-61.2019.8.26.0491, relator o desembargador Alexandre Lazzarini, acolheu pedido de falência formulado pela Fazenda Nacional contra empresa que acumulava mais de R$ 20 milhões em tributos, após execução fiscal sem êxito. Na ocasião, o acórdão distinguiu as hipóteses do artigo 94 da Lei 11.101/2005, recusando o pedido fundado apenas em título protestado, na forma do inciso I, mas admitindo-o quando baseado em execução frustrada, na forma do inciso II. Foi precisamente essa distinção que o Superior Tribunal de Justiça veio a confirmar seis anos depois.

Fundamento concorrencial

Sob o ângulo da livre concorrência, a decisão merece aplausos. O pagamento de tributos não constitui apenas dever cívico, mas verdadeira condição de igualdade no mercado. Com efeito, a empresa que mantém passivo fiscal vultoso e deliberado obtém vantagem artificial de custo e, com isso, asfixia os concorrentes que cumprem suas obrigações, de modo que o inadimplemento tributário estruturado funciona como instrumento de concorrência desleal. Esse foi, aliás, o eixo do voto do desembargador Lazzarini no precedente mencionado, voltado a reprimir o agente econômico nocivo ao mercado. Diante disso, a falência cumpre função de saneamento do ambiente de negócios, na linha do artigo 75 da Lei 11.101/2005.

Ressalva do ‘manicômio jurídico-tributário’

Esse diagnóstico, contudo, exige uma ressalva de realidade, pois o sistema tributário brasileiro é de complexidade notável. Não por acaso, há mais de meio século, Alfredo Augusto Becker, na obra Teoria geral do direito tributário, da década de 60, chamou o caos normativo de “manicômio jurídico-tributário”, expressão que permanece atual. A situação de lá para cá somente se agravou.

Com efeito, a profusão de normas, a instabilidade das regras e a divergência entre interpretações fiscais tornam a apuração de tributos uma atividade de alto risco. Nesse ambiente, nem todo inadimplemento decorre de fraude, pois muitas vezes resulta de dúvida legítima ou de litígio ainda não resolvido. Tal circunstância, é certo, não autoriza o calote, mas impõe cautela no uso da falência.

Evidente que não se pode imaginar que o fisco, diante de situações em que existe discussão real e concreta em torno da exigibilidade de determinado tributo, possa se valer da falência como foram de “pular” etapas garantidas constitucionalmente.

Risco do abuso e o ‘guarda da esquina’

O perigo, todavia, é concreto, na medida em que a falência jamais pode degenerar em mecanismo de cobrança coercitiva. Com efeito, o ordenamento repele o uso da quebra como meio de pressão para forçar o pagamento imediato de débito que ainda comporta discussão. Transformar o juízo universal em balcão de arrecadação, a nosso ver, viola o princípio da preservação da empresa e configura abuso de direito processual.

O tema nos faz recordar episódio histórico, com o máximo respeito. Na reunião de 13 de dezembro de 1968 que decretou o Ato Institucional nº 5, Pedro Aleixo foi o único a votar contra, atribuindo-se a ele a frase dirigida ao então Presidente Costa e Silva, o problema de um ato como aquele não estava na sua execução pela cúpula mas no guarda da esquina.  

A lição aplica-se inteiramente ao tema, pois o risco de arbítrio não está na diretriz fixada pela cúpula, mas na sua aplicação desmedida pela autoridade da ponta. Sem freios claros, o pedido de falência poderia tornar-se arma difusa nas mãos de qualquer órgão fazendário local, voltada a sufocar a atividade empresarial sob o pretexto de arrecadar.

Acerto da Portaria PGFN nº 903/2026

É precisamente nesse ponto que se destaca a iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em vez de aguardar a definição casuística pelos tribunais, a PGFN houve por bem autorregular-se. A Portaria PGFN/MF nº 903, de 31 de março de 2026, que alterou a Portaria PGFN nº 33/2018, disciplinou as condições para o pedido de falência. A medida, em nosso entender, merece elogio, pois antecipa-se ao risco do abuso, confere previsibilidade ao mercado e submete a própria Fazenda a critérios objetivos. Em síntese, desarma o “guarda da esquina” antes que ele atue. Para tanto, a portaria fixa cinco requisitos cumulativos.

Montante mínimo. Créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, em situação irregular, com valor consolidado igual ou superior a R$ 15 milhões. O piso afasta, de plano, a ameaça sobre microempresas e empresas de pequeno porte.

Frustração da execução. Demonstração de que os meios disponíveis para alcançar o patrimônio do devedor na execução fiscal se revelaram ineficazes. A falência assume seu papel de ultima ratio.

Tipicidade legal. Enquadramento da conduta em hipótese do artigo 94, incisos II ou III, da Lei 11.101/2005, isto é, execução frustrada ou prática de ato de falência.

Ausência de negociação. Inexistência de proposta de negociação individual pendente. A regra impede que a ameaça da quebra contamine processos legítimos de regularização.

Autorização centralizada. Aprovação prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU. Retira-se do procurador da ponta a decisão isolada de ajuizar.

Papel do Judiciário e a baliza para as demais fazendas

A regulamentação administrativa, porém, não basta, pois o controle final da admissibilidade cabe ao Judiciário. E aqui se impõe um apelo. A posição dos tribunais, a nosso ver, deve ser de extrema moderação no juízo de admissibilidade. O magistrado não deve receber o pedido de falência fazendário como cobrança ordinária, cabendo-lhe exigir prova cabal da frustração da execução, do enquadramento típico e da ausência de discussão pendente. Na dúvida sobre o caráter coercitivo do pedido, a solução é a rejeição. Só assim a nova legitimidade servirá ao saneamento do mercado, e não à sua desestabilização.

Os critérios da Portaria 903/2026, ademais, não devem ficar restritos à União. Com efeito, estados, Distrito Federal e municípios passam igualmente a dispor da legitimidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, embora nenhum deles conte, hoje, com regulamentação equivalente. Por essa razão, os cinco requisitos da PGFN devem servir de baliza para as demais fazendas e, mais do que isso, orientar o próprio Judiciário na aferição da admissibilidade, ainda que o ente público não disponha de norma interna semelhante. Em outras palavras, a ausência de autorregulação não pode significar ausência de limites.

Conclusão

Em conclusão, a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência é compatível com o sistema e útil ao mercado, pois pune o devedor contumaz e protege o concorrente honesto. Seu exercício, contudo, depende de limites estritos. A Portaria PGFN nº 903/2026 fixou esses limites no plano federal e deu o exemplo, cabendo ao Judiciário guardá-los com rigor e às demais fazendas adotá-los. A falência requerida pelo Estado deve permanecer como ultima ratio contra a fraude, nunca como atalho de arrecadação. É essa, em nosso entender, a forma de conciliar a eficiência com a legalidade e de impedir que o “guarda da esquina” decida o destino da empresa.

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Comissão aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que permite o uso do FGTS do agressor para pagar indenizações a vítimas de violência doméstica.

A medida busca garantir o cumprimento de sentenças judiciais definitivas, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.

Na prática, a conta do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para o cumprimento de condenação judicial definitiva que determine reparação por danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais resultantes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parecer favorável
A relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), recomendou a aprovação da proposta que, segundo ela, ajuda a reduzir o desamparo econômico enfrentado pelas vítimas após o rompimento do ciclo de violência.

“O governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais — como calamidade pública e renegociação de dívidas —, portanto, também deveria ser autorizado o saque para o pagamento de condenação definitiva por violência doméstica e familiar contra a mulher”, disse a relatora.

Flávia Morais destacou ainda que a liberação dos valores dependerá sempre de uma ordem judicial expressa.

Reparação efetiva
O projeto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT). Segundo ele, a violência doméstica compromete a integridade física, psicológica e econômica da vítima, tornando necessária uma reparação pedagógica e efetiva.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Repetitivo discute chamamento ao processo em execução individual de sentença coletiva com réus solidários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.252.052 e 2.252.492, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.449 na base de dados do tribunal, está em definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça estadual.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria, nos tribunais de segunda instância e no STJ.

Ao mencionar um dos recursos representativos da controvérsia, relativo à liquidação de sentença proposta contra o Banco do Brasil para restituição das diferenças de correção monetária de cédulas de crédito rural de março de 1990, a relatora esclareceu que a discussão em curso no STJ não se confunde com a do Tema 1.290 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a ministra, enquanto o STF examina os índices de correção monetária aplicáveis às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referentes ao mês de março de 1990, o STJ discute questões ligadas à dinâmica processual das execuções.

Nancy Andrighi observou que a matéria também não se confunde com o Tema Repetitivo 315 do STJ, no qual se definiu uma regra para a fase de conhecimento, garantindo à parte autora o direito de escolher processar apenas um dos devedores solidários. A nova controvérsia, por sua vez, julgará a fase executiva, definindo se o devedor poderá exigir o chamamento ao processo dos demais litisconsortes no cumprimento individual de sentença.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.252.052.

Fonte: STJ

Comissão aprova política de proteção a operadoras de telemarketing contra automação e IA

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing.

O objetivo é oferecer qualificação profissional e proteger as trabalhadoras de demissões causadas pela automação ou pelo uso de inteligência artificial (IA).

Entre as medidas, que serão coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estão previstas:

  • reuniões entre governo, empresas e trabalhadoras;
  • a oferta de cursos de qualificação para áreas de tecnologia; e
  • o incentivo ao empreendedorismo.

A proposta também determina que as empresas ofereçam condições de trabalho que protejam a saúde das trabalhadoras. Isso inclui jornadas e pausas adequadas, mobiliário apropriado, liberdade para usar o banheiro quando necessário e ações para prevenir o assédio moral e sexual.

A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Erika Hilton (Psol-SP), que mantém os principais pontos do Projeto de Lei 2777/24, da deputada Silvye Alves (União-GO), mas formaliza a criação da política sob a coordenação do MTE.

O novo texto prevê o acompanhamento do setor de telemarketing com dados sobre raça e salários, reforça a fiscalização com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá prioridade à capacitação digital das profissionais para enfrentar os impactos da automação e da inteligência artificial.

A proposta estabelece ainda que as medidas poderão ser aplicadas a atividades semelhantes às do telemarketing.

Próximas etapas
A proposta, já aprovada também na Comissão de Comunicação, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ativistas e gestores públicos apontam desafios para a implementação do ECA Digital

Em audiência na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados na quinta-feira (25), representantes da sociedade civil e gestores públicos apontaram desafios para a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O chamado ECA Digital, que amplia a proteção de crianças e adolescentes na internet, entrou em vigor em março e está em fase de regulamentação por parte do governo federal.

A integrante do Instituto TecKids Karina Queiroz defendeu uma “mobilização coletiva” entre pais, professores, plataformas digitais e poder público para colocar a legislação em prática.

“Fico preocupada de, daqui a um ano, estarmos discutindo as mesmas coisas, com os crimes ainda acontecendo. Ou a gente trabalha junto, ou não vai conseguir chegar a lugar nenhum”, disse.

A delegada da Polícia Federal (PF) Karoline Diniz apresentou dados para mostrar o tamanho do desafio que será enfrentado pelo Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente. Esse órgão está em estruturação, na PF, para receber e investigar informações vindas dos provedores sobre crimes cometidos no ambiente digital.

Atualmente, a Polícia Federal deflagra, em média, quatro operações por dia somente com base nos cerca de 2.600 relatórios diários enviados pela ONG norte-americana Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC). Os documentos são produzidos a partir de notificações encaminhadas por provedores que atuam nos Estados Unidos.

Com base nesses dados, a delegada fez um alerta aos pais sobre os riscos da exposição dos filhos em redes sociais.

“Os crimes contra crianças e adolescentes têm aumentado exponencialmente, especialmente com a circulação de imagens na internet e na dark web. Os criminosos usam recursos de anonimização e criam vários perfis”, informou. “Como eles conseguem saber, por exemplo, o nome da escola da criança ou onde a mãe trabalha? Muitas vezes, as próprias crianças ou seus familiares publicam essas informações em redes sociais abertas.”

Subnotificação
Karoline Diniz afirmou que o novo centro da Polícia Federal poderá ajudar a reduzir a subnotificação desses crimes. Ela lembrou que, em 2025, o Disque 100 recebeu 37 mil denúncias de abuso sexual infantojuvenil, enquanto os relatórios enviados pela organização norte-americana registraram quase 1 milhão de notificações.

Renata Greco, do Instituto Liberta, disse que 92% das crianças e adolescentes do Brasil acessam a internet, o que representa 24,5 milhões de pessoas. Desse grupo, 28% tiveram o primeiro acesso antes dos seis anos de idade e, muitas vezes, acessam conteúdos com os quais até os adultos não sabem como lidar.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Mobilização da sociedade à implementação do ECA Digital. Dep. Bia Kicis (PL-DF)
 
Bia Kicis defende responsabilidade compartilhada entre pais, plataformas e governos

“O relatório ‘Enfrentando a Violência Sexual Contra Crianças Facilitada pela Tecnologia‘ revela que, em apenas um ano, uma em cada cinco crianças e adolescentes brasileiros de 12 a 17 anos foi vítima de exploração e/ou abuso sexual facilitado pela tecnologia”, declarou. “Isso inclui aliciamento on-line, extorsão sexual, divulgação não consentida de imagens e exploração em plataformas digitais”, declarou Renata Greco.

Responsabilidade compartilhada
A deputada Bia Kicis (PL-DF), uma das organizadoras do debate, destacou a responsabilidade compartilhada na implementação do ECA Digital.

“O Brasil não excluiu crianças e adolescentes das redes digitais. Há países que optaram por isso. Isso é muito ruim. Temos que garantir o acesso, mas também responsabilizar pais, plataformas e o Estado para proteger as crianças.”

Sugestões
Outros participantes da audiência defenderam maior divulgação dos canais de denúncia, o uso de inteligência artificial para emitir alertas a pais e professores, a capacitação de órgãos estaduais e municipais e a inclusão da educação digital em um currículo estruturado nas escolas, em vez de palestras eventuais.

Maria Mello, do Instituto Alana, definiu o ECA Digital como um “marco histórico” e uma “conquista de vanguarda” para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Prazos processuais ficam suspensos entre os dias 2 e 31 de julho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, devido às férias forenses, os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme consta da Portaria STJ/GP 455/2026. A suspensão decorre das disposições do artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e dos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

As decisões que forem proferidas pelos ministros e pela Presidência da corte durante as férias coletivas de julho serão publicadas regularmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em todos os dias úteis, observando-se a suspensão de prazos referida. Já as publicações administrativas do tribunal serão feitas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Unidades terão funcionamento em horários diferentes

O expediente da Secretaria do STJ, durante esse período, será das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto, com sessão da Corte Especial.

Fonte: STJ

Confiança é o principal ativo da Justiça na era digital

O avanço da inteligência artificial generativa abriu nova fronteira para o Poder Judiciário, ampliando a capacidade de processamento de dados, pesquisa, organização de informações e apoio à atividade jurisdicional. Ao mesmo tempo, também trouxe novos riscos. O recente episódio envolvendo advogadas investigadas no Pará por suposta manipulação de sistemas de inteligência artificial, por meio de técnica conhecida como “prompt injection”, reacendeu alerta importante: inovação tecnológica precisa caminhar lado a lado com segurança, governança e supervisão humana.

A transformação digital do Judiciário é irreversível e necessária. O movimento nacional conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos tribunais superiores busca ampliar os serviços digitais, integrar sistemas e tornar a prestação jurisdicional mais eficiente, acessível e transparente para a sociedade.

Nesse cenário, a inteligência artificial começa a se incorporar ao trabalho cotidiano dos magistrados como ferramenta de apoio e organização. A tecnologia auxilia na elaboração de relatórios, na identificação de peças processuais relevantes, na análise inicial dos autos, na otimização de tarefas repetitivas e no reconhecimento de demandas repetitivas e temas com grande impacto econômico ou social. Mas é importante afirmar com clareza: a inteligência artificial não substitui o juiz.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, temos tratado essa questão com responsabilidade institucional. A ApoIA — primeira ferramenta de inteligência artificial generativa integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), do Conselho Nacional de Justiça — foi desenvolvida com foco não apenas em produtividade, mas também em segurança e proteção institucional.

Recentemente, o sistema passou a operar com modelo de proteção estruturado em três camadas de segurança contra fraudes digitais e tentativas de manipulação. A arquitetura combina higienização de dados, varredura algorítmica de riscos e controle humano permanente sobre os resultados apresentados pela ferramenta.

Debate atual exige cautela

Ferramentas generativas aprendem e produzem respostas a partir de comandos humanos. Por isso, mecanismos de controle, rastreabilidade e validação tornaram-se indispensáveis. A própria Resolução nº 615/2025 do CNJ estabelece que a responsabilidade pelas decisões judiciais permanece integralmente com o magistrado, além de exigir que os sistemas utilizados pelo Judiciário sejam auditáveis, transparentes, eficientes, confiáveis e contestáveis, de modo a que sejam compreendidos por advogados e partes.

Esse ponto é central. A inteligência artificial deve atuar como instrumento de apoio à atividade humana, jamais como substituição da responsabilidade. No Judiciário, isso é ainda mais sensível. Decisões judiciais envolvem liberdade, patrimônio, direitos fundamentais e dignidade das pessoas. Não existe espaço para automatismos cegos ou para confiança irrestrita em sistemas tecnológicos.

Por isso, além do investimento em inovação, torna-se indispensável fortalecer a cultura institucional de proteção de dados, ética digital e capacitação contínua de magistrados e servidores. O próprio TRF-2 vem promovendo ações educacionais voltadas ao uso responsável da inteligência artificial generativa e à adequação às diretrizes do CNJ e da Lei Geral de Proteção de Dados.

Em tempos de manipulação informacional, ataques cibernéticos e novas formas de fraude digital, proteger a integridade dos sistemas é também proteger a credibilidade da Justiça e a confiança da sociedade nas instituições.

 

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Pix por aproximação ganha mais flexibilidade e deixa de ter teto fixo de R$500

​O Banco Central (BC) alterou as regras do Pix por aproximação e retirou o teto fixo de R$500 que vigorava para esse tipo de pagamento. Pela Instrução Normativa BCB 746, publicada em 17 de junho, as transações por aproximação e aquelas iniciadas por meio da Jornada Sem Redirecionamento (JSR), no Open Finance, passam a seguir a lógica dos demais pagamentos via Pix: o usuário poderá solicitar ao seu banco o aumento ou a redução do limite diário e do limite por transação, de acordo com a ferramenta de gestão de limites que deve ser disponibilizada por todos os bancos em seus aplicativos. 
 
Na prática, a mudança torna o Pix por aproximação ainda mais parecido com a experiência já conhecida por quem usa chave ou QR Code. Com a retirada do limite específico, os usuários poderão fazer transações de valor mais elevado, respeitados os limites definidos pelo usuário, por meio do Pix por aproximação, que é uma experiência com menos fricção do que as demais formas de iniciação. A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026, prazo dado às instituições financeiras e de pagamento para que realizem as adequações operacionais necessárias.
“Ao permitir que o usuário ajuste o limite do Pix por aproximação dentro dos canais da sua instituição, a nova regra torna a experiência mais aderente às necessidades do dia a dia, sem perder de vista os mecanismos de segurança já incorporados ao ecossistema do Pix”, destaca Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.
 
Open Finance
A atualização também alcança pagamentos iniciados sem redirecionamento no Open Finance, como transações feitas em carteiras digitais compatíveis. O objetivo é unificar as diretrizes e reduzir diferenças regulatórias entre jornadas que, do ponto de vista do usuário, têm a mesma proposta: tornar o pagamento mais simples, rápido e fluido tanto no comércio físico quanto no ambiente digital, permitindo que transações de valor mais elevado também possam ser feitas por meio das carteiras digitais compatíveis. O Pix por aproximação foi concebido justamente para simplificar a jornada de pagamento e ampliar a conveniência no uso do sistema.
 
Fonte: BC