CJF promove curso sobre segurança cibernética no TRF5 com exercícios práticos e simulações

Nos dias 28 e 29 de abril, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediou a fase presencial do curso Exercícios de Segurança Cibernética na Justiça Federal, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), por meio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). Realizada na Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) da Corte, a iniciativa integra uma ação estratégica que será desenvolvida ao longo de 2026 em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A formação objetiva preparar magistradas(os), gestoras(es) e equipes técnicas para uma atuação integrada em segurança cibernética, fortalecendo a governança, a prevenção e a resposta institucional a incidentes. O treinamento está alinhado à Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), instituída pela Resolução CNJ n. 396/2021.

Mais do que uma capacitação técnica, o curso é um investimento na continuidade dos serviços prestados à sociedade. Em um cenário em que a segurança digital se tornou essencial para o funcionamento da Justiça, preparar equipes para responder com agilidade e eficiência significa proteger dados, garantir a estabilidade dos sistemas e assegurar a prestação jurisdicional de forma segura e ininterrupta.

A etapa presencial no TRF5 foi precedida por uma fase preparatória remota, realizada entre os dias 2 e 16 de março, com atividades orientadas e aprofundamento teórico. O encontro presencial foi dedicado a exercícios práticos e simulações realistas, permitindo que as equipes vivenciassem cenários de crise e testassem estratégias de resposta institucional em ambiente controlado.

Metodologia
O curso foca na preparação antecipada para incidentes cibernéticos, partindo da premissa de que ataques, falhas e ameaças fazem parte da realidade de sistemas informatizados. A proposta da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e do CEJ/CJF é fortalecer a capacidade institucional antes que a crise aconteça, promovendo uma atuação mais preventiva, coordenada e eficiente.
Com metodologia inovadora baseada em gamificação, a formação substitui treinamentos excessivamente teóricos por experiências práticas, colaborativas e imersivas. Os exercícios do tipo tabletop, realizados em mesas de discussão com apoio de jogos de cartas e tabuleiros, tornam o aprendizado mais dinâmico, engajador e próximo da realidade enfrentada pelas equipes da Justiça Federal.

Próximas etapas
O curso avança para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que receberá a próxima fase presencial nos dias 19 e 20 de maio, após a etapa preparatória a distância iniciada em 27 de abril.
Na sequência, o cronograma contempla o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com etapa presencial em junho, além das capacitações previstas para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), também no próximo mês.

*Com informações do TRF5

Sem recurso do MP, assistente de acusação pode impugnar decisão que rejeita a denúncia

A Quinta Turma entendeu que a relação de medidas à disposição do assistente, prevista na legislação, é exemplificativa e não impede a sua atuação recursal supletiva diante da inércia do Ministério Público.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente de acusação pode interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia. Para o colegiado, o rol de medidas à disposição do assistente, previsto no artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP), é exemplificativo e permite sua atuação recursal supletiva, sobretudo em caso de inércia do Ministério Público (MP) e dentro dos limites da acusação.

Com esse entendimento, a turma determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, diante da ausência de impugnação do órgão ministerial, processe e julgue o recurso apresentado pelo assistente contra a decisão de primeiro grau que recebeu uma denúncia por lesão corporal leve e afastou a imputação de tortura.

Segundo a denúncia, a vítima foi abordada por seguranças de um bar, que a perseguiram e imobilizaram, sob a suspeita de estar devendo para o estabelecimento. Mesmo após a constatação de que não havia valores em aberto, ela teria sido agredida até desmaiar.

Os acusados foram denunciados por lesão corporal leve e tortura, mas o juízo de primeiro grau recebeu a acusação apenas quanto ao primeiro crime. Diante da ausência de recurso do MP, o assistente de acusação interpôs recurso em sentido estrito para incluir a imputação de tortura. No entanto, o TJSP manteve a rejeição parcial da denúncia, sob o fundamento de que o assistente não teria legitimidade para recorrer nesse caso.

O recurso especial submetido ao STJ apontou violação dos artigos 268 e 271 do CPP, ao fundamento de que o assistente de acusação pode atuar de forma supletiva, inclusive na fase recursal, quando há inércia do MP.

Vítima não pode ser tratada como simples objeto do processo

Em seu voto, a ministra Maria Marluce Caldas, relatora do caso, afastou o entendimento do TJSP segundo o qual, sendo o MP o titular da ação penal, não haveria previsão legal para o assistente de acusação recorrer da rejeição da denúncia.

“A jurisprudência da Quinta Turma do STJ se posiciona no sentido de que o artigo 271 do CPP deve ser interpretado de maneira sistemática, de modo a reconhecer a legitimidade do assistente de acusação para, quando já iniciada a persecução penal pelo seu órgão titular, atuar em seu auxílio e supletivamente, na busca pela justa sanção” – destacou a ministra.

De acordo com a relatora, no Estado Democrático de Direito, quem é afetado pela decisão judicial deve ter a possibilidade de influenciar seu resultado, razão pela qual a vítima não pode ser tratada como mero objeto do processo, mas como sujeito de direitos, com participação efetiva na solução dos conflitos penais.

Nesse contexto, Maria Marluce Caldas avaliou que, diante da eventual inércia do MP, é legítima a atuação recursal do assistente de acusação, desde que dentro dos limites da denúncia. No caso em análise, ela apontou que o recurso apresentado observou esse parâmetro, em consonância com a orientação do STJ.

“Logo, a atuação do assistente de acusação, como no presente caso, não viola o sistema acusatório, pois se limita a auxiliar o Ministério Público a buscar a efetivação da tutela jurisdicional em favor da vítima, sem usurpar a titularidade da ação penal pública” – concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade do assistente de acusação e determinar o processamento do recurso em sentido estrito.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Prisão preventiva é incompatível com condenação ao regime semiaberto

A imposição da prisão preventiva é, em princípio, incompatível com a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados.

Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, reconsiderou uma decisão anterior e concedeu Habeas Corpus de ofício para revogar a prisão de um homem condenado pela prática de roubo e corrupção de menores.

A decisão foi provocada por um agravo regimental em que a defesa pediu a revogação da custódia preventiva do réu, argumentando que “a manutenção da prisão provisória é incompatível com a fixação do regime de início de cumprimento de pena menos severo que o fechado”.

Conforme os autos, o juízo de primeiro grau condenou o acusado a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Na prolação da sentença, ele negou o direito do réu de recorrer em liberdade com a justificativa de que a “necessidade de resguardar a ordem pública restou ratificada”.

Flagrante ilegalidade

Ao analisar o recurso, Ribeiro Dantas afastou a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal por constatar a existência de flagrante ilegalidade na decisão. Ele destacou que a 5ª Turma do STJ consolidou entendimento alinhado ao STF no sentido de que a tentativa de compatibilizar a prisão cautelar com o regime semiaberto, sem previsão legal, implica chancelar o cumprimento antecipado da pena.

O relator ressaltou que a regra geral comporta exceções que autorizam a manutenção da custódia, como nos casos em que se evidencia risco de reiteração delituosa ou perigo à integridade física de vítimas de violência doméstica, desde que a imprescindibilidade da medida seja devidamente demonstrada.

No entanto, o ministro concluiu que, no caso em questão, “não houve fundamentação suficiente para a manutenção da prisão preventiva quando da prolação da sentença que condenou o acusado ao cumprimento de pena em regime semiaberto”. Dessa forma, ele determinou que seja permitido ao réu aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sua condenação.

O réu foi representado pelo advogado Renan Lima Lourenço Gomes.

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AgRg no HC 1085113

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Terceira Turma reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores que não aderiram ao plano de soerguimento da empresa. Para o colegiado, tanto a novação das dívidas quanto a suspensão de ações e execuções se limitam aos credores participantes, permanecendo íntegros os direitos daqueles que ficaram fora do acordo.

Com esse entendimento, já consolidado na jurisprudência da corte, a turma negou provimento ao recurso especial de uma empresa do setor de mineração e fertilizantes e reforçou que credores dissidentes podem continuar cobrando seus créditos fora das condições estabelecidas no plano.

Na origem do caso, a empresa negociou um plano de recuperação extrajudicial com parte de seus credores e tentou estender os efeitos do acordo a quem não aderiu, alegando que os créditos também teriam sido novados após a homologação judicial. Com base nisso, buscou suspender a execução de um título extrajudicial decorrente de serviços prestados por uma empresa de engenharia, sustentando a inexigibilidade da dívida.

Em primeiro grau, o juízo reconheceu a submissão do crédito ao plano, ainda que a credora não tivesse participado da negociação, e determinou apenas a suspensão da execução. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, concluiu que, na recuperação extrajudicial, a novação não alcança credores não aderentes, e afastou a aplicação do plano na situação discutida, permitindo o prosseguimento da cobrança.

Ao STJ, a empresa em recuperação defendeu que, à luz da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falências), todos os créditos das classes abrangidas existentes na data do pedido deveriam se submeter ao acordo, independentemente de adesão individual.

Créditos anteriores não se submetem automaticamente às condições do plano

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou que a jurisprudência da corte afasta a possibilidade de estender os efeitos do plano de recuperação extrajudicial a créditos que não foram incluídos no acordo.

Ao citar precedentes da Terceira Turma, ele explicou que, nesse tipo de recuperação, a negociação ocorre diretamente entre devedor e credores, sem intervenção judicial ampla, o que limita os efeitos do plano aos participantes. Assim, nem todos os créditos anteriores ao pedido de homologação se submetem automaticamente às condições estabelecidas.

Ainda a partir de julgados do colegiado, o relator observou que a Lei 11.101/2005 impõe limites claros à abrangência do plano. Segundo ele, o artigo 161, parágrafo 4º, prevê que o pedido de homologação não suspende direitos, ações ou execuções de credores não sujeitos ao acordo, enquanto o artigo 163 estabelece que apenas os créditos incluídos no plano podem ser afetados, vedando a alteração das condições daqueles que ficaram de fora.

“Não entendo presente nenhuma argumentação apta a alterar o já manifestado entendimento de inaplicabilidade do plano extrajudicial à recorrida/exequente, o que caminha na legitimidade de prosseguimento do feito executivo, como entendeu a origem”, finalizou o ministro.

Leia o acórdão no REsp 2.234.939.

Fonte: STJ

Comissão aprova punição maior para abuso cometido por pessoa de confiança da vítima

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta em 50% a punição para crimes de abuso contra crianças e pessoas com deficiência. O agravamento vale quando o crime é cometido por quem ocupa cargo ou posição de confiança da vítima.

Com a mudança, a punição para o crime de corrupção de menores (hoje de 1 a 4 anos) pode chegar a 6 anos. Já para o estupro de vulnerável, que atualmente tem pena de 8 a 15 anos, a sentença máxima pode subir para 22 anos e 6 meses.

A proposta também obriga instituições de transporte, educação, saúde e assistência social a criarem canais de denúncia e mecanismos de fiscalização sobre seus profissionais. Caso não ofereçam esses meios, as instituições podem responder a processos administrativos e civis.

Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4638/24, com emenda.

Segundo a parlamentar, o agravamento da pena transmite uma mensagem clara de intolerância. “É necessário dar uma resposta proporcional à gravidade desses atos praticados por quem deveria proteger”, afirmou a relatora.

Uma das principais mudanças foi a troca do termo “deficiência mental” por “pessoa com deficiência”. Já a subemenda aprovada pela comissão deixa claro no texto que a regra deve ser cumprida pelos serviços públicos e privados essenciais.

Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para votação no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher

 

Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que cria o Programa Antes que Aconteça. O objetivo do programa é reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.

A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.

Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência), de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco) e de serviços itinerantes.

Câmara inaugura Sala Lilás para acolher mulheres vítimas de violência

O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.

Acolhimento especializado
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), que relatou o projeto no Plenário, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.

Premiação
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime alterar ou criar fotos, vídeos e áudios com o uso de inteligência artificial (IA) para praticar violência contra a mulher. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Por recomendação do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 5695/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e ao apensado.

Feliciano reforçou que esse tipo de violência digital muitas vezes ocorre de forma paralela a agressões físicas. “Essa sanção é proporcional ao impacto que a disseminação de conteúdos manipulados pode causar, atingindo a reputação e a integridade social da mulher”, afirmou o relator.

A pena para o novo crime será de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.

De acordo com o novo tipo penal, configura crime o ato de adulterar, criar, manipular ou produzir fotos, vídeos e áudios utilizando sistemas de inteligência artificial. Para que a conduta seja punida, a manipulação deve ser feita com o intuito específico de causar constrangimento, humilhação, assédio ou ameaça à mulher, obrigatoriamente dentro do contexto de violência doméstica e familiar.

O substitutivo ampliou o escopo do novo crime, incluindo, por exemplo, quem produz o material. O projeto original é mais enxuto e pune apenas os casos de alteração ou manipulação de fotos, vídeos e áduios com uso de IA.

Além disso, o texto substitutivo dobrou a pena original, que era de reclusão de 1 a 2 anos.

Fonte: Câmara dos Deputados

BC debate segurança cibernética

O Banco Central (BC) promoveu o “BC Cyber Resilience Forum 2026 Provedores Críticos”. O evento, realizado no início do mês, reuniu representantes da autoridade monetária, provedores de tecnologia, empresas de segurança e bancos para discutir aspectos técnicos relacionados à segurança cibernética e à resiliência operacional do Sistema Financeiro Nacional (SFN), além de alinhar entendimentos sobre o assunto.

Durante sua participação na abertura do evento, o Diretor de Administração do BC, Rodrigo Teixeira, defendeu que a “pauta de segurança cibernética é fundamental hoje para a ‘saúde’ do SFN” e lembrou que, nos últimos anos, o Sistema avançou de forma notável em digitalização, integração e escala. Segundo ele, “infraestruturas como o Pix e o Sistema de Transferência de Reservas (STR) tornaram-se elementos cotidianos e críticos da vida econômica do país, avanço que criou inclusão, eficiência e competitividade, mas também ampliou nossa exposição a riscos”.

Ao mesmo tempo, no entanto, Teixeira ressalvou que os acontecimentos dos últimos meses (de crimes cibernéticos no sistema financeiro) evidenciaram uma mudança de patamar na natureza do risco cibernético, hoje um risco estrutural do SFN. 

“É nesse contexto que esse evento foi concebido. Ao reunir fornecedores de software, provedores de serviço de tecnologia da informação e provedores da rede do SFN, o BC sinaliza uma compreensão clara: a resiliência do sistema não é construída de forma isolada, mas depende do engajamento coordenado de todo o ecossistema de provedores críticos que sustentam as infraestruturas financeiras do país”, disse Rodrigo Teixeira, Diretor de Administração do BC.

Teixeira destaca, ainda, que a segurança de uma infraestrutura crítica depende tanto da robustez interna das instituições quanto do nível de maturidade de seus fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.

Estabilidade

O Diretor de Fiscalização do BC, Ailton Aquino, também participou da abertura do evento. Segundo ele, risco cibernético é um dos assuntos que mais engajam as equipes da Autarquia, independentemente do dia, da data e do horário. “O risco cibernético é central, é um risco para a estabilidade financeira”, afirmou.

Na sua visão, para combater o problema, o diálogo sobre o assunto é estratégico e precisa ser feito de forma constante. Ele lembrou que os recentes incidentes de segurança cibernética ocorridos no sistema financeiro exigiram que o BC trabalhasse de forma rápida e ágil em novas regulamentações e enfrentasse os desafios que surgiram. 

“A agenda normativa de cibersegurança do BC vai continuar. O que nós esperamos é que os riscos sejam muito bem mapeados e os controles implementados e testados de forma periódica.”

O Diretor enfatizou a importância do monitoramento contínuo, de forma ininterrupta, por parte dos bancos e dos provedores de tecnologia, e ressaltou que “estrutura, resiliência e gestão de riscos têm que estar presentes em cada uma dessas entidades. A qualidade dos controles, da governança e da resposta a incidentes impacta diretamente a estabilidade, a confiança e a continuidade dos serviços financeiros como um todo”.

Ele ainda abordou a questão da terceirização, comum no mercado, e destacou que ela não transfere integralmente os riscos, seja para o prestador ou para a instituição financeira: “Todo o ecossistema precisa investir em mecanismos de controle e de segurança de forma proporcional aos seus riscos. A Supervisão (do BC) vai avaliar a capacidade efetiva de gestão de riscos e de incidentes (por parte dessas entidades)”.

“Para a estabilidade do SFN, é preciso garantir que os serviços críticos do SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) sejam suportados por arranjos operacionais e serviços tecnológicos seguros e resilientes”, finalizou.

Amplitude

Durante o evento, as discussões trataram de diversos temas relacionados à cibersegurança do SFN. 

Na ocasião, o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do BC, Caio Fernandes, considerou o encontro como sendo “um espaço importante de troca de informações para que possamos sair cada vez mais fortes, com mais capacidade de reação a esses eventos cibernéticos”.

Por sua vez, Aristides Cavalcante, Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef) do BC, reafirmou o compromisso de que a Instituição continuará evoluindo no combate aos crimes cibernéticos e analisando eventuais novos aprimoramentos regulatórios.

Ambos comentaram sobre a importante agenda de inovação capitaneada pelo BC e implementada nos últimos anos no SFN (Pix, Open Finance etc.), a qual beneficiou milhares de cidadãos e empresas, mas também aumentou os riscos do sistema: o reporte de incidentes críticos comunicados por ano pelas instituições financeiras ao BC saltou de 20, em 2020, para 76, em 2025; já o número de incidentes com subtração de recursos financeiros das instituições financeiras (fraudes) saltou de 9 para 36 nesse mesmo período.

Para eles, são fundamentais para a resiliência cibernética do SFN: a correta gestão de acesso, a mitigação dos riscos de terceiros e a proteção de Application Programming Interface (APIs), além do monitoramento das operações em si. ​

Fonte: BC

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Suspensão nacional de ações sobre voos não inclui danos por culpa da empresa

A suspensão nacional de ações contra companhias aéreas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417, não se aplica às hipóteses de cancelamento de voo por manutenção não programada do avião. A prática configura fortuito interno, logo não se enquadra nas excludentes de responsabilidade previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que enumera as hipóteses de caso fortuito ou força maior no transporte aéreo.

Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou o prosseguimento de uma ação indenizatória por danos morais.

O caso concreto trata de um agravo de instrumento movido por dois clientes de uma companhia aérea. Eles recorreram ao tribunal gaúcho contra uma decisão de primeira instância que manteve a suspensão do processo de origem com base na suspensão nacional determinada no Tema 1.417.

Os passageiros argumentaram que a manutenção não programada da aeronave, circunstância admitida pela própria companhia aérea, caracteriza fortuito interno, e não fortuito externo ou força maior.

Diante disso, sustentaram que a suspensão da ação fundamentada na tese do STF é improcedente. Isso porque que a norma da Corte delibera sobre a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, o que, segundo os passageiros, não se aplicaria ao caso.

Fortuito interno

O relator do processo, desembargador Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler, acolheu os argumentos dos passageiros e autorizou o prosseguimento da ação de indenização contra a companhia aérea. Ele afirmou que a manutenção não programada da aeronave configura hipótese de fortuito interno, e não de caso fortuito ou força maior, logo não se insere nas situações expressamente previstas no artigo 256, § 3º, do CBA.

O entendimento do julgador é de que a suspensão da ação é indevida e que a paralisação do caso é desnecessária. Isso porque as situações em que a responsabilidade civil sobre a manutenção não programada se funda em fortuito interno, logo não se amolda ao paradigma do Tema 1417/STF, conforme expressamente esclarecido pela Corte nos embargos de declaração.

“Nessas circunstâncias, mostra-se indevida a suspensão do feito para aguardar o julgamento da controvérsia submetida ao Tema nº 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual ela deve ser levantada, a fim de possibilitar o regular e imediato prosseguimento do feito”, concluiu o magistrado.

O advogado Márcio Morais Hartmann, que atuou no caso, afirma que a decisão do desembargador se configura como um dos primeiros entendimentos jurisprudenciais nesse sentido no âmbito do TJ-RS.

Ele relembra que o ministro Dias Toffoli, autor da decisão que suspendeu os processos, esclareceu ele próprio, em março de 2026, que a suspensão dos processos se aplica apenas às hipóteses de caso fortuito ou força maior, não abrangendo situações de fortuito interno.

“Diante desse novo entendimento, provocamos o Juízo de primeiro grau para afastar o sobrestamento do processo, uma vez que o caso concreto não se enquadrava nas hipóteses abrangidas pelo Tema 1.417 do STF. Contudo, a juíza não acolheu os argumentos apresentados”, afirmou o advogado, acrescentando que, por ser uma das primeiras decisões com esse entendimento, outros advogados poderão ingressar com recursos com base nesse precedente.

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AI 5108857-40.2026.8.21.7000/RS

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