Fornecer transporte e gasolina a eleitores não atrai foro especial eleitoral

O prefeito que é acusado de fornecer transporte gratuito e gasolina a eleitores no dia da votação, conduta que a lei define como crime, não tem direito ao foro especial por prerrogativa de função na Justiça Eleitoral.

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que negou provimento ao recurso em Habeas Corpus de Segundo Domiciano, ex-prefeito de São José do Sabugi (PB).

Ele é investigado porque, enquanto estava no cargo, forneceu transporte e gasolina a eleitores no dia das eleições de 2022. A conduta é enquadrada como crime pelo artigo 11, inciso III da Lei 6.091/1974 e pelo artigo 302 do Código Eleitoral.

O inquérito vem sendo supervisionado pelo juíz da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia (PB). A defesa sustentou que ele deveria ser enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba graças ao foro por prerrogativa de função do prefeito.

Pediu a aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no HC 232.627, segundo o qual a prerrogativa de foro se mantém mesmo após a saída da função, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele.

Foro especial inexistente

O problema é que o crime imputado ao ex-prefeito não tem necessariamente a ver com o cargo, segundo o relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Para ele, a conduta de fornecer transporte e gasolina no dia da votação, embora tenham supostamente sido praticadas pelo então prefeito, poderiam ter sido praticadas por qualquer pessoa independentemente do exercício da função pública..

“Segundo apurado pela autoridade policial, não houve utilização do cargo de prefeito para possibilitar a prática delitiva, tampouco utilização de recursos financeiros ou bens públicos, logo, não há elementos que demonstrem que o agravante teria utilizado cargo que ocupava à época dos fatos para praticar os supostos delitos.”

A conclusão é de que não há relevância do entendimento do STF para a definição de competência no caso concreto. A votação no TSE foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 0600092-97.2023.6.15.0000

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Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a inclusão da condição de pessoa com deficiência no Documento Nacional de Identidade (DNI).

Com a mudança, o próprio documento passa a ser prova suficiente da deficiência, dispensando apresentação de laudos extras para garantir direitos.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Thiago Flores (União-RO), ao Projeto de Lei 3805/23, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e ao apensado (PL 316/26). O substitutivo faz ajustes técnicos que não alteram o conteúdo original da proposta.

A inclusão da informação no documento de identidade será opcional, mediante pedido do próprio cidadão. Para obter o registro, a pessoa precisará apresentar a documentação médica comprobatória.

“A proposta não impõe qualquer obrigatoriedade. O cidadão tem o direito de optar pela inclusão da informação para preservar a sua autonomia e privacidade”, afirmou o relator.

Thiago Flores também ressaltou que a medida cria um padrão nacional de identificação, o que, na sua opinião, resolve a atual fragmentação gerada pela emissão de carteiras diferentes em cada estado.

O texto aprovado altera quatro legislações de identificação e acesso. Entre elas, a Lei do Passe Livre Interestadual e a Lei da Identificação Civil Nacional.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma a natureza pública e incondicionada da ação penal por lesão corporal contra pessoas idosas. A medida permite que o Ministério Público inicie o processo contra o agressor sem depender da vontade ou da denúncia formal da vítima ou de sua família.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao PL 7013/25. A nova versão mantém a essência do projeto original, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), mas inclui a regra diretamente no Código Penal.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que os crimes nele definidos são de ação pública incondicionada.

Vizinhos
Daniel Agrobom defendeu a medida argumentando que muitas agressões contra pessoas com 60 anos ou mais só chegam ao conhecimento das autoridades por meio de vizinhos ou cuidadores. “Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou.

Agrobom ressaltou, ainda, que a proposta ajuda a romper barreiras sociais. “Independentemente da classe social, mulheres e homens são afetados, usualmente no ambiente familiar, por empurrões, tapas e agressões físicas de menor potencial agressivo”, listou.

O relator acrescentou que, à medida que essas agressões se repetem, as pessoas idosas acumulam sofrimento emocional e físico, o que compromete sua segurança e dignidade pessoais.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção da Presidência da República.

Fonte: Câmara dos Deputados

Uso de inteligência artificial na Justiça Federal

Edição apresenta diretrizes nacionais para uso seguro e responsável da IA generativa

A nova edição do programa Notas Técnicas em Podcast aborda a Nota Técnica n. 65/2026, do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, que trata da ratificação, em âmbito nacional, de orientações sobre o uso da inteligência artificial generativa por magistrados(as) e servidores(as).

O episódio apresenta a consolidação de diretrizes a partir de experiências do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (TRF5), com foco no uso seguro, ético e tecnicamente adequado da tecnologia.

O estudo foi relatado pelo juiz federal Rodrigo Gonçalves de Souza (TRF1) e pela juíza federal Madja de Sousa Moura Siqueira (JFRN/TRF5), que apresentam o novo episódio do programa. A nota técnica parte do reconhecimento de que a inteligência artificial já integra rotinas institucionais, especialmente em atividades de análise e produção de conteúdos e aponta a necessidade de parâmetros claros para mitigar riscos como informações incorretas, vieses e uso inadequado de dados.

Produção

O programa Notas Técnicas em Podcast é uma iniciativa do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), instituído junto ao Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ), em parceria com a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM). Os áudios contam com a narração do assessor de multimídia da ASCOM/CJF, Paulo Rosemberg Prata da Fonseca.

O projeto busca ampliar a visibilidade dos conteúdos aprovados pelos Centros de Inteligência, promovendo transparência e acessibilidade às discussões técnicas do sistema judiciário.

Ouça o programa no Spotify e no YouTube do Conselho ou acesse diretamente no Portal do CJF.

Fonte: CJF

STJ exige intimação de terceiro antes do reconhecimento de fraude à execução fiscal

Caso envolve cessão de créditos tributários e foi decidido a favor do contribuinte

Por maioria de 3×2, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o terceiro adquirente deve ser previamente intimado antes do reconhecimento de fraude à execução fiscal em casos de cessão de créditos tributários. Com isso, negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) favorável ao contribuinte.

O recurso em julgamento é o REsp 2170194.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Afrânio Vilela contra o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para o ministro, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 incorporou garantias constitucionais ligadas ao contraditório e ao devido processo legal, tornando obrigatória a oitiva prévia do terceiro atingido pela medida.

O caso envolve uma execução fiscal em que foi reconhecida fraude em razão da cessão de um crédito realizada após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. A Fazenda defendia que, em matéria tributária, a presunção de fraude é absoluta, conforme o Tema 290 dos recursos repetitivos do STJ, tornando desnecessária a intimação do terceiro adquirente.

Durante a sustentação oral, a procuradora da Fazenda Nacional Sara Mendes Carcará argumentou que a legislação tributária estabelece regime próprio para fraude à execução fiscal. “Em hipótese do crédito tributário, as circunstâncias que dizem respeito ao terceiro adquirente são irrelevantes para dizer se houve ou não fraude à execução”, disse.

Carcará pediu aplicação do tema repetitivo 290 do STJ, que firmou tese de que “a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo por quantia inscrita em dívida ativa pelo sujeito passivo, sem reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução, mesmo diante da boa-fé do terceiro adquirente e ainda que não haja registro de penhora do bem alienado”.

O advogado Thiago Moura de Albuquerque, sócio do escritório Francavilla, Assis Fonseca, Soares Cabral, Albuquerque Advogados, citou o artigo 792 do CPC, que dispõe que “antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente”. “O dispositivo está claro de que esta é a norma procedimental que tem que ser respeitada”, defendeu.

O argumento foi acolhido por Vilela. Para ele, o artigo 792, parágrafo 4º, do CPC “assegura ao terceiro adquirente o direito de influir previamente na formação do convencimento judicial” antes da decretação de fraude à execução. Foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos.

Bellizze afirmou que a intimação prévia poderia permitir a conciliação entre os direitos do fisco e do terceiro adquirente de boa-fé. Já o ministro Teodoro Silva Santos afirmou que o ponto central do caso era prestigiar “o devido processo legal” no processo judicial.

Ao votar, a relatora defendeu que o legislador tratou de forma diferente a execução fiscal da civil, e que “a transferência de bens efetuada após a inscrição do débito tributário em dívida ativa caracteriza fraude à execução, sendo irrelevante a boa-fé do terceiro adquirente”. Para a ministra, a presunção absoluta prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN), tratando de regramento próprio, afasta a necessidade de intimação prévia do terceiro. O ministro Francisco Falcão acompanhou o voto.

Fonte: Jota

Comissão mista debate violência sexual contra crianças e adolescentes nesta quarta

 

A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove, nesta quarta-feira (20), um debate sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes e sobre formas de protegê-las. Entre os convidados estão a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, e a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros.

O debate será às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

A audiência foi solicitada pela presidente da comissão, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE). Ela alerta para decisões judiciais recentes que relativizam as leis que tratam do crime de estupro de vulnerável e da proteção integral da infância e da adolescência.

“A legislação brasileira é clara e inequívoca quanto à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se a violência. A idade é o critério objetivo e determinante para a configuração do crime”, ressalta ela.

Para ela, a interpretação — presente em recentes decisões judiciais — de que o crime de estupro de vulnerável pode ser ignorado quando há um relacionamento ou um vínculo afetivo é  “uma distorção perigosa da lei, que desconsidera a incapacidade de consentimento de menores de 14 anos”.

A deputada defende que é o momento de pressionar por uma revisão dessas decisões judiciais, contribuir para o alerta sobre os perigos da pedofilia e para a necessidade de desconstruir a ideia de que relações com menores de 14 anos podem ser consideradas ‘casamento’ ou ‘relacionamento’.

Fonte: Câmara dos Deputados

Juízes querem flexibilizar decisão do STF que limitou penduricalhos

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou nesta segunda-feira (18) um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras. 

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. 3 

No recurso, a entidade pede que o valor do teto seja reajustado e defende a flexibilização de benefícios que foram cortados pelo Supremo, como auxílio-alimentação e auxílio de proteção à primeira infância e à maternidade.

“Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, competente constitucionalmente para tanto, de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura”, defende a entidade.

A Ajufe também defende que o limitador de 35% não tenha incidência sobre diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde.

No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.

Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

Confira os penduricalhos cortados e mantidos após decisão do Supremo.

Fonte: EBC

Especialistas divergem sobre a constitucionalidade da redução da maioridade penal

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em debate na Câmara dos Deputados, dividiu a opinião dos participantes de uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A comissão analisa a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/15. Se acolhida, a medida ainda terá de ser discutida por uma comissão especial.

Para a promotora de Justiça do Estado do Paraná Danielle Cavalli Tuoto, a Constituição brasileira proíbe qualquer redução de direitos fundamentais, que são considerados cláusulas pétreas – que só podem ser alteradas por uma nova Constituição.

Danielle Tuoto afirma que, atualmente, a maior parte dos juristas e o Supremo Tribunal Federal entendem não ser possível retirar direitos básicos assegurados na Constituição de 1988.

Segundo a promotora, não cabe discutir se o adolescente “tem capacidade de discernimento” aos 16 anos, uma vez que o que está em discussão é a imputabilidade do crime.

Já o professor Fabrício Mendes, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, defendeu que a medida não viola cláusula pétrea.

“Me parece que há uma compatibilidade, sim, com ordenamento constitucional, uma vez que a redução da maioridade penal se aplica a apenas três situações específicas: crimes hediondos, lesão corporal de natureza grave e crimes dolosos contra a vida.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (PL - MT)
Coronel Assis: é preciso dar resposta ao clamor social

Clamor social
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), citou uma pesquisa recente segundo a qual 90% dos brasileiros defendem a redução da maioridade penal. Na opinião do relator, é preciso dar uma resposta a esse clamor social. Ele argumenta que a Constituição permite essa mudança.

“O caminho mais técnico e equilibrado é manter a regra geral de inimputabilidade até os 18 anos e criar uma exceção para jovens de 16 e 17 anos em crimes de extrema gravidade”, defendeu.

Coronel Assis prevê ainda a manutenção de garantias para esses jovens, como o cumprimento de penas em unidades separadas dos adultos, procedimentos processuais específicos e a proibição de penas cruéis.

A promotora de Justiça Danielle Tuoto sustenta que, quando a população se diz favorável à redução da maioridade penal, ela quer, na verdade, o aumento da segurança. No entanto, na opinião da promotora, a redução seria inócua para combater a criminalidade.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Redução da Maioridade Penal. Promotora de Justiça do Estado do Paraná - CIJE/CNMP, Danielle Cavalli.
Danielle Tuoto: medida será inócua para combater criminalidade

Sistema socioeducativo
Para a promotora de Justiça, antes de falar em reduzir a idade penal, é preciso aprimorar o sistema socioeducativo. De acordo com ela, apesar de criado em 2012, esse sistema ainda não oferece o mínimo previsto na lei. Como exemplo, ela citou que apenas 1,26% dos adolescentes que cumprem medida restritiva de liberdade recebe alguma aprendizagem.

A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins, ressaltou que o país já prevê punição para adolescentes que cometem crimes a partir dos 12 anos de idade, inclusive com restrição de liberdade.

A representante do Conanda também lembrou que, enquanto a taxa de reincidência de adolescentes que cumprem medida socioeducativa é de 24%, no sistema adulto o índice chega a 42,5%.

Fonte: Câmara dos Deputados

Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, registrada como Tema 1.423 na base de dados do STJ, diz respeito à inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.

Ao propor a afetação, o relator destacou ser legítima a formação de precedente vinculante ainda que a controvérsia jurídica se limite, como é o caso, à própria questão da admissibilidade do recurso especial, e não ao mérito.

O colegiado decidiu não suspender os processos em que se discute idêntica questão jurídica porque já existe orientação jurisprudencial sedimentada sobre o tema e, além disso, a medida poderia comprometer os princípios da celeridade e da razoável duração do processo.

Tendência é reafirmar a Súmula 281 do STF

Segundo Sebastião Reis Júnior, a tendência é que seja reafirmado o entendimento da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o recurso extraordinário é inadmissível quando couber recurso ordinário na corte de origem contra a decisão recorrida. Aplicada por analogia no âmbito do STJ, a súmula exige o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial.

O relator explicou que, mesmo diante do entendimento sumulado, o tribunal continua a receber elevado número de recursos contra decisões de relatores em segunda instância, muitos dos quais são decididos monocraticamente no STJ. Citando dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o ministro apontou a existência de, pelo menos, 27.000 decisões monocráticas e 788 acórdãos sobre o tema na corte.

“Desse modo, no contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, afirmou Sebastião Reis Júnior.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.234.706.

Fonte: STJ

Comissão aprova divórcio unilateral em cartório para vítima de violência doméstica

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à mulher vítima de violência doméstica pedir, de forma unilateral, o divórcio ou a dissolução de união estável diretamente no cartório de registro civil. Hoje, o divórcio e a dissolução de união estável em cartório dependem de consenso entre as partes.

Hoje, a Lei Maria da Penha já permite que a ofendida apresente esse pedido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O texto aprovado mantém essa possibilidade e acrescenta a via extrajudicial.

Pelo texto, o pedido em cartório só poderá ser feito quando já estiverem resolvidas, na Justiça, as questões sobre guarda, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas, com homologação do Ministério Público. A proposta mantém a regra de que a partilha de bens não será decidida pelos Juizados de Violência Doméstica.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao PL 3343/25, do deputado Cleber Verde (MDB-MA).

“Como na hipótese de violência não existe a possibilidade de que o divórcio seja feito de forma consensual, cabe aprimorar o projeto para que todas as questões relacionadas à guarda já tenham sido previamente resolvidas”, justificou Rogéria Santos no parecer.

Próximos passos
O projeto tem tramitação conclusiva e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados